Apresentação Programa BPC na Escola

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Capacitação Estadual:
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Maceió, 11 de maio de 2012.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei
nº 12.435, de 6 de julho de 2011
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – Constitui renda
mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65
anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo
mínimo de 2 (dois) anos.
Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com
Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a
¼ do salário mínimo.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
CARACTERIZAÇÃO DO BPC:
 É um direito constitucional;
 É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo;
 Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for
da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória;
 É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos),
independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras
próprias;
 É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como
política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;
 Presente nos 5.564 municípios do País;
 Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS;
 É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
OBJETIVO DO BPC:
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas
com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da
velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda,
assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas
sociais e a outras aquisições, bem como a superação das
desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia,
conforme estabelecido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993 e Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado
pelo Decreto n º 7617, de 17 de novembro de 2011.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
AMPLITUDE DO BPC
Em abril de 2012: 3.644.591 de beneficiários
 Benefício para a Pessoa Idosa:
em abril de 2012: 1.704.664
 Benefício para Pessoa com Deficiência:
em abril de 2012: 1.939.927
 Previsão de investimentos para 2012: R$ 27.527.193.091 bilhões
de reais, atendendo a 3.776.222 milhões de pessoas, destas
2.029.414 são Pessoas com Deficiência.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Relação do BPC com situação do trabalho:
 Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de
participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº
8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de
31/08/2011:
 Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer
atividade
remunerada,
inclusive
na
condição
de
microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício
será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de
extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou
após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que
passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Relação do BPC com situação do trabalho:
 Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no
mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011:
 Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de
aprendiz o benefício poderá ser acumulado com o salário pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, ampliando as possibilidades de qualificação e
inserção profissional para o beneficiário.
 De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que
altera a consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (Lei nº 10.097/2000, art.
428, § 5º), o Contrato de Aprendizagem permite a atender pessoa com
deficiência a partir de 14 anos e não apresenta restrição da idade
máxima para a contratação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 Aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual, ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas (Lei
nº
nº12.435/11 e Lei nº 12.470/11).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
8.742/93;
alterada
pela
Lei
O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA?
É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo promover a elevação
da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência até 18 anos,
beneficiárias do BPC, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio
de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
EIXOS DE ATUAÇÃO
• Identificação dos beneficiários que estão na escola e fora dela por
meio do pareamento anual dos dados do BPC e do Censo Escolar;
• Identificação, por meio de visitas domiciliares, as principais
barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola;
• Promoção da formação de grupos gestores estaduais e municipais
visando a articulação intersetorial das políticas de educação,
assistência social, direitos humanos e saúde;
• Realização
do
acompanhamento
desenvolvidas pelos entes federados.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
sistemático
das
ações
DIAGNÓSTICO INICIAL EM 2008
100.574
30%
239.961
70%
Inseridos na Escola
Não Inseridos na Escola
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
ADESÃO 2008
Em 2008, os 26 Estados, o Distrito Federal e 2.622 Municípios,
incluindo as capitais, realizaram o processo de adesão ao Programa, no
período de abril a junho.
A adesão dos Municípios ao Programa possibilitou o acompanhamento de
aproximadamente 232.000 crianças e adolescentes com deficiência,
beneficiários do BPC, alcançando cerca de 70% do número de
beneficiários na faixa etária de 0 a 18 anos, inseridos ou não inseridos na
escola.
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SITUAÇÃO EM 2011
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
ESTADO DE ALAGOAS
 Total de Beneficiários do BPC (100.555), em abril de 2012:
• 66.952 – Pessoas com Deficiência;
• 33.603 – Idosos.
 Situação Escolar dos Beneficiários do Programa BPC na Escola:
• Inseridos na Escola (9.362 – 61,83%);
• Não Inseridos na Escola (5.779 – 38,17%);
 Total de crianças e adolescentes beneficiárias do BPC, na faixa etária
de 0 a 18 anos: 15.141.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Pareamento 2011 - Programa BPC na Escola: Quantidade e Percentual de Beneficiários do BPC, Pessoa com
Deficiência, até 18 anos, Inseridos e Não Inseridos na Escola, Região Nordeste
Pareamento 2011
UF
Total de
Total de Municípios Beneficiários
Inseridos na
Escola
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
%
Total de
Beneficiários
Não Inseridos
na Escola
%
Total de
Beneficiários
102
417
184
217
223
185
224
167
75
9.362
23.365
17.204
13.703
6.967
18.157
5.160
6.597
4.191
61,83%
59,28%
64,56%
56,68%
58,73%
63,04%
56,04%
68,12%
60,71%
5.779
16.050
9.445
10.471
4.895
10.646
4.048
3.088
2.712
38,17%
40,72%
35,44%
43,32%
41,27%
36,96%
43,96%
31,88%
39,29%
15.141
39.415
26.649
24.174
11.862
28.803
9.208
9.685
6.903
Total Região NORDESTE
1.794
104.706
60,93%
67.134
39,07%
171.840
TOTAL BRASIL
5.565
Fonte: Nota Técnica MEC, divulgada em 15/03/2012.
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Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
306.371
68,71%
139.518
31,29%
445.889
ADESÃO 2011-2014
 Objetiva a participação de novos Municípios no Programa e possibilita
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que realizaram a
adesão em 2008 reafirmem os compromissos assumidos em relação ao
Programa BPC na Escola.
 Portanto todos os entes federados devem participar do Processo de
Adesão ao BPC na Escola até 2014.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
ADESÃO 2011-2014
 Para aderir ao Programa BPC na Escola todos (as) os (as) Prefeitos (as)
deverão realizar o preenchimento eletrônico do Termo de Adesão, no
Sistema BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola).
 Os procedimentos e instrumentos necessários para adesão 20112012 ao Programa BPC na Escola foram estabelecidos pela Portaria
Interministerial MEC/MDS/MS/SDH nº 1.205, de 08 de setembro de
2011, e os Informes Técnicos para adesão estão disponibilizados no portal
do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-
escola).
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SITUAÇÃO ATUAL DA ADESÃO AO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
• Todos os Estados.
• Distrito Federal (DF).
• 19 Capitais – Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM,
Fortaleza/CE,
Vitória/ES,
Belo
Horizonte/MG,
Campo
Grande/MS, Cuiabá/MT, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI,
Curitiba/PR, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR,
Florianópolis/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO.
• 1.045 Municípios renovaram os compromissos com o Programa;
• 526 novos Municípios aderiram ao Programa;
• Totalizando: 1.571 Municípios (28,23%).
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ESTADO DE ALAGOAS
 Situação em 10/05/12 da Adesão / Renovação
ao BPC na Escola:
• 36 Municípios renovaram os compromissos com o
Programa;
• 04 novos Municípios aderiram ao Programa;
• Totalizando 40 Municípios – 39,21% do total de
municípios no Estado de Alagoas (102).
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PRÓXIMOS PASSOS APÓS ADESÃO:
 Instituir o Grupo Gestor do Programa com representantes das políticas de
assistência social, educação, saúde e direitos humanos e preenchimento dos
dados no aplicativo (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola).
 O (a) Coordenador (a) do Grupo Gestor será o gestor da política de
Assistência Social ou de Educação Especial/Inclusiva;
 O (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica para aplicação do Questionário
será, preferencialmente, um assistente social.
 Capacitar a equipe técnica para aplicação dos Questionários.
 Imprimir o Questionário de acordo com a listagem disponível no sistema.
 Realizar as visitas aos beneficiários para aplicação dos Questionários.
 Inserir os Questionários no Sistema Informatizado.
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REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS:
 MDS transferirá aos Municípios recursos por meio do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para
aplicação do Questionário.
 Será repassado R$ 40,00 por questionário aplicado e
inserido no aplicativo do Programa.
 O MDS publicará a Portaria que regulamenta os critérios e
procedimentos relativos à transferência de recursos
financeiros aos Municípios para aplicação do Questionário.
 Poderão ser utilizados recursos do IGD Suas despesas com
a gestão do Programa BPC na Escola.
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ACESSO AOS RESULTADOS DO QUESTIONÁRIO
 http://bpcnaescola.mec.gov.br
 Os relatórios gerenciais permitem aos Estados, Municípios,
Distrito Federal e aos demais interessados, a consulta
pública aos principais obstáculos identificados por meio do
Questionário;
 Identificar as características gerais e o perfil dos
beneficiários do Programa BPC na Escola, obtidos pelo
cruzamento das informações sobre: idade, etnia ou raça,
gênero e deficiência, escolarização, tecnologia assistiva,
saúde, assistência social e direitos humanos;
 É importante destacar que não é necessário ter senha pata
acessar os relatórios gerencias dos resultados do
Questionário.
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Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas
Famílias pelos CRAS
 Esse módulo já está disponível no Sistema BPC na Escola e possibilita o
registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias,
pelos técnicos dos CRAS, no âmbito municipal, por meio de:
• Situações/Barreiras Diagnosticadas a partir do Questionário;
• Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias com registro de
ações para a eliminação das barreiras identificadas;
• Acompanhamento das Ações realizadas.
 É importante destacar que Informe Técnico nº 03, com as instruções para
operacionalização do Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas
Famílias do Sistema BPC na Escola, está disponível na RedeSUAS
(http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola).
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Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais
pelo Grupo Gestor Local
 Esse módulo, também já está disponível no Sistema BPC na Escola, e
possibilita ao Grupo Gestor Municipal e do Distrito Federal o registro das
ações intersetoriais implementadas para superação das barreiras de acesso e
permanência na escola a fim de favorecer a inclusão educacional e social dos
beneficiários do Programa, por meio de:
• Situações/Barreiras Intersetoriais Diagnosticadas no Município / Distrito
Federal;
• Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais para a superação das
barreiras identificadas ;
• Acompanhamento das Ações Intersetoriais diagnosticadas.
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PLANO VIVER SEM LIMITE
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM
LIMITE – 2011-2014 foi instituído por meio do Decreto da Presidência da
República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da
integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de
governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência.
O Plano Viver sem Limite está organizado em quatro eixos:
 Acesso à Educação;
o BPC na Escola
 Atenção à Saúde;
 Inclusão Social;
 Acessibilidade.
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Eixo – Educação
Metas até 2014 - BPC na Escola:
Estimativa de 540 mil beneficiários de 0 a 18 anos até 2014:
• 100% dos municípios com adesão ao Programa BPC na
Escola (MDS);
• 224 mil beneficiários do BPC visitados para aplicação do
Questionário de identificação de barreiras (MDS);
• 378 mil beneficiários do
matriculados na escola (MEC).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
BPC
com
deficiência
CONTATOS:
MDS
SDH/PR
Telefones: (61) 3433-8875 / 8879
e-mail: [email protected]
Telefones: (61) 2025-3684 / 3642
e-mail:
[email protected]
MEC
Telefones: (61) 2022-7665 / 7675
e-mail: [email protected]
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
MS
Telefones: (61) 3315-6273 / 6240
e-mail:
[email protected]