Apresentação Programa BPC na Escola
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Transcript Apresentação Programa BPC na Escola
Capacitação Estadual:
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Maceió, 11 de maio de 2012.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei
nº 12.435, de 6 de julho de 2011
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – Constitui renda
mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65
anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo
mínimo de 2 (dois) anos.
Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com
Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a
¼ do salário mínimo.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
CARACTERIZAÇÃO DO BPC:
É um direito constitucional;
É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo;
Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for
da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória;
É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos),
independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras
próprias;
É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como
política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;
Presente nos 5.564 municípios do País;
Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS;
É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
OBJETIVO DO BPC:
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas
com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da
velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda,
assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas
sociais e a outras aquisições, bem como a superação das
desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia,
conforme estabelecido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993 e Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado
pelo Decreto n º 7617, de 17 de novembro de 2011.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
AMPLITUDE DO BPC
Em abril de 2012: 3.644.591 de beneficiários
Benefício para a Pessoa Idosa:
em abril de 2012: 1.704.664
Benefício para Pessoa com Deficiência:
em abril de 2012: 1.939.927
Previsão de investimentos para 2012: R$ 27.527.193.091 bilhões
de reais, atendendo a 3.776.222 milhões de pessoas, destas
2.029.414 são Pessoas com Deficiência.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Relação do BPC com situação do trabalho:
Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de
participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº
8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de
31/08/2011:
Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer
atividade
remunerada,
inclusive
na
condição
de
microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício
será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de
extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou
após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que
passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Relação do BPC com situação do trabalho:
Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no
mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011:
Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de
aprendiz o benefício poderá ser acumulado com o salário pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, ampliando as possibilidades de qualificação e
inserção profissional para o beneficiário.
De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que
altera a consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (Lei nº 10.097/2000, art.
428, § 5º), o Contrato de Aprendizagem permite a atender pessoa com
deficiência a partir de 14 anos e não apresenta restrição da idade
máxima para a contratação.
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CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual, ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas (Lei
nº
nº12.435/11 e Lei nº 12.470/11).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
8.742/93;
alterada
pela
Lei
O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA?
É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo promover a elevação
da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência até 18 anos,
beneficiárias do BPC, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio
de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
EIXOS DE ATUAÇÃO
• Identificação dos beneficiários que estão na escola e fora dela por
meio do pareamento anual dos dados do BPC e do Censo Escolar;
• Identificação, por meio de visitas domiciliares, as principais
barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola;
• Promoção da formação de grupos gestores estaduais e municipais
visando a articulação intersetorial das políticas de educação,
assistência social, direitos humanos e saúde;
• Realização
do
acompanhamento
desenvolvidas pelos entes federados.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
sistemático
das
ações
DIAGNÓSTICO INICIAL EM 2008
100.574
30%
239.961
70%
Inseridos na Escola
Não Inseridos na Escola
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
ADESÃO 2008
Em 2008, os 26 Estados, o Distrito Federal e 2.622 Municípios,
incluindo as capitais, realizaram o processo de adesão ao Programa, no
período de abril a junho.
A adesão dos Municípios ao Programa possibilitou o acompanhamento de
aproximadamente 232.000 crianças e adolescentes com deficiência,
beneficiários do BPC, alcançando cerca de 70% do número de
beneficiários na faixa etária de 0 a 18 anos, inseridos ou não inseridos na
escola.
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SITUAÇÃO EM 2011
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Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
ESTADO DE ALAGOAS
Total de Beneficiários do BPC (100.555), em abril de 2012:
• 66.952 – Pessoas com Deficiência;
• 33.603 – Idosos.
Situação Escolar dos Beneficiários do Programa BPC na Escola:
• Inseridos na Escola (9.362 – 61,83%);
• Não Inseridos na Escola (5.779 – 38,17%);
Total de crianças e adolescentes beneficiárias do BPC, na faixa etária
de 0 a 18 anos: 15.141.
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Pareamento 2011 - Programa BPC na Escola: Quantidade e Percentual de Beneficiários do BPC, Pessoa com
Deficiência, até 18 anos, Inseridos e Não Inseridos na Escola, Região Nordeste
Pareamento 2011
UF
Total de
Total de Municípios Beneficiários
Inseridos na
Escola
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
%
Total de
Beneficiários
Não Inseridos
na Escola
%
Total de
Beneficiários
102
417
184
217
223
185
224
167
75
9.362
23.365
17.204
13.703
6.967
18.157
5.160
6.597
4.191
61,83%
59,28%
64,56%
56,68%
58,73%
63,04%
56,04%
68,12%
60,71%
5.779
16.050
9.445
10.471
4.895
10.646
4.048
3.088
2.712
38,17%
40,72%
35,44%
43,32%
41,27%
36,96%
43,96%
31,88%
39,29%
15.141
39.415
26.649
24.174
11.862
28.803
9.208
9.685
6.903
Total Região NORDESTE
1.794
104.706
60,93%
67.134
39,07%
171.840
TOTAL BRASIL
5.565
Fonte: Nota Técnica MEC, divulgada em 15/03/2012.
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Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
306.371
68,71%
139.518
31,29%
445.889
ADESÃO 2011-2014
Objetiva a participação de novos Municípios no Programa e possibilita
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que realizaram a
adesão em 2008 reafirmem os compromissos assumidos em relação ao
Programa BPC na Escola.
Portanto todos os entes federados devem participar do Processo de
Adesão ao BPC na Escola até 2014.
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ADESÃO 2011-2014
Para aderir ao Programa BPC na Escola todos (as) os (as) Prefeitos (as)
deverão realizar o preenchimento eletrônico do Termo de Adesão, no
Sistema BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola).
Os procedimentos e instrumentos necessários para adesão 20112012 ao Programa BPC na Escola foram estabelecidos pela Portaria
Interministerial MEC/MDS/MS/SDH nº 1.205, de 08 de setembro de
2011, e os Informes Técnicos para adesão estão disponibilizados no portal
do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-
escola).
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SITUAÇÃO ATUAL DA ADESÃO AO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
• Todos os Estados.
• Distrito Federal (DF).
• 19 Capitais – Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM,
Fortaleza/CE,
Vitória/ES,
Belo
Horizonte/MG,
Campo
Grande/MS, Cuiabá/MT, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI,
Curitiba/PR, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR,
Florianópolis/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO.
• 1.045 Municípios renovaram os compromissos com o Programa;
• 526 novos Municípios aderiram ao Programa;
• Totalizando: 1.571 Municípios (28,23%).
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ESTADO DE ALAGOAS
Situação em 10/05/12 da Adesão / Renovação
ao BPC na Escola:
• 36 Municípios renovaram os compromissos com o
Programa;
• 04 novos Municípios aderiram ao Programa;
• Totalizando 40 Municípios – 39,21% do total de
municípios no Estado de Alagoas (102).
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PRÓXIMOS PASSOS APÓS ADESÃO:
Instituir o Grupo Gestor do Programa com representantes das políticas de
assistência social, educação, saúde e direitos humanos e preenchimento dos
dados no aplicativo (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola).
O (a) Coordenador (a) do Grupo Gestor será o gestor da política de
Assistência Social ou de Educação Especial/Inclusiva;
O (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica para aplicação do Questionário
será, preferencialmente, um assistente social.
Capacitar a equipe técnica para aplicação dos Questionários.
Imprimir o Questionário de acordo com a listagem disponível no sistema.
Realizar as visitas aos beneficiários para aplicação dos Questionários.
Inserir os Questionários no Sistema Informatizado.
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REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS:
MDS transferirá aos Municípios recursos por meio do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para
aplicação do Questionário.
Será repassado R$ 40,00 por questionário aplicado e
inserido no aplicativo do Programa.
O MDS publicará a Portaria que regulamenta os critérios e
procedimentos relativos à transferência de recursos
financeiros aos Municípios para aplicação do Questionário.
Poderão ser utilizados recursos do IGD Suas despesas com
a gestão do Programa BPC na Escola.
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ACESSO AOS RESULTADOS DO QUESTIONÁRIO
http://bpcnaescola.mec.gov.br
Os relatórios gerenciais permitem aos Estados, Municípios,
Distrito Federal e aos demais interessados, a consulta
pública aos principais obstáculos identificados por meio do
Questionário;
Identificar as características gerais e o perfil dos
beneficiários do Programa BPC na Escola, obtidos pelo
cruzamento das informações sobre: idade, etnia ou raça,
gênero e deficiência, escolarização, tecnologia assistiva,
saúde, assistência social e direitos humanos;
É importante destacar que não é necessário ter senha pata
acessar os relatórios gerencias dos resultados do
Questionário.
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Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas
Famílias pelos CRAS
Esse módulo já está disponível no Sistema BPC na Escola e possibilita o
registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias,
pelos técnicos dos CRAS, no âmbito municipal, por meio de:
• Situações/Barreiras Diagnosticadas a partir do Questionário;
• Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias com registro de
ações para a eliminação das barreiras identificadas;
• Acompanhamento das Ações realizadas.
É importante destacar que Informe Técnico nº 03, com as instruções para
operacionalização do Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas
Famílias do Sistema BPC na Escola, está disponível na RedeSUAS
(http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola).
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Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais
pelo Grupo Gestor Local
Esse módulo, também já está disponível no Sistema BPC na Escola, e
possibilita ao Grupo Gestor Municipal e do Distrito Federal o registro das
ações intersetoriais implementadas para superação das barreiras de acesso e
permanência na escola a fim de favorecer a inclusão educacional e social dos
beneficiários do Programa, por meio de:
• Situações/Barreiras Intersetoriais Diagnosticadas no Município / Distrito
Federal;
• Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais para a superação das
barreiras identificadas ;
• Acompanhamento das Ações Intersetoriais diagnosticadas.
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PLANO VIVER SEM LIMITE
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM
LIMITE – 2011-2014 foi instituído por meio do Decreto da Presidência da
República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da
integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de
governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência.
O Plano Viver sem Limite está organizado em quatro eixos:
Acesso à Educação;
o BPC na Escola
Atenção à Saúde;
Inclusão Social;
Acessibilidade.
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Eixo – Educação
Metas até 2014 - BPC na Escola:
Estimativa de 540 mil beneficiários de 0 a 18 anos até 2014:
• 100% dos municípios com adesão ao Programa BPC na
Escola (MDS);
• 224 mil beneficiários do BPC visitados para aplicação do
Questionário de identificação de barreiras (MDS);
• 378 mil beneficiários do
matriculados na escola (MEC).
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BPC
com
deficiência
CONTATOS:
MDS
SDH/PR
Telefones: (61) 3433-8875 / 8879
e-mail: [email protected]
Telefones: (61) 2025-3684 / 3642
e-mail:
[email protected]
MEC
Telefones: (61) 2022-7665 / 7675
e-mail: [email protected]
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Ministério da Educação – MEC
Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
MS
Telefones: (61) 3315-6273 / 6240
e-mail:
[email protected]