O Processo de Implantação do SUS
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Curso de Especialização para Formação de
Gestores e Equipes Gestoras do SUS
Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios
Contemporâneos Para a Gestão do SUS
O Processo de Implantação do SUS
Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira
[email protected]
A Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
Os princípios do SUS, fixados na CF em 1988 e
detalhados na Lei Orgânica da Saúde (8.080 e 8.142),
foram resultado de um longo processo histórico e social.
A nova
concepção do Sistema de Saúde, prevê
mudanças significativas nas relações de poder político e
distribuição de responsabilidades entre o Estado e a
sociedade, e entre as distintas esferas de governo.
Funções no SUS
Gerência: administração de uma unidade ou órgão
de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação,
etc.) que se caracteriza como prestador de serviços
do SUS.
Gestão: atividade e responsabilidade de comandar
um sistema de saúde (municipal, estadual ou
nacional), exercendo as funções de coordenação,
articulação,
negociação,
planejamento,
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
Funções no SUS
Os gestores do SUS são os representantes de cada
esfera de governo designados para o desenvolvimento
do executivo na saúde: o Ministro da Saúde; o
Secretário de Estado da Saúde; o Secretário Municipal
de Saúde.
A atuação do gestor do SUS se efetiva por meio do
exercício das funções gestoras na saúde.
As funções gestoras podem ser definidas como um
conjunto articulado de saberes e práticas de gestão,
necessários para implementação de políticas na área da
saúde.
Funções no SUS
Podem-se identificar quatro grandes grupos de
funções (macrofunções) gestoras na saúde. Cada
uma dessas compreende uma série de subfunções
e de atribuições dos gestores:
a) Formulação de políticas/ planejamento;
b) Financiamento;
c) Coordenação, regulação, controle e avaliação (do
sistema/redes e dos prestadores públicos ou
privados); e
d) Prestação direta de serviços de saúde.
Funções no SUS
Macrofunção de formulação de políticas/planejamento:
Diagnóstico da necessidade de saúde, identificação das
prioridades e programação de ações.
Definir o papel e as atribuições dos gestores do SUS nas
três esferas de governo significa identificar as
especificidades da atuação no que diz respeito a cada
uma das macrofunções gestoras, de forma coerente
com a finalidade de atuação do Estado, com os
princípios e os objetivos estratégicos da política de
saúde, e para cada campo da atenção na saúde.
Funções no SUS
Este processo tem sido orientado pela Legislação do
SUS e pelas Normas Operacionais que definem as
competências de cada esfera de governo e as condições
necessárias para que estados e municípios possam
assumir suas funções no processo de implantação do
SUS.
NOB/SUS 01/91;
NOB/SUS 01/93;
NOB/SUS 01/96
NOAS/SUS 01/2001 e NOAS/SUS 01/2002;
Pacto pela Saúde - 2006.
Participação da Comunidade na Gestão do SUS
A lei nº 8.142/90 instituiu duas instâncias colegiadas
para a participação da comunidade na gestão do
SUS em cada esfera de governo: conferência de
saúde e conselho de saúde.
Dessas instâncias, participam: usuários dos serviços
de saúde, prestadores de serviços, profissionais de
saúde e representantes do governo.
Participação da Comunidade na Gestão do SUS
Órgãos colegiados de representação política dos
gestores do SUS
As entidades de representação dos gestores têm
papel importante nos fóruns de negociação e
deliberação do SUS.
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems) – constituído no ano de 1988
como ente de mobilização e representação dos
secretários municipais de saúde.
Participação da Comunidade na Gestão do SUS
Conselho
Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) – fundado em fevereiro de 1982 com o
objetivo de tornar o conjunto das secretarias de
saúde dos estados e do Distrito Federal mais
participante do esforço de reconstrução do setor de
saúde, como parte de uma ampla pauta social,
naquele momento de redemocratização do País.
Instâncias de Pactuação – as Comissões
Intergestores
São
espaços intergovernamentais, políticos e
técnicos em que ocorrem o planejamento, a
negociação e a implementação das políticas de
saúde pública. São instâncias que integram a
estrutura decisória do SUS.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
O gestor federal do SUS
O Ministério da Saúde foi criado em 1953 e
regulamentado pelo Decreto nº 4596, de 16/11/53.
Antes da criação do SUS, o MS desenvolvia quase
que exclusivamente ações de promoção da saúde e
prevenção de doenças.
Na área de assistência à saúde, o MS atuava
apenas por meio de alguns poucos hospitais
especializados, nas áreas de psiquiatria e
tuberculose.
O gestor federal do SUS
A atuação do poder público na área da assistência
se dava por intermédio do Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), que em 1978 passou a
ser denominado Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia do
Ministério da Previdência e Assistência Social.
Um passo importante para a construção do SUS foi
a publicação do Decreto nº 99.060, de 7 de março
de 1990, que transferiu o Inamps do Ministério da
Previdência para o Ministério da Saúde.
O gestor federal do SUS
Diversas reorganizações foram realizadas na busca
de um Ministério da Saúde compatível com o papel
necessário a ser desempenhado pelo gestor federal
no processo de implantação do SUS.
Recentemente, o Decreto Presidencial nº 7.336, de
19 de outubro de 2010, promoveu mudanças na
estrutura regimental do MS.
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria Executiva; e
c) Consultoria Jurídica
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Atenção à Saúde
b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
e) Secretaria de Vigilância em Saúde
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
III- órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde; e
b) Conselho de Saúde Suplementar.
IV - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
b) Fundações Públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde; e
2. Fundação Oswaldo Cruz.
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
2.Hospital Fêmina S.A.; e
3. Hospital Cristo Redentor S.A.
d) Empresa Pública:
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia