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“DESAPOSENTAÇÃO
INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA”
Sérgio Henrique Salvador
[email protected]
www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br
27/09/2011
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
27/09/2011 – 19 HORAS”
1 – saudação;
(coordenação da
faculdade/curso/evento/convite/agradecimento/advogado
da cidade/ciência jurídica/tese)
2 – relevância da semana jurídica;
(parabenizar pelo evento/importância/debate jurídico
acadêmico)
3 – Livro
(repercussão/lançamento/surpresa/tese);
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
27/09/2011 – 19 HORAS”
4 – introdução;
(pauta do direito previdenciário/estatística do MEC
ligação com as demais áreas:
D.Civil: qualidade jurídica das partes/dependentes/união
estável/maioridade/curatela/irrepetitividade, etc.
D.Tributário:contribuições previdenciárias
(Lei 8.212/91, s.v.8-STF), etc.
D.Trabalho: contrato de trabalho, vínculo, acidente do
trabalho, estabilidade, etc.
D.Penal: apropriação indébita previdenciária (168-A), etc.
D.Administrativo: relaçâo-administração e o destinatário, etc.
D.Processual Civil: processo civil previdenciário, etc.
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
27/09/2011 – 19 HORAS”
D.Constitucional
Artigo 201 – previdência social (seção)
- Artigo 194 – Sistema de Seguridade Social: saúde,
assistência social e a previdência social
- Artigo 193 – primado do trabalho – bem-estar e a justiça
social – TITULO VIII – da ordem social
- Artigo 7º, inciso XXIV – aposentadoria (urbano e rural)
- Artigo 6º - previdência social – direito social
- Artigo 5º - direito à vida
- Artigo 1º (fundamentos da república) - III dignidade da
pessoa humana – IV os valores sociais do trabalho
-
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D.Constitucional
Carga principiológica/plano de proteção
previdenciária/proteção social
Valores x princípios x normas
(riscos sociais)
Artigo 201 e incisos I ao V da CF/88
Cobertura de eventos:doença, invalidez, morte, idade
avançada, proteção à maternidade, ao trabalhador, auxílioreclusão, salário-família e pensão por morte
- (artigo 01ª da Lei 8.213/91)
ADEQUAÇÃO
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
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DESAPOSENTAÇÃO
HISTÓRIA: origem doutrinária/fonte do direito/1996 termo
– 85/86 reversão;
- CONCEITO: ato de desfazimento/ de renúncia/troca/
substituição/transformação do benefício;
- Instrumentalidade/Modal Jurídico/Utilitário;
- FUNDAMENTOS: principiológicos por excelência:
(ausência de vedação legal/busca e aprimoramento de um
direito social/amplitude da incidência da tutela
previdenciária/carga valorativa)
- CORRENTE CONTRÁRIA (devolução/restituição)
-
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DESAPOSENTAÇÃO
POSIÇÃO DO STJ: natureza alimentar;
- POSIÇÃO DOS OUTROS TRIBUNAIS:
- DISPONÍVEL/PATRIMONIAL
- (aposentadoria: fruto, objeto da aposentação)
- CASOS PRÁTICOS
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO SUJEITO
PROTEGIDO
- - DESAPOSENTAÇÃO E O STF (RE 381367/RS)
Artigo 201, §11 CF/88
Artigo 12 LC – Artigo 11 LB – exercício da atividade
remunerada
-
-
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DESAPOSENTAÇÃO
D.PROCESSUAL
- tese judicial/cálculo prévio/justiça federal/antecipação de
tutela/liminar (MS de Minas);
- DIREITO COMPARADO
Portugal: revisão anual (todo dia 01º de janeiro);
Canadá: revisão periódica
EUA: revisão posterior a sua nova inatividade
ESPANHA: há uma redução da aposentadoria na atividade,
mas majorada na inatividade futura
-
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
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DESAPOSENTAÇÃO
ULTIMAS OBSERVAÇÕES:
Tendência do STF, Projetos de Lei, Volta do Pecúlio,
Revisões Periódicas
Tratamento Técnico do Ministério
-
CONCLUSÃO
- Como instrumento de melhoria das condições de vida, da
inserção qualitativa no meio social, pouco importando a
análise simplista e restritiva de alguns, a Desaposentação
visa, almeja e sintetiza o ápice de uma proteção social,
que não deve ser sonhada, mas consolidada!
Sérgio Henrique Salvador
3623 – 3793
9916 - 9680
[email protected]
www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br
“O princípio da sabedoria é o Temor ao Senhor” (PV 1:07)