Seguranca_Trabalho

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Curso Técnico em
Informática
BOA NOITE
TURMA
DE
SUCESSO
Lembrete
FALTAR AULA
REPROVA!!!!
Preço
- Margem de Contribuição
- Ponto de Equilíbrio
- Margem de Segurança
- Markup
- Markup Divisor
- Lei da Oferta e da Procura
Logística
-
Fornecedor Secundário
Fornecedor Primário
Indústria
Centro de Distribuição
Centro Consumidor
Consumidor Final
Definição de Logística
É o processo de planejamento, implementação e
controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e
estoque matéria-prima, estoque circulante,
mercadorias
acabadas
e
informações
relacionadas do ponto de origem ao ponto de
consumo com a finalidade de atender aos
requisitos dos clientes.
Definição de Logística
É o processo de planejamento, implementação e
controle de eficiência, custos efetivos de fluxos e
estoque matéria-prima, estoque circulante,
mercadorias
acabadas
e
informações
relacionadas do ponto de origem ao ponto de
consumo com a finalidade de atender aos
requisitos dos clientes através do físico ou ecommerce
Definição de Logística
Logística é um esforço integrado com o objetivo de
ajudar a criar valor para o cliente pelo menor
custo possível. Existe para satisfazer as
necessidades dos clientes, facilitando as
operações relevantes de produção e marketing
Tipos Modais
-
Aéreo
Ferroviário
Hidroviário
Marítimo
Rodoviário
Curso Técnico em
Informática
Lembretes
Desligar o celular ou colocar modo silencioso
Evitar conversas paralelas
Compartilhar informações com a turma
Trazer caderno e fazer o máximo de anotações
Organização da Empresa
1- Administração de Empresas
2- Segurança no Trabalho
3- Ética no Trabalho
4- Técnicas de treinamento
Segurança no Trabalho
É o conjunto de medidas técnicas, educacionais,
médicas e psicológicas, empregadas para prevenir
acidentes, quer eliminando as condições inseguras
do ambiente, quer instruindo ou convencendo as
pessoas da implantação de práticas preventivas e
ainda, é o conjunto de atividades relacionadas com
a prevenção de acidentes e com a eliminação de
condições inseguras de trabalho.
(Chiavenato, 1997, pg. 448)
Segurança no Trabalho
A implantação de um programa de segurança e
saúde do trabalhador deve ser de grande
interesse tanto para as Instituições Privadas
como Públicas, por ser menos oneroso o
investimento educativo e preventivo do que
arcar com os afastamentos e aposentadorias
precoces. O profissional deve ter a consciência
de que também é responsável pela sua
segurança e de sua família.
Equipe
-
Técnico de Segurança no Trabalho
Engenheiro de Segurança no Trabalho
Médico do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
Equipe
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A CIPA é composta em empresas a partir de 20
funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua
atividade econômica (CNAE) está relacionada.
Importância da Equipe de Segurança
no trabalho
Além de ser exigido por lei a Segurança do
Trabalho faz com que a empresa se organize,
aumentando a produtividade e a qualidade dos
produtos, melhorando as relações humanas no
trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional podendo causar morte, perda ou
redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho os
acidentes que acontecem quando o trabalhador:
- Está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho;
- Estiver em viagem a serviço da empresa;
- Estiver no trajeto entre a casa e o trabalho ou
do trabalho para casa;
- Doença profissional (as doenças provocadas
pelo tipo de trabalho;
- Doença do trabalho (as doenças causadas pelas
condições do trabalho.
Higiene no Trabalho
Conceito
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é
um
conjunto
de
medidas
preventivas
relacionadas ao ambiente do trabalho, visando
a redução de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em
combater as doenças profissionais.
Higiene no Trabalho
Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise
ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para
identificar fatores que possam prejudicar a saúde do
trabalhador e no pagamento de adicional de
insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou
controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo
(doença). A capacidade analítica desenvolvida nesse
esforço permite ir além, na forma de identificação e
proposição de mudanças no ambiente e organização do
trabalho que resultem também no aumento da
produtividade, e da motivação e satisfação do
trabalhador que resultem na redução de outros tipos de
absenteísmo que não relacionado às doenças.
Itens Importantes
A iluminação, a temperatura e o ruído fazem parte
das condições ambientais de trabalho. Uma má
iluminação, por exemplo, causa fadiga à visão,
afeta o sistema nervoso, contribui para a má
qualidade do trabalho podendo, inclusive,
prejudicar o desempenho dos funcionários. A
falta de uma boa iluminação também pode ser
considerada responsável por uma razoável
parcela dos acidentes que ocorrem nas
organizações.
Higiene no Ambiente
• É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como
fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia;
• É fundamental garantir protecção a todos quantos apresentam o sistema
imunitário diminuído e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário
desenvolvido;
• É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da
Higiene. Cabe aos decisores dar o primeiro passo, estabelecer o exemplo, imprimir
o ritmo da mudança.
• Sem dúvida que a Saúde e Segurança, passa também pela obtenção de elevados
níveis de Higiene nas instalações sanitárias, sendo aconselhável a implementação
das seguintes medidas de prevenção:
• Limpeza
regular
estabelecida
em
função
do
fluxo
de
utentes;
Instalação de sistemas de Higiene que garantam soluções adequadas de atuação
permanente;
Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do
bom funcionamento dos equipamentos instalados e assegurem uma logística de
serviço que aposte no rigor e na garantia de regular reposição dos consumíveis.
Higiene no Ambiente
• As tarefas de limpeza não são suficientes. Para se conseguir
•
atingir elevados níveis de Higiene, exclusivamente através das
operações
de
limpeza,
seria
necessário
mão
de
obra permanente, morosa e mais especializada. Seria
necessário adoptar práticas de limpeza meticulosas,
profundas, extensas.
Essas práticas não poderiam limitar-se ao óbvio e superficial;
deveriam incidir nas superfícies que não estão acessíveis, que
raramente são sujeitas a operações de limpeza como por
exemplo os interiores de sanitas e urinóis. Deveriam ser
extensíveis aos puxadores das portas, e outros em geral, aos
manípulos das torneiras, aos botões dos elevadores,
interruptores, corrimões, etc.
Plano de Aula
- Vídeo Importância da Prevenção
- Adotar Medidas Preventivas
(EPI e NR17)
Segurança no Trabalho
Normas Reguladoras
• As Normas Regulamentadoras - NR,, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
• O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
• Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento de suas obrigações com a segurança do
trabalho.
Normas Reguladoras
Listas de Normas
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NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Normas Reguladoras
Listas de Normas
• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• NR 25 - Resíduos Industriais
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Normas Reguladoras
Listas de Normas
• NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho
Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural
(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela
Portaria MTE 191/2008)
• NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Segurança no Trabalho
NR17 - Ergonomia
• 17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual
de Materiais
• 17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho
• 17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho
• 17.5. Condições Ambientais de Trabalho
• 17.6. Organização do Trabalho
• ANEXO I - Trabalho Dos Operadores De Checkout
• Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
Segurança no Trabalho
EPI
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Segurança no Trabalho
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade
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10.1- Objetivo e Campo de Aplicação
10.2 - Medidas de Controle
10.3 - Segurança em Projetos
10.4 - Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção
10.5 - Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas
10.6 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
10.7 - Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (At)
10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação E Autorização dos
Trabalhadores
10.9 - Proteção Contra Incêndio e Explosão
10.10 - Sinalização de Segurança
10.11 - Procedimentos de Trabalho
10.12 - Situação de Emergência
10.13 - Responsabilidades
10.14 - Disposições Finais
Glossário
Anexos
Segurança no Trabalho
NR11 – Transporte, movimentação,
armazenagem e manuseio de materiais
• 11.1 Normas de Segurança para Operação de
Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras
• 11.2 Normas de Segurança do Trabalho em
Atividades de Transporte de Sacas
• 11.3 Armazenamento de Materiais
• 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas
• Anexo I
Segurança no Trabalho
LEIS TRABALHISTAS
Artigo Jurídico