Apresentação Reordenamento SCFV histórico com PETI

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Transcript Apresentação Reordenamento SCFV histórico com PETI

Contextualização Histórica –
Evolução dos Pisos que
cofinanciam SCFV
1
Situação Atual
SCFV
Antecedentes
Pisos
repassados aos
municípios e DF
0 a 6 anos e +
60 anos
(crianças e
idosos)
Piso Básico de
Transição
(recursos
históricos para
creches e préescolas)
PBV II – R$ 84
milhões/ano
97 mil crianças
de até 6 anos e
354 mil idosos
3.841
municípios
Censo SUAS
PVMC/PETI –
R$258
milhões/ano
852.153 até 16
anos (Cadúnico)
em situação de
trabalho infantil
3.592
municípios
Sispeti e Cadúnico
PBVI – R$349
milhões/ano
380 mil
adolescentes
em coletivos do
PJA
3.452
municípios
Sisjovem
6 a 15 anos
(crianças e
adolescentes
retirados do
trabalho
infantil
15 a 17 anos
(atualmente
Projovem
Adolescente)
Brasil Criança
Cidadã
Agente Jovem
Qtde de
usuários
Qtde de
municípios
Forma de
acompanhamento
5.037 municípios ofertam pelo menos um dos serviços
Fonte: Folhas de Pagamento de junho/2012, Censo CRAS 2011, SISJOVEM e SISPETI, CadÚnico.
Histórico
• Cada um desses Pisos possui uma origem histórica cuja evolução resultou no
quadro atual. Segue um breve relato dessa evolução:
I.
•
•
•
•
Piso Básico Variável II: SCFV para crianças até seis anos e idosos
Teve como origem o Piso Básico de Transição (PBT) e tratava de recursos federais da
Assistência Social direcionados ao cofinanciamento de creches/pré-escolas e
centros/grupos de convivência de pessoas idosas desde os anos 70;
A responsabilidade pela oferta de creches e pré-escolas foi gradualmente transferida e
integrada aos sistemas municipais e/ou estaduais de Educação e tiveram início com a
promulgação da Constituição de 1988, posteriormente com a LOAS, e com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em 1996;
Em agosto de 2000, a Portaria n° 2854, da então SEAS (Secretaria de Estado de
Assistência Social), autorizou a destinação deste recurso para o financiamento de ações
para crianças e suas famílias, desde que os sistemas municipais assumissem a rede de
Educação Infantil até então financiada com recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS). Criou-se assim, as Ações Socioeducativas de Apoio às Famílias de
Crianças de 0 a 6 anos, conhecida por ASEF;
A regulamentação do FUNDEB e a instituição do SUAS foram outros importantes
marcos que permitiram a intensificação do uso destes recursos na proteção social
básica de crianças até 6 anos e pessoas idosas;
I.
•
•
•
•
PBV II: SCFV para crianças até seis anos e idosos (cont.)
Em 2007 a Portaria MDS n.º 460 estabeleceu que os recursos do PBT poderiam ser
utilizados para atender o público de crianças de 0 a 6 anos em ações socioeducativas
de apoio à família e de pessoas idosas em centros ou grupos de convivência. Também
estabelecia a primazia no atendimento de famílias vulnerabilizadas pela pobreza ou
situação de risco e definia que a oferta do atendimento deveria ser em território de
abrangência do CRAS;
Decorrente de pactuações da CIT e subsidiadas por informações sobre a execução dos
recursos do PBT coletadas no Questionário sobre a Execução do Piso Básico de
Transição (QPBT), as Portarias MDS n.º 288 e n.º 404 de 2009 dispuseram sobre a
transição e as regras para oferta de serviços socioassistenciais da proteção social
básica com recursos oriundos do PBT;
Assim, a prioridade de oferta de serviços com os recursos oriundos do PBT considerou
a disponibilidade de recursos à época e a demanda dos municípios, resultando na
seguinte ordem: PAIF; Serviços de PSB para crianças de até 6 anos e,ou pessoas idosas
e Projovem Adolescente;
A Portaria MDS n.º 288/2009 determina a extinção do PBT em 01/01/2010 e,
consequentemente, o fim do cofinanciamento da Educação Infantil com recursos da
Assistência Social. Os recursos oriundos do PBT passaram então a cofinanciar serviços
socioassistenciais da proteção social básica por meio do Piso Básico Fixo e/ou Piso
Básico Variável.
I.
PBV II: SCFV para crianças até seis anos e idosos (cont.)
•
A Resolução CIT n.º 10/2009 definiu três etapas para o cumprimento da expansão
ocorrida em virtude da transição do PBT: 1) o aceite formal do cofinanciamento do
governo federal e dos compromissos para implantação dos serviços por meio do
Termo de Aceite e Opção (setembro a dezembro de 2009); 2) a demonstração da
implementação dos serviços pelos municípios com o preenchimento do Módulo de
Demonstração da Execução dos Serviços (até junho de 2010); e 3) acompanhamento
da implementação e execução dos serviços pelos Estados/MDS (até setembro de
2010) por meio de visitas e preenchimento do Módulo de Acompanhamento e
Monitoramento pelos Estados/MDS;
•
Em 2009 foi aprovada pelo CNAS a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
organizando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em ciclos de vida;
•
Em 2010, após o encerramento da transição, os serviços de proteção social básica para
crianças e, ou idosos passaram a ser cofinanciados pelo Piso Básico Variável II, como
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, tendo como referência o valor de
R$1,80 por família com presença de crianças e,ou idosos no CadÚnico com renda per
capita de até ½ s.m.
II.
PBV I: Projovem Adolescente
•
Em 1999 foi instituído o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,
compreendido como a conjugação da Bolsa Agente Jovem e da ação socioeducativa
que proporcionassem ao jovem experiências práticas e o desenvolvimento do
protagonismo juvenil, fortalecimento de vínculos, com especial ênfase para a
educação e trabalho. Concedia uma bolsa mensal de R$ 65,00 condicionada a
frequência mínima de 75% na atividade de ensino na qual o jovem estava inserido;
•
Em 2001 a Portaria nº 879 estabelece Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem
dispondo que os recursos orçamentários do Projeto destinados à capacitação
poderiam ser utilizados anualmente até 5% na realização de estudos pela Secretaria
de Estado de Assistência Social/MPAS, com vistas à validade de novas metodologias e
capacitação de gestores, coordenadores e orientadores sociais, além de encontros de
Agentes Jovens ;
•
Em 2005 o Governo Federal lança o Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
PROJOVEM, instituído no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da República,
destinado a executar ações integradas que propiciassem aos jovens de 18 a 24 anos
elevação do grau de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental,
qualificação profissional, desenvolvimento de ações comunitárias e exercício da
cidadania;
II.
PBV I: Projovem Adolescente (cont.)
•
Em 2007, via Medida Provisória, ocorreu a reformulação do Programa PROJOVEM
visando ampliar e qualificar as políticas públicas para o segmento juvenil, com a
ampliação da faixa etária para 15 a 29 anos e criando as quatro modalidades atuais:
Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, Projovem Urbano, Projovem
Trabalhador e Projovem Campo – saberes da Terra;
•
A MP é convertida na Lei nº 11.692/2008 que dispõe sobre o Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – Projovem. A execução e a gestão do Projovem se dá por meio da
conjugação de esforços da Secretaria-Geral e dos Ministérios da Educação, do Trabalho
e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
•
Na transição do Agente Jovem para o Projovem Adolescente foi disposto que as ações
socioeducativas seriam financiadas, transitoriamente, até 31/12/2008, conforme
planejamento dos Municípios e DF apresentados à Secretaria Nacional de Assistência
Social;
•
No ano de 2008 ocorreu a substituição completa do Agente Jovem pelo
Projovem Adolescente, ou seja, a substituição das regras de trabalho com a faixa
etária de 15 a 17 anos pelas novas regras do Projovem Adolescente ;
II.
PBV I: Projovem Adolescente (cont.)
•
Também em 2008, foi editada a Portaria nº 176 dispondo sobre o critério de partilha
dos recursos federais para execução das ações do Projovem Adolescente: somente
receberiam cofinanciamento federal, a partir de 2008, os Municípios ou DF que
obedeciam aos critérios de partilha aprovados pelo CNAS para o Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo e a ele aderissem, por meio do preenchimento
do "Termo de Adesão e Compromisso“;
•
Em 2009, a Portaria nº 171, que dispõe sobre o Projovem Adolescente - Serviço
Socioeducativo, traz as regras de cofinanciamento federal do Piso Básico Variável I. O
valor de referência da parcela mensal do cofinanciamento federal ao Projovem
Adolescente é de R$ 1.256,25 por coletivo;
•
A partir daí a composição de cada coletivo passa a ser aferida mensalmente pelo MDS,
por meio do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente –
Sisjovem. O repasse do cofinanciamento federal é calculado com base nas
informações dos coletivos registradas no Sisjovem;
•
Atualmente, a execução do Projovem Adolescente pelo MDS integra o Programa
Projovem, que está em discussão e revisão no governo federal.
II.
PVMC: PETI
•
Em 1996 foi lançado, pelo Governo Federal, o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI no Estado do Mato Grosso do Sul, em parceria com as centrais sindicais,
confederações patronais, organizações não-governamentais, entre outros. O repasse
de recursos era feito por meio de convênio. A partir de 1997 houve a ampliação do
Programa para os demais estados. O modelo inicial do PETI consistia em implantar
atividades complementares à escola - Jornada Ampliada;
conceder uma
complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã às famílias; proporcionar
apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover programas e projetos de
qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias. O repasse
continuou sendo feito por meio de convênio até a publicação da Portaria MPS nº 458.
•
2001: Além da edição da Portaria nº 458/MPS, que dispõe sobre normas gerais do
PETI, outros programas de atenção à criança vítima de violência foram lançados, como
o Programa Sentinela. O repasse era feito por meio de transferência Fundo a Fundo
sem alteração de valores. Na área rural o valor para a Jornada Ampliada era de R$
20,00 por criança/adolescente de 07 a 15 anos e na área urbana de capitais, regiões
metropolitanas e municípios com mais de 250.000 habitantes o valor da Jornada
Ampliada era de R$ 10,00 por criança/adolescente. Nos demais municípios, na área
urbana, o valor da Jornada Ampliada de R$ 20,00 por crianças/adolescente. Até 2005
os valores e a forma de repasse permaneceram os mesmos.
II.
PVMC: PETI (cont.)
•
2005:
Com a instituição do SUAS, ações programáticas e pontuais foram
redimensionados e incorporados aos serviços continuados, com repasses regulares e
automáticos garantidos por pisos de proteção. No caso do PETI, a NOB/SUAS
excepcionalizou os serviços do PETI de serem operado por piso, permanecendo a
lógica per capita. No que diz respeito às transferência de renda, houve a integração do
PETI com o Programa Bolsa Família – PBF, com intuito de universalizar o PBF para as
famílias que atendem aos seus critérios de elegibilidade e manter o benefício
financeiro do PETI para as famílias que não atendam aos critérios do PBF.
•
2008: O CNAS revê o posicionamento da NOB/SUAS e define que o cofinanciamento
federal para os serviços do PETI também será repassado pelo Piso Variável de Média
Complexidade, por meio da Resolução CNAS nº 81, de novembro de 2008, o que
garante a maior execução orçamentária do Programa no exercício subsequente (R$
257 milhões/ano). É publicada então a Portaria nº 431/2008 que dispõe sobre a
expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social
Especial.
II.
PVMC: PETI (cont.)
•
PVMC - Os recursos do cofinanciamento federal do serviço socioeducativo PETI
passaram a ser repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o
Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média
Complexidade-PVMC. O valor do cofinancimento federal desse piso é de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes
participantes do PETI. O número de grupos socieducativos de cada Município ou do DF
é obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no
CadÚnico por 20.
•
2010: Publicação das Orientações Técnicas sobre a Gestão do PETI e do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Publicação da portaria nº 730/MDS/2010,
que alterou a Portaria nº 431/2008, dando orientações quanto à necessidade de
preenchimento do SisPETI para continuidade do repasse dos recursos destinado ao
serviço socioeducativo do PETI.
•
2011: O PETI é incorporado na Lei Orgânica da Assistência Social, na perspectiva de
potencializar serviços e benefícios, compreendendo (1) transferência de renda às
famílias, (2) trabalho social com famílias e (3) oferta de serviços socioeducativos para
crianças e adolescentes.
II.
•
PVMC: PETI (cont.)
Em 2012, considerando a implantação da versão 7 do Cadastro Único, foi necessário
um período de ajustes técnicos para a adequação dos municípios e DF à nova versão, a
redefinição de regras de migração e a migração de dados da versão 6.05 para a versão
7. A Portaria nº 123, de 26 de junho de 2012, atualiza os valores cofinanciados,
garantindo a continuidade do repasse nos municípios que historicamente participaram
do Programa e que precisam continuar os investimentos na erradicação do trabalho
infantil.
Considerações Finais
• Regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento
diferentes para cada piso resulta em alto custo de manutenção do Serviço,
agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e
cofinanciamento por faixa etária;
• A existência de dois Programas: Projovem – Modalidade Adolescente e
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI também dificulta a
gestão, além de por em risco a continuidade, pois “programa” pressupõe um
encerramento, finalização.
• Os municípios não possuem flexibilidade para utilização dos recursos dos
pisos no atendimento das situações existentes no território, de acordo com
seu diagnóstico e especificidades. Exemplo: recursos do PETI exclusivamente
para atender crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
recursos do PJA apenas para a faixa de 15 a 17 anos;
• A cobertura de financiamento é heterogênea, pois cada piso tem uma
cobertura específica.
Conclusão
Dessa forma, a proposta a ser apresentada pretende:
• equalizar e universalizar a oferta;
• superar a segmentação dos Pisos existentes;
• dar flexibilidade na oferta do SCFV;
• garantir a continuidade do serviço;
• facilitar a execução do SCFV, reduzindo a burocracia