As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe

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Transcript As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe

Professor: Carlos Eduardo Martins
1ª aula - Dia 27/5/2013
“As Contradições do Desenvolvimentismo
Brasileiro e o Golpe de 1964”
As Contradições do Desenvolvimentismo
Brasileiro e o Golpe de 1964
O Nacional-desenvolvimentismo e a ISI
O Estrangulamento Externo no Governo Vargas
A Lei 113 da SUMOC , o Governo Juscelino e a
Industrialização Associada
O Governo Jango
• Quem é Jango?
• A Renuncia de Janio, Veto Militar e a Solução
Parlamentarista
• O Plebiscito e a restauração do
Presidencialismo
• Diretrizes do Governo Jango: Plano Trienal,
Reformas de Base e Politica Externa
Independente
O Governo Jango e a Radicalização
• Reformas de Base: (Agrária, Urbana, Fiscal, Educativa,
Bancária e Administrativa)
• Politica Externa Independente e Seus Princípios
• Estratégia de Mobilização de Massa X Congresso.
• As Frentes Parlamentares (Frente Parlamentar Nacionalista x
Ação Democrática Parlamentar)
• Os Movimentos Sociais (Sindicalismo, Sargentos, UNE, Ligas
Camponesas)
• O Golpismo em Ação: IBAD, IPES, ESG, Embaixada dos EUA
• O Golpe e o Congresso
O Golpe Civil-Militar Em Perspectiva
• O Golpe e o Estado de Contra-Insurgência
• Efeitos sobre o Parlamento: Concentração da atividade
Legislativa no Poder Executivo
• Duas Facções: Sorbonne e a Linha-Dura
• A Doutrina da Segurança Nacional e o Governo Velasco
Alvarado
• A hegemonia da Linha Dura e sua inflexão
• A redemocratização sob tutela e pelo alto
Efeitos sobre o Parlamento
• Poder legislativo perde a capacidade de
legislar sobre temas relacionados a segurança
nacional e administração publica ou de alterar
as despesas do governo definidas no
orçamento da União
• Atos Institucionais
• Carta de 1967
• Emenda de 1969
• Pacote de Abril de 1977
Atos Institucionais
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Foram estabelecidos entre 9 de abril de 1964 e 14 de Outubro de 1969
Nº 1 (09 de abril de 1964): Eleição indireta pelo Congresso, suspendia as
garantias constitucionais e de estabilidade, suspensão de direitos políticos por
10 anos sem direito a defesa, permite a promulgação de estado de sítio sem a
mediação do Parlamento: atingiu 441 políticos, líderes sindicais e oficiais
militares. 3 ex-presidentes, 6 governadores e 55 congressistas.
• Suspensão de Direitos Políticos
I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das
seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Atos Institucionais
• Nº 2: Extingue partidos políticos, determina prazos para
que a Camara e Senado discutam projetos de lei do
presidente a partir do que estarão aprovados, estabelece a
competência da justiça militar
• Nº3: eleições indiretas para governadores, indicação por
estes dos prefeitos das capitais.
• Nº 5: O Presidente da República poderá decretar o recesso
do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras de Vereadores; O Presidente da República, no
interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos
Estados e Municípios, sem as limitações previstas na
Constituição; Fica suspensa a garantia de habeas corpus,
nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional,
a ordem econômica e social e a economia popular.
Atos Institucionais
• Nº 6: Reduz de 16 para 11 membros do STF e os aposenta
compulsoriamente
• Nº 7: suspende eleições ate novembro de 1970
• Nº 10. Determinava que as cassações e suspensões de direitos
políticos com base nos outros AIs acarretariam a perda de qualquer
cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e
organizações consideradas de interesse nacional.
• Nº 13. O Poder Executivo poderá, mediante proposta dos Ministros
de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da
Aeronáutica Militar, banir do território nacional o brasileiro que,
comprovadamente, se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à
segurança nacional. Parágrafo único - Enquanto perdurar o
banimento, ficam suspensos o processo ou a execução da pena a
que, porventura, esteja respondendo ou condenado o banido
• Nº 14. : Pena de morte
Carta de 1967
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Incorpora as decisões dos atos institucionais
Lei de Segurança Nacional (LSN)
Lei de Imprensa
Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de
segurança e orçamento;
Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de
cinco anos;
Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;
Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
Restringe ao trabalhador o direito de greve;
Ampliação da justiça Militar;
Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e
banimento
Emenda Constitucional de 1969
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Concedia poderes extraordinários ao presidente.
Só a ele caberia a iniciativa de leis que dispusessem sobre:
Matéria financeira;
Criação de cargos, funções ou empregos públicos ou o aumento de vencimentos da despesa
pública;
Fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;
Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoais da administração do Distrito Federal, bem como sobre organização judiciária,
administrativa e matéria judiciária dos territórios;
Servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e
aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
Concessão de anistia relativa a crimes políticos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
Também, de acordo com o art. 81 da Constituição caberia apenas ao presidente:
Exercer a superior administração federal, com auxílio dos ministros;
Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Vetar projetos de lei;
Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e estado de emergência;
Decretar e executar a intervenção federal.
Lei de Anistia
• É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02
de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos
ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos
políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de
fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes
Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes
sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e
Complementares.
• § 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de
qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por
motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela
prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
• O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo
cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar,
ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à
existência de vaga e ao interesse da Administração.