DIREITO PENAL IV Aula 1

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DIREITO PENAL IV
Aula 1- APRESENTAÇÃO PLANOS DE ENSINO E PLANOS DE
AULA
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• Ementa.
• Objetivos.
• Conteúdos (Semanas de Aula).
• Mapa Conceitual .
• Material Didático.
• Procedimentos de Avaliação.
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EMENTA.
UNIDADE I. Crimes contra a Administração Pública.
Considerações gerais. Crimes praticados por Funcionário
Público: Conceito de funcionário público para efeitos penais.
Figuras típicas. Crimes praticados por particular contra a
Administração Pública. Figuras Típicas. Dos Crimes contra a
Administração da Justiça.
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UNIDADE II. Legislação Penal Especial.
● Lei de Crimes Hediondos e equiparados. Lei n.
8072/1990.
● Lei de Drogas. Lei n. 11.343/2006.
● Lei de Tortura. Lei n. 9455/97.
● Lei de Abuso de Autoridade. Lei n. 4898/65.
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● Código de Trânsito Brasileiro.Lei n. 9503/1997.
● Estatuto do Desarmamento. Lei n.10826/2003.
● Crimes de violência doméstica contra a mulher. Lei da
Maria da Penha. Lei n.11340/2006.
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OBJETIVOS GERAIS
● Compreender as medidas de política criminal adotadas pelo
Sistema de Justiça Criminal Brasileira para fins de controle
social-penal.
● Reconhecer a relevância do estudo integrado entre as Teorias
do Delito, da Sanção Penal e os crimes em espécie, previstos na
Parte Especial do Código Penal e na Legislação Penal Especial
e sua necessária subsunção aos princípios constitucionais.
● Desenvolver o raciocínio crítico-jurídico acerca dos Crimes
contra a Administração Pública.
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● Desenvolver o raciocínio crítico-jurídico acerca dos Crimes
contra a Administração Pública.
● Identificar os critérios de seleção dos bens jurídico-penais a
serem tutelados pela Legislação Penal Especial e as medidas de
política criminal adotadas pelo Sistema de Justiça Criminal
Brasileira para fins de controle social-penal.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
● Reconhecer a necessária subsunção das normas penais aos
preceitos constitucionais para fins de promoção de um sistema
penal pautado na dignidade da pessoa humana.
● Aplicar os institutos previstos na Parte Geral do Código
Penal aos crimes contra a Administração Pública e aos crimes
previstos na Legislação Penal Especial selecionada.
● Avaliar a incidência e consectários dos conflitos de Direito
Intertemporal nos crimes contra a Administração Pública e na
Legislação Penal Especial.
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CONTEÚDOS (SEMANAS DE AULA)
SEMANA 1. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Crimes praticados por Funcionário Público.
Parte I .
►Considerações Gerais: Bem jurídico tutelado. Conceitos de
Administração Pública e funcionário público para o Direito
Penal. Distinção entre funções precípuas e concorrentes da
administração pública. Distinção entre crimes funcionais
próprios e impróprios. Conceitos de funcionário público e,
funcionário público por equiparação, previstos no Código
Penal; distinção do conceito de múnus público.
► Crimes em espécie praticados por funcionário público:
Peculato. Concussão. Figuras típicas. Questões controvertidas:
entendimento dos Tribunais Superiores.
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SEMANA 2. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Crimes praticados por Funcionário Público.
Parte II.
► Crimes em espécie praticados por funcionário público:
Corrupção passiva. Facilitação de contrabando ou
descaminho. Prevaricação. Condescendência criminosa.
Advocacia administrativa. Abandono de função. Exercício
funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Análise das
Figuras Típicas. Questões controvertidas.
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SEMANA 3. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Crimes praticados por Particular. Parte I.
► Considerações Gerais:
► Figuras Típicas:Usurpação de função pública. Resistência.
Desobediência.
Desacato.
Questões
controvertidas(entendimento dos Tribunais Superiores).
SEMANA 4. Crimes praticados por Particular. Parte II.
► Considerações Gerais.
► Figuras Típicas: Tráfico de influência. Corrupção ativa.
Contrabando ou descaminho. Impedimento, perturbação ou
fraude de concorrência. Questões controvertidas(entendimento
dos Tribunais Superiores). .
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SEMANA 5. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA.
► Considerações Gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos
do tipo (subjetivo, descritivos e normativos). Classificação
doutrinária. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa.
► Figuras Típicas: Fraude processual. Favorecimento
pessoal. Favorecimento real. Exploração de prestígio.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de
direito.
► Questões controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 6. CRIMES HEDIONDOS. LEI N.8072/90.
ASPECTOS GERAIS.
► Movimento da Lei e da Ordem e Crimes Hediondos –
confronto com o sistema Penal Garantista consubstanciado na
Constituição da República de 1988. Crimes Hediondos –
Assento Constitucional.
► Considerações Gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos
do tipo: objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito.
Classificação do delito. Consumação e tentativa.
► Consectários Penais e Processuais: Vedação à
indulgência soberana. Crimes Hediondos e Liberdade
Provisória. Individualização das penas. Bando ou quadrilha
para a prática de delitos hediondos. Delação Eficaz.
(entendimento dos Tribunais Superiores).
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SEMANA 7. CRIMES HEDIONDOS. LEI N.8072/90. CRIMES
EM ESPÉCIE.
► Crimes em espécie previstos no Código Penal:
Homicídio. Latrocínio. Extorsão qualificada pelo resultado
morte e Extorsão mediante sequestro. Estupro e Estupro de
Vulnerável.
► Crimes em espécie previstos na Legislação Penal
Especial: Genocídio. Tortura. Tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins . Terrorismo.
► Questões Controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 8. LEI DE DROGAS. PARTE I. LEI N.11343/2006.
► Política Criminal de Drogas. Da prevenção ao uso indevido e
reinserção social dos usuários e dependentes de drogas.
► A Lei n.11.343/2006 e o Direito Intertemporal.
► Distinção entre as condutas de uso indevido de drogas e
tráfico ilícito de drogas - critérios.
► Do uso indevido de drogas: atividades de prevenção e
análise das figuras típicas.
► Questões controvertidas: direito material e processual –
entendimento dos Tribunais Superiores.
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SEMANA 9. LEI DE DROGAS. PARTE II. LEI N.11343/2006.
► Repressão ao tráfico ilícito de drogas.
► Figuras Típicas e equiparadas. Associação para fins de
tráfico. Financiamento ou custeamento do tráfico ilícito de
drogas. A figura do informante.
► Questões Controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 10. LEI DE TORTURA. Lei n. 9455/1997.
► Considerações Gerais:Bem jurídico-penal tutelado. art. 5°, III
e XLIX, XLIII da Constituição da República de 1988 e a
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura. Conceito de
Tortura. A incidência dos institutos repressores previstos na Lei n.
8072/1990.
► Figuras Típicas. Confronto com as figuras típicas da Lei n.
4898/1965 - Lei de Abuso de Autoridade e do art. 136, do Código
Penal.
► Consectários Penais e Processuais.
► Questões Controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 11. LEI N.4898/1965. CRIMES DE ABUSO DE
AUTORIDADE.
► Considerações Gerais:Bem jurídico-penal tutelado.
Conceito de autoridade. Direito de representação: natureza
jurídica.
► Figuras Típicas: Confronto entre as condutas ilícitas
sujeitas às sanções de natureza administrativa ou civil.
Confronto com os delitos previstos no Código Penal e na Lei n.
9455/97.
► Consectários Penais e Processuais.
► Questões Controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 12. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI
n.10826/2003 .
► Considerações Gerais:Política Criminal e a criação do
Sistema Nacional de Armas. Objetividade jurídica: imediata e
mediata. A ADI n.3112/DF. A Lei n.11706/2008 - e o Direito
Intertemporal. Conceito de arma de fogo.
.► Figuras Típicas: Posse irregular de arma de fogo de uso
permitido.Omissão de cautela. Porte ilegal de arma de fogo
de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Posse ou porte
ilegal de arma de fogo de uso restrito. Comércio ilegal de
arma de fogo. Tráfico internacional de arma de fogo
► Questões Controvertidas (entendimento dos Tribunais
Superiores).
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SEMANA 13. Crimes de violência doméstica contra a
mulher. Lei da Maria da Penha. Lei n.11340/2006.
► Considerações Gerais: Política criminal e violência de
gênero: Distinção entre Violência de Gênero e Violência
Doméstica.
► Questões Controvertidas: Competência para processo e
julgamento. A ação penal nos crimes de violência doméstica
contra a mulher. As Medidas protetivas de urgência que
obrigam o agressor. As Medidas protetivas de urgência à
ofendida.
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SEMANA 14. Lei n. 9503/1997. Código de Trânsito
Brasileiro. Parte I.
► Princípios norteadores do Código de Trânsito.
Bem jurídico tutelado: objetividade jurídica - imediata e
mediata. Sociedade de Risco e o incremento de um risco não
permitido. A Teoria do Risco e a Lei n. 9503/1997.Os crimes
de perigo e de dano. Direito Intertemporal – as Leis
n.11275/2006 e 11705/2008. Consectários Penais e
processuais. Multa reparatória- aplicabilidade e natureza
jurídica. A suspensão da permissão ou da habilitação, ou
proibição de sua obtenção, para dirigir veículo automotor.
Prisão em flagrante delito no caso de acidentes com vítimas.
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SEMANA 15. Lei n. 9503/1997. Código de Trânsito Brasileiro.
Parte II.
► Crimes de Trânsito: Crimes de Perigo e de Dano. A
relevância da distinção entre Dolo Eventual e Culpa Consciente
para os Crimes de Trânsito.
► Crimes em Espécie.
Homicídio Culposo na direção de veículo automotor. Lesão
Corporal Culposa na direção de veículo automotor. Participação
em competição não autorizada. Embriaguez ao Volante.
►Consectários Penais: Incidência da Lei n. 9099/1995 .
Individualização das penas. O instituto do Perdão Judicial.
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SEMANA 16. REVISÃO.
● Crimes contra a Administração Pública.
● Crimes Hediondos.
● Lei de Drogas: do uso indevido e do tráfico de drogas.
● Crimes de Tortura.
● Crimes de Abuso de Autoridade.
● Crimes de violência doméstica contra a mulher.
● Estatuto do Desarmamento.
● Crimes de Trânsito.
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MATERIAL DIDÁTICO
● ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial.
6.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 9788502089716 .
Capítulo VI. Código de Trânsito Brasileiro .
● CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 5.ed. v.4. São
Paulo: Saraiva, 2010 v.4. ISBN 9788502086272.
Capítulo III. Crimes Hediondos.
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●
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal.
Parte Geral. Parte Especial. 6.ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010. ISBN 978-85-203-3567-3.
Título XI. Capítulo I. Dos crimes praticados por
funcionário público contra Administração Pública em
geral.
Título XI. Capítulo II. Dos crimes praticados por particular
contra Administração Pública em geral.
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Procedimentos de Avaliação
No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma
continuada.
Isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os
casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e
postar suas respostas no ambiente on line.
Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a
análise do caso concreto, no ambiente webaula,
acrescentando citações doutrinárias e jurisprudenciais. O
conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do
período valerão até 1,0 (um) ponto na AV1, AV2 e AV3.
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●
As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de
provas escritas, valendo, no mínimo, até 9,0 (oito)
pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao
menos uma das questões, um caso concreto para análise e
resolução.
●
A soma de todas as atividades ( provas escritas e
resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de
cada avaliação, não podendo ultrapassar o grau máximo de
10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações.
● A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua
realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas
disciplinas que as contenham.
● As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina.
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Para aprovação na disciplina o aluno deverá:
Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir
da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo
consideradas apenas as duas maiores notas obtidas
dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A
média aritmética obtida será o grau final do aluno na
disciplina.
Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas
das três avaliações.
Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas.
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