Aula 2 – Esquema casamento

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Transcript Aula 2 – Esquema casamento

Casamento
Habilitação, Existência e Validade
Casamento
 O que é?
 Quais os requisitos? Diversidade de Sexos?
 Ato público, solene, complexo
 Comunhão plena de vida em igualdade
Validade
 Cumprimento requisitos legais
 Livre manifestação da vontade
 Autoridade competente
 Obediência aos ritos
Capacidade Núbil (1517) x Capacidade
Civil
 Autorização de ambos : Revogável (1518). Divergência (1631)
 Denegação injusta? Juiz (1519)
 Gravidez ou evitar pena?


Abaixo idade núbil (1520)
Paradoxo da maioridade (art. 5º, II).
Habilitação (1525-1532)
 1) Próprio punho, ambos , documentos (1525 – Identificação, domicílio,
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
estado civil, duas testemunhas)
2)Oficial Registro e MP – Impugnação? Juiz.
3)Ok? Edital, 15 dias, circunscrições e imprensa
 Edital para que? – Impedimentos e causas suspensivas
4)escritas, provas, fundamentos
5)conhecimento aos cônjuges
6)Tudo explicado? Certidão de habilitação (oficial de registro) – 90 dias
Edital pode ser dispensado em caso de urgência
Celebração
– Quem celebra
• Exterior – Consulado (art. 18 LICC)
• LOJ
– Duas ou quatro testemunhas (1534)
– Por procuração? (1542)
• Instrumento público poderes especiais (90 dias) – E se revogar?
• O art. 1535
– Registro
• Informações individualizadoras (1536) – regime, pactos
– Suspensão da celebração(1538)
• Recusa
• Não é livre e espontânea
• Arrependimento
Casamento Moléstia Grave (1539)
Casamento Nucumpativo(1540/1541)
 Moléstia grave
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Duas testemunhas, onde estiver
autoridade e oficial registro civil
Registrado em 5 dias (ausência oficial)
 Nucumpativo – Não escrito


6 testemunhas – não parentes linha reta/colateral 2º grau
10 dias autoridade judicial
Casamento Religioso (1515/1516)
 Concessão de efeitos civis ao casamento religioso
 Observância dos pressupostos civis
 (i) Celebrante – Comunica oficial do registro em até 90 dias
 (ii) Qualquer interessado, havendo prévia habilitação;
 (iii) Não cumprimento, habilitação e registro.
Casamento Putativo (1561)
 Nulidade, anulabilidade, boa-fé e efeitos