saúde do trabalhador

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Departamento de Saúde do Trabalhador da
Federação dos Trabalhadores das Indústrias
Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo
FEQUIMFAR
2º Encontro de CIPA e SESMT do Setor Químico
 22 de julho de 2010
 Koshiro Otani
 [email protected]
O papel do Estado quanto a saúde
dos trabalhadores
“o campo da saúde do trabalhador,
como ótica de partida para refletir as
políticas nas relações entre saúde,
produção e desenvolvimento”
SAÚDE DO TRABALHADOR NÃO É ASSUNTO
SÓ DO SETOR SAÚDE. DEVE SER OBJETO
DE POLÍTICA DE ESTADO.
Proteção ao
trabalhador
Agricultura
Transporte
Proteção à infância e
à
terceira idade
Planejamento
econômico
Recursos
energéticos
Cultura
Lazer
Controle de
produtos químicos
Proteção à mulher
Segurança
SAÚDE DO
TRABALHADOR
Assistência
Social
Controle
Agrotóxicos
Educação
Reforma agrária
Meio Ambiente
Trânsito
Previdência
Social
Trabalho
Comunicação
QUEM PODE DAR CONTA?
Saúde
Desenvolvimento
e economia
Agricultura
Previdência Social
QUEM PODE
DAR CONTA?
Ciência e tecnologia
Assistência social
Trabalho
Meio ambiente
Partidos/
legislativo
Participação
popular
MPE e MPT
Sociedade
Órgãos de
defesa
consumido
r
ONG
TRANSVERSALIDADE

gestão para outras estruturas do aparelho de Estado
 as políticas e ações para fora dos equipamentos de saúde
 AUMENTA a capacidade de exercer poder sobre as políticas de
Estado.
 Cria-se uma cena favorável para a aplicação de instrumentos de
Estado, especialmente de informações e intervenção, mais eficazes
no sentido de reverter grande parte das situações-problema do
mundo do trabalho e da produção, na sua relação com a saúde, o
meio ambiente e o desenvolvimento”

POLÍTICAS QUE DÊEM FIM A INIQUIDADE, ÀS
DOENÇAS, ÀS MORTES E ÀS INJUSTIÇAS
• Transformadoras
• Convergentes
TEMA:
• Saúde, ambiente e desenvolvimento sustentável
Desafios para a agenda pública

salário e emprego decente
meio ambiente

primado da defesa da saúde e do trabalho decente

ampliação das políticas de proteção social

primado da defesa da saúde e do
trabalho decente
“consiste em promover oportunidades para que mulheres e homens
possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições
de liberdade, equidade, segurança e dignidade”
(Decent Work, International Labour Conference, Geneva, 1999).
Trabalho Decente preconizado
pela OIT
O Trabalho Decente é um trabalho produtivo
e adequadamente remunerado, exercido em
condições de liberdade, eqüidade, e
segurança, sem quaisquer formas de
discriminação e capaz de garantir uma vida
digna a todas as pessoas que vivem de seu
trabalho
Eixos centrais da agenda do Trabalho
Decente, segundo a OIT:
Criação de emprego de qualidade para homens e
mulheres
Extensão da proteção social
Promoção e fortalecimento do diálogo social
Respeito aos princípios e direitos fundamentais
no trabalho, expressos na Declaração dos Direitos
e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT,
adotada em 1998, nas Convenções 87 e 98, que
recomenda a eliminação de todas as formas de
trabalho forçado ou obrigatório e nas Convenções
29 e 105 que estabelecem a abolição efetiva do
trabalho infantil.
DESAFIOS
-EQUILÍBRIO ENTRE:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRODUZIR O QUÊ?
A QUEM?
A QUE CUSTO?
• DESAFIOS
• Intervir/atuar nas discussões de
elaboração de políticas de
desenvolvimento econômico do país, do
estado e dos municípios
Dar conhecimento à sociedade em geral da
legislação e políticas de saúde do
trabalhador
REFLEXÕES
Planejar e programar a atuação dos órgãos
governamentais e não-governamentais para se ter
clareza do que é necessário e possível ser feito.
- diálogo permanente com os representantes desses
órgãos, com os grupos sociais e moradores, na busca
do desenvolvimento de ações intersetoriais
- intersetorialidade como estratégia fundamental na busca
da integralidade da atenção.
REFLEXÕES
- Estimular a formulação e a apresentação
de propostas para os principais desafios
sociais, econômicos, políticos, ambientais
- realizar encontros em grupos (na escola,
no trabalho, sindicatos, no bairro, no
condomínio...) e debater soluções para
transformação.
A CONSTITUIÇAO DE 88
 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
A CONSTITUIÇAO DE 88
 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
 I - descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
 II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
 III - participação da comunidade.
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)
informação ao trabalhador, à sua respectiva
entidade sindical e às empresas sobre os riscos de
acidentes de trabalho, doença profissional e do
trabalho, bem como os resultados de fiscalizações,
avaliações ambientais e exames de saúde - de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados os
preceitos da ética profissional;
a garantia ao sindicato dos trabalhadores de
requerer ao órgão competente a interdição de
máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente
de trabalho, quando houver exposição a risco
eminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR
 Tema Central
 “TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO”
 Eixos Temáticos
1. Como garantir a integralidade e a transversalidade da
ação do Estado em saúde dos (as) trabalhadores (as).
2. Como incorporar a saúde dos (as) trabalhadores (as)
nas políticas de desenvolvimento sustentável no País.
3. Como efetivar e ampliar o controle social em saúde
dos (as) trabalhadores (as).
A definição e execução das políticas públicas na área de
saúde do trabalhador consideram:
 1 - o método epidemiológico para definição de
prioridades, avaliação do impacto das ações
desenvolvidas e acúmulo de conhecimento no processo
de vigilância em saúde do trabalhador (relações causais
e etiológicas das exposições, efetividade das medidas
de proteção);
 2 - a sua inclusão nas agendas econômicas de forma a
torná-la um componente imprescindível na definição dos
modelos de desenvolvimento que se preconiza para o
país; atualmente quando se valoriza a idéia do
desenvolvimento sustentável, há que se considerar que
a valorização do trabalho pressupõe a sustentação da
saúde, do bem estar e da vida dos trabalhadores;
 3 - o papel ativo dos trabalhadores e de suas instituições
representativas nesta área, consoante com o
entendimento de que os principais protagonistas na
defesa da saúde dos trabalhadores, devem ser os
próprios trabalhadores que fazem parte das instâncias
de controle social assim previstos.
REFLEXÕES
pessoas comuns levantavam-se todos os dias para
trabalhar.
pessoas comuns levantavam-se ainda mais cedo para
fabricar os pães com o seu trabalho
mundo assentado na produção, no esforço e na labuta
diária cumpre o seu destino.
PROCESSO SAÚDE-TRABALHO
TRABALHO VITAL
SOCIALMENTE VITAL
VIDA HUMANA
SEM SOFRIMENTO
SEM SERVIDÃO
SEM SUJEIÇÃO
PROCESSO SAÚDE-TRABALHO
CENÁRIO DESEJADO: SOB A ÉGIDE DO SENTIDO HUMANO
modelo vigente de relações de trabalho
arcabouço jurídico-institucional do estado
Concretizem o trabalho
“como exercício responsável da cidadania e de plena felicidade para
quem o exerce”
QUE TRABALHO QUEREMOS?
Auto-realização
Auto-respeito
Amor próprio
Segurança
Necessidades básicas
Maslow e Mcgregor,1948
Aspectos gerais do trabalho
TEMPO DE TRABALHO MENOR
AFINADO COM O TEMPO DE VIDA FORA DO TRABALHO
AMBOS DOTADOS DE SENTIDO
MÁ GESTÄO DAS EMPRESAS
-
-
estilo gerencial autocrático
empresas que reduziram seus quadros além do
razoável
que trabalham com prazos exíguos
onde a única retroalimentação é a crítica
empresas que não oferecem treinamento
mas punem os erros e onde as pressões e o
terrorismo são solo fértil para o estresse patológico.
CARGAS DE TRABALHO
noção de desgaste
cargas de trabalho (físicas, químicas,..incluindo as psíquicas)
forma de organizar o trabalho, determinados aspectos do
processo de trabalho são fatores de desgaste para os
trabalhadores.
ritmo de produção, trabalho repetitivo, no seu conjunto,
constituem uma situação de agravo à saúde mental, uma carga
de trabalho psíquica complexa
Sobrecarga no trabalho
Aumento do ritmo e aceleração da
produção
Aumento da carga cognitiva e
psíquica
Pressão por produtividade
Deterioração das relações de trabalho
(chefias, pares)
Falta de autonomia
Sofrimento psíquico no trabalho





Sentido do sofrimento humano
O sofrimento psíquico no trabalho
Sofrimento patológico: perda de sentido do trabalho (ex:
depressão); angústia fóbica (síndrome do pânico)
Sofrimento criativo (prazer no trabalho)
Contribuição e retribuição: julgamento e reconhecimento no
trabalho
Realização de si através da realização no trabalho
REFLEXÕES
-EMPRESAS PROSPERAM
-CAPITAL SOCIAL DIMINUI
-CUSTOS AMBIENTAIS AUMENTAM
-AUMENTA A CRIMINALIDADE
-SENSAÇÃO DE SEGURANÇA DIMINUI
-BEM ESTAR?
-FELICIDADE?
-SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PROBLEMAS MUNICIPAIS
 Participação da sociedade:
 princípios do SUS -obrigatoriedade da Participação da
Comunidade na Saúde
 - escolas propondo como tarefa às crianças para
trazerem a resposta de casa
 ONGs, Associações, Clubes de Serviço, Maçonaria,
Igrejas (todas denominações), Pastorais, Partidos
Políticos, Associações de moradores de Bairro, Clubes,
Sindicatos patronais e de trabalhadores, Associação
Comercial e Industrial
Problemas municipais
 Conselhos e Conferências de Saúde que devem
decidir o que a administração municipal deve
fazer
 Nada pode ser feito na saúde pública que não
esteja no orçamento e no plano de saúde e
nada pode ir para o plano que não seja
aprovado no Conselho
Problemas municipais
 Conselho
Municipal de Saúde obter a
representatividade da sociedade
 Ajudar e aprovar o plano de saúde e o
relatório de gestão
 Acompanhar
e
fiscalizar
(preceito
constitucional) o Fundo Municipal de Saúde
onde deve estar o dinheiro da RENAST

RENAST
 Rede Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Trabalhador (RENAST)- Portaria
1.679, do Ministério da Saúde de 19 de
setembro de 2002 Portaria nº 2.437/GM de
7 de dezembro de 2005
- uma estratégia de disseminação de ações
de saúde do trabalhador no SUS
UNIVERSALIDADE
 É universal porque deve atender a todos,
sem distinções, de acordo com suas
necessidades; e sem cobrar nada, sem levar
em conta o poder aquisitivo ou se a pessoa
contribui ou não com a Previdência Social.
INTEGRALIDADE
 É integral, pois a saúde da pessoa não pode
ser dividida e, sim, deve ser tratada como um
todo. Isso quer dizer que as ações de saúde
devem estar voltadas, ao mesmo tempo,
para o indivíduo e para a comunidade, para a
prevenção e para o tratamento, sempre
respeitando a dignidade humana.
EQÜIDADE
 Garante eqüidade, pois deve oferecer os
recursos de saúde de acordo com as
necessidades de cada um; dar mais para
quem mais precisa.
DESCENTRALIZAÇÃO
 É descentralizado, pois quem está próximo dos
cidadãos tem mais chances de acertar na solução
dos problemas de saúde. Assim, todas as ações e
serviços que atendem a população de um município
devem ser municipais; as que servem e alcançam
vários municípios devem ser estaduais e aquelas
que são dirigidas a todo o território nacional devem
ser federais. O SUS tem um gestor único em cada
esfera de governo. A Secretaria Municipal de Saúde,
por exemplo, tem que ser responsável por todos os
serviços localizados na cidade.
REGIONALIZAÇÃO E
HIERAQUIZAÇÃO
 É regionalizado e hierarquizado: os serviços de
saúde devem estar dispostos de maneira
regionalizada, pois nem todos os municípios
conseguem atender todas as demandas e todo tipo
de problemas de saúde. Os serviços de saúde
devem se organizar regionalmente e também
obedecer a uma hierarquia entre eles. As questões
menos complexas devem ser atendidas nas
unidades básicas de saúde, passando pelas
unidades especializadas, pelo hospital geral até
chegar ao hospital especializado.
CONTROLE SOCIAL
/PARTICIPAÇÃO:
os trabalhadores e suas organizações devem estar
envolvidos em todas as etapas do processo:
. identificação das demandas,
. planejamento, estabelecimento de prioridades,
. definição das estratégias,
. execução das atividades,
. acompanhamento/controle e avaliação das
ações.
CONTROLE E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
 Deve promover a participação popular: o SUS é
democrático porque tem mecanismos de assegurar o
direito de participação de todos os segmentos
envolvidos com o sistema - governos, prestadores de
serviços, trabalhadores de saúde e, principalmente,
os usuários dos serviços, as comunidades e a
população. Os principais instrumentos para exercer
esse controle social são os conselhos e as
conferências de saúde, que devem respeitar o
critério de composição paritária (participação igual
entre usuários e os demais); além de ter caráter
deliberativo, isto é, ter poder de decisão.
Controle Social – o que é?
é a capacidade que tem a sociedade
organizada de atuar nas políticas
públicas, em conjunto com o Estado, para
estabelecer suas necessidades, interesses e
controlar a execução destas políticas.
HISTÓRICO
• A constituição Federal/88 inova a relação do
Estado com a sociedade, tendo por base: a
participação de organizações da sociedade na
formulação e co-gestão das políticas sociais.
• Propõe a criação de Conselhos: instâncias de
negociação e pactuação das propostas
institucionais e das demandas da comunidade.
Lei 8142
CF - 194 Lei 8142
Lei 8142
- presença obrigatória de no mínimo trabalhadores, empregadores e
aposentados entre a representação dos cidadãos usuários - CF 194;
- independência da presença do governo como componente nato (CF
194)
- inconfundível com o componente dos prestadores (Lei 8142) (governo
é governo e prestador é prestador), sendo que aquela é constitucional
e esta apenas legal;
-representação do usuário que, por princípio jurídico, tem que ser
independente dos demais componentes do conselho que compõem os
outros 50%.
Fonte: Gilson de Carvalho
Quem são os legítimos representantes dos cidadãos usuários (direito de
50% de usuários no conselho)
“não se pode fazer categorização se as categorias não forem
mutuamente excludentes”
Alguém que seja governo, profissional ou prestador NÃO PODE ocupar o
lugar do cidadão usuário
Lei 8142
CF - 194 Lei 8142
Lei 8142
Lei no Estado de São Paulo - desde 1995
artigo 68 da Lei 791, Código de Saúde de São Paulo: “para garantir a
legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a
escolha de representante dos usuários que tenha vínculo,
dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos
representantes dos demais segmentos do conselho.”
Lei 8142
Casa da mãe Joana:
CF - 194 Lei 8142
Lei 8142
Se cada entidade pudesse indicar quem quer que fosse, independente de
regras, para ser seu representante, o prefeito colocaria em cada
entidade o seu representante via correligionários, parentes
Os profissionais, colocaria em cada entidade como a pessoa mais
entendida em saúde e seu representante natural;
Os prestadores colocaria seus funcionários em cada entidade!!!
“Se nenhum argumento de entendimento à luz da democracia, da real
participação do cidadão, estiver sendo aceito, lamentavelmente, vou
apelar pelo Art. 37 da CF onde categoricamente se afirma o princípio
da moralidade que tem que perpassar por toda a administração
pública. O Conselho de Saúde, em qualquer das esferas de governo,
não é ponto com, nem ponto org, mas, ponto gov! AFINAL, UMA
POLÍTICA DE ESTADO”. Gilson de Carvalho
CONSELHOS DE SAÚDE e SAÚDE
DO TRABALHADOR
CONSELHOS DE SAÚDE: tem por finalidade
atuar na formulação e controle da execução
da política nacional, estadual, distrital e
municipal de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de
controle social em toda a sua amplitude, no
âmbito dos setores público e privado.
COMISSÕES DOS CONSELHOS
A Lei 8080/90 determina a constituição de
Comissões Intersetoriais Permanentes,
criadas e estabelecidas pelo Plenário dos
Conselhos de Saúde, com a finalidade de
articular políticas e
programas de interesse para saúde, cujas
execuções envolvam áreas compreendidas
não integralmente compreendidas no
âmbito do SUS.
Comissão Intersetorial de
Saúde do Trabalhador - CIST
A CIST foi criada com o objetivo de participar em
conjunto com entidades representativas dos
empregados, empregadores, instituições da
sociedade civil e órgãos públicos, direta ou
indiretamente responsáveis pela preservação e
recuperação da saúde com as seguinte finalidades:
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
 articular políticas e programas de interesse para
saúde do trabalhador cuja execução envolva
áreas compreendidas e não compreendidas no
âmbito do SUS;
 propor às instituições e entidades envolvidas
que, no âmbito de competência de cada uma,
atuem no sentido de eliminar ou reduzir os
riscos à saúde do trabalhador;

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
propor e acompanhar a implantação de medidas
que objetive a melhoria dos serviços de saúde
do trabalhador público e privado; e
integrar as diversas instâncias envolvidas nas
ações em saúde do trabalhador em torno de um
projeto comum visando a efetivação dos
princípios do SUS.

Cist-Comissão Intersetorial de
Saúde do Trabalhador
• A CIST é uma comissão do Conselho
de Saúde.
• A CIST não delibera
• A CIST recomenda
• Somente o Conselho de Saúde tem
caráter DELIBERATIVO
• A sua composição não segue a paridade
do Conselho de Saúde.
• Porém deve ser o mais representativa
possível tendo em sua composição as
entidades/gestores ligados à política de
Saúde do Trabalhador ( secretárias
educação, meio ambiente, na saúde,
vigilâncias,cerest e outras áreas que
tenham a ver, movimento sindical,
empregadores)
• Em sua composição é essencial que haja
CONSELHEIROS DE SAÚDE.
• Para a coordenação da CIST se recomenda que seja um
ou dois Conselheiros de Saúde
• Nas discussões e debates da CIST não há votação, pois
seus membros não decidem, não deliberam, mas sim
constroem o consenso.
• Na CIST elabora-se/formula-se coletivamente à partir
dos diversos olhares, levando em conta as necessidades
e conhecimento de todos sempre pensando e agindo
coletivamente, para o coletivo
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• Sua finalidade maior é de articular as
políticas e programas de interesse da
saúde para a sociedade sempre focando
no trabalhador, rural e urbano, com ou
sem carteira assinada, na ativa e
aposentado,privado e público, jovem e
adulto, homem e mulher
• levando em conta situações/medidas e
conseqüências a curto, médio e longo
prazo.
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• A secretária Estadual ou Municipal de saúde
através de seus técnicos tem que apresentar
para os membros da CIST os projetos e planos
para a saúde do trabalhador, para que estes
analisem se estão de acordo de fato com os
interesses coletivos dos trabalhadores.
• Em seguida a CIST RECOMENDA ao Conselho
Estadual ou Municipal de Saúde que o mesmo
seja APROVADO.
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST
• A CIST tem o dever de acompanhar a
implantação dos projetos etc., caso
verifique questões que não estejam de
acordo com o aprovado, deve
RECOMENDAR ao Conselho que fiscalize e
tome as providências cabíveis.
CIST
+
CIPAS
DESAFIOS DAS CISTs
/CIPAs
• Promover sensibilização dos trabalhadores sobre a
importância da discussão sobre saúde do trabalhador
• Garantir a inclusão e priorização de ações de atenção em
saúde do trabalhador nos planos estaduais e municipais
de saúde – com definição orçamentária
• Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde,
bem como de suas comissões, especialmente as
Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador
• DESAFIOS
• Promover a capacitação continuada de
usuários e trabalhadores do SUS e da
sociedade em geral para atuação em
Saúde do Trabalhador
• Promover a integração e intersetorialidade
de ações dos diversos órgãos, conselhos,
fóruns e entidades que atuam em Saúde
do Trabalhador
• DESAFIO
• Promover a Criação e funcionamento de
CIST em todos os municípios.
PROBLEMAS SAÚDE E
SEGURANÇA
 DIAGNOSTICAR
E PLANEJAR SAÚDE DO
TRABALHADOR COM OS TRABALHADORES DE
CADA EMPRESA
 1) quais os maiores problemas de saúde do
trabalhador
 2) a que causas podem ser atribuídos estes
problemas;
 3) quais propostas para resolver estas causas e
problemas?
Plano de saúde do trabalhador
SUS- Sindicatos-INSS-Empresas-Peritos
estabelecimento da relação entre agravos à
saúde lançando mão de ferramentas
consensuaisl e transparentes.
PLANO
Desenvolver um programa permanente de educação em saúde do
trabalhador
Estabelecer e desenvolver um projeto integrado de Comunicação Social e
Educação Popular, de forma a fortalecer a participação dos
movimentos sociais na implementação do Plano.
Fortalecer a gestão participativa em saúde do trabalhador por meio da
implementação de cursos de desenvolvimento de agente social para
os integrantes dos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde.
PLANO SAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO OPERACIONAL
CAPACITAÇÃO
Projeto de educação permanente em ST.
-desenvolvimento de um programa
permanente de educação em saúde do
trabalhador, integrado com o processo
de capacitação em vigilância em saúde
do trabalhador
-estabelecem o desenvolvimento de
projetos integrados de Comunicação
Social e Educação Popular e propõe o
fortalecimento do controle social.
PLANO SAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO OPERACIONAL ANUAL
CAPACITAÇÃO
Projeto de educação permanente em ST.
estratégia
pactuar com os CERESTS, outros sindicatos e
organizações de trabalhadores, associações de
portadores de doenças do trabalho, a formatação
de um Projeto Intersindical de Saúde do
Trabalhador, capaz de aglutinar os atores
fundamentais deste processo (CIPAS),
consolidando sua imprescindível participação na
implementação do Programa de Vigilância sobre
Acidentes Fatais com interface com um Projeto
de Comunicação e de Educação Popular em
Saúde do Trabalhador,
PLANO SAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO OPERACIONAL ANUAL
CAPACITAÇÃO
Projeto de educação permanente em ST.
estratégia
Organizar e desenvolver um curso de
desenvolvimento de agente social, na
modalidade de educação à distância,
com recursos a serem obtidos junto
às fontes de financiamento específico.