Uma estratégia para aprimorar e consolidar a - COGEMAS-PR

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social
Planejamento: uma estratégia
para aprimorar e consolidar a
gestão do SUAS
ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social
IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
Estamos tratando da implementação de Políticas Públicas que
buscam intervir em questões complexas da visa cotidiana dos
cidadãos, e visam alcançar objetivos que são bastante complexos,
envolvendo organizações governamentais e não governamentais
que, via de regra, também são bastante complexas.
Sendo assim, fica claro porque o planejamento coloca-se como
uma ferramenta fundamental para a implementação das Políticas
Públicas, para alcance dos objetivos propostos e para a
administração das organizações envolvidas.
Planejamento é uma importante ferramenta de gestão.
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CONCEITO DE PLANEJAMENTO
Pode-se dizer de um modo bastante
simplificado que, planejar é “simplesmente”
pensar antes e durante o agir e que o
contrário de planejar é improvisar.
No caso da Assistência Social, que pretende
ser uma Política Pública de primeira grandeza,
é preciso que deixemos de improvisar.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma exigência para a adesão ao SUAS e para o
repasse federal, conforme estabelece a NOB e o
artigo 30 da LOAS, entretanto, sistematicamente,
os órgão de controle tem identificado que muitos
municípios não possuem o Plano Municipal de
Assistência Social, aprovado pelo CMAS;
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
É muitos casos o Plano Municipal de Assistência Social
não passa de peça de ficção, elaborado para cumprir
uma exigência legal.
É portanto, um documento burocrático que não guarda
relação com a realidade e está completamente
descolado das peças orçamentárias e financeiras.
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O TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO
Fragilidade na adoção da unidade de
planejamento, tendo como base o
território na definição e execução da
Política de Assistência Social.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Inexistência da cultura de
planejamento, provocando a
desarticulação entre a definição, a
execução, o acompanhamento e
monitoramento da política de
assistência social.
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NOB SUAS 2012
A nova NOB SUAS privilegia o resgate do
planejamento e o acompanhamento
como instrumentos fundamentais de
gestão para o aprimoramento do Sistema
Único de Assistência Social.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOB SUAS 2012
• O Plano de Assistência Social é um instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Política de Assistência
Social na perspectiva do SUAS.
• Sua elaboração é de responsabilidade do órgão
gestor da política, que o submete à aprovação do
Conselho de Assistência Social, reafirmando o
princípio democrático e participativo.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Precede a elaboração do Plano de Assistência Social a
realização de diagnóstico socioterritorial.
• O diagnóstico tem como base o conhecimento da
realidade a partir da leitura dos territórios,
microterritórios ou outros recortes socioterritoriais
que possibilitem identificar as dinâmicas sociais,
econômicas, políticas e culturais que os caracterizam,
reconhecendo as suas demandas e potencialidades.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A realização de diagnóstico socioterritorial requer:
I.
processo contínuo de investigação das situações
de risco e vulnerabilidade social presentes nos
territórios, acompanhado da interpretação e
análise da realidade socioterritorial e das
demandas sociais que estão em constante
mutação, estabelecendo relações e avaliações
de resultados e de impacto das ações
planejadas;
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
II. identificação da rede socioassistencial disponível no território,
bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de
planejar a articulação das ações em resposta às demandas
identificadas, e a implantação de serviços e equipamentos
necessários;
III. reconhecimento da oferta e da demanda por serviços
socioassistenciais e definição de territórios prioritários para
atuação da política de assistência social;
IV. utilização de dados territorializados, disponíveis nos sistemas
oficiais de informações.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A elaboração do Plano de Assistência Social pressupõe fases necessárias, quais sejam:
1. Determinação da situação identificação dos problemas existentes.
2. Diagnóstico da situação e identificação das causas que concorrem para o
aparecimento dos problemas.
3. Apresentação das soluções: identificação das alternativas viáveis para solucionar os
problemas.
4. Estabelecimento das prioridades: ordenamento das soluções encontradas.
5. Definição dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se
conseguirá com isso.
6. Determinação das tarefas: identificação das ações necessárias para atingir os
objetivos.
7. Determinação dos recursos: arrolamento dos meios: recursos humanos, materiais,
técnicos, institucionais e serviços de terceiros necessários.
8. Determinação dos meios financeiros: expressão monetária dos recursos alocados. O
custo financeiro necessário para utilizar os recursos que necessitam ser mobilizados.
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A estrutura do plano é composta por, dentre outros:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
objetivos gerais e específicos;
diretrizes e prioridades deliberadas;
ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
metas estabelecidas;
resultados e impactos esperados;
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VII. mecanismos e fontes de financiamento;
VIII. cobertura da rede prestadora de serviços;
IX. indicadores de monitoramento e avaliação;
X. espaço temporal de execução;
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os Planos de Assistência Social devem observar:
I.
as deliberações das conferências de assistência social
para a União, Estados, Distrito Federal e municípios;
II. as metas nacionais pactuadas, que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS para a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. as metas estaduais pactuadas que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS para
Estados e Municípios;
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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A União, os estados, o DF e os
municípios devem elaborar os
respectivos Planos de Assistência
Social a cada 4 anos, de acordo com
o período de elaboração do Plano
Plurianual – PPA.
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PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado
entre a União, Estados, Distrito Federal e
municípios é o instrumento pelo qual se
materializam as metas e as prioridades
nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em
mecanismo de indução do aprimoramento da
gestão, dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
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PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
• A periodicidade de elaboração do Pacto será
quadrienal, com o acompanhamento e revisão
anual das prioridades e metas estabelecidas.
• A pactuação das prioridades e metas se dará no
último ano de vigência do PPA de cada ente
federativo.
• O Pacto e o Plano de Assistência Social devem
guardar correlação entre si.
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PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
 definição de indicadores;
 definição de níveis de gestão;
 fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do
SUAS;
 planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da
gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
 apoio entre a União, Estados, DF e municípios para o alcance das
metas pactuadas; e
 adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
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PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os planos municipais de assistência social devem conter:
• O planejamento para alcance das prioridades e metas locais de
aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
• O planejamento para alcance das prioridades e metas estaduais
de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIB;
• O planejamento para alcance das prioridades e metas nacionais
de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIT.
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PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relembrando:
• A União, os estados, o DF e os municípios devem elaborar
os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 anos,
de acordo com o período de elaboração do Plano
Plurianual – PPA.
• Os Pacto serão elaborados a cada 4 anos, com o
acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas
estabelecidas.
• A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano
de vigência do PPA de cada ente federativo.
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PLANO PLURIANUAL - PPA
• A Constituição Federal estabelece que os Planos e
Programas devem ser elaborados em consonância
com o PPA (art. 165, § 4º);
• No mesmo sentido, a LDO e a LOA não devem
conter dispositivos incompatíveis com o PPA (art.
166).
• Sendo assim, a CF estabelece que o Planejamento é
uma função indispensável ao estado e não uma
opção de governo.
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PLANO PLURIANUAL - PPA
O PPA estabelece a ligação entre os
objetivos indicativos de Estado, presente
em um planejamento de longo prazo;
políticas de governo de médio prazo, e a
realização dos gastos, previstos pelo
orçamento anual.
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OBRIGADO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
(61) 3433 2908 / 3433 8754
[email protected]
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