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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE
DESENVOLVIMENTO
SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS
PALESTRANTE
JÚLIO PASCHOAL
SUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR
MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG
CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE
ECONOMIA
POLÍTICA FISCAL
TRIBUTOS
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES
IMPOSTOS
DIRETOS – INCIDEM SOBRE A
PROPRIEDADE: IRPF, IRPJ, ITR, IPTU.
RENDA
E
INDIRETOS – INCIDEM SOBRE A PRODUÇÃO:
IPI, ICMS, IVA.
SUBSÍDIOS: FISCAIS E FINANCEIROS.
FINANCEIROS E FISCAIS
PRODUZIR / FOMENTAR
FISCAIS – BENEFÍCIOS FISCAIS
(Crédito outorgado, redução na base de
cálculo, crédito especial de investimento,
créditos sobre exportações,
transferências de crédito e substituição
tributária.)
HISTÓRICO
LEI Nº 7.700/73 – FEICOM
LEI Nº 9.489/84 – FOMENTAR
LEI Nº 13.591/00 – PRODUZIR
SUBSÍDIOS
FINANCEIROS
BNDES
FCO
EMPRÉSTIMOS – AGÊNCIA DE FOMENTO
FCO
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO OESTE
MODALIDADE
3 ANOS DE
CARÊNCIA
12 ANOS
JUROS MÉDIO
8.25% AO ANO
GIRO E INVESTIMENTOS
METODOLOGIA
Baixa renda
Alta renda
100% do solicitado
70% do solicitado
FORMAS DE CAPTAÇÃO
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA DE FOMENTO
Informações básicas sobre FCO
Condições Gerais de Financiamento
FCO-EMPRESARIAL/2012
Industrial – Infraestrutura – Turismo – Comércio e Serviços
Limite
Juros (%)
Financiá Capital
Faturamento Juros
Prazo para
Enquadramento
com
vel
de Giro
Carência
Anual
(%)
pagamento
/ Porte
pontualidade Recursos (%) até
R$ 1.000 Anual
até
Anual - Mensal FCO
tipo
(%)
100
Empreendedor
Até 60
6,75
5,73 - 0,47
100
associado 3 anos
3 meses
Individual (EI)
/isolado
30
Até 360
6,75
5,73 - 0,47
100
associado 12 anos
3 anos
Micro
/isolado
30
360 a 3.600 8,25
7,01 - 0,58
100
associado 12 anos
3 anos
Pequena
/isolado
30
3.600 a
9,50
8,07 - 0,67
90
associado 12 anos
3 anos
Pequena-média
16.000
/isolado
16.000 a
30
9,5
8,07 - 0,67
85
12 anos
3 anos
Média
90.000
associado
Acima de
10,0
8,50 - 0,70
70
12 anos
3 anos
Grande
90.000
* Assistência máxima do programa R$ 20.000.000,00.
PRODUZIR / DERIVAÇÕES
PRODUZIR
MICROPRODUZIR
LOGPRODUZIR
PROGREDIR
CENTROPRODUZIR
COMEXPRODUZIR
MICROPRODUZIR
AJUSTE
RECOLHE: 6% DO ICMS DEVIDO MENSALMENTE
DIFERE: 94% DO ICMS DEVIDO POR 05 ANOS
ANTECIPA: 5% AO FUNDO PRODUZIR
JUROS: 2,4% AO ANO SEM CORREÇÃO MONETÁRIA
TIPOS: IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E RELOCALIZAÇÃO
MÉDIA – REDUÇÃO DE 50%
DERIVAÇÕES DO PRODUZIR
LOGPRODUZIR – RECOLHE 27% SOBRE O
RESULTADO DA CONTA GRÁFICA E DIFERE 73%.
CENTROPRODUZIR – RECOLHE 45% E DA
CRÉDITO OUTORGADO DE 55% ANTECIPA 5% A
BOLSA GARANTIA.
COMEXPRODUZIR – RECOLHE 35% E DA UM
CRÉDITO OUTORGADO DE 65% ANTECIPA 5% A
BOLSA GARANTIA.
PROGREDIR – INDÚSTRIA, MONTAGEM E CENTRO
DE DISTRIBUIÇÃO.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Crédito Outorgado – Operações interestaduais.
Redução na Base de Cálculo – Operações Internas
CRÉDITO ESPECIAL DE INVESTIMENTO.
Transferências de Créditos – (devedor tem que estar
de acordo com a Lei nº 15.573/97).
Substituição Tributária – Incide o Imposto na
operação subseqüente.
Créditos de Exportações – (Commodities).
METODOLOGIA DE
CÁLCULO DOS
INCENTIVOS
Atração de Investimentos
- > Benefícios Fiscais (Crédito Outorgado) – Secretaria de Estado da Fazenda
- > Incentivos Fiscais (Financiamento do ICMS) – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
I) Empresa Que o Produto Já Tenha Circulação Nacional
Central de Distribuição
–
–
–
–
Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97);
Operações Interestaduais – Crédito outorgado;
Operações Internas – Redução na base de cálculo;
Não precisa de projeto apenas do TARE.
Exemplo Prático, exceto para Setor Farmacêutico
Conta Gráfica do ICMS
1) Operações Interestaduais
C
D
7%
12%
5%
Crédito Outorgado de 3%
ICMS a ser recolhido efetivamente (5% - 3%) = 2%
2) Operações Internas
Redução na Base de Cálculo de 7%, ou seja, redução de
17% para 10% nas saídas
II) Empresa Tem Interesse em Industrializar Numa Segunda Etapa
Operacionalização
Crédito Especial para Investimentos
- Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97);
- 70% dos 2% (Conta Gráfica Apuração do ICMS) são
depositados numa Conta Especial de Investimentos;
- Até 36 meses para usar.
- Recolhe efetivamente 30% sobre os 2%;
- Deposita os 70% numa Conta Especial para Investimentos;
- Utiliza os recursos para a construção da fábrica, de acordo
com o cronograma físico-financeiro, num prazo de até 36 meses;
- Após 36 meses paga à vista com deságio de 73% ou em até 60
+ INPC.
III) Incentivo à Industrialização
Programa PRODUZIR/MICROPRODUZIR
–
–
–
–
–
–
–
–
Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00;
Financiamento de parcela mensal do ICMS
devido pela empresa;
• Financia 73% do ICMS;
• Recolhe 27% do ICMS;
Antecipa como garantia + 10% dos 73%;
Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;
Prazo de utilização até 2020;
O saldo devedor acumulado do ano terá 12
meses de carência e será pago com redução
através dos fatores de descontos elencados no
Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo
atingir até 100%;
Faz-se necessário a comprovação dos
investimentos fixos para iniciar a utilização do
benefício: 20% na implantação e 60% na
expansão;
Deve apresentar projeto de viabilidade
econômico-financeira.
Passos
1) Apresentação do Projeto de viabilidade
econômico-financeiro
por
economista
devidamente regularizado no CORECON GO;
2) Analise do Projeto;
3) Aprovação pelo Conselho Deliberativo;
4) Assinatura de contrato com o Agente Financeiro;
5) Realização de auditoria de investimentos;
6) Assinatura do TARE;
7) Início da fruição do benefício.
Exemplo Prático
Conta Gráfica
C
100
D
200
100
Recolhe 27%
= 27,00
Financia 73%
= 73,00
+ Antecipação 10% dos 73% = 7,30
Obs: O MICROPRODUZIR financia 90% do ICMS.
* Recolhe efetivamente (27,00 + 7,3 = 34,30)
IV) Incentivo à Central de Distribuição
Subprograma CENTROPRODUZIR
Exemplo Prático - saída de mercadoria para
comercialização, produção e industrialização
Conta Gráfica
–
–
Lei nº 13.844/01 e Dec. nº 5.515/01;
Possua estabelecimentos comerciais localizados em
mais de uma unidade da Federação e, no mínimo, 7
(sete) no Estado de Goiás;
– Distribuição e industrialização de produtos de
informática, telecomunicação ou de automação,
móvel, eletroeletrônico, eletrodoméstico e utilidades
domésticas em geral, equipamento e material
fotográficos e para laboratório fotográfico,
equipamento e material para laboratório óptico,
relógio e fita e disco virgens ou gravados;
Financiamento de parcela mensal do ICMS devido
pela empresa;
• 55% do ICMS na saída de mercadoria para
comercialização, produção e industrialização;
• 45% do ICMS na venda para consumidor final.
– Antecipa + 5% do valor financiado;
– Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;
– Prazo de utilização até 2020;
– O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de
carência
e
será
pago
com
redução
através dos fatores de descontos elencados no Anexo
II do Decreto 5.515/01;
― Deve apresentar projeto de viabilidade econômicofinanceira.
C
100
D
200
100
Recolhe 45%
Financia 55%
+ Antecipação 5% dos 55%
= 45,00
= 55,00
= 2,75
* Recolhe efetivamente (45,00 + 2,75 = 47,75)
Exemplo Prático - na venda para consumidor final
Conta Gráfica
C
100
D
200
100
Recolhe 55%
Financia 45%
+ Antecipação 5% dos 45%
= 55,00
= 45,00
= 2,25
* Recolhe efetivamente (55,00 + 2,25 = 57,25)
V) Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás
Subprograma COMEXPRODUZIR
― Lei nº 14.186/02 e Dec. nº 5.686/02;
― Apoiar operações de comércio exterior no Estado de Goiás
realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por
“trading
company”,
que
operem
exclusiva
ou
preponderantemente com com essas operações;
― É Preponderante a atividade de comércio exterior, quando a
soma do valor das operações a seguir relacionadas represente,
no período de aplicação do incentivo, no mínimo, 95%
(noventa e cinco por cento) do valor total das entradas de
mercadorias ocorridas no conjunto de estabelecimentos da
empresa comercial importadora e exportadora, ou de
empresa à qual ela pertença, localizados no Estado de Goiás:
a) importação de mercadorias ou bens do exterior;
b) entradas de mercadorias produzidas no Estado de
Goiás e destinadas à exportação para o exterior;
c) entradas de mercadorias recebidas de outros Estados,
sem tributação pelo ICMS, com o fim específico de
exportação para o exterior, nos termos da legislação;
d) entradas decorrentes de mercadorias submetidas a
processo de industrialização, nos termos do inciso III
do art. 3º, nesta ou em outra unidade da Federação,
por conta e ordem do estabelecimento importador,
alcançando, inclusive, o valor agregado na
industrialização.
― Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela
empresa;
• Crédito Outorgado no percentual de 65% do ICMS
gerado.
― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;
― O crédito outorgado do ICMS previsto nesta Lei é concedido
até 31 de dezembro de 2020.
― Necessário DI (declaração de Importação)
registrada no SISCOMEX e Protocolo de registro no
RADAR - Receita Federal;
― Deve apresentar
projeto
de viabilidade
econômico-financeira;
― Concedido mediante termo de acordo de regime
especial - TARE - celebrado com a Secretaria da
Fazenda;
Exemplo Prático
Conta Gráfica
C
D
17%
17%
(lançamento D e C simultâneo)
0
ICMS na Saída
a) ICMS na saída é de 12%;
b) Crédito outorgado de 65%;
c) Recolhe efetivamente 35% de 12% = 4,2%
d) Mais 5% do crédito outorgado.
VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos
Subprograma LOGPRODUZIR
― Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03;
― Considera-se empresa operadora de logística a que opere
neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e
armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria
ou de terceiro, destinada à distribuição no País;
― Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades
a seguir arroladas, quando exercidas isoladamente:
I - agenciamento e armazenamento de cargas;
II - transporte.
― O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de
ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de
transporte realizadas pela empresa operadora de logística, da
seguinte forma:
• 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas
que operem no segmento de logística, inclusive com
agenciamento de carga e armazenamento de
mercadoria própria ou de terceiro;
• 73% do ICMS gerado será incentivado para empresas
que, diretamente ou por meio de empresas
pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente
no segmento de logística, transporte rodoviário ou
aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de
mercadoria própria ou de terceiro;
• 80% (oitenta por cento) para as empresas
mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS
relativo às operações próprias ou por conta e ordem de
terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais) por mês.
― Concedido mediante termo de acordo de regime
especial - TARE - celebrado com a Secretaria da
Fazenda;
― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;
Exemplo Prático - para um percentual de 73%
Conta Gráfica
C
100
D
200
100
Recolhe 27%
= 27,00
Crédito Outorgado de 73% = 73,00
+ Antecipação 5% dos 73% = 3,65
* Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65)
RESULTDADOS DA POLÍTICA DE
INCENTIVOS FINANCEIROS,
BENEFÍCIOS FISCAIS,
FCO
E RECURSOS DA
ANGÊNCIA DE FOMENTO.
GOIÁS – PIB R$ BILHÕES
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
PIB
26,2
29,9
37,4
42,8
48,0
50,5
57,0
65,2
75,2
85,6
FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010
GOIÁS – ESTRUTURA DO VALOR ADICIONADO DAS
GRANDES ATIVIDADES ECONÔMICAS
EM %
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
AGRIC
14,0
15,6
18,7
18,9
17,2
13,4
10,3
11,0
12,8
14,0
IND
24,0
24,4
23,9
23,2
24,9
25,9
26,5
26,9
26,2
27,0
FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010
SERV
61,9
60,5
57,4
58,5
57,9
60,7
63,2
62,0
60,9
59,0
GOIÁS – PIB PER CAPITA R$
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
VALORES CORRENTES
5.180,00
5.780,00
7.078,00
7.937,00
8.718,00
8.992,00
9.956,00
11.548,00
12.879,00
14.447,00
FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010
GOIÁS – ARRECADAÇÃO DE ICMS – VALORES CORRENTES
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
VALORES CORRENTES - R$
2.198.112
2.615.326
3.020.447
3.698.720
3.978.116
4.216.197
4.764.279
5.449.414
6.538.716
6.810.431
8.170.085
9.875.178
FONTE: SEGPLAN/SEPIN
GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS
ANO
Nº DE EMPREGOS
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
663.902
730.608
781.443
827.039
872.824
944.927
992.822
1.061.426
1.135.046
1.209.310
1.313.641
Fonte:
RAIS
SEGPLAN/SEPIN
GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS NA INDÚSTRIA
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Nº DE EMPREGOS
99.604
104.291
112.528
118.040
132.400
140.358
159.481
177.306
184.991
188.356
204.593
FONTE:
RAIS
SEGPLAN/SEPIN
GOIÁS – RENDIMENTO MÉDIO R$
ANO
VALORES CORRENTES
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
524,44
575,97
637,63
699,38
771,26
845,25
947,20
1.028,24
1.106,26
1.206,08
1.330,82
Fonte:
RAIS
SEGPLAN/SEPIN
REFORMA TRIBUTÁRIA
IVA FEDERAL ( PIS, COFINS e
EDUCAÇÃO)
SALÁRIO
IVA ESTADUAL (IPI, ICMS E ISS)
REFORMA TRIBUTÁRIA
OBJETIVO – ELIMINAR A GUERRA FISCAL.
METODOLOGIA – TRIBUTAÇÃO SAI DA PRODUÇÃO E PASSA PARA O
CONSUMO.
EXTINÇÃO – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS.
VANTAGENS – REDUZ ENCARGOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
DAS EMPRESAS EM 8,5%.
DESONERA AS EXPORTAÇÕES E CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONTRIBUINTE.
REFORMA TRIBUTÁRIA
DESVANTAGENS
Retirará a autonomia dos estados.
Reconcentrará à riqueza nas regiões: Sul e Sudeste.
Impedirá à convergência econômica entre os estados.
Impedirá o alcance do equilíbrio social.
Ampliará as desigualdades sociais e regionais.
Concentrará renda na União com empobrecimento de
estados e municípios.
REFORMA TRIBUTÁRIA
DESVANTAGENS
Perdas de Receita Tributária para
Estados e Municípios
Retração Econômica nos Estados das
regiões: Norte, Nordeste e Centro –
Oeste
Retração dos Indicadores
Econômicos e Sociais
Aumento da Carga Tributária em
relação ao PIB
METODOLOGIA DE TRIBUTAÇÃO
ORIGEM – 2%
DESTINO – 10%
RECURSOS – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional no valor de
R$ 3,6 bilhões e um Fundo de Equalização das Receitas – FER.
FONTE – Recursos advindos da Lei nº 86/97 ou Lei Kandir (Devidos
aos Estados nos últimos 11 anos).
Contato Institucional
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário Estadual de Indústria e Comércio - SIC
Júlio Alfredo Rosa Paschoal
Superintendente do PRODUZIR/FOMENTAR – SIC
Fone: (62) 3201-5539 / 3201-5540
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
Secretário-Executivo do Fundo Constitucional do Centro Oeste/ FCO - SIC
Fone: (62) 3201-5523
Alberto Barbo
Assessor de Atração de Investimentos e Novos Negócios - SIC
Fone: (62) 3201-5519
Simão Cirineu Dias
Secretário Estadual da Fazenda - SEFAZ
Glaucus Moreira do Nascimento e Silva
Superintendente da Receita – SEFAZ
Fone: (62) 3269 Cícero Rodrigues e Silva
Gerente de Tributação e Regime Especiais - SEFAZ
Fone: (62) 3269-2221
Agradeço a presença e participação de todos.
APRESENTAÇÃO:
JÚLIO PASCHOAL
SUPERINTENDENTE
PRODUZIR / FOMENTAR
COLABORAÇÃO:
ISA BERNADETE BRAGA
WELLINGTON MATOS DE LIMA
PRODUZIR / FOMENTAR