Reunião da Ditec com Multipatrocinados

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Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
REUNIÃO COM EFPC MULTIPATROCINADAS E CONSULTORIAS
Brasília, 21/07/2010
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Apontamentos CGIG
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC) possui dentre de suas atribuições: autorizar, fiscalizar,
normatizar, fomentar e gerir o cadastro das EFPC, planos de
benefícios, patrocinadores e dirigentes. Sendo que o cadastro
permeia em todas as outras atividades. Daí a sua importância.
A PREVIC, enquanto órgão fiscalizador, necessita de um cadastro
íntegro e confiável que, por meio de informações gerenciais,
subsidie a elaboração de regras mais adequadas e eficazes. A
sistematização das informações garante maior transparência à todo
o sistema de previdência complementar.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Apontamentos CGIG
A análise prévia eletrônica prevista na Instrução SPC n. 30, de 19
de março de 2009, introduziu procedimentos de exame de
requerimentos de aplicação de regulamentos e convênios de
adesão e suas alterações, bem como alterações de estatutos.
Tal procedimento resultou em redução de prazos para atendimento
das demandas; segurança e confiabilidade no processamento,
armazenamento e tráfego de informações em meio eletrônico; na
redução de custos e do número de reuniões solicitadas pelas
EFPC; bem assim acarretou economia de gastos com papel e
despesas postais e redução do ritmo de crescimento do volume de
arquivo físico (meio papel) da PREVIC.
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Principais Exigências CGAF
Na Coordenação-Geral de Autorização para Alterações - CGAF, os
principais pontos que geram exigência nos processos tratam: da
ausência de todas as patrocinadoras/instituidoras do plano de
benefícios como anuentes no convênio de adesão, quando
solidárias; da previsão de que outros documentos (regulamento,
estatuto, DRAA, Nota Técnica) integram o convênio de adesão; da
previsão no convênio de adesão de concordância das partes com
futuras alterações contratuais; da previsão de vigência do convênio
de adesão, distinta da aprovação pelo órgão público competente,
exceto no caso de transferência de empregados; da ausência de
parecer do órgão de controle na análise prévia; da presença da
expressão "minuta" no documento que será enviado às partes para
assinatura.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Principais Exigências CGAT
No âmbito da Coordenação de Alterações - CGAT/DITEC/PREVIC,
os temas mais importantes referentes às alterações regulamentares
são: i) reformulação da modalidade do plano (transformação BD para
CD); ii) mudança na base e formas de cálculo, de pagamento, de
atualização dos benefícios, e seus requisitos para elegibilidade; iv)
Saldamento (proporcionalização de benefícios via alteração
regulamentar no plano de origem) concomitante com transferência de
reservas e participantes para outro plano criado para esse fim ou já
existente; v) modificações que repercutem no resultado do plano e o
tratamento a ser dado aos respectivos excedentes e insuficiências; e
vi) inserção de perfis de investimentos dentro do regulamento.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Principais Exigências CGAT
Assim, considerando que nessa fase prévia não se exige, a priori,
anexação de documentos jurídicos, atuariais e contábeis, o que
prejudica a completa instrução e compreensão do processo para que
se tenha uma decisão de mérito; restou necessária a solicitação junto
as EFPC para apresentarem Expediente Explicativo do Pedido com
vistas a esclarecimentos e síntese da demanda proposta, bem como
o envio de manifestação jurídica e atuarial acerca da observância ao
direito adquirido e acumulado de todos os participantes do plano em
face da alteração, com relato detalhado sobre a operação pretendida.
Além disso, é imprescindível que o Quadro Comparativo das
alterações apresente a devida justificativa para cada item alterado,
de forma a conter o respectivo motivo e fundamento legal, bem como
eventual remissão a dispositivo relacionado no instrumento contratual
alterado.
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Apontamentos da CGAT
Nesse contexto, o desafio nas alterações contratuais consiste em
assegurar o direito adquirido dos aposentados, pensionistas e
elegíveis, e nos demais casos (participantes ativos não elegíveis) o
direito acumulado, conforme previsão contida no art. 202 da
Constituição, no artigo 17, caput e § único c/c § 1º do artigo 68 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.”
Por fim, acerca de pedidos de termo aditivo a convênio de adesão, as
principais exigências operacionais são: inclusão de CNPJ de
empresa já patrocinadora do plano, ausência de “troca” de CNPJ
quando ocorre sucessão de patrocinadora, e inclusão de
requerimento de novo convênio com a finalidade de alterar convênio
de adesão.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Principais Exigências CGTR
Na Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão
Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR, os principais pontos que
geram exigência nos processos são:
•
Ausência de motivação dos processos.
•
Regras para respeitar o direito acumulado e o direito adquirido
nos processos de fusão ou incorporação, vis-à-vis a modalidade
do plano resultante.
•
Ausência ou insuficiência de dados no relatório circunstanciado
sobre as operações, envolvendo aspectos atuariais e contábeis.
•
Tratamento de superávit ou déficit nos planos que serão objeto
de fusão ou incorporação.
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Principais Exigências CGTR
•
Ausência de qualificação dos representantes das partes que assinam
os termos de transferência, cisão, fusão, incorporação ou retirada de
patrocínio.
•
Condições propostas para permanência de participantes nas
entidades, nos casos de retirada de patrocínio.
•
Existência de denúncias ou autos de infração, que podem provocar
sobrestamento da aprovação dos processos até a sua solução,
notadamente nos casos de retirada de patrocínio.
•
Proposta de continuidade do funcionamento normal do plano após a
data-base de retirada (concessão de novos benefícios, inscrição de
participantes, aporte de contribuições).
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Principais Exigências CGTR
Ausência da documentação necessária ou de procedimentos
operacionais prévios, nos casos de solicitação de cancelamento de
planos e de autorização para funcionamento de entidades. Por
oportuno, listamos abaixo a documentação e os procedimentos
necessários aos processos de cancelamento:
a) requerimento da EFPC, com justificativa;
b) ata do Conselho Deliberativo com aprovação do encerramento
do plano ou das atividades da EFPC;
c) balanço patrimonial da EFPC demonstrando que não há ativo
nem passivo no plano de benefícios;
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Principais Exigências CGTR
d) declaração acerca de pendências relativas a tributos, questões
envolvendo participantes, patrocinadoras, órgãos de controle e a
entidade, relacionadas ao plano, no âmbito administrativo e judicial
(certidões negativas de débitos tributários e previdenciários);
e) procedimento operacional de desvinculação de fundos de
investimento no sistema da PREVIC (SICADI);
f) cópia da portaria que autorizou o CNPB do plano ou o
funcionamento da entidade, conforme o caso.
Pedidos Sobrestados - 2009
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Tipo
EFPC
Plano
CAPESESP
PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA FNS
CAPESESP
PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAPESESP
FIOPREV
PLANO BD - RJU
FIOPREV
PLANO BD - FIOPREV
FUNTERRA
PLANO DE BENEFÍCIOS
PREVIMINAS
PLANO RP6 - IMA
PREVIMINAS
PLANO RP2 - (EX-MINASCAIXA)
SIAS
PLANO DE BENEFÍCIOS SUPLEMENTAR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO
FIPECQ
PLANO DE PREVIDÊNCIA ESPECIAL
FUNCESP
PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO - PSAP/CESP B1
FUNCESP
PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO - PSAP/CESP B1
GEAPPREVIDENCIA
PLANO DE PECULIO FACULTATIVO
PREVINDUS
PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS III - SESC - ARRJ
PREVINDUS
PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS III - SENAC - ARRJ
Adequação aos Institutos
Implantação de Plano
Alteração Pontual de Regulamento
Adequação à Res. CGPC nº 19/2006
PLANO PRECE II
PLANO PRECE I
Convênio de Adesão
PRECE
PLANO PRECE I
PLANO PRECE I
BB PREVIDÊNCIA
CIMOBRAS INDÚSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA
HSBC
KAURI SIGMA S/A - TINTAS E RESINAS (OPCIONAL)
HSBC
RESANA
CREMERPREV
-
CRYOVAC
-
PREVINOR
-
TRICHESPREV
-
Retirada Parcial
DUPREV
PLANOS DE BENEFÍCOS DA DUPREV
Termo Aditivo ao Convênio
NÚCLEOS
PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS - PBB
TOTAL
27
Cancelamento de Plano
Cancelamento de Entidade
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Pedidos Sobrestados - 2010
Tipo
Adequação aos
Institutos
Alteração Pontual de
Regulamento
EFPC
Plano
CAPESESP
PLANO DOS FUNICONÁRIOS DA FNS
CAPESESP
PLANO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAPESESP
FIOPREV
PLANO BD - RJU
FIOPREV
PLANO BD - FIOPREV
PREVIMINAS
PLANO RP6 - IMA
PREVIMINAS
PLANO RP2 - (EX-MINASCAIXA)
SIAS
PLANO DE BENEFÍCIOS SUPLEMENTAR AO REGIME JURÍDICO
ÚNICO
GEAPPREVIDENCIA
PLANO DE PECULIO FACULTATIVO
DUPREV
PLANOS DE BENEFÍCOS DA DUPREV
PREVEME
PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVEME
Retirada Parcial
TOTAL
10
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Prazo para manifestação da Previc - 2009
Tipo
BB
PREVIDÊNCIA
Qtd.
Convênio de
adesão
Implantação de
plano
Impl.de plano com
base em modelo
Alteração de
regulamento
Termo aditivo a
convênio
Transferência de
gerenciamento
Reorganização
societária
Retirada de
patrocínio
8
Média
17,88
HSBC
IHPREV
Qtd. Média Qtd.
12
14,75
3
20,67
1
6,00
6
Média
33
28,88
8
29,00
3
19,67
10
17,80
4
17,00
4
15,50
1
23,00
4
34,25
1
72,00
Média
MULTIPENSI
MULTIPREV
ONS
Qtd.
Média
8
11,63
3
12,75
PETROS
Qtd. Média Qtd. Média
6
12,50
Prazo
Máximo
(dias
úteis)
49
11,12
15
14
15,71
20
7
29,30
27,00
Qtd.
15,83
10
4
ITAÚ FDO.
MULTIP.
1
2
28,00
24,50
11
26,64
7
29,14
40
26,48
30
8
18,75
5
19,40
86
16,05
20
2
14,50
0
-
1
118,00
25
3
34,33
35
1
116,00
120
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Prazo para manifestação da Previc - 2010
BB
PREVIDÊNCIA
HSBC
IHPREV
ITAÚ FDO.
MULTIP.
MULTIPENSI
ONS
MULTIPREV
Qt
d.
Média
Qt
d.
Média
Qt
d.
Média
Prazo
Máxim
o (dias
úteis)
9
13,44
5
13,80
18
12,50
15
8
12,88
20
PETROS
Tipo
Qt
d.
Média
Convênio de
adesão
1
10,00
Implantação de
plano
2
19,50
5
18,40
Alteração de
regulamento
4
30,00
30
29,53
5
Termo aditivo a
convênio
3
18,67
7
19,71
2
2
31,00
Saldamento,
Fech. e Migração
Transferência de
gerenciamento
1
25,00
Reorganização
societária
2
35,00
Retirada de
patrocínio
3
103,67
Qt
d.
Média
Qt
d.
Média
2
14,00
Qt
d.
Média
3
12,67
1
19,00
29,80
4
30,00
3
30,00
6
30,00
37
28,08
30
19,00
1
19,00
4
20,00
4
20,00
70
17,49
20
35
25
2
35,00
1
35,00
1
35,00
3
31,33
35
1
120,00
120
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Prazo de resposta das EFPC
Tipo
Convênio de
Adesão
Implantação de
Plano
Alteração de
regulamento
Termo aditivo a
convênio
Saldamento,
Fech. e
Migração
Reogarnização
societária
Retirada de
patrocínio
BB
HSBC
PREVIDÊNCIA
Qtde Média Qtde Média
1
16,00
3
39,00
IHPREV
Qtde
Média
1
50,00
3
14,33
17
48,50
5
34,50
2
30,33
4
98,50
2
40,00
1
31,00
1
33,50
2
12,00
1
58,00
ITAÚ FDO.
MULTIP.
Qtde Média
1
10,00
3
42,00
MULTIPENSIONS
MULTIPREV
Qtde
Média
Qtde
Média
1
37,50
1
17,50
PETROS
Qtde
Média
3
16,40
2
15,00
1
31,00
17
37,86
4
31,33
4
44,00
18
50,27
1
46,67
1
26,00
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Obrigado pela presença!
PREVIC/DITEC