Apresentação PREVIC *

Download Report

Transcript Apresentação PREVIC *

Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
PREVIC
Diretoria de Assuntos Atuariais,
Contábeis e Econômicos
1
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Programação
Caracterização da PREVIC;
Educação Previdenciária;
Contexto e Perfil do Sistema;
Base Legal e Normativa;
Migração do Investimento;
Guia de Boas Práticas & Expectativas.
2
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
PREVIC
SPPC
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar
Secretaria de
Políticas de
Previdência
Complementar
Órgão Fiscalizador
Instância Recursal
Órgão
e deFiscalizador
Julgamento
Câmara de
Secretaria
Recursosde
de
Previdência
Previdência
Complementar
Complementar
CRPC
SPC
-------
Formular Políticas
e Diretrizes
CGPC
Órgão Regulador
Regulador
Órgão
Conselho
Conselho
de
Nacional
Gestão dede
Previdência
Previdência
Complementar
Complementar
CNPC
3
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Organograma
DISUP
DIRAD
DITEC
• Diretoria Superintendência
• Diretoria de Administração
• Diretoria de Análise Técnica
Procuradoria
• Diretoria de Assuntos Atuariais,
DIACE
Contábeis e Econômicos
DIFIS
• Diretoria de Fiscalização
4
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Lei n°. 12.154
• Finalidade: Fiscalizar e Supervisionar as
atividades das EFPC.
• Autarquia de Natureza Especial:
–
–
–
–
Autonomia administrativa e financeira;
Patrimônio próprio;
Sede no Distrito Federal;
Atuação nacional.
• Vinculada ao Ministério da Previdência Social;
5
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Próximos Passos
•
•
Concurso Público
Agenda Técnica
• Educação Previdenciária
• SBR
• Normativos Atuariais
6
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
7
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
8
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Desafio Previdenciário
9
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Expectativa de Vida
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
77
82
50
33
20
Pré-história
Idade
Média
Início do
Século XX
2004
2050
10
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Fato
Lei Elói Chaves
(Ferroviários)
Conselho Nacional
Trabalho
IAP Marítimos
Aposentadorias
aos Correios
PREVI - BB
Órgão Regulador
Conselho e Departamento
Nacional de Previdência
CLT Leis Trabalhistas e
Previdenciárias
IAP - Vinculado
a Categoria
Profissional
Lei 8.020
Ministério da
Previdência &
Dataprev
FGTS - CLT
Unif icou os
seis IAP's
no IAPAS
Lei orgänica
Previdëncia Social
Entidades Públicas
1988 CF
Cidadã
Seguridade
SPC
Previdência
Privada
Lei 12.154
PREVIC
LC 108 e 109
CRP - RPPS's
11
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
12
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
37,6%
25,6%
36,8%
BD
CD
CV
13
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Principais hipóteses atuariais
Taxa de juros
6% a.a.
73,4%
5 a 6 % a.a.
5,6%
5% a.a.
18,0%
< 5 % a.a.
3,0%
Fonte: Previc
14
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Contribuições e benefícios (R$ bilhões)
31,5
35
30
25,4
R$ bilhões
25
17,0
20
15
9,2
10
5,9
1,9
5
4,6
1,5
BD
Fonte: Previc
CD
Contribuições
CV
Total
Benefícios
15
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Investimentos – R$ bilhões
Ativo
Títulos públicos
Operações comprom.
Títulos privados
Ações
SPE
Direitos creditórios
Imóveis
Op. com participantes
Derivativos
Depósitos
Cotas de fundos (não abertos)
Outros
Soma
2008
Valor
196,98
20,72
44,02
112,93
2,16
0,85
11,53
10,95
0,27
0,14
11,51
1,33
413,39
%
47,7
5
10,7
27,3
0,5
0,2
2,8
2,7
0,1
0
2,7
0,3
100
2009
Valor
214,31
20,58
45,18
155,67
1,75
0,63
12,84
12,11
0,9
0,13
15,61
1,08
480,79
%
44,6
4,3
9,4
32,4
0,4
0,1
2,7
2,5
0,2
0
3,2
0,2
100
Fonte: Previc
16
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Títulos públicos – R$ bilhões
Ativo
2008
Valor
LFT
LTN
NTN-B
NTN-C
NTN-F
Outros
Total
27,64
14,66
102,07
41,16
7,13
4,31
196,97
%
14
7,4
52
21
3,6
2,2
100
2009
Valor
%
26,39 12
13,45 6,3
123,48 58
40,01 19
8,56
4
2,41 1,1
214,3 100
Fonte: Previc
17
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Indicadores – Taxas de Juros e Atratividade
Período
dez/99
dez/00
dez/01
dez/02
dez/03
dez/04
dez/05
dez/06
dez/07
dez/08
dez/09
Poupança
12,25%
8,39%
8,59%
9,14%
11,10%
8,10%
9,18%
8,33%
7,70%
7,90%
6,92%
SELIC
25,59%
17,43%
17,32%
19,17%
23,35%
16,25%
19,05%
15,08%
11,88%
12,48%
9,92%
CDI
25,12%
17,33%
17,26%
19,09%
23,26%
16,16%
19,00%
15,04%
11,81%
12,37%
9,84%
Ibovespa
151,95%
-10,67%
-11,47%
-16,59%
97,34%
17,82%
27,73%
32,92%
43,65%
-41,23%
82,64%
INPC 6%
14,94%
11,59%
16,01%
21,62%
17,01%
12,50%
11,35%
8,98%
11,47%
12,87%
10,36%
Acumulado
154,49%
460,34%
454,52%
911,56%
301,36%
18
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Rentabilidade EFPC
Período
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Fontes: Previc
Elaboração: Previc
Rentabilidade
27,05
20,05
17,85
23,6
21,31
-1,27
21,48
19
20
16
Taxa Selic (% a.a.)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Taxa de Juros Over (Selic a.a.)
Taxa de Juros - Over
28
24
12
8
10
20
5/ 9
/0 00
19 2 /2 9
/1 00
21 7 /2 9
/0 00
28 3 /2
/0 08
04 /20
0 8
/1 00
07 5 /2 7
/0 00
19 2 /2
/1 07
20 /20
7 7
/0 00
27 3 /2 6
/0 00
06 0 /2 6
/1 00
05 5 /2
/0 05
16 /20
2 5
/1 00
20 7 /2 5
/0 00
27 3 /2
/0 04
04 /20
0 4
/1 00
08 5 /2 3
/0 00
19 2 /2 3
/1 00
23 8 /2
/0 03
05 /20
3 2
/0 00
12 0 /2 2
/1 00
16 5 /2 2
/0 00
28 1 /2
/0 01
02 /20
8 1
/0 00
07 3 /2 0
/0 00
15 0 /2
/1 00
18 /20
5 0
/0 00
26 1 /2
/0
03
Dia
20
Taxa de Juros
20
00
20 .01
00
20 .06
00
20 .11
01
20 .04
01
20 .09
02
20 .02
02
20 .07
02
20 .12
03
20 .05
03
20 .10
04
20 .03
04
20 .08
05
20 .01
05
20 .06
05
20 .11
06
20 .04
06
20 .09
07
20 .02
07
20 .07
07
20 .12
08
20 .05
08
20 .10
09
20 .03
09
20 .08
10
20 .01
10
.0
6
Swap Pre/DI 1 Ano (% a.a.)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Taxa de Juros de 1 Ano (Swap Pre/DI a.a.)
Taxa Prefixada de 1 ano
28
23
18
13
8
Ano.Mês
Taxa Prefixada de 1 ano
21
Superintendência
Nacional
Ministério
da Previdência
Social de Previdência Complementar
Superintendência Nacional dePREVIC
Previdência Complementar
Resolução CMN 3.792/2009
Histórico
Criação 05/2009 a 09/2009
Aplicação 09/2009 - Atual
22
22
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Resoluções do CGPC
• 04/2002 – Avaliação contábil TVM´s;
• 07/2003 – Art. 3 e 5;
• 15/2005 – Alongamento de títulos marcados a
vencimento.
• 21/2006 – Plataformas Eletrônica.
• 22/2006 – Precificação/Valor econômico/Política.
Instrução SPC & Ofício Circular
•
19/2007 – Envio de movimentação e custodia Selic;
• 01/2006 SPC/DECON - Autorização do CETIP.
Instrução PREVIC
• 02/2010 – Envio de dados do SICADI para PREVIC.
23
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Instrução PREVIC nº 02
- Informações sobre os Investimentos
• Procedimentos de preenchimento e envio:
• Obriga acesso à PREVIC aos dados das operações;
• Dispensa de envio de Demonstrativo de Fundos:
(FIP, FIDC, FIEE, ETF, FII).
• Mantêm DNP – de Segmento Negativa:
Apurada mensalmente, 12 meses consecutivos;
Acumulada nos últimos 36 meses.
• Dever de Adequação, Aderência e Observância:
24
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Instrução PREVIC nº 02
Dispensa do envio de Informações:
• Os planos de benefícios sob administração
especial;
• A EFPC sob liquidação extrajudicial;
25
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Plano de benefícios previdenciários
Plano de assistência financeira
Plano de gestão administrativa
Plano de Assistência
à Saúde
26
26
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Recursos do Plano:
Ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos as
correspondentes exigibilidades, não computados os valores
referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores:
+ 1.1.0.0.00.00.00 Disponível
+ 1.2.3.0.00.00.00 Investimentos
- 2.1.3.0.00.00.00 Exigível Operacional – Investimentos
- 2.2.3.0.00.00.00 Exigível Contingencial – Investimentos
27
Superintendência
Nacional
Ministério
da Previdência
Social de Previdência Complementar
Superintendência Nacional dePREVIC
Previdência Complementar
Diretrizes para a gestão
 Qualificação dos Gestores
 Finalidade Previdenciária
 Equilíbrio
 Longo Prazo
 Gestão de Fluxos
 Mapeamento dos Processos
28
28
Superintendência
Nacional
Ministério
da Previdência
Social de Previdência Complementar
Superintendência Nacional dePREVIC
Previdência Complementar
Qualificação para os gestores
1.Econômica
2.Atuarial
3.Financeira
4.Riscos
Previdenciária
29
29
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
CERTIFICAÇÃO
• Entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro
nacional.
• Prazos:
1. Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
(AETQ) - 31/12/2010;
2. Demais administradores, participantes do processo decisório
e empregados da EFPC que realizam operações com ativos
financeiros:
a. 25% - 31/12/2011;
b. 50% - 31/12/2012;
c. 75% - 31/12/2013;
d. 100% - 31/12/2014.
30
Superintendência
Nacional
Ministério
da Previdência
Social de Previdência Complementar
Superintendência Nacional dePREVIC
Previdência Complementar
• As características do perfil:
– Objetivo de aplicação;
– Prazo para aplicação;
– Expectativa de rentabilidade;
– Sensibilidade ao risco; e
– Necessidade de liquidez.
31
31
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Perfil dos Investidores
Outros elementos são importantes definidores do
perfil de um investidor:
• O grau de conhecimento sobre as
possibilidades de investimento;
• A sua condição de investidor: institucional; e
• Suas restrições a investimentos.
32
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Gestão de risco
• Ciclo do risco;
(identificar, avaliar, controlar e monitorar)
• Segregação de funções;
(gestão, administração e custódia)
• Controles internos (características de cada plano);
• Modelo proprietário (DNP).
33
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Condições dos ativos
• Análise de risco;
(renda fixa e renda variável)
• Análise de viabilidade econômica e financeira;
(SPE)
• Avaliação imobiliária;
• Encargos mínimos.
(empréstimos e financiamentos a participantes)
34
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
MODELO DE RISCO PROPRIETÁRIO
• Sistema próprio, ou adquirido de terceiros, aonde se
procura identificar, avaliar, monitorar e controlar os
riscos que possam comprometer a realização dos
objetivos da entidade.
• Os riscos serão identificados por tipo de exposição e
avaliados quanto à sua probabilidade de incidência e
quanto ao seu impacto nos objetivos e metas
traçados.
35
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
MODELO DE RISCO X DNP
• A EFPC deve acompanhar e gerenciar o risco e o
retorno esperado dos investimentos diretos e
indiretos com o uso de modelo que limite a
probabilidade de perdas máximas toleradas para os
investimentos.
• Até a implementação de modelo próprio de
monitoramento do risco, a EFPC deve calcular a
Divergência Não Planejada (DNP).
36
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Custódia e outros serviços
• Custódia;
(fluxos de pagamentos e recebimentos, guarda e
verificação de TVM)
• Gestão, análise e consultoria.
(registro ou credenciamento junto a CVM)
37
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Migração dos investimentos
Renda
Fixa
Renda
Variável
Gestores
SPE´s
Inv. Exterior
38
38
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Segmentos de aplicação
 Renda fixa
 Renda variável
 Investimentos estruturados
 Investimentos no exterior
 Imóveis
 Operações com participantes
39
39
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Ativos
•Títulos
Públicos
Títulos Privados
Migração dos investimentos
Títulos
Privados
Participações
Operações
Estruturadas
Projetos
Infraestrutura40
40
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Migração dos investimentos
Controle
Instrumentos
• Ativo
• Fundo
• Carteira
Relações
Obrigações
Fluxos Pagtos.
41
41
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Limites
 De alocação (por segmento)
 De alocação por emissor (patrocinador)
 De concentração por emissor
 De concentração por investimento
42
42
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Derivativos
 Avaliação prévia dos riscos
 Controles Internos
 Registro ou negociação na BM&FBovespa
 Contraparte central
43
43
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Derivativos - limites
 Operações que requerem depósito de margem
 depósito equivalente a 15 % da carteira de TPF, TVM de
instituições financeiras e ações do IBOVESPA
 Operações que não requerem depósito de margem
 valor de prêmios pagos equivalente a 5 % da carteira de
TPF, TVM de instituições financeiras e ações do
IBOVESPA.
44
44
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Migração dos investimentos
Ambientais
Riscos
Sociais
•Crédito
Acionistas
Operações
45
45
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Política de Investimento
 Por plano (elaborada pela DE, aprovada pelo CD)
 Conteúdo mínimo
(alocação de recursos e limites, uso de derivativos, taxa
mínima atuarial, meta de rentabilidade, metodologia de
apreçamento de ativos, metodologia e critérios de avaliação
de riscos observância de princípios de responsabilidade
sócio-ambiental)
46
46
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Papeis
Gestores
 Governança
 Reguladores
47
47
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Desenquadramento passivo
 Situações possíveis
(valorização de ativos, recebimento de ações em
bonificação, conversão de bônus ou recibos, exercício de
direito de preferência, reestruturação societária,
recebimento de ativos em operações de empréstimos,
reavaliação de imóveis)
 Prazos
(enquadramento em 720 dias, suspensão de contagem de
prazo com resultado superavitário)
48
48
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Vedações - destaques
 Negociação Privada
(Exceções: distribuição pública, direito de preferência,
conversão de debêntures, exercício de bônus ou recibos,
casos previstos em norma)
 Day trade
(Exceções: operações realizadas em plataforma eletrônica
ou em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros,
devidamente justificadas)
49
49
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Resolução CMN 3.846
Art. 2º A vedação de que trata o inciso IV
do caput do art. 53 da Resolução nº 3.792,
de 2009, não se aplica à prestação de
garantias em obrigações contraídas por SPE
na qual a EFPC participe desde 1º de janeiro
de 2010.
50
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
2. Guia de Boas Práticas Investimentos
51
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
52
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
INVESTIMENTOS – 35 AO 53
•
•
•
Política de investimento - adequada a cada
plano de benefícios, compatibilizando fluxos
e rentabilidade aos benefícios (ALM).
Recomenda estudos de gerenciamento de
ativos e passivos periodicamente.
O Administrador Estatutário Tecnicamente
Qualificado (AETQ), deve ser um dos
membros da Diretoria Executiva.
53
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
•
•
Foco em riscos: operacional, legal, sistêmico,
de mercado, de crédito e de liquidez, bem
como a segregação das funções de gestão,
administração e custódia.
Atenção aos Conflitos de interesses dos
atores, partes relacionadas e prestadores de
serviço.
Modelos de riscos - adaptados à realidade
das EFPC´s.
54
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
Comitê de investimentos - consultivo ou
deliberativo, com capacidade e conhecimento
para orientar na alocação dos recursos.
•
Alçadas para realização e aprovação das
operações, por faixa de valor ou relevância.
•
Gestão
terceirizada
procedimentos
de
acompanhamento.
critérios
contratação
e
e
55
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
•
•
•
Amplo conhecimento desses critérios pelos
fóruns de governança e prestadores.
Não
se
terceiriza
(transfere)
a
responsabilidade dos dirigentes.
Os gestores - devem seguir adequadamente o
mandato recebido, além de declarar o pleno
conhecimento da legislação aplicável.
Cabe aos dirigentes avaliar e conhecer os
regulamentos dos fundos de investimento
previamente às alocações.
56
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
•
•
•
A custódia deve prover relatórios gerenciais
e analíticos qualificados.
Cláusulas sobre penalidades e condições
para
rescisão
antecipada,
no
descumprimento dos mandatos.
Modelos adequados de apreçamento melhores práticas do mercado financeiro na
busca do preço justo, por modalidade do
plano de benefícios.
Negociações em plataformas eletrônicas e
em bolsas são recomendadas.
57
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
Sistema de
empréstimos
participantes;
•
EFPC´s com multiplano, cabe recomendar,
adicionalmente,
que
seja
feita
a
implementação da segregação real dos
ativos, por plano.
controle específico para
e
financiamentos
a
58
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
•
•
Planos de benefícios incluem as
contribuições
normais
e
extraordinárias e, se for o caso, dívidas,
contratadas ou não, com patrocinadores.
É recomendável contratos formais
dessas dívidas que contenham cláusulas
de atualização dos valores e de garantia
real que cubra o valor total da dívida.
59
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
O que vale na vida não é o ponto de
partida e sim a caminhada,
Caminhando e semeando, no fim terás o
que colher.
(Cora Coralina)
Obrigado!
Edevaldo Fernandes da Silva
(61) 2021-5289
60
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
Edevaldo Fernandes da Silva
Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco F – 6º andar
Brasília – DF
Fone: 61-2021-5289
E-mail: [email protected]
61
61