Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

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Transcript Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos
Subsecretário: Antonio Luiz Musa de
Noronha
MINAS GERAIS
DADOS GERAIS:
Capital: Belo Horizonte
Região: Sudeste
Sigla: MG
Gentílico: mineiro
População: 19.595.309 (Censo 2010)
Área (em km2): 588.528,29
Densidade Demográfica (habitantes por km2): 33,29
Quantidade de Municípios: 853
MINAS GERAIS
DADOS ECONÔMICOS E SOCIAIS:
Produto Interno Bruto (PIB): R$ 287,1 bilhões (2009)
Renda Per Capita: R$ 14.239,00
Índice de Desenvolvimento Humano (IHD): 0,800 (2005)
Pricipais Atividades Econômicas: agricultura, pecuária,
indústria, serviços, geração de energia e mineração.
Folha de Maio de 2012
sem encargos patronais
PESSOAL ATIVO
PESSOAL INATIVO
EFETIVOS/EFETIVADOS
TOTAL GERAL
DESIGNADOS
DESCRIÇÃO
Nº
VALOR
Pgmtos (R$ 1.000)
PEB
VALOR
MÉDIO
(R$ 1.000)
Nº
Pgmtos
VALOR
(R$ 1.000)
125.526 214.970
1.713
45.827
50.628
3.586 12.293
3.428
11
ANE
2.165
7.658
3.537
ATE
1.637
3.142
13.127 19.538
DIRETOR
ESCOLA
ATB
VALOR
VALOR
Nº
VALOR
MÉDIO
MÉDIO
Pgmtos (R$ 1.000)
(R$ 1.000)
(R$ 1.000)
Nº
VALOR
Pgmtos (R$ 1.000)
VALOR
MÉDIO
(R$ 1.000)
1.105 73.834 125.241
1.696 245.187 390.839
1.594
31
2.785
9.154
33.725
3.684
12.751 46.049
3.611
741
1.957
2.640
3.242
13.074
4.033
6.148 22.688
3.690
1.920
0
0
0
2.174
3.613
1.662
3.811
6.755
1.773
1.488
6.680
6.323
947
6.863
9.757
1.422
26.670 35.618
1.335
ASE
467
1.021
2.185
0
0
0
1.076
2.124
1.974
1.543
3.144
2.038
AEB
225
492
2.188
68
117
1.716
253
769
3.040
546
1.378
2.524
ASB
29.290 23.598
806
15.902
11.573
728 23.145
18.320
792
68.337 53.490
783
EEB
7.006 12.018
1.715
3.450
4.762
1.380
6.475
18.502
2.857
16.931 35.282
2.084
904
2.613
212
163
768
3.231
2.960
916
183.375 295.634
1.612
72.891
75.552
DEMAIS
TOTAL
346
1.037 129.447 228.084
3.789
4.027
1.063
1.762 385.713 599.271
1.554
Lei delegada nº 180 de 20/01/2011
Decreto 45.849 de 27/12/2011
Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Gestão Estratégica e
Inovação
Assessoria Jurídica
Assessoria de Relações
Institucionais
Subsecretaria de
Desenvolvimento
da Educação
Básica
Subsecretaria de
Informações e
Tecnologias
Educacionais
Superintendência de
Desenvolvimento da
Educação Infantil e
Fundamental
Superintendência de
Avaliação Educacional
Superintendência de
Desenvolvimento da
Educação profissional
Ensino Médio
Superintendência de
Informações
Educacionais
Superintendência de
Desenvolvimento do
Ensino Médio
Superintendência de
Tecnologias
Educacionais
Superintendência de
Modalidades e Técnicas
Especiais de Ensino
Superintendência
Organização e
Atendimento
Educacional
Auditoria Setorial
Superintendências
Regionais de
Ensino (47)
Subsecretaria de
Gestão de
Recursos
Humanos
Superintendência
de Recursos
Humanos
Subsecretaria de
Administração do
Sistema
Educacional
Superintendência
Administrativa
Superintendência
de Compras
Contratos e
Convênios
Superintendência
de Pessoal
Superintendência
de Normas e
Informação de
Pessoal
Superintendência
Infraestrutura
Escolar
Superintendência
de Planejamento e
Finanças
MAGISTRA –
Escola de
Formação e
Desenvolviment
o Profissional de
Educadores
Base Legal:
DECRETO 45.536/2011
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretor : Antonio Luiz Musa de Noronha
Assessoria
Apoio
Superintendência de Recursos
Humanos
Diretor: Maria de Fátima Perillo de
Paula
Diretoria de Gestão e
Desenvolvimento de Servidores
Administrativos e de Certificação
Ocupacional
Superintendência de Normas
e Informações de Pessoal
Superintendência de Pessoal
Diretor: Tarcísio de Castro
Monteiro
Diretor: Maria das Graças
Bernardes Machado Vilela
Diretoria de Legislações e
Normas de Pessoal
Diretoria de Administração de
Pessoal do Órgão Central da
Educação
Diretor: Margarida Maria de
Rezende e Andrade
Diretor: Éder Quintão Torres
Diretoria de Avaliação de
Desempenho
Diretor: Denise Cristina Pires
Diretoria de Informações
Gerenciais
Diretor: Águida Cristina Barbosa
Moraes
Diretor: Maria do Carmo
Cerceau Alves Messias
Diretoria de Gestão de Pessoal
do Sistema de Educação
Diretor: Telma Fonseca Alves
SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA
Antes da vigência da Lei nº. 18975 de 29/06/2010
Composição
Remuneratória
VB- Vencimento Básico
+
Vantagens
Adicionais por tempo de serviço
Quinquênios
Trintenários
Adicional por desempenho
Auxílio refeição
Auxílio transporte
Gratificação de incentivo à docência- Biênio
Gratificação de incentivo à docência- Pó-de-giz
Gratificação Educação Especial
Gratificação por curso
10% - Pós graduação
30% - Mestrado
50% - Doutorado
Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET
Gratificação de Função (EEB)
Gratificação de Dedicação Exclusiva
Vantagem Temporária Incorporável - VTI
Vantagem Pessoal
LEI Nº. 18975 DE 29/06/2010
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2011
REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA
COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA
VB + VANTAGENS
+ 5% SOBRE REMUNERAÇÃO
 SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO
UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO A CONTAR DE 01/01/2011
 DIREITO À OPÇÃO PARA RETORNAR AO MODELO REMUNERATÓRIO
ANTERIOR
REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS
FAZEM JUS OS
SERVIDORES
Professor de Educação Básica - PEB
Especialista em Educação Básica - EEB
Analista de Educação Básica - AEB
Assistente Técnico de Educação Básica - ATB
Assistente Técnico Educacional – ATE
Analista Educacional - ANE
Assistente de Educação - ASE
Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB
OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
Diretor de Escola
Mediante Opção
Secretário de Escola
DESIGNADOS NOS TERMOS DA LEI 10254/90
LEI FEDERAL Nº. 11738 DE 16 DE
JULHO DE 2008
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
LEI Nº 19.837 DE 02/12/2011
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2012
SERVIDORES POSICIONADOS
CONFORME TABELAS DO MODELO
UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO EM
01/01/2012
o cargo do servidor
POSICIONAMENTO
CONSIDERANDO
valor da remuneração
(VB + Vantagens + 5% de aumento)
tempo de serviço
5% de aumento sobre a remuneração do servidor em abril/2012
MAGISTÉRIO
CARREIRA
VALOR DA REMUNERAÇÃO UNIFICADA DAS CARREIRAS
CARGO
NÍVEL
GRAU
REMUNERAÇÃO
I
A
1.386,00
V
P
2.867,27
I
A
1.386,00
IV
P
2.606,60
I
A
3.465,00
IV
P
6.516,51
Superior
I
A
2.310,00
Doutorado
IV
P
4.344,34
Ensino médio técnico
I
A
1.215,97
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"
V
P
3.051,81
Ensino médio técnico
I
A
957,58
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"
V
P
2.288,86
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - Ensino médio
ASE
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"
40 HORAS
I
A
1.215,97
V
P
3.051,81
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Superior, com licenciatura plena ou com
complementação pedagógica
BÁSICA - PEB
24 HORAS
Doutorado
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Superior, com licenciatura ou especialização
em Pedagogia
BÁSICA - EEB
24 HORAS
Doutorado
ANALISTA EDUCACIONAL / Superior, com especialização em Inspeção
INSPETOR ESCOLAR - ANE/IE Escolar
40 HORAS
Doutorado
ANALISTA EDUCACIONAL - ANE
40 HORAS
ASSISTENTE TÉCNICO
EDUCACIONAL - ATE
40 HORAS
ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE EXIGIDA
ASSISTENTE TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
30 HORAS
ANALISTA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - AEB
40 HORAS
Superior
I
A
2.310,00
Doutorado
IV
P
4.344,34
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB
30 HORAS
4º ano do Ensino Fundamental
I
A
732,54
Ensino médio
III
P
1.353,03
CARGOS COMISSIONADOS
Vigência a partir de janeiro de 2012.
ESCOLA ESTADUAL
CARGO
DIRETOR
SUBSÍDIO
ATUAL
CARGO
SECRETÁRIO
SUBSÍDIO
ATUAL
> 1.500 alunos
DI
4.130,00
SEI
2.065,00
1.000 A 1.499 alunos
DII
3.717,00
SEII
1.858,50
700 A 999 alunos
DIII
3.530,56
SEIII
1.765,28
400 a 699 alunos
DIV
3.177,74
SEIV
1.588,87
150 a 399 alunos
DV
2.904,00
SEV
1.452,00
< 150 alunos
DVI
2.640,00
SEVI
1.320,00
Diretores de Escolas
Estaduais
Processo de Indicação de Diretor e
de Vice-Diretor
RESOLUÇÃO SEE N.º 1812, de 22 de
março de 2011
PUBLICADA: “MG” 23/3/2011 e
REPUBLICADA: “MG” 15/4/2011
Estabelece critérios e condições para a
indicação de candidatos ao cargo de
Diretor e à função de Vice-diretor de
Escola Estadual de Minas Gerais e trata de
outros dispositivos correlatos.
ORGANIZA
PLANEJA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
(3 a 5 membros do Colegiado
Escolar exceto o Diretor)
PRESIDE
COORDENA
COMPOSIÇÃO DA
CHAPA
1 DIRETOR
1 OU MAIS VICESDIRETORES
(DE ACORDO COM O
NÚMERO DE TURMAS E
TURNOS)
REALIZAÇÃO DO PROCESSO
(Data fixada pela Secretaria de Estado de Educação)
VOTAÇÃO
APURAÇÃO
PROCLAMAÇÃO DA
CHAPA VENCEDORA
PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E
DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
DIRETOR
Nomeado por decisão do
Governador do Estado
VICEDIRETOR
Designado pela
Secretária de Estado de
Educação
Os Diretores e os Vices-Diretores permanecerão no cargo ou
função até a realização de novo processo.
Projeto de Capacitação a
Distância para Gestores
Escolares
INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação
COORDENAÇÃO:
Conselho
Nacional
de
Secretários de Educação – CONSED
Parcerias:
Curso de formação continuada e
em serviço que tem por
finalidade o desenvolvimento das
competências necessárias aos
gestores das escolas públicas,
para a promoção da melhoria
dos resultados educacionais.
Estrutura
SEE
COORDENAÇÃO
SRE
IMPLEMENTAÇÃO
CURSISTAS
Modalidades
- Educação a Distância: 270 horas
146 horas
A Distância
124 horas
Presenciais
(Estudos autônomos)
(Encontros presenciais)
- Online: 300 horas
276 horas
A Distância
24 horas
Presenciais
(Estudos autônomos)
(Estudos autônomos)
Público Alvo
Escolas Estaduais
Escolas Municipais
Diretor ou coordenador
Diretor ou coordenador
Vice-diretor
Vice-diretor
Especialista em Educação
Básica ou Professor
Especialista em Educação
Básica ou Professor
Secretário Municipal de
Educação
PROGESTÃO 8ª Edição - 2012
Semi-presencial:
cursistas da Rede Estadual:
cursistas da Rede Municipal:
Total:
2.257
355
2.612
Online:
cursistas da Rede Estadual:
cursistas da Rede Municipal:
Total:
77
05
82
TOTAL GERAL: 2.694
Estágio Probatório
O Estágio Probatório visa apurar a
idoneidade moral, a assiduidade, a
disciplina e a eficiência do servidor no
exercício do cargo, para a confirmação ou
não de sua permanência no serviço
público.
(Base legal: Lei nº 869 de 1952, Seção IV, Art. 23, Incisos I
ao IV – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Minas Gerais)
Exigências para a estabilidade no
serviço público :
(Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 41, §4º /
Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989, Art. 35, §4º)
• Três anos de efetivo exercício.
• Avaliação Especial de Desempenho
por comissão instituída para essa
finalidade.
Promoção e Progressão
Base Legal: Lei nº 15.293, de 05/08/2004, artigos 16 ao 24
O desenvolvimento do servidor em carreira de
Profissional de Educação Básica do Estado darse-á mediante a PROGRESSÃO ou PROMOÇÃO.
A concessão da Progressão ou Promoção
depende de aprovação da Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças do Estado (CCGPGF), vinculada à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG).
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
Definição
Passagem do servidor do GRAU em
Passagem do servidor de um NÍVEL
que se encontra para o GRAU
para o imediatamente superior, na
subseqüente, no mesmo nível da
mesma carreira a que pertence
carreira a que pertence
Concessão
Automática
Requerida pelo servidor
Efetivo exercício
Efetivo exercício
Interstício de dois anos de efetivo Interstício de cinco anos de efetivo
exercício no mesmo grau
exercício no mesmo nível
Requisitos
Ter recebido duas avaliações de Ter recebido cinco avaliações de
desempenho individual satisfatórias desempenho individual satisfatórias
--------------
Comprovar a titulação mínima exigida
para o nível ao qual será promovido
A
primeira
é
concedida A primeira é concedida cinco anos
Início da concessão imediatamente após a conclusão após a conclusão do estágio
do estágio probatório
probatório
Atendimento
2008 – 2012 aproximadamente 2006 – 2011 aproximadamente
83.615 progressões concedidas
50.000 promoções concedidas
Avaliação de Desempenho
MODALIDADE
DE AVALIAÇÃO
PÚBLICO ALVO
OBJETIVO

Avaliação de
Desempenho
Individual
(ADI)
Avaliação
Especial de
Desempenho
(AED)
Avaliação de
Desempenho
do Gestor
Público
(ADGP)
Servidores
efetivos ou
função
pública
Servidores
em estágio
probatório



Servidores
efetivos ou
de

recrutamento
amplo que
exercem
função
gerencial
Valorizar e reconhecer o
desempenho eficiente.
Identificar ações para o
desenvolvimento profissional.
Ser
instrumento
de
alinhamento
das
metas
individuais
com
as
institucionais.
AVALIADOR
Comissão
composta
pela
chefia
imediata
e
por
servidores eleitos por seus
pares e indicados pela chefia
imediata
Comissão
composta
pela
Apurar a aptidão do servidor chefia
imediata
e
por
para exercício do cargo para o servidores eleitos por seus
qual foi nomeado.
pares e indicados pela chefia
imediata
Avaliação dos subordinados
Aprimorar a atuação do gestor (escolhidos
por
sorteio
por meio do desenvolvimento e eletrônico secreto) – peso 25%
da avaliação das competências Autoavaliação – peso 25%
gerenciais.
Avaliação da chefia imediata –
peso 50%
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
[email protected]
Superintendência de Pessoal
[email protected]
Superintendência de Recursos Humanos
[email protected]
Superintendência de Normas e Informações
de Pessoal
[email protected]