Treinamento em Prestação de Contas

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Transcript Treinamento em Prestação de Contas

TREINAMENTO EM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
APRESENTAÇÃO
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
PROCEDIMENTOS GERAIS
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
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PROGRAMAS ORIUNDOS DO
MEC/FNDE
 Programa Nacional de
Alimentação Escolar
 Plano de Desenvolvimento da
Escola –PDE
 Escola em Horário Integral - Ed.
Integral
 Programa Dinheiro Direto na
 Programa Brasil Alfabetizado –
Escola – PDDE
BRALF
 Escolas em Funcionamento  Programa Nacional de Apoio ao
nos Finais de Semana –FEFS Transporte Escolar – PNATE
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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO
Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios
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Programa Nacional de Alimentação Escolar
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Ofício
solicitando
a
verificação da Prestação de
Contas;
Formulário I;
Demonstrativo da execução
da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
Conciliação Bancária;
 Documentos originais;
 Extratos bancários;
 Cópia da Ata de
Aprovação;
 Cópia da Ata com a
eleição dos
membros do
Conselho Fiscal;
 Cotação de preços
dos produtos, com no
mínimo 3 orçamentos.
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA - PDDE
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO -PDDE
Cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos
investimentos, para melhoria física e pedagógica das unidades
escolares.
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO – PDDE/ACESSIBILIDADE
Realizar adequações arquitetônicas na escolas
para
favorecer as condições de acesso e permanência dos alunos com
necessidades especiais.
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo
Diretor Regional;
 Formulário I;
 Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
 Conciliação Bancária;
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Formulário Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos;
 Formulário VII;
 Termo de Doação dos bens adquiridos pela UEx;
 Documentos originais;
 Extratos Bancários;
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
– Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas;
– Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;
– Consolidação de pesquisa de preços;
– Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS
FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO
Assegurar às unidades escolares localizadas em
regiões
metropolitanas
com
alto
índice
de
vulnerabilidade social, o seu funcionamento nos finais
de semana, para a realização de atividades educativas
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ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS
FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
– Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo
Diretor Regional;
– Formulário I;
– Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
– Conciliação Bancária;
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Escolas em Funcionamento nos
Finais de Semana – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recibo de ressarcimento;
Relatório mensal de Atividades;
Termo de adesão e compromisso voluntário;
Relação de Bens adquiridos ou produzidos;
Formulário VII;
Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;
Documentos originais
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ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS
FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Extratos Bancários;
 Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;
 Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;
 Consolidação de pesquisa de preços;
 Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
ESCOLA – PDDE/PDE
Objetivo do Apoio Financeiro
Destinar recursos financeiros de custeio e capital, às
escolas que não obtiveram satisfatório desempenho no
IDEB.
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas
 Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo
Diretor Regional;
 Formulário I;
 Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
 Conciliação Bancária;
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Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas
Relação de Bens adquiridos ou produzidos;
Formulário VII;
Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;
Documentos originais
Extratos Bancários;
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas
Cópia da ata com a aprovação da prestação de
contas;
Cópia da ata com a eleição dos membros do
Conselho Fiscal;
Consolidação de pesquisa de preços;
Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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Escola em Horário Integral
PDDE/Educação Integral
Objetivo do Apoio Financeiro
Os recursos financeiros destinam-se a implementação
de Educação Integral através de aquisição de materiais
permanentes, de consumo e contratação de serviços.
Além de ressarcimento de despesas com transporte e
alimentação dos monitores.
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Escola em Horário Integral
PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas
– Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor
Regional;
– Formulário I;
– Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
– Conciliação Bancária;
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Escola em Horário Integral
PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas
– Termo de doação de bens adquiridos pela Uex;
– Relatório Mensal de atividades realizadas por monitor;
– Recibo de ressarcimento mensal;
– Termo de adesão e compromisso (monitor)
– Documentos originais
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Escola em Horário Integral
PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas
– Extratos Bancários;
– Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;
– Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho
Fiscal;
– Consolidação de pesquisa de preços;
– Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO
Contribuir para a universalização da educação básica,
promovendo apoio às ações de alfabetização de jovens,
adultos e idosos.
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BRASIL ALFABETIZADO
- BRALF
ProgramaPROGRAMA
Brasil Alfabetizado
- BRALF
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
–Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo
Diretor Regional;
–Formulário I;
–Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
–Conciliação Bancária;
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
– Recibo de ressarcimento mensal;Superintendência
de Desenvolvimento de Pessoas
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
– Documentos originais
– Extratos Bancários;
– Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas;
– Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;
– Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO
Oferta de transporte escolar aos alunos de educação
básica pública, residentes em área rural, com objetivo de
garantir o acesso à educação.
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
– Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo
Diretor Regional;
– Formulário I;
– Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de
Pagamentos efetuados;
– Conciliação Bancária;
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
–Recibo de ressarcimento mensal;
–Documentos originais
–Extratos Bancários;
–Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas;
–Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal;
–Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos.
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PRAZOS
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PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC
(creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas),
PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA)
Os recursos serão executados em até 15 dias, após a data da
ordem bancária, de cada parcela recebida.
– O 1º processo será composto com a documentação
referente aos repasses ocorridos no 1º semestre, cujo processo
de prestação de contas será encaminhada a Regional após a
data do encerramento do 1º semestre.
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PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC
(creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas),
PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA)
– 0 2º processo será composto com a documentação referente
aos repasses ocorridos no 2º semestre, cujo processo de
prestação de contas será encaminhado a Regional após a data do
encerramento do 2º semestre.
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE,
PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E
PDDE/ACESSIBILIDADE, PDDE/Médio Inovador, E DEMAIS
AÇÕES (PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE)
A Unidade Escolar que recebeu o recurso no exercício
apresentará o processo de prestação de contas demonstrado as
despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso. Deverá
encaminhar a Regional até 15 de janeiro.
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE,
PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E
PDDE/ACESSIBILIDADE, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS,
PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE)
Quanto ao SALDO REPROGRAMADO PARCIALMENTE ou na
TOTALIDADE, o valor do recurso deverá ser utilizado até 30 de
junho do exercício seguinte, e o processo específico de
prestação de contas deverá ser enviado à Regional até 15 de
julho e a CDPF/DRPC/SUPOF até 30 de julho.
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Programa Brasil Alfabetizado – BRALF e Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
• A escola pólo que recebeu o recurso no exercício 2010
apresentará o processo de prestação de contas à Regional,
demonstrando as despesas realizadas até 31 de dezembro de
2010.
• Deverá encaminhar à Regional até 15 de janeiro
e para
CDPF/DRPC/SUPOF até 31 de janeiro do ano posterior (2011).
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GASTOS NÃO PERMITIDOS
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Todos os Programas pertinentes a este Treinamento
• Realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e
bens e/ou prestação de serviços;
• Pagamento de várias Notas Fiscais de fornecedores distintos
(CNPJ diferentes) através de um único cheque emitido;
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Todos os Programas pertinentes a este Treinamento
• Recebimento de Nota Fiscal emitida fora da data limite do
talonário;
• Repetitiva pesquisa de preços nos mesmos fornecedores e
prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por
fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente.
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Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, PDDE/50% Rural,
PDDE/50% Urbana, PDDE/PROINFO e PDDE/Acessibilidade, e
demais Ações (PDDE/FEFS, PDDE/Educ. Integral e PDDE/PDE
• No caso do PDDE/PDE, compra de materiais de
consumo ou permanente ou serviço fora do Plano de
Ações Financiáveis (PAF);
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• Implementação de outras ações que estejam sendo objeto
de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), à execução das agregadas ao programa;
• Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor
público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de
sociedade econômica mista por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
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• Cobertura de despesas com tarifas bancárias, à exceção
das que porventura incidam na efetivação de transferências
eletrônicas de disponibilidade para pagamento de dispêndios
relacionados com a finalidade do programa
• Dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e
municipais quando não incidentes sobre bens adquiridos ou
produzidos e os serviços contratados para a consecução dos
objetivos do programa;
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• Compra de bens e contratação de serviços que resultem em
benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo;
• Festividades e comemorações (coquetéis, recepções);
• Pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas
de qualquer natureza;
• Aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de
veículo e transporte para o desenvolvimento de ações
administrativas;
• Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE
por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do
Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE);
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• Aquisição de gêneros alimentícios;
• Pagamento de salários e contribuições sociais;
• Cobrança de taxas e tarifas bancárias;
• Saque em conta corrente específica para efetuar pagamentos;
• No caso de reposição de valores, se solicitado através de
exigência, não poderá ser realizado depósito em conta
corrente, o mesmo deverá ser reposto através de compras
efetuadas e comprovantes fiscais, conforme orientação
exposta na referida exigência.
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NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS
CONTRATADAS PELA UEX
A partir de 01/12/10, só serão
aceitas aquisições com Nota
Fiscal Eletrônica, com base no
art. 2º da RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 266/2009
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CARTA DE CORREÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Com base no Ajuste SINIEF 01, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 30/07/07,
publicado no Diário Oficial da União em 04/04/07, são
permitidas Cartas de Correção de Notas Fiscais apenas
quando houver necessidade de regularizar a descrição
da mercadoria adquirida ou do serviço prestado.
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RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE
IMPOSTO
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ATA DE ELEIÇÃO DAS DIRETORIAS E DO
CONSELHO FISCAL
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MUNICIPALIZAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU
EXTINÇÃO DA UEX
Na hipótese de ser determinada a municipalização,
desativação ou extinção da Unidade Executora, deverão ser
tomadas as providências abaixo:
– A Uex deverá prestar contas imediatamente de todas as
verbas pendentes;
– Comunicar imediatamente a Superintendência de
Orçamento e Finanças/SUPOF, através de Ofício, para que
não sejam repassados novos recursos a Uex.
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AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E
GUARDA DE DOCUMENTOS
As Prestações de Contas das Verbas repassadas pelo
FNDE, geralmente são auditadas pelo menos uma vez por
ano, pela Fiscalização Federal.
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AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E
GUARDA DE DOCUMENTOS
•Todos os documentos que compõem as Prestação de Contas devem ser
mantidos sob a guarda da Uex e arquivados por 5 anos a contar da
aprovação das contas da CDPF/DRPC/SUPOF. Comprovantes de
recolhimento à Previdência Social (GPS) e GFIP devem permanecer
arquivados por, no mínimo, 30 anos.
•Esses documentos devem estar à disposição e serem apresentados,
quando solicitados, à SEEDUC pela Fiscalização Federal (FNDE)
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PRAZO PARA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS
UEX – Máximo de 20 dias úteis a
partir da data do recebimento do
processo
de
Prestação
de
Contas,
apresentando-o
a
Regional,
que
o
verificará
cumprimento da exigência, para
posterior
envio
a
REGIONAL – Máximo de 20
dias úteis após recebimento
do processo de Prestação de
Contas pela Uex, que deverá
ser
encaminhado
para
CDPF/DRPC/SUPOF.
CDPF/DRPC/SUPOF;
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PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS PELA REGIONAL
CABE À REGIONAL:
•Recepção, verificação (lista de conferência e dos
documentos específicos) e autuação correta dos processos,
solicitação dos acertos, posterior homologação pelo
Coordenador Regional e após conferência dos processos de
prestação de contas pela Regional, encaminhamento dos
processos à CDPF/DRPC/SUPOF;
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PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS PELA REGIONAL
CABE À REGIONAL:
• Após análise e parecer conclusivo da CDPF/DRPC/SUPOF, os
processos serão devolvidos à Regional para que sejam
encaminhados às Unidades Escolares, onde deverão ficar
arquivados e mantidos pelo prazo de 5 anos, a contar da
aprovação das contas.
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