A comunicação empresarial

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Sistemática de Importação e
Exportação
Documentos exigidos para
exportação



Referentes ao exportador;
Referentes ao Contrato de
Exportação;
Referentes à mercadoria.
Exportador
Para exportar é necessário que a pessoa (física ou jurídica)
inscreva-se no Registro de Exportadores e Importadores – REI,
emitido pela SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
De acordo com a Portaria SECEX Nº 4/2004, a inscrição das
empresas no REI ocorre no momento da primeira operação, mesmo
sem o encaminhamento de quaisquer documentos. Mas, eles
poderão ser solicitados, pela SECEX, eventualmente, para
verificação de rotina.
O cancelamento da inscrição no REI poderá ser negada,
suspensa ou cancelada por infração de natureza cambial, fiscal e de
comércio exterior, ou por abuso de poder econômico.
Contrato de Exportação




Fatura Pro-forma;
Carta de Crédito;
Letra de Câmbio;
Contrato de Câmbio.
Contrato de Exportação
Fatura Pro-forma
De acordo com o processo de exportação, após o importador manifestar interesse
no produto a ser exportado, este deverá enviar-lhe um documento, denominado
FATURA PRO-FORMA, onde são estipuladas todas as condições de venda, como:

descrição dos produtos (quantidade, peso, valor etc);

Identificações e assinaturas do exportador e do importador;

tipo de embalagem e de transporte;

modalidade de pagamento e termos ou condições de venda (INCOTERMS);

data e local de entrega;

locais de embarque e de desembarque;

prazo de validade da proposta;

Entre outras.
Em caso de haver FATURA PRO-FORMA, ela pode ser substituída por uma
cotação enviada ao importador contendo as mesmas informações indicadas acima.
Contrato de Exportação
Carta de Crédito
Após o recebimento e confirmação dos termos da Fatura PROFORMA pelo importador, este deverá enviar ao exportador um
pedido de compra ou uma Carta de Crédito, que confirmam o
interesse na importação da mercadoria.
Então, cabe ao exportador a conferência dos dados contidos na
Carta de Crédito, ou no documento similar, enviado pelo importador,
e confrontá-los com as informações contidas na cotação do produto
(Fatura PRO-FORMA).
Contrato de Exportação
Letra de Câmbio
A letra de câmbio é semelhante e tem as mesmas funções das
duplicatas emitida nas vendas no mercado interno, ou seja, um título
de crédito, emitido pelo exportador (vendedor) e sacado contra o
importador (comprador). O valor da letra de câmbio deve representar
o total registrado na fatura comercial.
Os seguintes elementos devem vir descritos na Letra de Câmbio:

número, praça, emissão e vencimento;

beneficiário;

identificação do emitente com sua assinatura;

documento que gerou o saque (carta de crédito, fatura comercial
etc).
Contrato de Exportação
Contrato de Câmbio
Instrumento firmado para troca de moedas, entre o
exportador (vendedor de divisas) e um banco, autorizado
pelo Banco Central do Brasil a operar com câmbio.
Mercadoria

Registro de Exportação no SISCOMEX;

Registro de Operação de Crédito (RC);

Registro de Venda (RV);

Nota Fiscal;

Despacho Aduaneiro de Exportação;

Conhecimento de Embarque (bill of lading);

Fatura Comercial (commercial invoice);

Romaneio (packing list);

Certificado de origem.
Mercadoria
Registro de Exportação no SISCOMEX
O Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX envolve as
informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais, que
caracterizam a operação de exportação e definem o devido
enquadramento legal.
O exportador deverá fornecer a classificação de seu produto
segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a
Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI NALADI/SH).
No caso de operações com valor até US$ 10,000.00, o RE
poderá ser substituído pelo Registro de Exportação Simplificado
(RES) ou pela Declaração Simplificada de Exportação (DSE),
conforme as regulamentações de cada uma dessas
modalidades.
Mercadoria
Registro de Operação de Crédito (RC)
No Registro de Crédito (RC) devem conter as
informações de caráter cambial e financeiro referentes as
operações de exportações que tenham prazo para
pagamento acima de 180 dias, a partir do embarque.
Logo, o RC é o documento eletrônico que onde são
definidas as condições para as exportações financiadas.
O exportador é responsável por prestar todas as
informações necessárias ao exame e ao processamento
do RC, através do SISCOMEX.
Mercadoria
Registro de Venda (RV)
O Registro de Venda deve ser realizado no SISCOMEX nos
casos de produtos sujeitos a procedimentos especiais (Portaria
SECEX N° 12/2003). Seu preenchimento deverá ser feito antes da
solicitação do RE e o exportador deverá apresentar à SECEX as
informações que comprovam as operações sujeitas ao RV.
O SISCOMEX fornece ao operador, seja o exportador ou o seu
representante legal, um número para cada Registro de Venda
preenchido.
Mercadoria
Nota Fiscal
Deve acompanhar a mercadoria até o seu embarque
para o exterior. Seu preenchimento deve ser feito em
moeda nacional, convertido a preço FOB em reais pela
taxa do dólar no fechamento de câmbio.
No caso de exportação direta, a Nota Fiscal é emitida
em nome do importador. Na exportação indireta, é
emitida em nome da empresa que efetuará a exportação
(trading company etc.)
Mercadoria
Despacho Aduaneiro de Exportação
Procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria processado
por intermédio do SISCOMEX, de acordo com as informações
constantes no RE, na Nota Fiscal e na disponibilidade da mercadoria
para verificação junto às autoridades aduaneiras.
No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da
Nota Fiscal, é necessário o Conhecimento de Embarque e o
Manifesto Internacional de Carga.
A Receita Federal, ao final do processo, registra a "Averbação"
no SISCOMEX, através da confirmação do embarque da mercadoria
ou sua transposição da fronteira.
Mercadoria
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
A transportadora emite, em língua inglesa, o
Conhecimento ou Certificado de Embarque,
comprovando o embarque da mercadoria. Este
documento é uma garantia aceita pelos bancos onde se
confirma o embarque da mercadoria ao exterior.
Mercadoria
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
Este documento é necessário para o desembaraço da
mercadoria pelo importador. Nele contém todos os
elementos envolvidos com a exportação. Por isso, é um
dos documentos mais importantes no comércio
internacional de mercadorias. Sua emissão é de
responsabilidade do exportador, e deve ser estar no
idioma do importador ou na língua inglesa, segundo a
praxe internacional.
Mercadoria
Romaneio (Packing List)
Este documento também deve ser preenchido em
inglês pelo exportador para ser utilizado no embarque e
no desembarque da mercadoria. Seu objetivo é facilitar a
fiscalização aduaneira. Trata-se da relação dos volumes
a serem exportados e do seu conteúdo.
Mercadoria
Certificado de origem
Com o objetivo de atestar a origem do produto ao país exportador, a sua
emissão é essencial nas exportações destinadas a países que concedem
preferências tarifárias. O fornecimento desses certificados é feito por
entidades credenciadas, através da apresentação da Fatura Comercial. As
informações requeridas são:

o valor dos insumos nacionais em dólares (CIF ou FOB) e sua
participação no preço FOB;

o valor dos insumos importados em dólares (CIF ou FOB) e sua
participação no preço FOB;

a descrição do processo produtivo;

regime ou regras de origem.