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11. OPERAÇÃO E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E LOGÍSTICOS
DE EXPORTAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DISCIPLINA: Logística internacional
FONTES:
 DIAS, Reinaldo; RODRIGUES, Waldemar. Comércio Exterior
Teoria e Gestão. São Paulo, Atlas, 2004.
 SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no Comércio
Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010.
 SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do Comércio
Exterior Exportação/Importação. São Paulo: Saraiva, 2010.
 LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São Paulo:
Saraiva, 2007.
 SEGRE, German. Manual Prático de Comércio Exterior. São
Paulo: Atlas, 2009.
 SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e Comércio
Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005.
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logísticos de exportação direta e indireta
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11.1 TIPOS DE EXPORTAÇÃO
1 – Exportação DIRETA: realizada diretamente
pela própria produtora da mercadoria.
Produtora
Exportadora
Importadora
no exterior
2 – Exportação INDIRETA: realizada por outra
empresa não-produtora.
Produtora
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Intermediária
Exportadora
Importadora
no exterior
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11.1.1 Exportação Direta
11.1.2 Exportação Indireta
11.1.1 Exportação Direta
11.1.1.1 Exportação Direta (Definição)
11.1.1.2 Exportação Direta – isenção de impostos
11.1.2 Exportação Indireta
11.1.2.1 Exportação Indireta (definição)
11.1.2.2 Exportação Indireta (opções)
11.1.2.3 Exportação Indireta por uma Trading Company
11.1.2.4 Exportação Indireta por um Consórcio de Exportação
11.1.2.5 Tipos de Consórcios de Exportação
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11.1.1.1 Exportação Direta (definição)
A exportação DIRETA consiste na operação em que a
mercadoria exportada é faturada pelo próprio
COMERCIANTE ao IMPORTADOR.
A exportação DIRETA ocorre quando a própria
empresa faz a exportação, sem a utilização de
intermediários no processo de introdução do
produto no mercado-alvo.
Esse tipo de operação exige da empresa exportadora
o conhecimento do processo de exportação em toda
a sua extensão.
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11.1.1.2 Exportação Direta:
isenção de impostos
A utilização de um agente comercial pela empresa
produtora/exportadora não deixa de caracterizar
a operação como exportação direta.
Nessa modalidade, a mercadoria exportada é isenta
de
 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
 ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
 Impostos fiscais incidentes sobre os insumos
utilizados no processo produtivo.
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11.1.2.1 Exportação Indireta
(definição)
Exportação indireta trata-se de uma alternativa
disponível para empresas que desejam iniciar seu
processo de internacionalização, porém não
possuem experiência suficiente para fazê-lo de
forma independente.
Esta forma de provimento do mercado
internacional é adotada normalmente por
companhias de pequeno ou médio porte.
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11.1.2.2 Exportação Indireta (opções)
A exportação indireta é aquela realizada por intermédio de
empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos
para exportá-los, tais como:
 Trading companies
 Comercial Exportadora (exclusivamente exportadora)
 Cooperativa (setor rural)
 Consórcio de exportação
 Outro estabelecimento da empresa produtora neste caso a venda a este tipo de empresa é
considerada equivalente a uma exportação direta,
assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS.
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11.1.2.3 Exportação Indireta por
uma Trading Company
Uma Trading Company é uma sociedade anônima
(SA), com capital mínimo integralizado de 1 milhão
de Reais, que desempenha os seguintes papéis:
comprar produtos para exportar
assessorar uma empresa que deseja exportar
seus produtos, mediante pagamento de comissão.
A venda da mercadoria pela empresa produtora para
uma trading que atua no mercado interno é
equiparada a uma operação de exportação, em
termos fiscais.
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11.1.2.4 Exportação Indireta por
um Consórcio de Exportação
Um Consórcio de exportação é uma espécie de cooperativa
que pressupõe a criação de uma marca sob a qual o
produto será comercializado no(s) mercado(s)-alvo, não
sendo necessário a criação de uma nova personalidade
jurídica.
As condições são oficializadas em uma reunião, cuja ata
deve ser registrada em cartório.
Os custos são rateados entre as empresas participantes.
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11.1.2.4 Exportação Indireta por
um Consórcio de Exportação
Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios
de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil.
Trata-se de associações de empresas, juridicamente
constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem
uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução
de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao
mercado externo e ampliação das exportações.
Os consórcios podem ser formados por empresas que
ofereçam produtos complementares ou mesmo
concorrentes.
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11.1.2.5 Tipos de Consórcios de
Exportação
1 - Consórcio de Promoção de Exportações – esta forma de consórcio é mais
recomendável para empresas que já possuem experiência em comércio exterior.
As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas empresas que
integram o consórcio. Sua finalidade é desenvolver atividades de promoção de
negócios, capacitação e treinamento, e melhoria dos produtos a serem
exportados;
2 - Consórcio de Vendas – a formação deste tipo de consórcio é recomendada
quando as empresas que dele pretendem participar não possuem experiência
em comércio exterior. As exportações são realizadas pelo consórcio, por
intermédio de uma empresa comercial exportadora;
3 - Consórcio de Área ou País – reúne empresas que pretendem concentrar suas
vendas em um único país ou em uma região determinada. O consórcio pode ser
de promoção de exportações ou de vendas. Pode ainda ser:
Consórcio Monossetorial – agrega empresas do mesmo setor;
Consórcio Multissetorial - os produtos fabricados pelas empresas podem ser
complementares (produtos de diferentes segmentos da mesma cadeia produtiva) ou
heterogêneos (produtos de diferentes setores), e destinados ou não a um mesmo cliente.
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11.2 INCENTIVO À EXPORTAÇÃO:
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
a) IPI - os produtos exportados não sofrem a incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);
b) ICMS - o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
tampouco incide sobre operações de exportação de produtos
industrializados, produtos semi-elaborados, produtos primários ou
prestação de serviço;
c) COFINS - na determinação da base de cálculo da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), são excluídas as receitas
decorrentes da exportação;
d) PIS/PASEP - as receitas decorrentes da exportação são também isentas da
contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); e
e) IOF - o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações
de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços tem alíquota zero.
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11.3 MODALIDADES ESPECIAIS DE
EXPORTAÇÃO
Exportações temporárias – As empresas poderão enviar para o
exterior mercadorias para exibição em exposições ou em feiras.
O exportador é obrigado a comprovar o retorno da mercadoria
no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de
embarque ou, no caso de venda, do ingresso da moeda estrangeira.
Exportações em consignação – As empresas poderão realizar
vendas com prazo máximo de 180 dias, a contar da data do
embarque, prorrogável por até 180 dias. Até o vencimento, as
empresas deverão providenciar a liquidação das cambiais.
Caso não ocorra a venda, a empresa deverá comprovar o
retorno da mercadoria, contado a partir do término do prazo
estipulado.
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11.4 REGISTRO DE EXPORTADORES
E IMPORTADORES (REI)
Para se realizar operações de exportação ou importação, a
pessoa deve registrar-se no Registro de
Exportadores e Importadores (REI), efetuado
em qualquer repartição da Secretaria da Receita
Federal, diretamente no Siscomex.
Para que sejam efetuados tais registros, são necessários os
seguintes documentos:
Contrato social
Alteração do contrato social (última)
Procurações, nomeando as pessoas autorizadas.
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11.5 BUSCAR PARCEIROS NO
EXTERIOR
CONTATOS PRELIMINARES – A partir disso, inicia-se a
busca de contatos preliminares com os futuros parceiros
no exterior. Esses contatos são feitos para que o cliente
conheça a empresa e o produto.
CONTATO COMERCIAL – Feito isso e havendo interesse
mútuo, inicia-se verdadeiramente o contato comercial,
onde serão realizadas a cotação de preços e
posteriormente a remessa da fatura proforma, que
deverá conter todas as condições e particularidades que o
exportador precisa cumprir para a venda de um produto
no exterior.
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11.6 CÁLCULO DO PREÇO DA
MERCADORIA
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11.7 DOCUMENTOS EXIGIDOS NA
EXPORTAÇÃO
Documentos referentes ao exportador
Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC
Documentos referentes ao Contrato de Exportação
Fatura Pro Forma
Carta de Crédito
Letra de Câmbio
Contrato de Câmbio
Documentos referentes a mercadoria
Registro de Exportação no SISCOMEX
Registro de Operação de Crédito (RC)
Registro de Venda (RV)
Nota Fiscal
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
Romaneio (Packing List)
Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou
Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega
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11.7.1 Doc. 1: Pro Forma Invoice
ou Fatura Proforma
É o primeiro documento oficial do processo de exportação.
Esse documento é enviado ao importador quando
existir uma manifestação de interesse por parte deste
importador pelo produto que o vendedor está
oferecendo.
Portanto, esse documento é a base do contrato
preliminar, quando houver interesse de ambas as
partes. (invoice = fatura)
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11.7.1.1 Fatura Proforma (modelo)













Denominação: FATURA PROFORMA
Caracterização adequada do possível comprador ou destinatário
Descrição do produto
Modalidade de venda (Incoterms)
Condições de pagamento
Quantidade do produto
Preço do produto
Embalagem de apresent. e de transporte
Volumes, caixas
Transporte internacional
Seguro internacional
Prazo de entrega
Prazo ou validade da cotação
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11.7.2 Doc. 2: Contrato
Para que o produto seja bem aceito pelos consumidores e/ou
empresas no exterior, será preciso que o parceiro escolhido
conheça bem e saiba tudo sobre ele, caso contrário, só
conseguirá fazer uma única exportação.
Após tudo isso feito e o importador estar ciente do produto a
ser adquirido, devemos fazer um contrato bem claro para
que não haja surpresas futuras.
Tudo isso porque as Leis de Defesa do Consumidor em
alguns países são muito rígidas, principalmente quando for o
caso de um produto importado, que necessita de assistência
técnica.
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11.7.3 Doc. 3: Pedido de Compras
ou Pedido de Carta de Crédito
Outra fase para a exportação de bens e serviços é o
recebimento do pedido e sua análise.
A análise do Pedido e/ou da Carta de Crédito (L/C),
quando solicitada, requer outras providências a serem
tomadas tanto pelo importador quanto pelo exportador, com
vistas ao total respeito às condições gerais de
compra/aquisição.
A primeira análise a ser feita é a comparação entre a
Fatura Proforma e o Pedido de Compras ou a
Carta de Crédito (L/C).
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11.7.3.1 Preparação da
mercadoria e documentação
Após verificação e análise documental, inicia-se a
fase dos ATOS e FATOS administrativos, ou seja,
a preparação da mercadoria e documentação
necessária à execução da encomenda, tanto para
fins de transporte da mercadoria, como da
negociação junto aos bancos.
As fases de preparação das mercadorias e
documentos de maneira geral (dependendo da
empresa) desenvolvem-se como no slide seguinte:
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11.7.3.2 Conferência de
documentos
Após o envio da fatura proforma ao importador, o
exportador receberá do importador, caso se confirme seu
interesse, um Pedido de Compra ou uma Carta de
Crédito de um banco de primeira linha (geralmente um
banco que tenha atuação internacional).
Tais documentos confirmam a aquisição da mercadoria.
Por sua vez, o exportador deve conferir os dados contidos
na Carta de Crédito ou no Pedido de Compra enviado pelo
importador, confrontando-os com as informações contidas
na Fatura Proforma ou contrato de compra e venda.
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11.7.3.3 Atos e fatos
administrativos
Após verificação e análise documental, inicia-se a
fase dos ATOS e FATOS administrativos, ou seja,
a preparação da mercadoria e documentação
necessária à execução da encomenda, tanto para
fins de transporte da mercadoria, como da
negociação junto aos bancos.
As fases de preparação das mercadorias e
documentos de maneira geral (dependendo da
empresa) desenvolvem-se como no slide seguinte:
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11.7.3.4 Conferência de documentos
Após o envio da fatura proforma ao importador, o exportador
receberá do importador, caso se confirme seu interesse,
um Pedido de Compra ou uma Carta de Crédito
de um banco de primeira linha (geralmente um banco que
tenha atuação internacional).
Tais documentos confirmam a aquisição da mercadoria.
Por sua vez, o exportador deve conferir os dados contidos
na Carta de Crédito ou no Pedido de Compra enviado pelo
importador, confrontando-os com as informações contidas
na Fatura Proforma ou contrato de compra e venda.
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11.7.4 Doc. 4: Letra de Câmbio
A letra de câmbio, semelhante à duplicata emitida nas vendas
internas, representa um título de crédito, emitido pelo
exportador e sacado contra o importador.
O valor da letra de câmbio deve ser igual ao total de divisas
registradas na fatura comercial. Contém os seguintes
elementos:
número, praça e datas de emissão e de vencimento;
beneficiário;
nome e endereço do emitente e sua assinatura;
instrumento que gerou o saque
Carta de crédito, Fatura comercial, etc.
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11.7.5 Doc. 5: Contrato de Câmbio
É um instrumento
firmado para troca de
moedas, entre o
exportador (vendedor
de divisas) e um banco,
autorizado pelo Banco
Central do Brasil a
operar com câmbio.
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11.7.5.1 Documentos emitidos
durante a preparação das mercadorias












Packing list ou romaneio, listagem das mercadorias por embalagem
Registro de Exportação – RE (Siscomex)
Nota Fiscal
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
Registro de Operações de Crédito – RC
Registro de Venda – RV
Registro de Exportação Simplificado – RES
Declaração Simplificada de Exportação – DSE
Averbação do embarque
Reserva de praça ou espaço da carga no transporte internacional
Conhecimento de embarque
Certificados (de origem, fitossanitários etc.)
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11.7.5.2 Embalagens
A preparação das mercadorias a serem
exportadas:
Embalagem PRIMÁRIA – a que
apresenta o produto aos consumidores
Embalagem FINAL – depende do tipo de
transporte que será utilizado e da distância
que percorrer.
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11.7.5.3 Embalagens primárias
(exemplos)
.
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11.7.6 Doc. 6: Packing List
(Romaneio)
Da preparação da embalagem, vai resultar a listagem das
mercadorias (Packing List ou Romaneio).
É a identificação da mercadoria:
Quantidade
Volume
Referência
Peso bruto e líquido
Marca etc.,
por volume/embalagem.
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11.7. 6.1 Itens do Packing List
Número do documento
Nome e endereço do exportador e do importador
Data de emissão
Descrição da mercadoria: quantidade, unidade, peso
bruto e líquido
Local de embarque e desembarque
Nome da transportadora e data de embarque
Número de volumes, identificação dos volumes por
ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e
líquido por volume, e dimensões de metros cúbicos.
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11.7. 6.2 Packing List
(finalidades)
O Packing List (Romaneio) é um documento
necessário para
 verificação da mercadoria que está se
comercializando,
 desembaraço aduaneiro, tanto na origem quanto no
destino final, pois serve de orientação para
o fiscal da alfândega,
o importador, ou
qualquer fase do processo, no caso de
conferência física da mercadoria.
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11.7.7 Doc. 7: Registro de
Exportação (RE)
De posse do Packing List, inicia-se a fase de preenchimento do
RE. O RE é um conjunto de informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a
operação de uma mercadoria e define seu enquadramento
legal.
Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a
classificação de seu produto segundo a
NCM (Nomemclatura Comum do Mercosul) e a
Naladi/SH (Nomemclatura Aduaneira da Associação
Latino-Americana de Integração/Sistema Harmonizado)
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11.7.7.1 Modelo de RE
.
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11.7.7.2 Quando utilizar o RES
ou a DSE
No caso de operações de exportação no
valor de até US$ 50,000.00 poderá
ser utilizado, no lugar do RE,
o RES (Registro de Exportação
Simplificado) ou
a DSE (Declaração Simplificada de
Exportação).
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11.7.7.3 Finalidade do RE
O RE é um documento onde se registram os dados
de uma exportação, dados esses que são
transferidos dos documentos que foram preparados
anteriormente, tanto internos (exportador) quanto
externos, de seus parceiros (agentes de carga,
companhias aéreas etc.), para o SISCOMEX, e que
servirão para
o desembaraço aduaneiro da mercadoria nos
portos, aeroportos, fronteiras;
os agentes financeiros efetuarem o fechamento
de câmbio e o pagamento das exportações.
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11.7.8 Doc. 8: Nota Fiscal
A Nota Fiscal acompanhará a mercadoria desde a saída do
estabelecimento exportador até o local onde será desembaraçada
para seguir para o exterior.
A Nota Fiscal deve ser emitida em moeda nacional, com base na
conversão do preço FOB em reais, pela taxa do dólar no
fechamento de câmbio.
No caso de exportação DIRETA, a Nota Fiscal deve ser emitida
em nome da empresa produtora/exportadora.
Na exportação INDIRETA, a nota será emitida em nome da
empresa que efetuará a operação de exportação (trading company,
por exemplo.
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11.7.8.1 Modelos de Nota Fiscal
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11.7.9 Doc. 9: Commercial Invoice
(Fatura Comercial)
A Fatura Comercial é necessária para o desembaraço da
mercadoria pelo importador.
Contém todos os elementos relacionados com a operação de
exportação. Por isso é considerada como um dos documentos
mais importantes no comércio internacional de mercadorias.
Deve ser emitida pelo exportador no idioma do
importador ou em inglês, segundo a praxe internacional.
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11.7.9.1 Commercial Invoice
(modelo)
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11.7.9.2 Commercial Invoice (itens)











Modalidade de pagamento
Modalidade de transporte
Local de embarque e desembarque
Nome da empresa de transporte
Número e data do conhecimento de embarque
Nome da empresa de transporte
Descrição da mercadoria
Peso bruto e líquido
Tipo de embalagem, número e marca de volumes
Preço unitário e total
Valor total da mercadoria
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11.7.10 Doc. 10: Registro de
Operações de Crédito (RC)
Nesse registro devem constar as informações de caráter
cambial e financeiro referentes às exportações com
PRAZO DE PAGAMENTO SUPERIOR A 180 DIAS
(exportações financiadas), contados a partir da data de embarque.
O preenchimento do RC deve ser feito antes do preenchimento
do RE.
A validação do RC cabe ao Banco do Brasil, e então o Siscomex
fornece automaticamente ao exportador um número para
cada RC emitido.
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11.7.11 Doc. 11: Registro de
Venda (RV)
O RV é o registro que deve ser preenchido nos
casos de
produtos negociados em bolsas
internacionais de mercadorias ou
de
produtos primários.
O Siscomex fornece automaticamente ao
exportador um número para cada RV emitido.
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11.7.12 Doc. 12: Averbação do
Embarque
O sistema averbará automaticamente os despachos
aduaneiros.
A averbação é o ato final do despacho de exportação e
consiste na confirmação, pela fiscalização
aduaneira, do embarque da mercadoria.
A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação
do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos
dados pertinentes pelo transportador.
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11.7.12.1 Conferência da Alfândega
Quando do registro dos dados de embarque, se os dados
informados pelo transportador coincidirem com os
registrados no desembaraço da DDE (Declaração de
Despacho de Exportação) ou DSE (Declaração
Simplificada de Exportação), haverá averbação
automática do embarque pelo Sistema.
Caso contrário, a Alfândega irá analisar a documentação
apresentada, confrontando-a com os dados relativos
ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a
chamada averbação manual, com ou sem divergência.
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11.7.13 Doc. 13: Reserva de Praça
A reserva de praça, ou seja, a reserva de espaço para o embarque
da mercadoria, consiste em conseguir um espaço
suficiente no meio de transporte internacional
mais adequado que levará a carga para o
exterior.
É necessário conhecer bem o fluxo de meios de transporte que
costumeiramente se utiliza para que os produtos e mercadorias
cheguem ao seu destino final (importador), de acordo com o
desejado/combinado:
Tempo
Local certo
Mercadorias em bom estado
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11.7.14 Doc. 14: Conhecimento
Internacional de Embarque (CIE)
Tão logo fique confirmado o espaço desejado na empresa
transportadora internacional, esta emitirá o Conhecimento
Internacional de Embarque (CIE).
O CIE é um documento essencial para a negociação junto aos
bancos com os quais estarão sendo feitos a operação e o
fechamento de câmbio.
A empresa de transporte emite, em língua inglesa, o
Conhecimento ou Certificado de Embarque, que
comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de
transporte.
Esse documento é aceito pelos bancos como garantia de que a
mercadoria foi embarcada para o exterior.
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11.7.14.1 CIE (dados)

Nome e endereço do exportador e do importador
 Local de embarque e desembarque
 Quantidade, marca e espécie de volumes
 Tipo de embalagem
 Descrição da mercadoria e códigos
 Peso bruto e líquido
 Valor da mercadoria
 Dimensão e cubagem dos volumes
 Valor do frete
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11.7.14.2 Conhecimento de
Embarque Marítimo (Bill of Lading B/L)
O conhecimento de embarque,
conhecimento de transporte ou bill
of lading, é o documento mais
importante da navegação e um dos
mais importantes do comércio exterior.
É um documento de emissão do
armador, podendo ser assinado
pelo comandante do navio, bem
como pela agência marítima
representante do armador, em seu
nome.
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11.7.14.3 Conhecimento de
Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB)
Trata-se do conhecimento
da companhia aérea,
emitido diretamente por
ela ou por seu agente para
o exportador.
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11.7.14.4 Conhecimento de
Transporte Rodoviário (CRT)
Funciona como contrato
de transporte
rodoviário, como
recibo de entrega da
carga e como título de
crédito.
Emitido em 3 vias
originais, sendo a
primeira via
negociável e destinada
ao exportador.
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11.7.14.5 Conhecimento de
Transporte Ferroviário (TIF/DTA)
Exerce funções de
contrato de transporte,
recibo de carga e título
de crédito.
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11.7.14.6 Conhecimentos de
Embarque (formalidades)

Forma de pagamento do frete:
Frete pré-pago (freight prepaid) e
Frete a pagar (freight collect);

Condições da mercadoria embarcada:
embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria
(clean on board) ou
mercadoria recebida aparentemente em boas
condições (received in apparent good order
and conditions).
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11.7.15 Doc. 15: Certificados
Dependendo dos países e das mercadorias que se estão
exportando, é preciso emitir algum tipo de
certificado que ateste:
Qualidade
Fitossanitário
Certas especificações do produto
Índice de nacionalização
Legalização consular
Apólice ou certificado de seguros
Outros certificados
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11.7.15.1 Emissão dos Certificados
Esses certificados são normalmente imposições de
legislação brasileira ou
países com os quais comercializamos os
produtos, ou
provenientes de acordos bi ou multilaterais.
Esses certificados precisam ter o AVAL e a
responsabilidade de uma entidade pública ou
privada, previamente aprovada pelas partes (países
signatários desses acordos).
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11.7.5.2 Certificado de Origem
É o documento que atesta
oficialmente a origem da
mercadoria do país de
exportação.
O certificado de origem
costuma ser exigido pelo
importador para a obtenção
da redução ou isenção do
imposto de importação,
pela aduana do país
importador, em
conformidade com o acordo
vigente.
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11.8 ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO
NO COMEX
1. Conselho Monetário Nacional (CMN)
2. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
3. Ministério das Relações Exteriores (MRE)
4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC)
5. Ministério da Fazenda (MF)
Banco Central do Brasil (BACEN)
Secretaria da Receita Federal (SRF)
Banco do Brasil S.A. (BB)
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11.8 ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO
NO COMEX
6. Ministério das Comunicações (MC)
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Programa Exporta Fácil
7. Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA)
8. Agência de Promoção de Exportações e
Investimentos do Brasil (APEX-Brasil)
9. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE)
10. Seguradora Brasileira de Crédito à
Exportação S.A. (SBCE)
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11.8 ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO
NO COMEX
11. Confederação Nacional da Indústria
(CNI)
12. Associação de Comércio Exterior do
Brasil (AEB)
13. Fundação Centro de Estudos do
Comércio Exterior (FUNCEX)
14. Federações Estaduais
15. Câmaras de Comércio
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