Apresentação Prestadores de Serviços
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Transcript Apresentação Prestadores de Serviços
PROJETO
Edgar do Carmo Ferreira
Secretaria de Finanças
PORTAL
JFISS DIGITAL
Portal:
RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE
O SIGILO FISCAL.
• Cadastro de Usuário;
• Credenciamento;
• Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar /
Renunciar – Procuração;
• Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.
ACESSOS:
CONTEÚDO LIBERADO
CONTEÚDO RESTRITO
“LOGIN” E SENHA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRAMENTO
CADASTRO DE USUÁRIO
Permitir acesso a serviços restritos do portal;
Pode ser efetivado: através do portal
(internet) ou de forma presencial;
Deve ser efetivado pelo empresário, sendo
permitida a procuração;
O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na
íntegra.
CADASTRO DE USUÁRIO
a) Na internet por certificação digital;
b) Presencial na central de atendimento.
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO:
Objetivo: Permitir a geração de NFS-e
Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação
para Emissão de NFS-e” direto no módulo da
NFS-e do portal JFISS Digital;
O credenciamento é pela raiz do CNPJ.
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Toda procuração para o sistema JFISS Digital é
eletrônica e nela irá constar os poderes que o
outorgante deseja delegar ao outorgado.
A procuração será:
Gerada no portal, impressa, assinada pelo
outorgante
e
outorgado
com
firma
reconhecida, e validada presencialmente na
central de atendimento.
Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e
SUMÁRIO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS;
HISTÓRICO NFS-e;
CONCEITO NFS-e;
PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos;
IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.
NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS
HISTÓRICO NFS-e
Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III
Encontro Nacional dos Administradores Tributários –
ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e
instituir a NFS-e no SPED.
Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007 - IV
Encontro Nacional dos Administradores Tributários
(Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à
especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual,
para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a
sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
Diminuição do uso de papel, com impacto favorável
no meio ambiente;
Combate à sonegação fiscal e aumento da
arrecadação sem elevação da carga tributária;
Oportunidades de negócios e empregos na
prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de
documentos fiscais;
Disseminação de conhecimento e tecnologia.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
Redução dos custos de conformidade fiscal;
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda
e arquivamento de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como a
dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados;
Redução da presença fiscal no ambiente da
empresa.
BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão
de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção
dos registros de operações de prestação de serviços;
Compartilhamento de informações entre os Fiscos;
Uniformização do tratamento tributário dos fatos declarados;
Aumento da validade jurídica do documento - certificação e
assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e
integridade dos dados declarados;
Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de
defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências
reguladoras etc.
PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETO
Síntese das particularidades e exigências locais;
Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN;
Adequação às preferências tecnológicas dos municípios;
Aderência ao SPED;
Implementação sob a responsabilidade de cada município
(desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da
infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO
RFB - Receita Federal do Brasil.
CGNDFE
–
Comitê
Gestor
Nacional
de
Documentos Fiscais Eletrônicos.
ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores
e Administradores Tributários Estaduais.
SERPRO - Serviço de Processamento Federal.
ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.
ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais.
CONCEITO NFS-e
CONCEITO DA NFS-e
A NFS-e é um documento de existência
exclusivamente digital, gerado e armazenado
eletronicamente
através
de
solução
disponibilizada pela Administração Tributária
Municipal, destinado a registrar as operações de
prestação de serviços.
A geração da NFS-e é de responsabilidade do
contribuinte que deverá documentar as suas
operações via processamento controlado pelo
órgão responsável.
PADRÃO NFS-e –
principais aspectos
PADRÃO ABRASF - Termo de Referência Técnica
Modelo Conceitual:
Funcionalidades do sistema
Estrutura de Dados
Regras de Negócio
Manual de Integração do Contribuinte
Requisitos técnicos do serviço de comunicação de dados
Schemas XSD
Estrutura dos arquivos/mensagens em XML
Tabela de erros e alertas
Especificações do WSDL
Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco
NÚCLEO RÍGIDO
Geração NFS-e “On Line”
Contribuinte
Ambiente
JF
NFS-e
Geração NFS-e via WebService
Lote
RPS
Serviços NFS-e
JF
Ambiente Contribuinte
•SÍNCRONO – sem fila
de processamento;
resultado imediato
•ASSÍNCRONO –
processado em fila –
resultado buscado a
posterior
NFS-e
Lote
RPS
Certificação Digital Obrigatória na Requisição e
na Geração
Funcionalidades/atributos
Identificação/Autenticação;
Sigilo/Confidencialidade;
Integridade;
Não repúdio;
Validade jurídica;
Auditoria.
RPS e NFS-e
Prestador de Serviços
Fisco Municipal
NFS-e Informações
geradas pelo
município
Digitação no site
Declaração de
serviço
prestado
Arquivo XML
(Assinatura)
Arquivo XML
(Assinatura)
RPS
Serviços/Funções
NFS-e
Empresas
Contribuinte
Geração
Logomarca
Serviços NFS-e
Substituição Cancelamento Recuperação
NFS-e
RPS
Consulta
Lote RPS
Protocolo
IMPLANTAÇÃO EM
JUIZ DE FORA
Implantação em JF - Normativos:
Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de
2012:
Conceito e obrigados;
Exigências, requisitos e a regra de contingência.
Operacionalidade – Portaria no 1.815 – SF, 27 de
novembro de 2012:
Modelo Conceitual e Manual de Integração;
Disciplinou:
Exceções
a
obrigatoriedade,
regras
específicas de geração, cadastramento, credenciamento,
procurações, etc.
Contingência:
Como solução de contingência, em face da
indisponibilidade
ou
inacessabilidade
dos
serviços de geração da NFS-e, deverá o
prestador de serviços emitir ao tomador o
documento fiscal que houver sido autorizado
pela Fazenda Pública Municipal (documento
convencional em papel).
Que posteriormente (em até 15 dias corridos)
deverá ser convertido em NFS-e.
Implantação em JF:
Contribuintes obrigados: Todos os prestadores de
serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto:
prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por
estimativa;
instituições financeiras e equiparadas;
concessionários de serviços públicos;
os prestadores de serviços cadastrados como
autônomos.
Cronograma de obrigatoriedade:
Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013;
Obrigatoriamente: 01/06/2013.
Implantação em JF:
Emissão de uma NFS-e por dia
I – Estacionamento de veículos automotores terrestres
(quando houver a emissão de cupom fiscal);
II – Cartórios;
III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos
padronizados por órgão federal);
IV – Empresas de diversões pública (quando houver a
obrigatoriedade de emissão de ingresso);
V – Através de Regime Especial: Requerimento do Contribuinte
e deferimento pela administração tributária.
Implantação em JF:
Documentos fiscais de papel:
Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas
a emitir NFS-e);
Emissão em situações de contingência de indisponibilidade
ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e;
O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma
NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
O SISTEMA JFISS
DIGITAL
PORTAL
AMBIENTE DE
TESTES/HOMOLOGAÇÃO
Ambiente de teste/homologação
O ambiente de testes/homologação é idêntico
ao ambiente de produção;
No entanto, são ambientes distintos;
O que for feito em um ambiente não reflete
no outro;
Mas o que funcionar no ambiente de
teste/homologação irá funcionar no ambiente
de produção.
CONTROLE DE
ACESSO
CONTROLE DE ACESSO
É o cérebro do sistema;
Garante a autenticidade do usuário;
Permite o acesso apenas as funcionalidades
permitidas para aquela autenticação;
Garante o sigilo e a segurança de todo o
sistema.
CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES
Cadastramento (através de certificação
digital);
Alteração de senha;
Atualização de dados (e-mail);
Emissão e renúncia/revogação de procuração.
CADASTRAMENTO
CADASTRO DE USUÁRIO
Por CNPJ – será o “login”.
Possuir Inscrição Municipal em JF.
Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada.
CADASTRO DE USUÁRIO
O cadastramento deve ser feito, preferencialmente,
pelo empresário O empresário poderá gerar
procuração para o contador.
Empresário Senha “Master” Pode cancelar
uma procuração gerada.
CADASTRAMENTO PRESENCIAL
Requerimento padrão
Preencher e seguir as instruções contidas no
requerimento “Cadastramento de Usuário –
Sistema JFISS Digital” anexo a Portaria nº
1.815 -SF.
O formulário deverá ser apresentado para
cadastramento na Secretaria de Fazenda/JF.
CADASTRAMENTO NA INTERNET
ATUALIZAÇÃO DE
DADOS
OBTENÇÃO DE
NOVA SENHA
PROCURAÇÃO
ELETRÔNICA
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Outorga a terceiros pessoa natural ou
jurídica estabelecida ou não no Município os
poderes que o outorgante possui.
É obrigatório a anuência do outorgado.
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
FUNCIONALIDADES
• Gerar Procuração;
• Revogar/Renunciar Procuração;
• Consultar Procuração;
• Cancelar Procuração (Somente para o fisco
municipal).
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Por Inscrição Municipal;
Validade de até 24 meses;
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Procuração Impressa
Validada em até 30 dias na
Secretaria de Fazenda
Assinatura do outorgante e
outorgado, reconhecidas em
cartório.
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Instrumento de Procuração
Portal JFISS Digital
Contém:
• os poderes outorgados;
• a hora, a data de geração e o código de controle a ser
utilizado no processo de validação.
NFS-e
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Credenciamento;
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Geração de NFS-e;
Consulta do Prestador de Serviço;
Consulta de NFS-e Recebida;
Substituição de NFS-e;
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Cancelamento de NFS-e gerada;
Envio de lotes – Recepção de lotes de
Registros de Prestação de Serviços – RPS;
Consulta a processamento de lote de RPS e
“download” de arquivos de NFS-e geradas;
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Inclusão ou atualização de logotipo, telefone e email do prestador, que irão constar do espelho da
NFS-e;
Geração de resumo para geração das guias de
recolhimento do ISSQN;
Conexão e transmissão via webservice.
NFS-e - APLICATIVO
Formas de geração da NFS-e
1. “On line” via portal JFISS Digital;
2. Através de lote de Registro de Prestação de
Serviço (RPS) na forma “on line”;
3. Através de lote de Registro de Prestação de
Serviço (RPS) - sistema de webservice –
Síncrono ou Assíncrono.
GERAÇÃO NFS-e
“ON LINE”
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL
XML
Substituição
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Substituição
OPÇÃO substituir uma NFS-e emitida com
erro;
Seguir os mesmos passos da opção “Criação de
uma Nova NFS-e”;
NFS-e será gerada em substituição a NFS-e
emitida com erro cancelada automaticamente
pelo sistema.
Cancelamento
NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Cancelamento
Através do aplicativo:
I - O serviço não houver sido prestado;
II - Erro no preenchimento;
III - Duplicidade na emissão do documento
fiscal.
Prazo máximo de 60 dias e desde que o imposto
não tenha sido recolhido.
NFS-e - APLICATIVO
Cancelamento - Processo Administrativo
Nos casos em que o CPF ou CNPJ do
tomador do serviço não houver sido
informado;
O cancelamento tenha ocorrido após o
prazo de 60 dias da emissão da NFS-e;
Imposto houver sido recolhido.
NFS-e - APLICATIVO
Cancelamento
Declaração para Cancelamento de NFS-e
Assinada pelo tomador do serviço com firma
reconhecida por autenticidade em cartório.
Obtenção de
arquivos XML da
NFS-e
NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
PARA UMA NFS-e:
Até 03 meses após a geração diretamente no
portal;
De 03 meses a 05 anos após a geração:
Por solicitação procedida por meio de
aplicativo eletrônico próprio no portal;
Arquivo disponibilizado pelo período de 30
dias;
NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
PARA MAIS DE UMA NFS-e:
Pedido em formulário próprio;
Atendido por meio www.pbh.gov.br/bhissdigital
de gravação em mídia
eletrônica fornecida pelo requerente.
Guia de
recolhimento
Guia de recolhimento do ISSQN
Guia de Recolhimento do ISSQN será gerada pelo
ISS on-line disponibilizado no sitio da Prefeitura
sendo que os valores podem ser obtidos no portal
JFISS Digital - Resumo para guia de ISS.
Exceto para os prestadores de serviços optantes
pelo SN que devem efetuar o recolhimento pelo
PGDAS.
Obrigação
Acessória
Obrigação Acessória
O prestador de serviços deverá
afixar uma placa de, no mínimo
30 x 30 cm, com a seguinte
mensagem:
“Este estabelecimento é
emissor de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e”
Muito obrigado
Edgar do Carmo Ferreira