AIM - Orientações - 5ª Região Eclesiástica
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Transcript AIM - Orientações - 5ª Região Eclesiástica
Quinta Região Eclesiástica
Cleide Alves da Costa
Secretária Executiva
E-mail: [email protected]
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O
Metodismo afirma que o
sistema conexional é
característica fundamental e
básica para a sua existência,
tanto como movimento espiritual
quanto como instituição
eclesiástica. (Ef 1.22-23).
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Art. 4º. A Associação da Igreja Metodista
(AIM) é uma organização religiosa de fins não
econômicos, como pessoa jurídica de direito
privado, sendo a pessoa jurídica da Igreja
Metodista da Área Nacional constituída de
acordo com a legislação civil tendo como
finalidade manter e orientar a administração
patrimonial e econômica das igrejas locais,
igrejas regionais e instituições à luz do Plano
para a Vida e a Missão da Igreja (PVMI).
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1886
– IGREJA METODISTA EPISCOPAL
DO SUL
1930 – IGREJA METODISTA DO BRASIL
1967 – ASSOCIAÇÃO DA IGREJA
METODISTA
1999 - Regionalização do CNPJ
2001- Baixados CNPJs antigos e abertura
dos novos
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A
Quinta Região –CNPJ 03.547.733/0001-39Matriz - possui atualmente (2014) 148
CNPJs (filiais)Igrejas Locais,
CNPJ 03.547.733/….barra igreja local
movimentação bancária, trabalhista
Contratos, compra de bens móveis
Veículos, equipamentos, etc.
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Representantes da Sec. Executiva Regional na
igreja local, para exercerem os mesmos
poderes, conferidos através de procuração,
por dois anos (Cânones Art. 201-§ 2º).
Os/as tesoureiros/as são responsáveis por
manter a procuração em dia e o CNPJ
regularizado, evitando bloqueios nas contas
bancárias. (Cânones – Art. 201 - § 5º).
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As
congregações que precisam de
conta bancária, usam o CNPJ da
Igreja local e o tesoureiro da Igreja
local será o preposto da conta, até
sua autonomia e autorização da
Coream para abertura do CNPJ.
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USO
CORRETO DA PROPRIEDADE.
PROPRIEDADES OCIOSAS
PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
DESAPROPRIAÇÕES – Código civil –
propriedades que não cumprem seu
papel social pode ser desapropriada, de
acordo com o Estatuto das cidades.
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Substabelecimento de procuração para fins de
compra/venda, receber doação de imóveis e
regularização.
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Código Civil de 2002, em seu art. 1.245 menciona o
registro como a forma de transferência dos bens
imóveis
PROPRIETÁRIA: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
CNPJ N° 33.749.946/0001-04-Rua Piassanguaba,
3031- Planalto Paulista-São Paulo-SP
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Informar
a Secretaria da AIM, através de
cópia do documento expedido pelo
cartório, para que seja informado para a
Área Nacional para incluir ou dar baixa
no cadastro de imóveis e para fazer o
Balanço Anual. A escritura tem que ser
lavrada no valor da compra ou da venda.
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ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
TEM QUE OBSERVAR O CÓDIGO FLORESTAL QUE
OBRIGA AS PROPRIEDADES A MANTEREM RESERVAS
LEGAIS E A SUA LOCALIZAÇÃO, COMO PERTO DE RIOS,
REPRESAS, ETC. AS MULTAS SÃO ALTAS E AS
COBRANÇAS ETERNA e quando vender uma
propriedade rural, observar se foi transferido para o
novo dono.
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Seguir os trâmites legais, enviando a documentação para a
Secretaria da AIM fazer o parecer para a Coream.
A escritura tem que ser lavrada no valor da venda.
Após a venda enviar o documento para a AIM e transferir os
10% para o Fundo Missionário.
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Compra - Observar se a documentação está
regularizada e se os atuais donos não possui
problemas na justiça.
Doação – não receber doações com restrições.
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A matrícula é ato obrigatório para todos os
imóveis, a ser criada quando for feito o
primeiro registro.
Todas as informações da matrícula deverão
ser contínuas, englobando todos os atos
referentes àquele imóvel. Cumpre ressaltar
que, atualmente, o referencial se alterou, não
partindo as informações da pessoa que era
titular da coisa, mas do imóvel.
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Estatuto Nacional
Cartão CNPJ Nacional
Requerimento pedindo a troca de titularidade
com a nova denominação Social com o CNPJ e
Numero da Transcrição, reconhecido firma de
quem assinar este documento, e
substabelecimento da procuração da
Secretaria da AIM permitindo esta assinatura.
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Estatuto Nacional
Cartão do CNPJ Nacional
Certidão de breve relato
Requerimento pedindo a troca de titularidade com a
nova denominação Social com o CNPJ e Numero da
Transcrição, reconhecido firma de quem assinar este
documento, e substabelecimento da procuração da
Secretaria da AIM permitindo esta assinatura.
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Estatuto Nacional
Cartão do CNPJ Nacional
Cartão CNPJ antigo com certidão de baixa
Ata de Regionalização do CNPJ
Requerimento pedindo a troca de titularidade com a nova
denominação Social com o CNPJ e Numero da Matrícula,
reconhecido firma de quem assinar este documento, e
substabelecimento da procuração da Secretaria da AIM
permitindo esta assinatura.
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De
acordo com o Artigo 150 da
Constituição Federal do Brasil, as Igrejas
têm imunidade tributária de impostos,
mas tem que pedir todo ano, antes do
mês de outubro. Obs: Imóveis sem uso,
ou os que estão alugados, não tem
imunidade tributária, a não ser que a
Prefeitura conceda.
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Essa espécie de aquisição da propriedade visa
transformar uma situação de fato em uma situação
de direito, transformando posse em propriedade,
mediante alguns requisitos específicos em cada caso.
Usucapião - O imóvel pode ser adquirido por
meio de prova de uso pacífico do bem, por 5,
10 ou 15 anos, dependendo do caso. (há lei
específica). A ação tem que ser movida
através de advogado, utilizando a procuração
com os poderes da cláusula “ad-judícia”.
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Habite-se: documento emitido pela Prefeitura, após
verificar se o imóvel está de acordo com as normas
legais.
Alvará de funcionamento: documento emitido pela
Prefeitura de cada cidade, após apresentação dos
laudos dos bombeiros, e verificado a existência de
rampa de acesso, banheiro para portadores de
necessidades especiais, isolamento acústico, entre
outros.
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DISO: Declaração e Informação Sobre Obra- preenchida
Planilha com relação de prestadores de serviço, Alvará
de construção ou reforma, Habite-se
Matrícula CEI – (Cadastro de Empreendimento
Imobiliário), GFIPs – guias de recolhimento pagas GFIP
ou GFIP sem movimento
Estatuto da Sede Nacional
DIPJ –Declaração anual de Imposto de Renda pessoa
Jurídica e CND – Certidão Negativa de Débito
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- IPTU dos últimos 5 anos;
-declaração de existência de escrituração contábil
regular, assinada pelo contador com identificação de
CRC e CPF. Esta declaração não pode ser emitida pela
AIM, uma vez que as construções não estão
escrituradas na sede nacional. Caso haja tal
escrituração na 5ª RE, sugerimos que a declaração seja
feita pelo contador da 5ª RE, com anuência da
proprietária (AIM).
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Com
a conclusão das obras e de posse do
Habite-se e da Certidão Negativa de
Débitos perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social ( CND-INSS) é
necessário averbá-la, perante o Cartório
do Registro de Imóveis.
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Tomar cuidado quanto a abertura de CEI-Cadastro de
Empreendimento Imobiliário – abrir e fechar
Contratar pessoas habilitadas (engenheiro ou
arquiteto) para não ser multado pelo CREA-Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura
Mestre de obras e pedreiros que tenham cadastro na
Prefeitura e INSS
Usar material de boa qualidade, pois sua obra vai ter
mais durabilidade e um tempo maior para fazer a
manutenção.
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A
igreja local, quando aluga algum
imóvel de terceiros, geralmente o
locador, ou a imobiliária contratada, já
fornece o contrato. Mas, caso haja
necessidade a Secretaria Executiva
Regional da AIM, possui modelos que
podem ser solicitados ou copiados do
site da Quinta Região.
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Comodato, como o próprio nome sugere, entende-se
“como dado”. O proprietário cede seu imóvel para
uso de terceiros, sem pagamento de qualquer valor e
por um tempo determinado.
SE O IMÓVEL A SER CEDIDO ESTIVER LOCALIZADO DENTRO DA
PROPRIEDADE DA IGREJA, NÃO DEVE SER DADO EM
COMODATO, MESMO QUE A PESSOA NÃO PRESTE QUALQUER
SERVIÇO À IGREJA, POIS NO FUTURO PODERÁ ALEGAR SER
ZELADORA, SEM SALÁRIO, QUE SÓ GANHA A RESIDÊNCIA (o
que é ilegal).
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E-mail:
[email protected]
Telefone: 18 – 3644-5028
Celular: 18-98131-7605 - TIM
MSN: [email protected]
Endereço: Rua Francisco Galindo de
Castro, 1.234 – Centro – Birigui/SP
CEP 16.200-070
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