Contribuintes MEI - Prefeitura de Maceió

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Transcript Contribuintes MEI - Prefeitura de Maceió

ISSQN – PERGUNTAS E RESPOSTAS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL -
MEI
1. Glossário básico
2. Quantos impostos o MEI é obrigado a recolher?
3. Como emitir as guias de recolhimento?
4. Como liberar o acesso a GINFES (Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços?
5. Como consultar/Cancelar NFS-e?
6. O MEI precisa informar o movimento fiscal na
GISS?
7. Serviços de Construção Civil – O que é “código de
obra”?
8. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?
9. Todo MEI pode emitir NFS-e?
10. Meu acesso não está funcionando. O que fazer?
[email protected]
1.. Glossário básico:
· MEI – Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é
necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e
não ter participação em outra empresa como sócio,
sócio titular
ou administrador.
administrador O MEI também pode ter um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o
registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o
que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos participação no regime geral de previdência
empréstimos,
social e a emissão de notas fiscais.
GINFES (Nota Sped – padrão ABRASF) é o sistema de
emissão de notas utilizado por Pessoa Jurídica
(maceio.ginfes.com.br).
2. Quanto
uantos impostos o MEI é obrigado a recolher?
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento
dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal destinado
à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS através de guia
gerada pelo Simples Nacional (DAS)
(
e TLFLIF (Taxa de
Localização) a partir do exercício (ano) seguinte ao seu
cadastro emitida pela Prefeitura. Os valores serão
cadastro,
atualizad anualmente, de acordo com o salário mínimo.
atualizados
3. Como emitir as guias de recolhimento?
Basta
acessar
o
Portal
do
Empreendedor
(portaldoempreendedor.gov.br) e escolher a opção MEI –
Emissão de Carnê de Pagamento – DAS. As guias de
TLFLIF
F serão enviadas via Correios pela prefeitura para
os endereços cadastrados ou emitidas pelo contribuinte
via internet pelo endereço www.maceio.al.gov.br/smf.
www.maceio.al.gov.br/smf
4. Como liberar o acesso a GINFES (Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços?
Serviços
Para liberar a GINFES basta que o titular da inscrição
compareça a SMF com o cartão de CNPJ e documento
com foto para fazer o primeiro acesso e receber a senha
para emissão de NFS-e,
NF
ou solicitá-la por email com
cópia dos documentos de identidade e CPF. O e-mail
para solicitação é o [email protected]
5. Como consultar/Cancelar NFES?
NFES
Uma vez emitida a NFES o contribuinte poderá consultáconsultá
la sempre que desejar. O cancelamento poderá ser
efetuad no sistema em até 48hs úteis após a emissão.
efetuado
Passado esse prazo apenas via processo administrativo.
6. O MEI precisa informar o movimento fiscal na
GISS?
Não. O MEI não utiliza o módulo do portal Giss, apenas
emite NFS-e na GINFES.
7. Serviços de Construção Civil – O que é “código de
obra”?
O MEI cadastrado com atividades de Construção Civil
(CNAE 7.02 ou 7.05) deverá solicitar no atendimento o
cadastro de uma obra padrão única para emissão da
NFS-e com as atividades de construção.
08. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?
De acordo com a Lei Complementar 123 de 2006, Art. 97:
II – em relação ao documento fiscal previsto no art. 57,
ficará:
a)dispensados
dispensados da emissão
emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou
prestações de serviços para consumidor final pessoa
física;
2. nas operações com mercadorias para
destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir
nota fiscal de entrada.
b) obrigado a sua emissão
emissão:
1.nas prestações de serviços para tomador
inscrito no CNPJ;
2.nas operações com mercadorias para
destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário
não emitir nota fiscal de entrada.
09.Todo MEI pode emitir NF
NFS-e?
Apenas os MEI que tiverem atividades tributáveis de
serviço poderão requerer a emissão da NF
NFS-e.
10. Meu acesso não está funcionando. O que fazer?
Solicitar o reenvio da senha através da opção “esqueci a
senha”. Caso o sistema não identifique o email informado
será necessário a confirmação dos dados junto ao
atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - SMF.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
[email protected]
PASSO A PASSO PARA
EMISSÃO DE NOTAS PELA
GINFES
CLIQUE NO ÍCONE “ACESSO EXCLUSIVO PRESTADOR”.
DADOS PARA ACESSO: INFORME O CNPJ E A SENHA E
CLIQUE EM ENTRAR
NA ABA “PESQUISA TOMADOR” INSIRA O CMC OU CNPJ DO
TOMADOR DO SERVIÇO E CLIQUE EM PESQUISAR.
OS CAMPOS COM OS DADOS SERÃO PREENCHIDOS
AUTOMATICAMENTE CASO O SISTEMA NÃO ENCONTRE O
AUTOMATICAMENTE.
CADASTRO DO TOMADOR OS CAMPOS DAS INFORMAÇÕES
(Razão Social, Endereço – buscar por CEP, Telefone, etc)
SERÃO HABILITADOS PARA DIGITAÇÃO DOS DADOS.
CASO OS DADOS DO TOMADOR ESTEJAM INCORRETOS:
GINFES
maceio.ginfes.com.br
PORTAL DO EMPREENDEDOR
portaldoempreendedor.gov.br
Tomador não estabelecido no município: Clicar na
opção “Manutenção” no Menu Principal,
“Cadastro de Clientes” e corrigir os dados;
Tomador estabelecido no município: Entrar em
contato com o atendimento da Secretaria
Municipal de Finanças – SMF para verificação do
Cadastro Municipal de Contribuinte – CMC.
O CAMPO E-MAIL,
E
SE PREENCHIDO,
AUTOMATICAMENTE UMA CÓPIA DA NOTA.
O CAMPO TELEFONE É OBRIGATÓRIO.
A
EM “DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO” ESCOLHA UMA DAS
ATIVIDADES PRE-CADASTRADAS.
CADASTRADAS.
O CAMPO “CONSTRUÇÃO CIVIL” SÓ SERÁ UTILIZADO POR
EMPRESAS QUE PRESTEM ALGUM TIPO DE SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO OU CONGENERES, ENQUADRADOS NAS
ATIVIDADES 7.02 OU 7.05 COM OBRA CADASTRADA.
NO CAMPO “VALOR
VALOR DO SERVIÇO” INFORME O VALOR
(BRUTO) DO SERVIÇO PRESTADO.
CLIQUE NO ÍCONE “EMITIR NFS-e”.
b)
ESCOLHA
SE NECESSÁRIO DETALHE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO
CAMPO “DETALHAMENTO
DETALHAMENTO”.
ACESSE maceio.ginfes.com.br (sem www.)
ACESSE:
a)
NA ABA “SERVIÇOS PRESTADOS”
COMPETÊNCIA DA NOTA (MÊS E ANO)
ANO).
ENVIARÁ
OS CAMPOS DE DEDUÇÕES, RETENÇÃO E IMPOSTOS
FEDERAIS NÃO DEVEM SER PREENCHIDOS.
A OPÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NÃO SE APLICA A EMPRESAS
ENQUADRADAS COMO MEI, POIS SUA TRIBUTAÇÃO É FIXA.
NO CAMPO “TOTALIZADOR” VOCÊ VERIFICA O VALOR
(BRUTO) DO SERVIÇO PRESTADO
PRESTADO.
CLIQUE EM “EMITIR” E VISUALIZE SUA NOTA.
Se preferir o contribuinte MEI pode emitir a NFS
NFS-e pelo
celular
ou
tablet.
Para
isso
Basta
acessar
maceio.ginfes.com.br/
maceio.ginfes.com.br/mobile , informando os mesmos
dados da NFS-ee convencional. Ao concluir a emissão o
tomador recebe uma cópia digital da NFS
NFS-e, e você pode
consultá-la
la no seu movimento normalmente.
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