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NOÇÕES DE DIREITO
Relações de Direito;
Características;
Fontes;
Direito Público e Privado;
Princípios Gerais do Direito.
RELAÇÕES DE DIREITO
• CONSIDERAÇÕES:
– a palavra “direito”.
– Exemplos:
– José é uma pessoa direita;
– Vou estudar direito;
– Isso não é permitido pelo direito;
– Isso é um direito que eu tenho.
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
• CONCEITO:
– LATIM: DIRIGERE (DIRIGE, ORIENTA)
• SENTIDOS:
– CIÊNCIA: SISTEMA DE CONHECIM.
– DIR. OBJETIVO: REGRA DE CONDUTA
– DIR. SUBJ.: FACULDADE OU PODER
CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO
DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO
• é o ordenamento • é o ordenamento
ideal, corresponde jurídico em vigor
a uma justiça num país, numa
superior
e determinada
suprema.
época.
CARACTERÍSTICAS
DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO
• ETERNO;
• - UNIVERSAL
• - INDEPENDE da vontade
humana;
• - IRREVOGÁVEL;
• - IMUTÁVEL – varia somente
na forma de aprendê-lo, de
interpretá-lo;
• Caráter TEMPORAL.
• - Caráter TERRITORIAL
• - Caráter FORMAL: origem
nas fontes formais .
• - REVOGÁVEL.
• - VARIÁVEL E MUTÁVEL
CLASSIFICAÇÃO DO DIR. POSITIVO
DIREITO OBJETIVO
DIREITO SUBJETIVO
• É
A
NORMA • É A FACULDADE DE
AGIR CONCEDIDA À
JURÍDICA IMPOSTA
PESSOA DE ACORDO
PELO ESTADO E QUE
COM
A
NORMA
DEVE
SER
IMPOSTA
(DIR.
OBEDECIDOS
POR
OBJETIVO), PARA A
TODOS,
DEFESA
DOS
SEUS
OBJETIVANDO A PAZ
DIREITOS.
SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
• DESTINATÁRIOS:
• DESTINATÁRIOS:
É DESTINADO A É O CONJUNTO DE
SATISFAZER
OS PRECEITOS QUE
INTERESSES
REGULAM
AS
GERAIS
DA RELAÇÕES
DOS
COLETIVIDADE
PARTICULARES
ENTRE SI.
CARATERÍSTICAS DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
•
•
•
•
•
•
•
•
IMPÉRIO
SUBORDINAÇÃO
IRRENUNCIÁVEL
INDEPENDE DA
VONTADE
• PREVALÊNCIA DO
INTERESSE GERAL
IMPÉRIO
COORDENAÇÃO
RENUNCIÁVEL
PREVALÊNCIA DO
DIREITO PARTICULAR;
• RELEVÂNCIA DA
VONTADE DAS PARTES
ORGANOGRAMA
DIREITO
POSITIVO OBJETIVO PÚBLICO
SUBJETIVO PRIVADO
NATURAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO
DIREITO PÚBLICO
• CONSTITUCIONAL
• ADMINISTRATIVO
• PENAL
• TRIBUTÁRIO
• PROCESSO PENAL
• PROCESSO CIVIL
DIREITO PRIVADO
• DIREITO CIVIL
• DIREITO COMERCIAL
• DIREITO DO
TRABALHO
FONTES DO DIREITO POSITIVO
• FONTES MATERIAIS:
• SÃO OS ELEMENTOS HUMANOS QUE DÃO
ORIGEM AO DIREITO. SÃO AS MANIFESTAÇÕES
SOCIAIS, RELIGIOSAS, CULTURAIS, NEGOCIAIS.
• FONTES FORMAIS:
• É A FORMA COMO A FONTE MATERIAL SE
MANIFESTA. É NORMA JURÍDICA IMPOSTA.
AQUELA QUE REGULA AS RELAÇÕES
HUMANAS DE UM POVO.
FONTES FORMAIS DO DIREITO
• FONTES ESTATAIS DO DIREITO
– PRODUZIDAS PELO ESTADO
• EX: CONSTITUIÇÃO, LEIS, DECRETOS, ECT.
• FONTES INFRA-ESTATAIS DO DIREITO
– PRODUZIDAS POR OUTRAS FONTES
• EX.: COSTUMES, ANALOGIAS, PRINC. GERAIS DIREITO.
• FONTES SUPRA-ESTATAIS DO DIREITO
– PRODUZIDAS POR MAIS DE UM ESTADO
• EX.: TRATADOS INTERNACIONAIS.
FONTES ESTATAIS DO DIREITO
• CONSTITUIÇÃO/EMENDAS À
CONSTITUIÇÃO
• LEIS COMPLEMENTARES
• LEIS ORDINÁRIAS
• MEDIDAS PROVISÓRIAS
• DECRETOS
FONTES INFRA-ESTATAIS
• COSTUMES
• CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
• JURISPRUDÊNCIA
• ANALOGIA
• PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
FONTES SUPRA-ESTATAIS.
• TRATADOS INTERNACIONAIS
• COSTUMES INTERNACIONAIS