Transcript IntroET
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- Princípios Básicos
1. INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Eng.Hugo Pietrantonio, Prof.Dr.
LEMT/PTR-EPUSP, ADDENDUM
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- Princípios Básicos
1. Introdução
VISÃO RESTRITA
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
CONTEXTO INSTITUCIONAL
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- Princípios Básicos
1. Introdução: Visão Restrita ...
POSIÇÃO E LIMITE DE ATUAÇÃO
Edificações
Modos de Transporte
Vias (públicas, privadas)
A ENGENHARIA DE TRÁFEGO NEM SEMPRE É A ÚNICA FORMA OU
A MELHOR FORMA DE RESOLVER PROBLEMAS DE TRÁFEGO !
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- Princípios Básicos
1. Introdução: Visão Restrita ...
Missão da ET
proporcionar um uso eficiente e seguro do sistema viário
para movimentação de bens e pessoas, controlando seus
impactos sociais e universalizando o acesso ao transportes.
OS PROBLEMAS ESTRUTURAIS DE TRANSPORTE E TRÁFEGO
EXIGEM POLÍTICAS E AÇÕES INTEGRADAS E GLOBAIS ...
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- Princípios Básicos
1. Introdução: Visão Restrita ...
Conflitos na Atuação
Diversas preocupações:
velocidade/fluidez
capacidade
acesso/estacionamento
segurança
conforto/qualidade
custo/economia
poluição
informação ao usuário
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1. Introdução: Visão Restrita ...
Conflitos na Atuação
Diferentes pontos de vista:
usuários:
motoristas;
passageiros;
diferentes
pedestres;
movimentos
ciclistas,...
comunidade (local);
economia/sociedade (grupos);
poder público encargos.
AGENTES DIFERENTES PODEM AVALIAR DE FORMA DIFERENTE
UMA MESMA INTERVENÇÃO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
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1. Introdução: Organização Viária ...
Diferentes funções das vias:
trânsito de veículos:
passagem de veículos;
circulação local;
acesso às edificações.
trânsito de pedestres;
de ciclistas.
ambiente urbano.
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1. Introdução: Organização Viária ...
Princípio de hierarquização funcional
Estruturar o sistema viário de forma a poder atribuir uma função prioritária
a cada elemento (em particular para o trânsito de veículos em cada
trecho da via), provendo:
um sistema contínuo em cada função e balanceado em termos de
capacidade;
com transição gradativa entre os elementos percorridos nas viagens
(inclusive entre vias públicas e vias de desenvolvimentos privados).
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1. Introdução: Organização Viária ...
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1. Introdução: Organização Viária ...
Classificação Tradicional das Vias Urbanas
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1. Introdução: Organização Viária ...
na definição da hierarquia de uma via predomina o reconhecimento
do seu papel funcional (tipo de uso principal da via pelo tráfego);
as características físicas da via tem de ser adaptadas ao
cumprimento de sua função (nem sempre de forma ideal, por ser
limitado pelas condições locais ao longo da via);
a adequação das características físicas identificam categorias de via
em cada nível funcional (expressas/semi-expressas, arteriais I e II, ...).
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1. Introdução: Organização Viária ...
vantagens: diminui "fricção" no trânsito
(conflitos entre usuários);
mais "simples" para os usuários
(conhecimento das vias estruturais);
reduz operação e manutenção viária
(concentração nas vias estruturais);
simplifica projeto viário
(maior atenção à função prioritária).
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1. Introdução: Organização Viária ...
desvantagens: aumenta movimentos de circulação
(restrições aos movimentos secundários);
concentra tráfego nas vias principais
(carrega as vias estruturais).
CONCENTRAR PROBLEMAS PODE SER UMA ESTRATÉGIA PARA
PODER APLICAR FORMAS DE INTERVENÇÃO MAIS AVANÇADAS
OU MAIS INTENSAS EM ADMINISTRAÇÃO DO TRÁFEGO
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1. Introdução: Organização Viária ...
Fatores que permitem estabelecer a hierarquia viária:
frequência de interseções;
controle de velocidade;
controle de veículos pesados;
controle de acesso/circulação;
controle de estacionamento;
controle de pedestres.
VER EXERCÍCIO HIERARQUIZAÇÃO *
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1. Introdução: Organização Viária ...
CARACTERíSTICAS TíPICAS DAS VIAS
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1. Introdução: Organização Viária ...
CARACTERíSTICAS TíPICAS DE CRUZAMENTO DE VIAS
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1. Introdução: Organização Viária ...
Interação com uso do solo
Lógica da hierarquização viária:
função deslocamento pelas vias principais;
função acesso pelas vias secundárias.
Conflito com lógica geral da ocupação do solo:
busca
máxima acessibilidade (vias principais);
áreas de concentração (+ mercado, + diversidade).
gera
concentração de usos pólos geradores de viagens;
saturação do sistema viário: principal e local.
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1. Introdução: Organização Viária ...
Formação de Pólos geradores de tráfego:
grandes geradores ou concentração de geradores de tráfego.
em áreas ocupadas:
conflito
com uso local;
com tráfego de circulação e passagem;
com estacionamento.
em áreas afastadas:
conflito
com tráfego de passagem
(regional; interurbano);
necessita transporte público suplementar.
Ambiente operacional:
diferenças nas características lindeiras às vias (e seus requisitos).
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1. Introdução: Organização Viária ...
Modelo da Área Urbana e sua Rede Estrutural
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1. Introdução: Organização Viária ...
Características essenciais: identificar vias estruturais (categorias);
classificar áreas lindeiras aos corredores;
delimitar áreas de tráfego local predominante;
localizar pólos geradores principais.
Outros aspectos relevantes: exemplos são a conformação espacial
(anéis, eixos radiais, interligações periféricas, ...) ou a
função urbanística (indução, integração, ...) das vias.
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1. Introdução: Organização Viária ...
Custos e Benefícios:
diferentes concepções viárias devem ser comparadas nos custos e benefícios.
custos:
provisão do sistema viário (espaço, construção e manutenção);
“custo” de operação do tráfego para os usuários da via
(direto e indireto, percebido ou não, monetário ou não ...)
inclui custo e tempo de viagem, custos de acidentes, etc...
custos decorrentes do tráfego para comunidades e sociedade
(direto e indireto, locais e globais, monetário ou não ...);
inclui poluição sonora ou do ar, efeitos ambientais, ...
benefícios: acesso mais amplo a atividades sociais e mercados econômicos
Análise de Intervenções:
ponderação de efeitos opostos e de alternativas de concepção e provisão.
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1. Introdução: Organização Viária ...
Estudo Clássico: Delucchi (1997) US$/ano para USA, 1990-1991 ...
Do tráfego motorizado: muitos componentes de custo, de natureza diversa ...
Pessoais Setor Privado
Setor Público
Externalidades
Custos atribuído
(não monetário
Custos
Custos decorrentes
a
Custosde
Externos (de
Custos
deincorporados
monetário) de transporte:
uso:
outras itens:serviços públicos:
Externalidades):
Tempo de viagem
Custo internoProvisão
de
de vias
Acidentes (danos
Da Frota de veículos
Estacionamento
públicas (rodovias
diretos
e e “indiretos”
Acidentes (danos
via estruturais)
(nos
em terceiros)
Insumos dos próprio
veículosou navias
próprios “indiretos”
preços dos imóveis)
materiais ou não)
Serviços de polícia
Danose do Efeitos
Custos diretos de
Custo do sistema
patrulha de trânsito
Estufa e da Poluição
Acidentes e Seguro
Custos para veículos
viário local (nos
comerciais
dos imóveis)
Controle e P&D
Danos
em diversos ao
Custo externopreços
de
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1. Introdução: Organização Viária ...
Estudo Clássico: Delucchi (1997) USA-US$bi/ano, 1990-1991 ...
Custos privados:
Percebidos X
Não-Percebidos
(os percebidos
influenciam as
decisões privadas)
Custos sociais:
(afetam apenas as
decisões públicas,
se não cobrados,
internalizados ...)
PIB: USA/1990,1991
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1. Introdução: Organização Viária ...
Benefícios: muito menos discutidos e difíceis de avaliar ...
Transporte motorizado aumenta o raio de influência (e a escala) das atividades
econômicas e sociais (mais diferenciação e qualidade ...)
Favorece principalmente as atividades dos empreendimentos de grande porte e
a rentabilidade da terra e dos empreendimentos imobiliários (se não
geram ganhos de escala em preço ou qualidade, geram principalmente
transferência de renda para proprietários de terra e imóveis ...)
Efeitos externos (externalidades) também relevantes e difíceis de avaliar
(exemplo mais claro: áreas com vegetação natural que provê amenidades
ou serviços ambientais que não são comercializados não geram renda
para seus proprietários ... mas podem gerar para vizinhos e outros ...)
Pode-se conceber uma avaliação geral baseada na melhor eficiência econômica
e qualidade de vida mas, neste caso, é bastante difícil avaliar ...
Análise dos Custos: parcial e dúbia ...
Alguns utilizam dados para justificar que o transporte motorizado é excessivo
Outros usam os mesmos dados para justificar que é preciso prover mais vias
Visão técnica: ponderar todos os custos e beneficios, inclusive externos ...
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1. Introdução: Organização Viária ...
Exemplo: Análise de Projeto da Rede Viária:
Processo Conceitual (Creighton et alii, 1960):
Conceber: obter o padrão ótimo para a área (abstrato) ...
definir localização das alternativas (no “mapa”) ...
Avaliar: prever o uso esperado das vias e seus efeitos ...
analisar impacto e retorno dos investimentos ...
Propostas e Aplicações:
nasceram simultaneamente ao processo tradicional (CATS ...)
diversas propostas (LUASSA, U.S.TRB: NCHRP-R178,365 ...768)
nunca tiveram ampla aplicação no meio profissional ...
parte essencial (~ ignorada) do projeto de loteamentos ...
parte essencial (~ ignorada) do projeto de zoneamentos ...
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1. Introdução: Organização Viária ...
Espaçamento entre Vias e Densidade de Atividades:
- Creighton et alii, 1960: quando é preciso ter vias expressas?
tráfego em vias locais (1), arteriais (2) e expressas (3) ...
- Custo de construção (provisão): custo(construção)/km da via tipo i
CK iCi .Li iCi .2.
S
C
.S 2.S2 .i zi
zi
zi
...
- Custo de operação (uso,viagem):
...
A k X i k i A k
CO .iN i . k i
V
k
Vi
X
1
1
.N.ip i . i k i A k .
Vk Vi
Vi
valor(tempo p/viagens atraídas)
- recursivamente, dadas as vias de nível inferior, nível superior com
.Cz . .z .z ótimo: *
espaçamento z:
se z* S
CS
z
.p z
F V V
z
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1. Introdução: Organização Viária ...
Espaçamento entre Vias e Densidade de Atividades:
- CATS, 1962: ...
C zi
1
1
,
t
i/o
. N S2 .t i / o .p i
Vo Vi
(implantar se z*i S)
z*i 2,24.
São Paulo: PUB/1967 ...
proposta de rede de vias expressas
(preterida,opção: rede metroviária)
- U.S.NCHRP R365 ... Schneider, 1963
Q3
q.
C3 .T
1 1
z2
2.
z3 z 3 z1
,expressas
2.z . z 2
z1 0 z3 32
, Q3 C3 .T
(dado z2)
q. 2.Q3
zi: espaçamento entre vias (1:locais ...)
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1. Introdução: Organização Viária ...
Análise de Intervenções:
Embora os estudos utilizem princípios usualmente adotados nos estudos de
avaliação socio-econômica de intervenções públicas, em geral incluem também
inovações discutíveis e tendenciosas que prejudicam suas conclusões.
O fato de que a ampla utilização do transporte motorizado (particularmente baseado
no transporte individual) traz grandes custos sociais não é justificativa suficiente
para apoiar estratégias de intervenção baseadas na sua redução ...
O fato de que as obras viárias tem o potencial de reduzir os custos decorrentes dos
congestionamentos não é justificativa suficiente para apoiar estratégias de
intervenção orientadas por investimentos dessa natureza ...
Em qualquer caso, a análise criteriosa com base em uma perspectiva integrada e de
longo prazo seria a avaliação tecnicamente recomendada ...
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Atribuição (Competência Legal) de Legislar sobre Trânsito:
Constituição/1988:
... Art.22: Compete privativamente à União legislar sobre:
... ... Inciso XI: trânsito e transportes
(... Art.30: Compete aos municípios:
... ... Inciso II: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)
Códigos de Trânsito:
CTB-Código Brasileiro de Trânsito/1997: com vigência a partir de jan/1998
CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito: Resoluções complementares
DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito: Órgão Executivo
SNT-Sistema Nacional de Trânsito: integra todos os órgãos envolvidos
Histórico:
anterior (CNT-Código Nacional de Trânsito) de 1966
foi o que criou o CONTRAN, o DENATRAN, o SNT ...
codificação no Brasil entre pioneiras no mundo (1910,1928, ... 1941!)
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- Princípios Básicos
1. Introdução: Contexto Institucional ...
Sistema Nacional de Trânsito: composto pelos órgãos federais, estaduais e
municipais de trânsito, rodoviários e de fiscalização, com atribuição específica
e competência legal, suplementar, nos termos da legislação superior ...
Obs.: para integrar-se ao SNT, os municípios devem organizar a área de
trânsito (engenharia, fiscalização, educação e estatística), constituindo sua
JARI, e submeter um pedido de autorização ao CETRAN do seu Estado ...
Res.296/2008 (substitui a Res.106/1999): engenharia, fiscalização, educação, estatística e JARI
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Responsabilidade Legal na Esfera do Trânsito:
Responsabilidade Civil: indenizar por danos ao patrimônio de terceiros ...
(tb R.Criminal: pena por ofensa (irreparável) à ordem social ...
e R.Disciplinar: contra normas de conduta devidas ...)
Modalidades de Responsabilidade Legal (Civil, em particular)
Subjetiva: por ser causa do dano/ofensa e pela culpa por ação/omissão...
- culpa=negligência, imperícia ou imprudência (avaliado com base no
princípio da ação razoável do agente normalmente imbuído da atribuição);
- dolo=intenção (mais que culpa); causa=causa eficiente/próxima;
Objetiva: por ser causa do dano e pelo exercício de atividade de risco...
prescinde da caracterização de culpa (apenas o nexo causal)
Integral: existem modalidades mais rígidas mas, em geral, limitadas...
existem fatores excludentes de responsabilidade ou culpa ...
de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ...
de culpa: também fato fortuito ou força maior, estrito dever legal ...
responsabilidade ou culpa compartilhada: concorrente (divisão) ...
responsabilidade ou culpa subsidiária: se o principal é impedido ...
Responsabilidade
de Meios: de aplicar os melhores meios ...
de Fins: de obter o resultado comprometido ...
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito:
Constituição Federal, de 1988:
Código de Trânsito Brasileiro, de 1997:
ex.: vias pedagiadas, etc ...
Art.17: vítimas~consumidores
Código de Defesa do Consumidor, de Art.39:
1997: ABNT, CONMETRO ...
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito:
R.do Gestor: responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, pelos
atos dos prepostos; ação regressiva, independente, contra prepostos em
caso de culpa destes. Concessionário, assume uma parcela da
responsabilidade civil, conforme a legislação e o contrato de concessão,
nos mesmos moldes e segundo legislação própria à atividade econômica.
R.do Fabricante: em geral, responsabilidade civil objetiva, nos moldes
estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor ...
R.do Transportador: em geral, responsabilidade civil objetiva pelo resultado
do serviço oferecido; pode ter coberta (parcial ou não) de seguros
obrigatórios e/ou facultativos. Cobertura complementar com base na lei ...
R.do Profissional: em geral, responsabilidade civil subjetiva de meios (de
utilizar a melhor técnica); em geral, ação regressiva independente.
R.do Usuário da Via: responsabilidade civil subjetiva, baseada no princípio
da confiança entre usuários (supõe o comportamento legal como norma).
Jurisprudência no Brasil é pouco consolidada: julgamento não é uniforme;
casos mais graves podem ter enquadramento mais rigoroso (com culpa ou
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Crimes de Trânsito:
homicídio ou lesão por ações não intencionais (culposas) ou
intencionais (dolosas) são crimes comuns, mesmo no trânsito, mas o
CTB/1997 propõe penas e agravantes específicos.
crimes de trânsito são os especificos, tipificados apenas no CTB: crimes
reais quando produzem ofensa/dano a terceiros; crimes formais quando
não chegam a fazê-lo mas produzem o simples risco de fazê-lo ...
- pena de detenção por dirigir sob a influência de álcool (ou droga) ou pela
simples exposição de terceiros a risco de acidente por participar de racha
ou competição não autorizada; também aplica-se multa e suspensão ou
probição da habilitação ... e a penalidade de trânsito ...
- pena de multa ou detenção por: deixar de prestar socorro à vítima de
acidentes; abandonar local do acidente para fugir da responsabilização;
transitar com velocidade incompatível gerando risco de dano; dirigir sem
habilitação, com habilitação cassada/suspensa; entregar o veículo a
pessoa não habilitada; prestar informações errôneas sobre qualquer
ocorrência; a pena criminal ... e a penalidade de trânsito ...
são crimes de trânsito além de serem também infrãções de trânsito,
como também tipificados no CTB, mas na apuração e punição dos
crimes impõe-se o devido processo legal, com ampla defesa ...
Crime: somente ação/omissão tipificada em lei, com cominação das penas !
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Infrações de Trânsito:
Procedimento de Autuação e Recurso: área de trânsito é exemplar ...
rápido, com duplo nível de recurso administrativo (antes da esfera judicial)!
Penalidades: advertências, multas e medidas administrativas (retenção ou
apreensão de veículo; retenção, suspensão ou cassação do documento) ...
critérios da lei e do CONTRAN; decisões da autoridade de trânsito ...
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- Princípios Básicos
1. Introdução: Contexto Institucional ...
Infrações de Trânsito:
Repartição de Atribuições na Fiscalização: no âmbito das vias sob a
jurisdição dos órgãos e respeitada as atribuições gerais dos órgãos ...
Atribuições privativas dos Estados: infrações relacionados com aos
condutores (habilitação, uso de álcool, ...) e aos veículos (equipamentos
obrigatórios, condições de trafegabilidade, ...) são privativas dos Estados
(cabem aos DETRANs, auxiliados pelas Polícias Militar e Civil); as infrações
de circulação e acesso nas vias estaduais (isto é, sob a jurisdição dos
Estados, normalmente rodovias e estradas) são também fiscalizadas pelos
Estados (como regra, pelas Polícias Rodoviárias dos Estados); de forma
similar, as infrações de circulação e acesso nas vias federais (isto é, sob a
jurisdição da União, também normalmente rodovias e estradas) são também
fiscalizadas pela União (como regra, pelas Polícias Rodoviárias Federais); o
DENATRAN e os DETRANs também fiscalizam as ações de órgãos auxiliares
do SNT (CFCs, IVTs, ...)
Atribuições privativas dos Municípios: infrações relacionados com circulação
e acesso em vias urbanas ou municipais cabem órgãos de trânsito municipais
integrados ao SNT e às entidades conveniadas (excesso de velocidade,
estacionamento proibido, ...)
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito da Res.371/2010: infrações
municipais (e concorrentes); sistematiza e estabelece enquadramentos ...
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Medidas Administrativas:
Resolução 182/2005 (substitui a Res.54/1998): padroniza procedimentos de
imposição de penalidades por suspensão/cassação do direito de dirigir
(Resolução 300/2008 trata dos casos específicos de cassação pela
condenação por crime de trânsito no envolvimento em acidente grave).
Penalidade de suspensão do direito de dirigir na Res.182/2005: por
pontuação ou por infrações que incluem penalidade de suspensão; exige
instauração de processo administrativo, notificação ao infrator, prazo para
apresentação de defesa no âmbito administrativo, antes de decidir pela
suspensão; o período de suspensão é definido pela autoridade de trânsito
onde está registrada a habilitação, ponderando a gravidade das infrações,
as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do infrator:
- somente multas não agravadas
- tb multas agravadas até 3vezes
- tb multas agravadas até5 vezes
primeira suspensão
01 a 03 meses
02 a 07 meses
04 a 12 meses
reincidente na suspensão
06 a 10 meses
08 a 16 meses
12 a 24 meses
habilitação é apreendida; condução no período leva à cassação e é crime
Penalidade de cassação do direito de dirigir na Res.182/2005: é a
cassação da Carteira Nacional de Habilitação; infrator deve submeter-se a
novo processo de habilitação; exigências específicas na Res.300/2008
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Hierarquia e Obrigatoriedade das Normas Legais:
Código de Trânsito: ordenamento geral, sobrepõe-se e delimita todas as
demais disposições legais e administrativas na esfera de trânsito; tem
vigência nacional; discutível se pode ser suplementada, se não contrariar
o CTB, por outras leis federais e leis locais, no seu âmbito de vigência
(visão restrita: apenas se lei complementar federal autorizar ... CF/88 ...);
pode haver implicações de leis de outras áreas (acessibilidade, ambiente)
Anexos do Código de Trânsito: são parte integrante da lei, sem ressalvas
quanto á obrigatoriedade e vigência; podem ser atualizadas por dispositivos
legais de mesmo nível ou superior; não afasta atribuição de regulamentar
complementarmente, de forma consistente com normas superiores e com
as atribuições definidas na lei (ver adiante a questão da sinalização)
Resoluções do CONTRAN: nos limites estabelecidos pela lei, determinam
obrigações de vigência nacional, como extensão da lei (principal exemplo:
manuais de sinalização de trânsito incorporados às resoluções); podem ser
suplementados por disposições de outros órgãos federais, estaduais e
municipais, nos limites da lei e submetidas às resoluções do CONTRAN
Normas e Manuais Técnicos: consolidam o estado da técnica e orientam a
atividade profissional; não são obrigatórias sem a determinação de uma lei
ou resolução válida; mas a exceção deve ser justificada !
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- Princípios Básicos
1. Introdução: Contexto Institucional ...
Definições Básicas:
Via: superfície para trânsito de veículos, pessoas e animais (incluindo pista,
acostamento, calçada, ilhas e canteiro central); Via Urbana: via em “área
urbana” (imóveis edificados ao longo da extensão); Rodovia: via rural
pavimentada; Estrada: via rural não pavimentada.
Pista: parte da via normalmente utilizada para circulação de veículos (Bordo
da Pista: delineia a parte destinada à circulação de veículos, ie, a pista de
rolamento); Acostamento: parte da via destinada à parada ou
estacionamento de veículos em emergência, à circulação de ciclistas e, na
ausência de passeio, de pedestres; Canteiro Central: separador (físico ou
sinalizado por marcas viárias) de duas pistas de rolamento
Calçada: parte da via que exclui o trânsito de veículo, normalmente reservada
ao trânsito de pedestres, mobiliário urbano, ...; Passeio: parte da calçada
ou pista destinada à circulação de pedestres, eventualmente ciclistas
(Ciclista empurrando a bicicleta: equiparado ao pedestre, sempre ...)
Ciclo: veículo de propulsão humana, de pelo menos 2 rodas;
Ciclofaixa: parte da pista de rolamento para circulação exclusiva de ciclos;
Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum (pressupõe-se veículo motorizado)
Ciclomotor: motorizado de 2/3 rodas, até 50cc e 50km/h; na via, não calçada;
Motoneta: posição sentada; Motocicleta: posição montada; não há regras
específicas (pressupõe-se tratamento usual para veículos motorizados).
(Res.315/2009; 465/2013: ciclo-elétrico, equiparação e exceção sinalizada)
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Regras de Circulação: Gerais
Específicas
Veículos: circulam pela direita (vias permitem sentido duplo)
placa
ultrapassagem proibida: acostamentos, interseções
... também em rodovias de pista simples, pontes&viadutos, ...
marca
estacionamento permitido junto à calçada, no sentido da via
placa
... proibido: a 5m da transversal, junto ao canteiro, ...
placa
cruzamento: movimentos permitidos, retorno onde adequado placa/marca
... conversão à esquerda: do acostamento, se houver ...
... retorno: do acostamento, se houver, onde adequado ...
... preferência: da direita, rodovia, rotatória ... na via/faixa
placa/semaf
... R1/R2: cede preferência à principal ... tb se muda de via/faixa ...
... semáforo: verde=seguir; amarelo=parar, se seguro; vermelho=parado
Pedestres: circulam na calçada; se ausência, no acostamento ...
placa
... se não há calçada&acostamento, pelo bordo da pista ...
travessia:livre, trajeto direto ou da via transversal; faixa 50m
marca
... preferência sobre as conversões veiculares; ou na faixa ... marca/semaf
... semáforo: verde=seguir; piscante=apenas concluir; vermelho=parado
Ciclos: se não houver via específica, acostamento&bordo da via
placa
ciclo-faixa: se houver, exclusiva dos ciclistas (não preferencial)
ciclo-via: se houver, exclusiva dos ciclistas (não compartilhada)
desmontado como pedestre; senão, calçada se compartilhada
placa
Outros: distingue veículos de carga, transporte coletivo, propulsão humana
circulação na via, pela direita; não motorizado, bordo da pista
placa
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- Princípios Básicos
1. Introdução: Contexto Institucional ...
Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997):
Art.88: Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue ou reaberta ao
trânsito, enquanto não estiver devidamente sinalizada (vertical/horizontal)
Art.81 a 83: É proibido: colocar luzes, publicidade ... que interfiram na
visibilidade da sinalização nas vias públicas e nos imóveis; afixar
publicidade ... sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a
ambos ... órgão de trânsito poderá retirar ou determinar a retirada ...
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997):
Art.93: Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo
atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou
entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste a
área para estacionamento e indicação de vias de acesso adequadas.
Art.94 e 95: Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos
e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado,
deve ser devida e imediatamente sinalizado ... Nenhuma obra ou evento
que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e
pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito ... A obrigação de
sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou
evento ... Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito ...
avisará a comunidade ... A inobservância ... será punida com multa que
faria entre 50 e 300 UFIR, independente das cominações cíveis e penais
cabíveis ... Ao servidor público responsável pela inobservância ... a
autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de 50% do dia de
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997):
Art.80: Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização
prevista neste código e em legislação complementar, destinada a
condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§1o. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem
perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância
compatível com a segurança de trânsito, conforme as normas e
especificações do CONTRAN.
§2o. O CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental e por período
pré-fixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.
Art.91: O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem
adotados em todo território nacional quando da implementação das
soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como os padrões a
serem praticados por todos os órgãos e entidades do SNT.
Art.12: Compete ao CONTRAN:
... expressão não definida ...
XI- aprovar, complementar ou alterar os “dispositivos de sinalização” e ....
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1. Introdução: Contexto Institucional ...
Discussão sobre a Regulamentação da Sinalização:
muito
restritivo
pouco
exigente
Anexo II do Código de Trânsito: é a fonte inicial da regulamentação sobre
Sinalização Viária, incluindo Dispositivos Auxiliares e de Segurança ...
Código de Trânsito: estabelece as atribuições gerais relacionadas:
- entre as atribuições do CONTRAN inclui a regulamentação da sinalização
Art.12: Compete ao CONTRAN:
XI- aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e ...
- nas disposições transitórias: prevê atualização do Anexo II pelo CONTRAN
Art.336: Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a
aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da
publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de
Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.
Entendimento tradicional: autorização legal para que o CONTRAN ajuste o
Anexo II através de Resolução apenas uma vez no prazo fixado (exercido
através da Resolução 160/2004 de forma tardia ... admitido novo Anexo II) !
(entende-se então que novas alterações deveriam ser do Poder Legislativo ...)
Entendimento alternativo: vigência do Anexo II original é transitória, até o
exercício da atribuição pelo CONTRAN de regulamentar a sinalização ...
(entende-se então que dispositivo de sinalização refere-se aos meios físicos
de sinalização = placas, marcas, outros dispositivos (não há definição no
CTB) ... exige-se apenas obter a “manifestação” da Câmara Temática, que
é criada e tem seu regimento interno definido pelo próprio CONTRAN ...) !
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