Transcript Resolução CFC nº 1020/05
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Sped Contábil e Fcont 2014
Sped Contábil 2014/2013
Outubro de 2013
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Sped Contábil - Premissas
VALIDADE FINS JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS
PADRONIZAÇÃO
COMPARTILHAMENTO
CONTRUÇÃO COLETIVA E S AF
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Sped Contábil - Premissas
VALIDADE JURÍDICA MP 2.200 – 2, de agosto de 2001 Institui o ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade , a integridade e a validade jurídica eletrônica de documentos em forma E S AF
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PADRONIZAÇÃO Convergência dos diversos informações eletrônica prestadas ao mesmo ou a órgãos diferentes.
leiautes de E S AF
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COMPARTILHAMENTO Emenda Constitucional nº 42/2003
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII -
as administrações tributárias Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e da União, dos Estados, do atuarão de forma integrada , inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio .
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Sped Contábil Construção Coletiva
ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP
ABBC
ABECS
ABRASCA
ANDIMA
ANFAVEA
ANTT
CFC
FEBRABAN
FENACON
FENAINFO
JUCEMG
• • • • • • • • • • • • • •
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Sped Contábil Construção Coletiva
AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS • • • • • • • • • • • • • REDECARD BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD E S AF
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Sped Contábil - Abrangência
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ECD – Escrituração Contábil Digital
Livros Abrangidos (forma)
Diário Geral – G
Diário Geral com Escrituração Resumida – R
Diário Auxiliar - A
Razão Auxiliar - Z
Balancetes Diários e Balanços - B E S AF
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Legislação Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013
Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital
Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 e 20/09 Divulga das regras de validação e as tabelas de código
Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
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Conteúdo mínimo do lançamento (2.8.2.1.): a) data; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico; e) valor do registro contábil;
f) número do lançamento
para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
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2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.
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Decreto nº 6.022/07 Sped Contábil
Art. 2o O Sped é
instrumento
que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 2º O disposto no caput empresário não dispensa e a sociedade empresária manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
o de E S AF
IN DNRC nº 107/08
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Sped Contábil
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais E S AF
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Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007
OBRIGATORIEDADE (art. 3º): 2009 (ano-calendário de 2008): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL 2010 (ano-calendário de 2009) e diante: + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + LUCRO REAL E S AF
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Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007
PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º): Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.
Exceção: extinção, cisão, subseqüente ao do evento.
fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês E S AF
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Sped Contábil - Assinatura
São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.
ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA REGISTROS J930.
DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS E S AF
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Sped Contábil - Assinatura
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial.
O Sped não faz qualquer conferência da procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
assinatura ou dos A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.
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Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias
Instrução Normativa SRF 86/01 Manad Razão Transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur) Autenticação dos livros Registro de Inventário e Registro de Entradas (substituídos pela EFD); E S AF
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Empresário ou Sociedade Empresária
Esquema Sped Contábil
SPED – Repositório Nacional Leiaute BD Gerar Arquivo . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação . Escrituração . Banco Dados Internet Administrador Contabilista Programa Java . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Reque rimento Download Consulta Acessos BD . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência Internet Junta Comercial . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Intranet Internet Extranet Entidades BACEN SUSEP SEFAZ RFB OUTROS
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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
DECRETO 6022/07 Art. 4 o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário .
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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7º): - integral (procedimento fiscal) - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados E S AF
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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7º): + Requerimento assinado digitalmente + Log + Consulta acesso E S AF
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Sped Contábil
Receitanet Suite
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ReceitanetBx - Pesquisa
Sped Contábil
Receitanet Suite
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Assinatura do Termo de Requisição
Receitanet Suite
Retificação do livro digital
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SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.
Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta Situação", O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação. E S AF
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Retificação do livro digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido): "Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
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Sped Contábil – Alterações 2013
Campo indicador de situação inicial
O campo serve para qualificar a escrituração depois de uma situação especial (no mesmo ano calendário; é uma escrituração normal).
Anteriormente o contribuinte era obrigado a informar que essa segunda escrituração também era situação especial.
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Sped Contábil – Alterações 2013
A partir do ano-calendário 2013 NÃO serão aceitos planos de contas em que contas analíticas estejam em um nível menor que 4.
Isso impedirá a entrega. Base: Resolução CFC 1299/2010 E S AF
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Sped Contábil – Alterações 2013
Validação do HASH.
São alterações de mensagens para tentar diminuir o número de erros e consultas no Fale Conosco relativos ao preenchimento do hash. (Pedido da JUCEMG).
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Sped Contábil – Alterações 2013
Advertência para lançamentos de quarta fórmula.
Essa validação tem a função de evitar que o contribuinte compacte vários lançamentos em um único de 4ª fórmula. Só pode ser advertência porque certas empresas realmente tem lançamentos Resolução CFC 1299/2010 grandes relativos a um único fato contábil. Base: E S AF
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Sped Contábil – Alterações 2013
Incluir campo no termo de abertura(i030) para indicar o mês de encerramento do exercício social. (Validar a existência de j100 e j150 no mês).
O campo é informativo, optativo e serve para, em certas ocasiões, exigir o balanço e a DRE (registros J100 e J150).
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Sped Contábil – Alterações 2013
Eliminação da regra de validação do registro I151.
Isso porque não houve ainda regulamentação pela receita das fichas de lançamento, o que estava começando a gerar muitas dúvidas e indagações.
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Sped Contábil – Alterações 2013
Implementação do controle de versões.
Auxilia a função de recuperação de cópia de segurança.
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Reversão da autenticada.
Pedido do DNRC.
situação de escrituração E S AF
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Controle dos livros principais e auxiliares.
Possivelmente a nível das contas resumidas.
Verificação local.
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Sped Contábil – Alterações 2013
Inclusão da Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) no bloco J de demonstrações contábeis.
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Sped Contábil – Alterações 2013
Não exigência do NIRE nos termos de Abertura e Encerramento das escriturações.
Abertura para a ampliação do escopo de empresas que devem ou podem entregar a ECD.
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