Resolução CFC nº 1020/05

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Sped Contábil e Fcont 2014

Sped Contábil 2014/2013

Outubro de 2013

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Sped Contábil - Premissas

VALIDADE FINS JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS

PADRONIZAÇÃO

COMPARTILHAMENTO

CONTRUÇÃO COLETIVA E S AF

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VALIDADE JURÍDICA MP 2.200 – 2, de agosto de 2001 Institui o ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade , a integridade e a validade jurídica eletrônica de documentos em forma E S AF

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PADRONIZAÇÃO Convergência dos diversos informações eletrônica prestadas ao mesmo ou a órgãos diferentes.

leiautes de E S AF

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COMPARTILHAMENTO Emenda Constitucional nº 42/2003

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII -

as administrações tributárias Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e da União, dos Estados, do atuarão de forma integrada , inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio .

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Sped Contábil Construção Coletiva

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ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP

ABBC

ABECS

ABRASCA

ANDIMA

ANFAVEA

ANTT

CFC

FEBRABAN

FENACON

FENAINFO

JUCEMG

• • • • • • • • • • • • • •

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Sped Contábil Construção Coletiva

AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS • • • • • • • • • • • • • REDECARD BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD E S AF

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Sped Contábil - Abrangência

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ECD – Escrituração Contábil Digital

Livros Abrangidos (forma)

Diário Geral – G

Diário Geral com Escrituração Resumida – R

Diário Auxiliar - A

Razão Auxiliar - Z

Balancetes Diários e Balanços - B E S AF

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Legislação Sped Contábil

Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013

Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital

Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 e 20/09 Divulga das regras de validação e as tabelas de código

Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

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Conteúdo mínimo do lançamento (2.8.2.1.): a) data; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico; e) valor do registro contábil;

f) número do lançamento

para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.

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2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.

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Decreto nº 6.022/07 Sped Contábil

Art. 2o O Sped é

instrumento

que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

§ 2º O disposto no caput empresário não dispensa e a sociedade empresária manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

o de E S AF

IN DNRC nº 107/08

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Sped Contábil

Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais E S AF

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Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007

OBRIGATORIEDADE (art. 3º): 2009 (ano-calendário de 2008): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL 2010 (ano-calendário de 2009) e diante: + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + LUCRO REAL E S AF

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Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007

PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º): Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.

Exceção: extinção, cisão, subseqüente ao do evento.

fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês E S AF

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Sped Contábil - Assinatura

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.

ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA REGISTROS J930.

DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS E S AF

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Sped Contábil - Assinatura

Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial.

O Sped não faz qualquer conferência da procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.

assinatura ou dos A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.

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Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias

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Instrução Normativa SRF 86/01 Manad Razão Transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur) Autenticação dos livros Registro de Inventário e Registro de Entradas (substituídos pela EFD); E S AF

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Empresário ou Sociedade Empresária

Esquema Sped Contábil

SPED – Repositório Nacional Leiaute BD Gerar Arquivo . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação . Escrituração . Banco Dados Internet Administrador Contabilista Programa Java . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Reque rimento Download Consulta Acessos BD . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência Internet Junta Comercial . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Intranet Internet Extranet Entidades BACEN SUSEP SEFAZ RFB OUTROS

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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD

DECRETO 6022/07 Art. 4 o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário .

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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD

FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7º): - integral (procedimento fiscal) - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados E S AF

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Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD

CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7º): + Requerimento assinado digitalmente + Log + Consulta acesso E S AF

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Sped Contábil

 Receitanet Suite

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ReceitanetBx - Pesquisa

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 Receitanet Suite

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Assinatura do Termo de Requisição

 Receitanet Suite

Retificação do livro digital

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SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.

Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta Situação", O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação. E S AF

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Retificação do livro digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido): "Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

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Sped Contábil – Alterações 2013

Campo indicador de situação inicial

O campo serve para qualificar a escrituração depois de uma situação especial (no mesmo ano calendário; é uma escrituração normal).

Anteriormente o contribuinte era obrigado a informar que essa segunda escrituração também era situação especial.

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Sped Contábil – Alterações 2013

A partir do ano-calendário 2013 NÃO serão aceitos planos de contas em que contas analíticas estejam em um nível menor que 4.

Isso impedirá a entrega. Base: Resolução CFC 1299/2010 E S AF

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Sped Contábil – Alterações 2013

Validação do HASH.

São alterações de mensagens para tentar diminuir o número de erros e consultas no Fale Conosco relativos ao preenchimento do hash. (Pedido da JUCEMG).

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Sped Contábil – Alterações 2013

Advertência para lançamentos de quarta fórmula.

Essa validação tem a função de evitar que o contribuinte compacte vários lançamentos em um único de 4ª fórmula. Só pode ser advertência porque certas empresas realmente tem lançamentos Resolução CFC 1299/2010 grandes relativos a um único fato contábil. Base: E S AF

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Sped Contábil – Alterações 2013

Incluir campo no termo de abertura(i030) para indicar o mês de encerramento do exercício social. (Validar a existência de j100 e j150 no mês).

O campo é informativo, optativo e serve para, em certas ocasiões, exigir o balanço e a DRE (registros J100 e J150).

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Sped Contábil – Alterações 2013

Eliminação da regra de validação do registro I151.

Isso porque não houve ainda regulamentação pela receita das fichas de lançamento, o que estava começando a gerar muitas dúvidas e indagações.

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Sped Contábil – Alterações 2013

Implementação do controle de versões.

Auxilia a função de recuperação de cópia de segurança.

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Sped Contábil – Alterações 2013

Reversão da autenticada.

Pedido do DNRC.

situação de escrituração E S AF

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Sped Contábil – Alterações 2013

Controle dos livros principais e auxiliares.

Possivelmente a nível das contas resumidas.

Verificação local.

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Sped Contábil – Alterações 2013

Inclusão da Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) no bloco J de demonstrações contábeis.

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Sped Contábil – Alterações 2013

Não exigência do NIRE nos termos de Abertura e Encerramento das escriturações.

Abertura para a ampliação do escopo de empresas que devem ou podem entregar a ECD.

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