Portarias: Vida Escolar

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Diretoria de Ensino de Mogi Mirim

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

MODELOS DE PORTARIAS PARA PUBLICAÇÃO

Dentro das metas de trabalho do CEVESC 2012-2013, foram estabelecidos como prioridade a padronização dos documentos escolares, o levantamento para revisão/republicação da legislação pertinente à vida escolar, além da apresentação de propostas para unificar certos procedimentos efetuados pela rede, de modo a consolidar um padrão capaz de garantir uniformidade no trabalho da Vida Escolar na rede de ensino.

• • • • • Portaria de Convocação Portaria de Anulação de Documentos Escolares Portaria de Anulação de Atos Escolares Portaria de Restabelecimento da Eficácia de estudos anulados Portaria de Regularização de Vida Escolar Recuperação implícita

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Fundamentação legal

• • • • Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012 (Verificação de documentos e atos escolares).

Indicação CEE nº 15/01, anexa à Deliberação CEE nº 21/01 (Equivalência de estudos).

Indicação CEE nº 08/86, anexa à Deliberação CEE nº 18/86 (Regularização de Vida Escolar).

Resolução SE nº 307/86 (Operacionalizou a Del.

CEE nº 18/86).

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Portaria de convocação

Portaria do Diretor da Escola (ou do Dirigente), de __/__/__/ Convocando, nos termos do Artigo 4.º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, (nome e R.G./UF) para comparecer, em __/__/__/, às __ horas, nesta Diretoria de Ensino, localizada na Rua/Avenida __________ nº.__, Bairro______, para tratar de assunto de seu interesse, relativo a sua vida escolar.

Nota: a portaria deverá ser publicada por 3 dias consecutivos.

Artigo 4º

(...) § 2º - Utilizados todos os meios de comunicação, inclusive publicação em Diário Oficial do Estado, e não tendo o interessado atendido à convocação no prazo fixado pela autoridade competente, devem ser adotados os procedimentos previstos nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta portaria.

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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR

Portaria do Diretor (ou do Dirigente) de __/__/__/.

Tornando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo 5º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, o Histórico Escolar de ____ /Certificado de conclusão do ___ ano/série, no ano letivo de ____, em nome de (R.G.), supostamente expedido em __/__/__/, pela (nome da escola).

Artigo 5º

Comprovada a falta de autenticidade ou de idoneidade, caberá ao Diretor de Escola da unidade escolar a que o documento se refere, proceder à sua anulação, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino.

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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR

A Portaria de anulação deve sempre refletir a realidade do documento a ser anulado.

Quando se tratar de históricos e certificados sem autenticidade, a portaria deve conter exatamente o que foi registrado no documento.

Exemplo: A EEPG Dr. Tal certifica que Sicrano concluiu a 3ª s. do 2º grau, nos termos da LF nº 5.692/71, no ano letivo de 2010, podendo prosseguir nos estudos Universitários.

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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ESCOLARES

Portaria do Diretor (nome da escola), de __/__/__/ Anulando, nos termos do artigo 6º da Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, a matrícula e os atos escolares praticados por fulano, R.G./UF, no curso tal, no período de (especificar início e término do curso, ano/série) apresentado para a matrícula no referido curso.

, bem como possíveis documentos emitidos em seu nome, devido à inautenticidade do documento escolar,

Artigo 6º

Após a publicação da anulação do documento, nos termos do artigo anterior, deverá o Diretor de Escola, onde o interessado tenha usufruído direitos indevidos, anular a matrícula, os atos escolares praticados pelo aluno e possíveis documentos emitidos, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino.

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PORTARIA DE RESTEBELECIMENTO DA EFICÁCIA DE ATOS ESCOLARES ANULADOS

Portaria do Diretor da escola, de __/__/__/ O Diretor do (nome e endereço da escola), torna sem efeito a Portaria publicada no D. O. E. de 05/12/2008, que anulou a Matrícula e os Atos escolares praticados por (nome do aluno), R.G./UF, e restabelece a eficácia dos estudos realizados no curso (nome do curso), no ano de ____, em conformidade com o item 5.3 da Indicação CEE n.º 8/86, anexa à Deliberação CEE n.º 18/86.

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Portaria de Anulação/Restabelecimento Nome do curso

• • • A nomenclatura do curso constante da portaria de anulação ou de restabelecimento da eficácia de estudos realizados deve ser idêntica à especificada na Portaria que autorizou o curso.

Nota: a mesma autoridade que expediu a Portaria de Anulação deverá expedir a Portaria de Restabelecimento da Eficácia.

Quando se tratar de Ensino Médio, modalidade EJA, devem ser especificados, além do nome do curso, o Termo e o semestre letivo (1º ou 2º semestre) em que os atos escolares ocorreram.

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Portaria de regularização de vida escolar – Recuperação implícita

Portaria do Diretor (ou do Dirigente) __/__/__/ Declarando regularizada, com fundamento no item 5.1 da Indicação CEE nº. 08/86 e nos termos da Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de (nome do aluno), Certidão de Nascimento nº. ____, Fls. __, Livro __/__, referente aos estudos da __ série/ano do Ensino Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação implícita, em conformidade com o item 3.1.2 da Indicação CEE nº. 08/86.

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• •

Portaria de Anulação de Atos Escolares Quem expede? Quem publica?

A Portaria de Anulação de Atos Escolares é sempre expedida pelo diretor da escola, onde os atos escolares foram praticados, sendo publicada pela Diretoria de Ensino.

Entretanto, quando se tratar de escola ou de curso extintos, a expedição da portaria será efetuada por quem responder pela guarda do acervo da escola (Dirigente ou Diretor de escola ativa, onde se encontra o acervo do (s) curso (s) extinto(s).

Quando o documento escolar demonstrar ausência de qualquer indício de um órgão expedidor, caberá ao Coordenador da CGBE proceder à anulação, após convocação do interessado (Artigo 5º, § 6º da Portaria CGBE de 24/10/2012).

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Portaria de regularização de vida escolar Quem expede? Quem publica?

• A Portaria de regularização de vida escolar será expedida pelo diretor da escola, enquanto o aluno estiver com matrícula ativa e frequentando a escola, sendo publicada pela Diretoria de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind. 8/86, Item 5.1).

• • Se o aluno não estiver mais frequentando a escola, por qualquer motivo, a Portaria de Regularização de Vida Escolar será expedida pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo publicada pela Diretoria de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind.

8/86, Item 5.2).

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Portaria de regularização de vida escolar Quem expede? Quem publica?

Cumpre esclarecer dois itens da Del. CEE nº 18/86: 5.1 No caso de irregularidade detectada durante o curso, significa dizer que as medidas propostas devem se adotadas pela direção da escola, porque o aluno ainda está matriculado e frequente no curso.

Por outro lado, em 5.2 no caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, as medidas propostas devem se adotadas pela Diretoria de Ensino, porque, nesse contexto, a palavra encerramento foi usada no sentido de trajetória escolar, portanto, de conclusão, ou seja, o aluno não mais frequenta o curso, por qualquer motivo. Aqui, o foco é a vida escolar e não o curso.

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DOE – Poder Executivo, Seção I

A Seção I destina-se à publicação de atos administrativos normativos e de interesse geral da administração centralizada e descentralizada. Por ordem de apresentação, devem ser publicados na Seção I: • Resolução; • Portaria; • Apostila; • Despacho; • Decisão; • Atos especiais (Deliberação, Instrução, Recomendação etc.); • Comunicado; • Extrato de contrato, notificação, intimação e afins; • Julgamento de licitação; • Retificação.

Fonte: Manual de Redação da Secretaria da Fazenda

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