COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)

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Transcript COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)

ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
PARA EXECUÇÃO.
TITULOS EXECUTIVOS.
Aula 2
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
www.lopescoutinho.com
data
SUMÁRIO
CONCEITOS
REGRA DE ELEIÇÃO DE FORO DE EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL
ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SEGURO-DESEMPREGO
ALTERAÇÃO DE REGIME ÚNICO
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
AÇÃO MONITÓRIA
2
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
Conceitos
 Jurisdição é o poder-dever de solucionar
lides que são apresentadas ao Poder
Judiciário.
 Competência é a medida ou fração da
jurisdição; divisão das tarefas relativas à
jurisdição.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
Conceitos
 Jurisdição e Competência
“Toda jurisdição tem competência.
Nem toda competência tem jurisdição.(1)
“...instituto que define o âmbito de exercício da atividade
jurisdicional de cada órgão dessa função encarregado.”
(2)
(1) TEIXEIRA, p.161
(2) WAMBIER. Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil.8. ed. Vol. 1. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2006. p. 89.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
Regra Geral
CLT, Art. 877 - É competente para a execução
das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal
que tiver conciliado ou julgado originariamente
o dissídio.
CLT, Art. 877-A - É competente para a
execução de título executivo extrajudicial o
juiz que teria competência para o processo de
conhecimento relativo à matéria. (Incluído
pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
Regra Geral
Competência para executar as decisões
oriundas do Juízo Trabalhista: conciliações e
julgados.
 Títulos executivos judiciais: Juiz ou Tribunal que
processou a lide na etapa de conhecimento, tendo
conciliado ou julgado o feito.
 Títulos executivos extrajudiciais: Juiz ou Tribunal
que teria competência para o conhecimento da
matéria.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
Regra Geral
 Competência para execução é de
natureza absoluta.
 As partes não podem eleger foro
de execução.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
QUESTÃO CONTROVERTIDA
Regra de eleição de foro de execução:
CPC, Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á
perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – ...
II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de
jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III –...
Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o
exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram
bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do
executado, casos em que a remessa dos autos do processo
será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232,
de 2005)
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
QUESTÃO CONTROVERTIDA
Regra de eleição de foro de execução:
CPC, Art. 475-P. Parágrafo único.
 Sistema do CPC: celeridade e economia
da execução.
 Sistema da CLT: mesmos princípios não
formalistas.
 Conclusão: Há compatibilidade.
O art.747,CPC já realiza parte da mecânica.
 Exige pedido do exeqüente (não pode
ser determinado de ofício).
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
QUESTÃO CONTROVERTIDA
Regra de eleição de foro de execução:
CPC, Art. 475-P. Parágrafo único.
 Posição TST: Contrária à aplicação.
 Ratio: CLT possui regramento
específico.
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NÚMERO ÚNICO: RR - 47200-67.2008.5.03.0081PUBLICAÇÃO:
DEJT - 01/10/2010 Min. MAURICIO GODINHO DELGADO
3.Competência absoluta. Trata-se de competência funcional, portanto
absoluta (RJTJSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65).Havendo conflito entre
competência relativa e absoluta, prevista na norma comentada, esta
prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a
competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver
concorrência de competências absolutas, funcional do CPC 575 II e material,
esta prevalece sobre aquela. A competência funcional do CPC 575 II
pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença
exeqüenda. O sistema da norma ora comentada continua sendo o da
competência absoluta (funcional), portanto, inderrogável. A competência para
o cumprimento da sentença (execução de título judicial a partir de 24.6.2006 CPC 475-I), passa a ser territorial concorrente (CPC 475-P par.ú n.), motivo
pelo qual é relativa. (V. coment. 6 CP 475-P. NERY JÚNIOR, Nelson, CPC, 9ª
Ed., RT, São Paulo, 2006, p. 831/832, g. n.) Por esta razão, contrariamente
ao acórdão proferido nos autos de nº 00090-2005-051-03-00-8-RO (Rel.
Sebastião Geraldo de Oliveira, DJMG de 1º .set.2005), transcrito no parecer
do MP, invoco os precedentes desta Turma nº01871-2005-092-03-00-5-RO
(DJMG de 12.out.2006) e 00195-2005-083-03-00-RO( D JMG de
20.out.2005), ambos sob minha relatoria.
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NÚMERO ÚNICO: CC - 2165046-70.2009.5.00.0000
PUBLICAÇÃO: DEJT - 05/02/2010 PEDRO PAULO MANUS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
EXECUÇÃOTRABALHISTA. LOCAL DOS BENS E DOMICÍLIO DO
DEVEDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DOARTIGO 475-P DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA
DEREGRAMENTO ESPECÍFICO.
O Juízo suscitado acolheu o pedido formulado pelo exequente, para que a
execução se processe no local onde se encontra o bem penhorado e
onde atualmente residem as partes, e remeteu os autos da reclamação
trabalhista ao Juízo suscitante, com fundamento no parágrafo único do
artigo 475-P do Código de Processo Civil. Todavia, a legislação
processual civil só é aplicada de forma subsidiária ao processo do
trabalho. O artigo 877 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que
a execução das decisões compete ao Juiz ou Presidente do Tribunal que
tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Conflito de
competência acolhido, para declarar competente o Juízo suscitado. .
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL
Questões relativas à alteração do art.114,
CRBF/1988 (EC 45/2004)
Regra:
CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é
proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou
alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
 Órgão que julgou antes da modificação
de competência, revisa e executa a
decisão.
 Princípio da perpetuação da jurisdição
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL
Exceções na lei:
-Supressão de órgão judiciário
-Alteração legal da competência em razão
da matéria ou da hierarquia.
CPC, Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á
perante:
I - ...
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
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TRT-SP
COMPETÊNCIA RESIDUAL.
No caso de modificação de competência em razão
da matéria, quando a ação já tenha sido julgada
pelo órgão jurisdicional investido de competência
anterior à nova repartição de competência, essa
deverá permanecer afeta ao referido órgão, inclusive
para fins recursais e executórios.”
Relatora: MARIA CRISTIANINI TRENTINI;
Revisora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Proc. Nº 02349.2005.372.02.00-6; ano : 2006; 11ª.
Turma; data publicação: 03.10.2006.
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STJ
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
2007/0223990-5
Relator(a)Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS
Publicação/Fonte DJ 28/11/2007 p. 206 CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA.
JUSTIÇA FEDERAL.SENTENÇA DE MÉRITO
ANTERIOR À EC 45/2004. EXECUÇÃO. É
competente para processar a execução de sentença
quem a emitiu,inda que, posteriormente, venha a
lume norma constitucional estabelecendo novas
regras de distribuição de competência. Se a Justiça
Federal emitiu a sentença é dela a competência
para a respectiva execução..
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
COMPETÊNCIA MATERIAL RESIDUAL
Conheceu,
não julgou.
JUSTIÇA
DO
Remessa TRABALHO
JUSTIÇA Conheceu, julgou, executa
COMUM
EC Nº45/2004
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL
 Desmembramento de Varas
 Princípio da perpetuação da jurisdição
 Fixação da competência no momento
da proposição da ação.
CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é
proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL
TRT-SP
Caso: Cotia/Itapevi
Remetidos processos em execução.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2008
de 07 de novembro de 2008
Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006, de 03 de
março de 2006, para estabelecer novas diretrizes quanto aos
processos em tramitação, pertencentes à jurisdição da Vara
do Trabalho de Itapevi.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Administrativa nº
01/2006, que passa a contar com a seguinte redação:
...
“Art. 3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes
ao Município de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição
da Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por
ocasião de sua instalação."
São Paulo, 7 de novembro de 2008.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
Entes de direito público externo
(representação – embaixadas) de países e
suas divisões administrativas, organismos
internacionais (ONU, FMI etc embaixadas.
 Sujeitam-se à jurisdição trabalhista
brasileira para etapa de conhecimento.
 Não se sujeitam-se à jurisdição trabalhista
brasileira para etapa de execução.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
Entes de direito público externo.
CRBF/1988, art. 114
 Só assegura a jurisdição trabalhista para a
ação de conhecimento, não para a execução
forçada contra o ente de direito público
externo.
 Não há norma que permita a penhora de
bens dessas entidades, sob pena de violação
do seu território.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Doutrina e jurisprudência são dominantes seja
pela imunidade de execução, salvo em caso
de renúncia expressa.
 Tratados Internacionais
Convenção sobre Privilégios e Imunidades
das Nações Unidas.
 Brasil é signatário
(Dec.27.784/50: dá status de lei ordinária).
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Tratados internacionais de imunidade de
execução trabalhista, ratificados pelo Brasil,
estão em consonância com o ordenamento
constitucional?
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Exame de constitucionalidade de Tratados à
luz do princípio da relação de dependência
dos tratados com as “normas”
constitucionais.
 Tratados devem estar em consonância
com o sistema jurídico.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
Declaração de inconstitucionalidade
“incidenter tantum”, com efeito limitado às
partes, sem repercussão em sua denúncia.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
Princípios constitucionais afrontados:
 Dignidade da pessoa humana
(CRBF/1988, art. 1º, III);
 Valores sociais do trabalho
(CRBF/1988, art.1º, IV);
 Valorização do trabalho e justiça social
(CRBF/1988, art. 170);
 Função social da propriedade
(CRBF/1988, art.170, III;
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
QUESTÃO CONTROVERTIDA
CONSULADOS
Ente delegados estrangeiros responsáveis
pela proteção dos interesses dos indivíduos e
empresas nacionais no Estado acreditado.
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Notícias STF
Sexta-feira, 02 de abril de 2004
STF arquiva pedido de execução fiscal
contra consulado israelense
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal
(STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 706) ajuizada
pela União contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo,
na qual se requeria a execução fiscal de dívida ativa da
entidade estrangeira, no valor original de Cr$ 1,9 milhão.
O ministro relator da matéria citou orientação do Supremo no
sentido de que Estado estrangeiro é dotado de imunidade de
jurisdição, de acordo com as Convenções de Viena de 1961
e de 1963. O entendimento foi utilizado pelo STF em casos
precedentes. Assim, o ministro negou seguimento à
execução e determinou o arquivamento do processo.
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ACO 706 MC / SP - MEDIDA CAUTELAR NA
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Relator(a): Min. Carlos Britto
Publicação DJ 12/04/2004 PP-00020
Decisão
Vistos, etc.
...aplica-se a orientação do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que o Estado
estrangeiro goza de imunidade de jurisdição,
em virtude das Convenções de Viena de 1961
e 1963.
Ante o exposto, nego seguimento à execução,
determinando o arquivamento dos autos.
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
Terminologia
Vara deprecante Envia Carta Precatória,
Vara deprecada  Recebe Carta Precatória.
QUESTÃO:
Quem é competente para decidir os incidentes
da execução em Carta Precatória?
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
TJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992
Execução por Carta - Embargos do
Devedor - Juízo da Decisão
Na execução por carta, os embargos do
devedor serão decididos no juízo deprecante,
salvo se versarem unicamente vícios ou
defeitos da penhora, avaliação ou alienação
dos bens.
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
TJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992
Execução por Carta - Embargos do
Devedor - Juízo da Decisão
 Questões gerais: Competência da Vara
Deprecante
 Questões específicas relativas ao bem
penhorado
Competência da Vara
Deprecada
 Vícios ou defeitos da penhora,
 Questões de avaliação
 Questões de alienação dos bens.
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
Detalhando:
1. Vara Deprecante determina o bem a
ser executado:
 Permanece com a competência
geral e específica.
2. Vara Deprecante determina busca de
bens do executado quanto
satisfaçam a execução:
 Vara Deprecada decide as
questões específicas relativas
ao bem penhorado.
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
Detalhando:
2. Vara Deprecante determina busca de
bens do executado quanto
satisfaçam a execução:
 Vara Deprecada decide as
questões específicas relativas
ao bem penhorado.
Ratio: É a Vara Deprecada que decide qual
o bem executado e os procedimentos da
execução quanto a esse bem.
35
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
TJ Súmula nº 46 - DJ 24.08.1992
Essa Súmula originou alteração do art.747,
CPC:
Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão
oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado,
mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante,
salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da
penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação
dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
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CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
QUESTÃO
Onde apresentar os embargos de terceiro?
Juízo deprecante ou deprecado?
37
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
TST SÚMULA Nº 419
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO
DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de
terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no
juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do
juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre
vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou
alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em
que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 DJ 11.08.2003
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO
QUESTÕES:
1. A execução corre na Vara do Trabalho
onde houve conhecimento e sentença ou é
transferida para Vara Civil Sucessões?
(via habilitação de crédito)
CPC, Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio
requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e
exigíveis.
Habilitação de crédito não é obrigação mas faculdade da parte.
È possível propor ação de cobrança.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO
QUESTÕES:
2. Pode ser requerida a suspensão de sua
execução?
LEF. Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda
Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação
em falência, concordata, liquidação, inventário ou
arrolamento
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
EXECUÇÃO CONTRA INVENTÁRIO
QUESTÕES:
3. O prosseguimento da execução na
Justiça laboral prejudica os interesses do
espólio?
PRINCIPIOLOGIA DO CRÉDITO ALIMENTAR PRIVILEGIADO
CPC, Art. 1.017. Antes da partilha...
§ 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o
pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça
ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título
II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
QUESTÃO
Quais as situações em que a Justiça do
Trabalho é competente para executar:
 Condenação em obrigação de pagar
 Condenação em obrigação de fazer
 Meramente declaratórias (não há
discriminação da natureza de verbas nem
responsabilidades das partes.
 Acordos
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A JT só executa INSS em sentenças
condenatórias em pecúnia ou acordos.
Sentença que só reconhece o contrato de
trabalho e manda anotar CTPS não justifica
execução previdenciária.
43
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TST SÚMULA Nº 368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da
Justiça do Trabalho, quanto à execução das
contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores,
objeto de acordo homologado, que integrem o saláriode-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998 )
44
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO
Juízo competente para executar créditos
reconhecidos judicialmente pela Justiça do
Trabalho.
Divergência:
 Justiça do Trabalho
 Juízo da recuperação judicial
45
STJ
CC 110386 / DF - 2010/0024671-4
Relator(a) Min MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicação/Fonte DJe 16/02/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
1 - Deferido o pedido de recuperação judicial da
empresa, as execuções individuais trabalhistas deverão
prosseguir de acordo com o plano de recuperação
judicial, perante o Juízo da recuperação.
2 - Conflito de competência conhecido para declarar
competente o Juízo da Recuperação Judicial.
46
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TST-RR-3985700-07.2002.5.03.0900
MEDIDAS DE SEGURANÇA EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
A Lei Complementar 75/93 desfez qualquer dúvida acerca da
competência da Justiça do Trabalho quanto à ação civil
pública. A matéria não mais comporta discussão no âmbito
desta Corte, pacificada a jurisprudência no sentido de ser
competente a Justiça Laboral para julgar ação civil pública
em que discutida a segurança bancária. Óbice do art. 896, §
4º , da CLT e da Súmula 333/TST.
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
SEGURO-DESEMPREGO
QUESTÃO
Impossibilidade de recebimento de Seguro
Desemprego por ausência de depósitos em
FGTS
48
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
SEGURO-DESEMPREGO
SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO
POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do
Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por
objeto indenização pelo não-fornecimento das
guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 inserida em
08.11.2000)
49
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
SEGURO-DESEMPREGO
SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO
POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
...
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia
necessária para o recebimento
do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em
08.11.2000)
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
ALTERAÇÃO DE REGIME ÚNICO
QUESTÃO
Empregado público (CLT).
Órgão público altera regime passando-o a
estatutário (servidor público).
Proposição de ação após edição da lei nº
8112/1990.
Competência?
51
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
OJ-SDI1-138
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME
JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA
EXECUÇÃO
(nova redação em decorrência da incorporação da OJ nº 249 da
SBDI-1) - DJ 20.04.2005
Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e
vantagens previstos na legislação trabalhista referente a
período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha
sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência
de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo
após a sentença, limita a execução ao período celetista.
(1ª parte - ex-OJ nº 138 da SBDI-1 - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida
em 13.03.02)
52
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
QUESTÃO
A entidade de providência privada é
pessoa jurídica distinta do empregador.
Competência?
53
TST-AIRR-93440-51.2006.5.03.0060
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CVRD. VALIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO.
Não afronta os artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição
Federal decisão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho
que mantém a competência da Justiça do Trabalho para
decidir sobre supostas diferenças de complementação de
aposentadoria, pois, “(...) embora se trate de verba de
natureza previdenciária, paga por empresa com
personalidade jurídica diversa daquela onde trabalhou o
empregado, verifica-se que o direito que deu origem à
obrigação foi estabelecido somente em razão da existência
do contrato de trabalho (...)” Relator Ministro Lelio Bentes
Corrêa, in DEJT de 23/10/2009
54
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
EXEMPLOS
 Termo de ajustamento de conduta
(ações coletivas) (art. 5º, § 6º, da Lei n.
7.347/85);
 Contrato escrito de honorários
advocatícios (art. 24 da Lei n. 8.906/94);
 Cédula de crédito rural (art. 41 do
Decreto-lei n. 167/67)
 Cédula de crédito industrial (art. 41 do
Decreto-lei n. 413/69)
55
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
EXEMPLOS TRABALHISTAS
 Termo de ajustamento de conduta do
MPT (ações coletivas) (art. 5º, § 6º, da Lei
n. 7.347/85);
 Termo de Conciliação em CCP (CLT,
876)
 Multa Administrativas da Fiscalização
do Trabalho mediante certidão de dívida
ativa- CDA (Lei nº 6830/1990)
56
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
CLT
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou
das quais não tenha havido recurso com efeito
suspensivo; os acordos, quando não cumpridos;
os termos de ajuste de conduta firmados perante
o Ministério Público do Trabalho e os termos de
conciliação firmados perante as Comissões de
Conciliação Prévia serão executada pela forma
estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela
Lei nº 9.958, de 12.1.2000) .
57
COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
QUESTÃO
CLT, Art. 876
Rol taxativo ou exemplificativo?
Em outras palavras: cheque, notas
promissórias, duplicadas letra de câmbio,
dados ao empregado para pagar salários,
férias, décimos terceiros, indenizações,
etc., podem ser cobrados na Justiça do
Trabalho?
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
QUESTÃO
CLT, Art. 876
Rol taxativo ou exemplificativo?
Amauri Mascaro Nascimento
Francisco Gérson Marques de Lima
Exemplificativo
Manoel Antonio Teixera Filho
Carlos Henrique Bezzera Leite
 Taxativo
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COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Execução)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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RR - 71300-86.2008.5.03.0081
PUBLICAÇÃO: DEJT - 11/03/2011
Ministra Relatora MARIA DE ASSIS CALSING
HONORÁ RIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO
DATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES
DESTA CORTE.
61
RR - 71300-86.2008.5.03.0081
...
Defende a Relatora que a expressão “ relação de
trabalho” deve ser vista de uma forma mais
ampla, nela incluindo não só a relação de
emprego, por óbvio, mas também toda relação
que envolva a prestação pessoal de trabalho ou
serviço, seja tal relação prevista na legislação
civil, na legislação consumeirista, ou em
legislação esparsa envolvendo contratos de
atividade, daí a competência para apreciar o
litígio ser da Justiça do Trabalho.
..
62
RR - 71300-86.2008.5.03.0081
...
Todavia, ressalva-se o entendimento pessoal, em
face do entendimento defendido por esta Turma,
de configurar violado o art. 114, I, da Constituição
Federal e declarar a incompetência desta Justiça
do Trabalho para julgar o litígio. Determina-se a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual,
para que julgue a demanda. Prejudicado o
exame do pleito relacionado aos juros de mora.
Recurso de Revista conhecido e provido.
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TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
QUESTÃO PROCESSUAL
 FORMA DE EXECUÇÃO
 AÇÃO MONITÓRIA
64
AÇÃO MONITÓRIA
CPC, Art. 1.102.a - A ação monitória compete
a quem pretender, com base em prova escrita
sem eficácia de título executivo, pagamento
de soma em dinheiro, entrega de coisa
fungível ou de determinado bem
móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de
14.7.1995)
65
AÇÃO MONITÓRIA
Art. 1.102.b - Estando a petição inicial
devidamente instruída, o Juiz deferirá de
plano a expedição do mandado de pagamento
ou de entrega da coisa no prazo de quinze
dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de
14.7.1995)
66
AÇÃO MONITÓRIA
Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102B, poderá o réu oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindose na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X,
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232,
de 2005)
67
AÇÃO MONITÓRIA
§ 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará
isento de custas e honorários
advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de
14.7.1995)
§ 2o Os embargos independem de prévia
segurança do juízo e serão processados nos
próprios autos, pelo procedimento
ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de
14.7.1995)
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AÇÃO MONITÓRIA
§ 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial,
intimando-se o devedor e prosseguindo-se na
forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II
e IV. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
§ 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial,
intimando-se o devedor e prosseguindo-se na
forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
11.232, de 2005)
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BIBLIOGRAFIA
■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do
Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011
■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do
Trabalho – São Paulo: Método. 2010
■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO - Execução no
Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr
1993
■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na
Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, 2010
■ Revista LTr – São Paulo
70
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
PARA EXECUÇÃO.
TITULOS EXECUTIVOS.
Aula 2
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
www.lopescoutinho.com
data