Aquisição da propriedade pela Acessão Aluvião e Avulsão
Download
Report
Transcript Aquisição da propriedade pela Acessão Aluvião e Avulsão
Aquisição da propriedade pela
Acessão
Aluvião e Avulsão - Arts. 1250 e 1251 CCB/02
ALUVIÃO
Conceito
Justiniano já dizia:
“Est alluvio incrementum latens”
A quem pertencem os depósitos?
Classificação:
Própria
Imprópria (crítica de Orlando Gomes)
Indenização?
Atenção!
Código de águas (Dec. 24.643/34)
Acréscimos aluviais ou artificiais em águas
públicas ou dominicais, são públicos dominicais
se
não destinados ao uso comum
se por algum título legítimo não forem de domínio
particular.
AVULSÃO
Etimologia -> latim: “avellere” = arrancar
Conceito
Indenização?
Prazo
Devolução
Só possível em locais banhados por rios?
Aquisição da propriedade pela
Acessão
Abandono de Álveo – art. 1.252
Abandono de Álveo
“alveus derelictus”
Conceito
A quem pertence o álveo abandonado? Vide
art. 1.252, CCB/02 e art. 26 do Código de
Águas (Dec. 24.643/34).
Como é feita a divisão da aquisição?
Há indenização aos ribeirinhos invadidos?