Aquisição da propriedade pela Acessão Aluvião e Avulsão

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Transcript Aquisição da propriedade pela Acessão Aluvião e Avulsão

Aquisição da propriedade pela
Acessão
Aluvião e Avulsão - Arts. 1250 e 1251 CCB/02
ALUVIÃO
Conceito
 Justiniano já dizia:
“Est alluvio incrementum latens”
 A quem pertencem os depósitos?
 Classificação:

Própria
 Imprópria (crítica de Orlando Gomes)


Indenização?
Atenção!

Código de águas (Dec. 24.643/34)

Acréscimos aluviais ou artificiais em águas
públicas ou dominicais, são públicos dominicais
 se
não destinados ao uso comum
 se por algum título legítimo não forem de domínio
particular.
AVULSÃO
Etimologia -> latim: “avellere” = arrancar
 Conceito
 Indenização?

Prazo
 Devolução


Só possível em locais banhados por rios?
Aquisição da propriedade pela
Acessão
Abandono de Álveo – art. 1.252
Abandono de Álveo
“alveus derelictus”
 Conceito
 A quem pertence o álveo abandonado? Vide
art. 1.252, CCB/02 e art. 26 do Código de
Águas (Dec. 24.643/34).
 Como é feita a divisão da aquisição?
 Há indenização aos ribeirinhos invadidos?
