Confira aqui a apresentação sobre controle de jornada

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Transcript Confira aqui a apresentação sobre controle de jornada

Meios de Controle da
Jornada de Trabalho
Portaria MTE nº 1.510/2009
Evolução da Legislação
 Reivindicação
de fixação da jornada de
trabalho;
 Legislação:
 Inglaterra
– 1847 – 10 horas diárias;
 França – 1848 – 10 horas diárias em
Paris e 11 horas para as demais cidades;
Evolução da Legislação

Legislação – Brasil
 1930
– editadas as primeiras leis, específicas para
algumas categorias;
 1934
– a matéria foi incluída na Constituição
Federal, que estipulou uma jornada de 8 horas diárias
e 48 semanais para todos os trabalhadores;
 1988 – jornada de 8 horas diárias com novo limite
semanal, de 44 horas;
Evolução da Legislação

Medição do período trabalhado:
 Art. 74, §2º CLT – redação original:
“Para os estabelecimentos de mais de dez empregados, será
obrigatória a anotação do horário de entrada e saída, em registros
mecânicos, ou não, devendo ser assinalados os intervalos para
repouso.”

Art. 74, §2º CLT – alteração da Lei 7.855/89:
“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho, podendo haver pré-assinalação
do período de repouso.”
Evolução da Legislação
 Aspectos
relevantes da alteração:
 Possibilidade
de adoção de registro eletrônico;
 Possibilidade de pré-assinalação do período de
repouso;
 Determinação para o MTE regulamentar as
modalidades de registro (explicitação da regra
do art. 913 da CLT).
Legislação Atual

Dispensados do registro de ponto – Art.
62 CLT:
 Empregados
que exerçam atividade externa
incompatível com a fixação de horário de
trabalho;
 Os gerentes, diretores e chefes de
departamento ou filial exercentes de cargo de
gestão.
Controle da Jornada de Trabalho

Regras aplicáveis a todas as formas de controle de
jornada:




Os registros devem ser feitas pelos próprios
empregados;
Os registros devem ser realizados nos horários exatos do
início e término da jornada;
Não são aceitos horários invariáveis, “britânicos”;
O empregado deve reconhecer a veracidade dos
registros.
Regras insuficientes para coibir as fraudes.
Controle da Jornada de Trabalho

2009:
 42
milhões de horas trabalhadas e não pagas;
 Carga horária equivalente a 956,8 mil
empregos;
 20 bilhões de reais deixaram de ser pagos aos
trabalhadores;
 Sonegação de 1,6 bilhões ao FGTS e 4
bilhões à Previdência Social;
Controle da Jornada de Trabalho

Dispositivos ou rotinas que propiciam
fraudes:
 possibilidade
de alteração dos dados incluídos
pelos empregados;
 limitação dos horários de marcação do ponto;
 registros automáticos, mesmo sem inclusão
pelo empregado;
 criação de bancos de horas irregulares.
Portaria MTE 1.510/2009

Objetivos:
Disciplinar a anotação do horário de trabalho por
meio eletrônico;
 Impedir a ocorrência de fraudes;
 Padronizar formatos de relatórios e arquivos digitais
de registros de ponto;
 Estabelecer requisitos para o equipamento
registrador do ponto.

Portaria MTE 1.510/2009

As regras contidas na Portaria são
destinadas:
aos empregadores;
 aos desenvolvedores dos programas de tratamento;
 aos fabricantes do Registrador Eletrônico de Ponto.
 aos órgão técnicos credenciados para análise da
conformidade do REP com a legislação;
 aos Auditores-Fiscais do Trabalho

Portaria MTE 1.510/2009

O empregador, para utilizar sistema de
registro eletrônico de ponto deverá:
estar cadastrado como usuário do REP;
 possuir Registrador Eletrônico de Ponto - REP registrado no MTE e que disponha de “Atestado
Técnico e Termo de Responsabilidade” do
fabricante;
 possuir “Atestado Técnico e Termo de
Responsabilidade”do fornecedor do programa de
tratamento;

REP – Registrador Eletrônico de Ponto






Equipamento exclusivo para registrar e armazenar os
dados originais das marcações realizadas;
Não deve depender de equipamento ou sistema
externo para efetuar a marcação do ponto;
Não pode limitar os períodos de marcação do ponto;
Não pode fazer marcações automáticas;
Os dados não podem ser alterados ou apagados;
Em cada marcação deve ser emitido o comprovante
do trabalhador.
REP – Registrador Eletrônico de Ponto

Possui dois tipos de memória:

MT – Memória de Trabalho: onde ficam
armazenadas as informações necessárias à operação
do REP:


dados do empregador: tipo de identificador (CNPJ,
CPF ou CEI); razão social, e local da prestação do
serviço;
dados dos empregados: nome, PIS e demais dados
necessários à identificação do empregado pelo
equipamento.
REP – Registrador Eletrônico de Ponto

Possui dois tipos de memória:

MRP – Memória de Registro de Ponto: ficam guardadas
as marcações que não podem ser alteradas ou apagadas;




inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, com
data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo e
número de identificador do empregador (CNPJ, CPF ou CEI); razão
social; e local da prestação do serviço;
inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT,
contendo data e hora da operação, tipo de operação, número
do PIS e nome do empregado.;
marcação de ponto, com número do PIS, data e hora da
marcação;
ajuste do relógio interno, contendo data e hora antes do ajuste e
data e hora ajustadas;
REP – Registrador Eletrônico de Ponto

Comprovante do Registro de Ponto do
Empregado:




Emitido em cada marcação do ponto.
Contém: identificação do estabelecimento, do
empregado, do REP e a data e horário do registro.
Na falta de papel deverá interromper as marcações.
Na impossibilidade temporária de uso deverá ser
utilizado outro sistema.
REP – Registrador Eletrônico de Ponto

AFD - Arquivo Fonte de Dados





Gerado em cada REP;
Contém todo o conteúdo da MRP;
Capturado por meio da porta fiscal;
Gerado no formato texto;
Será consolidado em sistema da Fiscalização do
Trabalho.
REP – Registrador Eletrônico de Ponto

Relação Instantânea de Marcações:

documento contendo as marcações
efetuadas nas 24 horas precedentes,
para uso exclusivo da Fiscalização do
Trabalho.
REP – Registrador Eletrônico de Ponto



Funcionamento do relógio interno por 1.440
horas sem eletricidade.
Equipamento que não atender os requisitos
não é considerado REP.
Impossibilidade de utilização do mesmo REP
por empregadores diferentes.
Programa de Tratamento do Registro
de Ponto



Deve preservar os dados originais do REP, originários
exclusivamente do Arquivo Fonte de Dados - AFD.
Permite inclusões e exclusões de registros de ponto,
desde que justificadas.
Gera os seguintes relatórios e arquivos padronizados
para uso da Fiscalização do Trabalho:



AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados;
ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos
Fiscais;
Relatório Espelho de Ponto.
Programa de Tratamento do
Registro de Ponto

Marcações Indevidas:
devem ser identificadas no Programa de Tratamento,
não no REP;
 não são apagadas, apenas sinalizadas;


Marcações Faltantes:
inseridas posteriormente no Programa de
Tratamento.
 devem ser sinalizadas indicando que não são
originárias do REP, e justificadas.

Penalidades

O não atendimento ao contido na Portaria
1.510/2009 acarreta:
Autuação pela Fiscalização do Trabalho,
considerando inválido o sistema de registro de
ponto;
 Representação Fiscal ao Ministério Público do
Trabalho;
 Inversão do ônus da prova – Súmula 338 do TST;

Penalidades

Em caso de constatação de fraude ou adulteração
dos dados:

Representação Fiscal para Fins Penais:






Crime de Falsidade Material de Atestado ou Certidão (art. 301 do
CP);
Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do CP);
Crime de Falsidade Documental (art. 297 do CP);
Crime de Sonegação Fiscal por Falsa Declaração (art. 1º. Da Lei
4.729/65);
Crime de Apropriação Indébita (art. 168 do CP);
Crime Contra a Organização do Trabalho (art. 203 do CP).
Penalidades

A Fiscalização do Trabalho poderá
apreender documentos e equipamentos,
sem a necessidade de autorização judicial.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM
CAXIAS DO SUL
Caxias do Sul, 22 de julho de 2010.