6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto

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Transcript 6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto

SREP – Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto
Portaria MTE 1510/09
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Programa
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Revisão da Legislação Vigente
Portaria 1.510/09: O que é, vigência
SREP
REP - Registrador Eletrônico de Ponto
Aplicação do MakroPonto
Programa de Tratamento de Ponto
CAREP - Registro das Empresas no Mte
O que analisar na hora da compra do REP?
Perguntas e respostas
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1. Revisão da Legislação
• Tolerância:
As variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite
máximo de dez minutos diários.
• Banco de Horas
No máximo 2 horas após o horário normal, tendo que
estar acordado entre o empregado e empregador, ou
mediante convenção coletiva.
(A compensação não deve exceder 1 ano)
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1. Revisão da Legislação
Intervalo para Descanso, CLT, (art. 71 e 72)
• Acima de 6 horas: 1 a 2 horas de intervalo;
• Acima de 4 até 6: 15 minutos, não computados no
horário de trabalho;
• Intervalo não concedido: acréscimo de 50%
• Serviços mecanografia/cálculos/digitação: 10
minutos a cada 90 minutos, não deduzidos da duração
normal.
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1. Revisão da Legislação
Controle de Jornada, CLT, (art. 74)
• Até 10 trabalhadores: dispensado o controle
• Formas de controle: manual, mecânico ou eletrônico, sendo
este último abrangido pela Portaria 1.510/09
• Intervalo: pode ser pré-assinalado
• Trabalho Externo: papeleta em poder do empregado
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1. Revisão da Legislação
• Dispensa de Quadro de Horário
(Art. 13 Portaria 3.626/91 )
A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou
eletrônicos individualizados de controle de horário de
trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem
como a pré assinalação do período de repouso ou
alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário.
• Quadro de Horário no Makro - Filtro
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2. Portaria 1.510/09 Mte
O que é:
• Disciplina o registro eletrônico de ponto e
a utilização do Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto – SREP.
Vigência:
• A partir de 01/03/2011
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3. SREP
• Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP - é o conjunto de equipamentos e
programas informatizados destinado à
anotação por meio eletrônico da entrada e saída
dos trabalhadores das empresas.
Consiste em:
REP
Sistema de Tratamento de Ponto
Relatórios
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3. SIGLAS - SREP
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
REP - Registrador Eletrônico de Ponto;
MT - Memória de Trabalho;
MRP - Memória de Registro de Ponto;
AFD - Arquivo-Fonte de Dados;
NSR - Número Seqüencial de Registro;
AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados;
ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos
Fiscais;
CRPT - Comprovante de Registro de Ponto do
Trabalhador;
PTRP - Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
ATTR - Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
EPE - Espelho de Ponto Eletrônico.
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4.REP - Registrador Eletrônico
de Ponto
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4. REP
• É o equipamento de automação utilizado exclusivamente
para o registro de jornada de trabalho e com capacidade
para emitir documentos fiscais e realizar controles de
natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de
empregados nos locais de trabalho.
• Disponível para pronta extração e
impressão de dados pelo Auditor-Fiscal
do Trabalho.
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4. REP
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto,
marcações automáticas e alteração dos dados
registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de
ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico
de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada
registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o
tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais
de registros de ponto que o empregador deverá manter e
apresentar à fiscalização do trabalho.
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4. REP REQUISITOS
a.
b.
c.
d.
Não permitir alterações de maneira nenhuma;
Ser inviolável;
Não ter funções que permitem marcações automáticas;
Possui identificação.
Esta identificação deve ser informada no cadastro de
Empresas/Geral/
no campo Número do Registro do
Ponto, se não informado na hora da importação e
geração dos arquivo ele dará inconsistência.
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4. REP
• Uma empresa poderá utilizar
sistema eletrônico em um
setor/estabelecimento e
manual em outro?
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Aplicação no MakroPonto
• Objetivo:
- Atender os nossos Clientes que tem o
ponto na Contabilidade
- Atender os Clientes da Contabilidade
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
•
É o conjunto de rotinas informatizadas
que tem por função:
1. Tratar os dados e acrescentar
informações de omissões ou marcações
indevidas.
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
2. Gerar o relatório Espelho de Ponto
Eletrônico (anexo II).
3. Gerar o Arquivo Fonte de Dados
Tratados – AFDT
4. Gerar o Arquivo de Controle de
Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
•
Como Funciona:
•
Ir até a entrada do REP, pode receber dados em formato
diferente do Anexo I, ou pela rede clica no botão importar
ponto:
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
• Indica o caminho e importa
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
• Ele vai aparecer no sistema importado.
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
• Se houve alguma alteração a fazer:
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
Tratamento de marcações indevidas
• Se nenhum dado pode ser alterado ou
apagado, qual o procedimento para
marcações incorretas?
• O programa de tratamento admitirá a inserção
justificada de informações, seja para a
inclusão de marcação faltante, seja para a
assinalação de marcação indevida. Porém, os
dados originais permanecerão.
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
Tratamento de marcações indevidas
• Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação
incorreta ou da falta de registro de ponto?
• Esses casos devem ser atendidos pelo programa de tratamento
e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta,
ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem
ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em
duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação
desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a
ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de
ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou
saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da
marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação
foi incluída (‘I’).
• Obs: A pré-assinalação deve ter a letra “P”
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
Tratamento de marcações indevidas
• Serão definidas as justificativas que serão aceitas para
as correções de marcações no Programa de
tratamento?
• Não. É responsabilidade do empregador controlar o
ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir
e documentar as justificativas que, eventualmente,
poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho
ou mesmo pela Justiça do Trabalho. Essa definição
decorre do poder diretivo do empregador.
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Anexo II
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Sugestão de Formulário
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6. Programa de Tratamento de
Registro de Ponto - PTRP
• Haverá certificação para os programas de
tratamento dos dados?
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
Tratamento de marcações indevidas
Se o empregado, sem autorização do empregador,
efetuar marcação de saída após o horário de sua
jornada, qual o procedimento deve ser adotado?
• O SREP deve registrar os horários efetivamente
trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário
deve ser considerado para efeito de pagamento. O
programa de tratamento prevê a possibilidade de
correções. A justificativa da correção será analisada
pelo auditor-fiscal do trabalho no momento da
fiscalização. Questões relacionadas ao comportamento
do empregado não dizem respeito à Portaria MTE
1.510/2009 e sim ao poder diretivo do empregador.
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Descaracterização do
Controle de Jornada
• Art. 28. O descumprimento de qualquer determinação ou
especificação constante da Portaria descaracteriza o controle
eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que
a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração
com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
• Comprovada a adulteração o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá
apreender documentos e equipamentos, copiar programas e
dados que julgar necessários para comprovação do ilícito.
Penalidades:
• Multa administrativa no valor de R$ 4.025,00 dobrado na
reincidência, oposição ou desacato.
• Pagamento de eventuais horas extras ou adicionais alegados no
futuro contra a empresa.
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
Relatório de Espelho de Ponto
• A empresa deve imprimir todos os meses
os Relatórios de Espelho de Ponto?
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6. Programa de Tratamento
de Registro de Ponto - PTRP
Registro de Intervalos
Adotado o REP, é obrigatório o registro do
intervalo de repouso no equipamento?
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7. CAREP
• É o Cadastro de Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto
• Obrigatório para registrar a empresa, o
Programa de Tratamento de Ponto e o
REP (ainda não disponível).
• http://www.mte.gov.br/carep
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7. CAREP
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7. CAREP
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7. CAREP
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7. CAREP
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8. REP - Credenciamento
• Órgãos autorizados pelo Mte
• “Certificado de
Conformidade do REP à
Legislação” ao fabricante.
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8. REP - Requisitos
1. relógio interno com capacidade de funcionamento ininterrupto por (60 dias).
2. Mostrador com HH:MM:SS
3. Impressor em bobina de papel - durabilidade mínima de cinco anos;
4. armazenamento permanente - Memória de Registro de Ponto - MRP: dados
armazenados não possam ser apagados ou alterados;
5. meio de armazenamento: Memória de Trabalho - MT: dados para operação
do REP;
6. porta USB externa: Porta Fiscal;
7. não deverá depender de conexão externa; e
8. marcação de ponto ficará interrompida: comunicação do REP com qualquer
outro equipamento.
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Pergunta Respondida Mte
• Uma vez que o empregado será identificado no
REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador
recém admitido que ainda não possui número
de PIS?
• Para o empregado de primeiro emprego, caso
não possua PIS nos primeiros dias de trabalho,
o controle poderá ser feito manual ou
mecanicamente até que ele receba o seu
número de PIS.
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Pergunta Respondida
• Uma vez que o empregado estará de férias ou
afastado como informo isto no REP?
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8. REP - Funcionalidades
1. Marcação de Ponto: registrar a marcação de ponto
na MRP; e imprimir o comprovante do trabalhador.
2. Gerar o Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos
dados armazenados na MRP;
3. Gravar o AFD na Porta USB (Porta Fiscal);
4. Emitir a Relação Instantânea de Marcações
(impresso) com as marcações efetuadas nas últimas
24 horas
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* Pergunta Respondida Mte
• A Portaria MTE 1.510/2009 define uma quantidade máxima
de trabalhadores que utilizarão cada REP?
• Não. É responsabilidade do empregador disponibilizar
equipamentos em quantidade e capacidade suficiente para
atender aos empregados.
• É também responsabilidade do empregador manter o
equipamento com o papel necessário para a quantidade de
registros que serão efetuados.
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8. REP – Cálculo de necessidade
• Tolerância: 5 minutos antes e até 5 depois (total 10 minutos
para registrar o ponto)
• 1 REP: 60 a 80 trabalhadores por turno
• Quantos trabalhadores por turno?
• Quantos segundos para cada trabalhador?
• Calcule: 5 segundos (média) x qtde empregados por turno
• Adaptação: pode levar mais tempo no registro
• Considerar: no-break e tempo para troca de bobina
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8. REP – Obrigações do Fabricante
• Cadastro no Mte
• Cadastro dos REP homologados
• Fornecer o Atestado Técnico e Termo
de Responsabilidade assinado pelo
técnico responsável e fabricante da
empresa
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9. Documentos para a
Fiscalização
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9. Documentos para a
Fiscalização
• AFD – Arquivo Fonte de Dados
• Relatório Instantâneo de Marcações
• AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados
• ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para
Efeitos Fiscais
• Relatório Espelho de Ponto
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Vantagens e Desvantagens
do SREP
Vantagens
• Governo: Redução da sonegação
• Fabricantes: venda de 3 milhões de
REP
• Trabalhadores: controle da jornada (?)
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Vantagens e Desvantagens
do SREP
Desvantagens
1.
Alto custo na substituição do modelo atual, de implantação
e treinamento.
2.
Criação de filas maiores no início da implantação.
3.
Poucas empresas comercializando o REP.
4.
Altos custos para pequenas empresas.
5.
Retrocesso ao ponto manual (toda empresa deverá ter um
Livro de Ponto para consignar as marcações para novos
empregados, falta de energia, etc).
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Vantagens e Desvantagens
do SREP
Desvantagens
6.
Retorno ao relógio mecânico (modelo por cartões
de ponto).
7.
Impede o controle de entrada e saída no ambiente
de trabalho.
8.
Retrocesso tecnológico, já que não será permitido o
uso de computador para marcação de ponto.
9.
Retrocesso na preservação ambiental com a
emissão de papel (25 metros de papel por
trabalhador/ano, segundo estimativas).
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O que analisar ao comprar o
REP?
1.
Se é homologado no site do Min. Trabalho
2.
Dimensionar capacidade de empregados por REP
3.
Capacidade de memória permanente para XXX registros
e se é substituível
4.
Tipo de impressão (térmica, jato de tinta ou matricial)
5.
Tempo de impressão do ticket
6.
Se o corte é automático ou não
7.
Tamanho do ticket
50
O que analisar ao comprar o
REP?
8.
Capacidade da bobina
9.
Aviso do fim da bobina
10. Qual o tipo de leitor do ponto (crachá,
aproximação, biométrico)
11. Se tem ou é possível colocar no-break
12. Forma de transmissão de dados para o Sistema de
Tratamento de Ponto.
13. Suporte em caso de falha no REP
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Espaço para Perguntas
“Quem se esforça com alegria caminha
mais rápido para o sucesso.”
(S. Taniguchi)
Muito obrigada!
Elma Moreira
Suporte Pessoal e Analista de Sistemas
20/24/28/33/36/39/45/47/50/54
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