Substituição Tributária

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Transcript Substituição Tributária

SECRETARIA DA FAZENDA DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

CACISM “O ASSUNTO É

“SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E NOTA ELETRÔNICA”

PALESTRANTE : ENIO DANI AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO [email protected]

SANTA MARIA, MARÇO, 2010

DADOS SOBRE A ARRECADAÇÃO DO ICMS:

Mês/An o Nov/09 Dez/09 Jan/10 TOTAL 1.419.087.343

1.423.970.953

1.541.028.020

Cód. 270 ST Interna 140.431.317

143.096.289

179.308.384

Cód. 224 ST interestadual 168.241.335

173.109.650

171.842.732

Cód. 221 Comércio 206.232.028

181.782.906

251.454.015

Somatório Cód. 270 + 224 308.672.653

316.205.940

351.151.116

Mês/Ano Nov/09 Dez/09 Jan/10 Somatório Cód. 270 + 224 308.672.653

316.205.940

% = 270 + 224 – s/ total arrecadado no Estado 21,75 22,21 351.151.116

22,79

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no RICMS Capítulo I (Disposições Gerais) Diferimento, Embasamento Legal, Responsabilidade, restituição Livro III Título III Capítulo II (Disposições Específicas) Seções I a XXXV arts. 54 - 240

Slides da reuniões de plantão fiscais atualizado

Seção I Operações Internas (arts. 9º - 32) Dos responsáveis, da retenção Do recolto.,da devolução, do Direito a credito, da escrituraç.

Seção II Operações Interestaduais (arts. 33 - 53) Do responsavel, do recolto, Da inscrição Seção III Recebimentos UF não signatária ou importação (arts. 53-A - 53-E)

ESTADOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM RS GRUPO DE PRODUTOS Autopeças DO RS P/OUTROS ESTADOS.

AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC, SP Protocolo Nº 41/08 DE OUTROS ESTADOS P/O RS AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC, SP Protocolo nº 41/08 Colchoaria * 1 Cosméticos, perfumaria * 2 Ferramentas Materiais elétricos Materiais de Construção Artigos de Papelaria Brinquedos Materiais de Limpeza Bebidas Quentes Bicicletas Produtos Alimentícios Artef. Uso Doméstico Instrumento Musical Prod. Eletrônicos, Eletrodom.

Máq.Aparelhos Mecân. Elétric. eletronicos * 2 Vence protocolo em 28.02.10

MG, MS, PR, SC, SP.

MG, PR, SP.

MG e SP MG e SP MG e SP MG e SP MG e SP MG e SP SP MG e SP MG e SP MG e SP MG e SP MG e SP MG 90/07, 85 E 171/09 92/07, 98 E 172/09 89 e 174/09 91 e 178/09 92 e 176/09 94 e 180/09 97 e 177/09 93 e 177/09 96/09 87 e 169/09 95 e 167/09 86 e 168/09 90 e 175/09 88 e 173/09 179/09 * 1 altera margem de valor adicionado MG, PR, SC, SP PR e SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 90/07 E 85/09 92 E 101/07 89/09 91/09 92/09 94/09 97/09 93/09 96/09 87/09 95/09 86/09 94/09 88/09

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO

É técnica de tributação

responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por contribuinte ( que consiste em se deslocar a substituído ) para uma terceira pessoa ( o substituto ) em relação a um determinado fato gerador ( operações subseqüentes ).

Operação Própria Operações Subseqüentes

SUBSTITUTO INDUSTRIAL

(Fabricante)

DISTRIBUIDOR

(Atacadista )

A INDÚSTRIA COBRA O IMPOSTO DEVIDO ATÉ A VENDA PELO VAREJISTA AO CONSUMIDOR FINAL VAREJISTA SUBSTITUÍDOS

CONSUMIDOR

OBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1. Antecipar receitas e evitar a sonegação; 2. Concentrar a arrecadação em grandes empresas; 3. Instrumento de arrecadação de tributos prático e eficiente; 4. Simplificar a fiscalização, menos empresas para serem fiscalizadas; 5. Facilitar o cumprimento das obrigações por parte do contribuinte; 6. Atua com base na tutela do interesse público.

ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS 1. REGRESSIVA ou ANTERIOR : É O DIFERIMENTO É situação em que a legislação atribui ao compra dor a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. Só ocorre nas operações internas.

Ex: são as operações praticadas pelo produtor com a industria, comércio no geral.

2.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

É a operação em que o industrial- remetente (substituto) é responsável pela retenção e recolhimento do tributo de vido pelo contribuinte varejista ( substituído) por fato fu turo e incerto.

A ST PARA FRENTE foi reconhecida pela CF/88, através da adição do § 7º. ao art. 150, pela EC 03/93.

HOJE, não cabe ao contribuinte substituído pedir ressar cimento pela diferença entre os valores pagos de imposto de responsabilidade quando da compra e aquele efetiva mente realizado.( ADIN 1.851, Rel. Min. Ilmar Galvão).

3.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONCOMITANTE :

Caracteriza-se pela atribuição da responsabilidade pelo

pagamento do imposto a outro contribuinte, e não aque le que esteja realizando a operação ou a prestação de serviço concomitantemente à ocorrência do fato gerador.

Determina a necessidade de recolhimento no momento

em que ocorre o fato gerador.

Ex: a substituição tributária nos serviço de transporte.

O Tomador desconta do total do frete a ser pago, retêm e recolhe o ICMS devido pelo transportador autônomo ou não inscrito de outro Estado. Tal retenção é efetuada no momento do início da prestação, daí chamar-se conco mitante.

• • • • • • • •

1.

RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO : É contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do tributo, cujo, o FG deverá ocorrer posteriormente. O industrializador; O importador; O distribuidor de medicamentos; O Adquirente mercadorias vindas SEM ST; O adquirente mercadorias em leilão; O atacadista e o varejista em relação aos estoques; Revendedor ambulante de outra UF; O Remetente nas operações interestaduais.

Obs:

Deve fazer a ST de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou consumo de contribuinte deste Estado.( devendo recolher o diferencial de alíquota sobre o valor da Nota Fiscal). Exemplo: compra material por construtora

2. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO:

É o contribuinte que deveria pagar o imposto

na etapa final, mas que por força de lei foi substituído pelo substituto tribu tário , que retém e recolhe antecipadamente o seu débito, que só ocorreria por ocasião da venda.

O atacadista;O varejista;O vendedor porta-a-porta;Contribuinte não inscrito.

COMO CALCULAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

A VIGORAR A PARTIR DE 01.08.2009

Ver: art. 37, nota 03 do Livro I e Art. 5º, nota 02 do Livro III (sendo alterados) Art. 18 da LC 123/06 e alterações.

Resolução CGSN nº 51, art. 3º, § 7º a 12

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEÇAS PELA INDÚSTRIA ME ou EPP OPERAÇÃO INTERNA

PEÇAS 01 CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA VENDA DE PEÇAS DA INDÚSTRIA P/ATACADO R$ 10.000,00 02 03 04 ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 + 02 X 03 = R$ 1.870,00 CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 05 06 FRETE DESTACADO NA NOTA FISCAL ALÍQUOTA DO ICMS DAS PEÇAS OPERAÇÃO INTERNA MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = R$ 1.000,00 17% 40% R$ 15.400,00 07 08 TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 03 = ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = R$ 2.618,00 R$ 748,00 09 TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 11. 748,00 R$ 11.748,00 É O VALOR QUE A INDÚSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA EFETUADA DAS PEÇAS

OPERAÇÃO INTERNA – N F DE VENDA PELA INDÚSTRIA DO SIMPLES NACIONAL

CAPACETES 10 5.401

pça

10 1.000 10000,0

17 10

XXXXXXXXX XXXXXXXX 1.000,00 15.400,00 748,00 10.000,00 11.748,00

“ IMPOSTO RETIDO POR ST – CONVÊNIO , PROTOC.Nº..

BASE CÁLC. = R$ 11.000,00 ICMS A SER DEDUZIDO DO DÉBITO DE RESPONSAB. = R$ 1.870,00

O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Deverá colocar o valor unitário de venda No varejo já tributado R$ 1.540,00 - Art. 27 Livro III

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEÇAS PELA INDÚSTRIA -SIMPLES NACIONAL OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARA

-

SP

-

CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA 01 VENDA DE PEÇAS DA INDÚSTRIA P/ATACADO R$ 10.000,00 02 03 FRETE DESTACADO NA NOTA FISCAL ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS OPER. INTERESTADUAL R$ 1.000,00 12% 04 ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 + 02 X 03 = R$ 1.320,00 CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 05 06 07 08 MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS , ART. 183, i “B” Livro III BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 10 = ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = 48,40% R$ 16.324,00 R$ 2.938,32 R$ 1.618,32 09 TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 12. 618,32 10 Alíquota interna do ICMS EM SÃO PAULO = 18%

OPERAÇÃO INTERESTADUAL – indústria - SIMPLES NACIONAL RS

PARA

SÃO PAULO –

CAPACETES 6.401

010

pça

10 1.000 10000,0

17 10

XXXXXX XXXX 1.000,00 16.324,00 1.618,32 11.000,00 12.618,32

O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DEVERÁ COLOCAR O VALOR DO ICMS PRÓPRIO = R$ 1.320,00 = 11.000,00 X 12%

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE SORVETE PELA INDÚSTRIA – OPERAÇÃO INTERNA

EMPRESA GERAL CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA 01 02 03 04 VENDA DE SORVETE DA INDÚSTRIA P/ATACADO IPI DE 10% SOBRE O VALOR DA VENDA DO SORVETE R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE O SORVETE ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 X 03 = CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 17% R$ 1.700,00 05 06 MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DO SORVETE BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = 70% R$ 18.700,00 07 08 09 TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 03 = ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 3.179,00 R$ 1.479,00 R$ 12. 479,00 R$ 12.479,00 É O VALOR QUE A INDÚSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA EFETUADA DO SORVETE

MODELO NOTA FISCAL – EMPRESA GERAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- INDÚSTRIA

SORVETE

5.401

CXA.

10 1.000,00 10.000,00 17% 1.000,00 10.000,00 1.700,00 18.700,00 1.479,00 1.000,00 10.000,00 12.479,00

ST CFE. ART.5º, ITEM XVI E ART159 DO Livro III – Deve ser informado o valor Unitário de venda no varejo até onde esta tributado.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NÃO SE REALIZOU:

perecimento do produto, vencimento da validade, roubo,etc.

A restituição

será solicitada formalmente via Processo Administrativo Tributário.

Não havendo deliberação no

prazo de 90 (noventa dias ), o substituído poderá se creditar , na sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, monetariamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. (Art. 37 lei 8.820/89)

Na hipótese de decisão contrária,

(quinze) dias para efetuar o estorno o substituto do crédito lançado, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

terá 15

QUANDO POSSO CREDITAR-ME DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE EM RELAÇAO A MERCADORIAS JÁ ALCANÇADAS PELA ST

1. Mercadoria destinada ao exterior; 2. Modificação da natureza ou finalidade da mercadoria ( cimento transformado em postes ) ; 3. Mercadoria que ocorra nova substituição – carne 4. Compra de revendedor ambulante de outra UF; 5. Saída isenta via licitação do Estado, art 9ª. CXX.

COMO EMITIR A NOTA FISCAL NA VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

EM VIGOR A PARTIR DE 17.07.2009

Art. 26 do Livro III

1. Na hipótese em que mesma Nota Fiscal documentar operações com mercadorias sujeitas e não-sujeitas ao regime de Substituição Tributária o substituto tribu tário deverá:

indicar separadamente , no campo “ informações Complementares ”, da Nota Fiscal: a) a Base de Cálculo do imposto ; b) E o Débito Fiscal Próprio , relativo a cada regime de tributação.

A mesma NF que documentar operações sujeitas e não-sujei tas a Substituição tributária , o Regime de tributação SUBSTITUTO – deverá indicar: A Base de Cálculo, o Débito Fiscal Próprio, relativo a cada Art. 26 do Livro III a partir 20.07.2009

COMO EMITIR NOTA FISCAL NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR EMPRESA GERAL E DO SIMPLES NACIONAL

Art. 25 do Livro III

1. A EMPRESA GERAL EMITE TRÊS NOTA FISCAIS: a) Para fazer a devolução da mercadoria e do ICMS próprio; b) Para fazer o crédito do ICMS PRÓPRIO; c) Para fazer a devolução do ICMS de responsabilidade – ST.

OBSERVAÇÃO: emitente de NFe deverá emitir 3 (três ) NFe e devolver com o DANFE .

DEVOLUÇÃO MERCADORIA ALCANÇADA P/ REGIME SUBST.TRIBUTÁRIA NOTA FISCAL N ° 01 ( comprador EMITE ) NF PARA DOCUMENTAR A DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS CAPACETES 5.411

60

pça

05 1.000

5.000,0

17 10

500,0 5.000,00 850,00 500,00 5.000,00 5.500,00 Devolução parcial referente NF Nº. xxx de xxx. “Art. 25, I , livro III

NOTA FISCAL N ° 02 ( COMPRADOR EMITE ) NF PARA ADJUDICAR-SE DO IMPOSTO DESTACADO NA NF DE ORIGEM 1.600

ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER: O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) E o número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N °. 01 850,00 850,00

Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, II e § 1º, do livro III

NOTA FISCAL N ° 03 - ( O COMPRADOR EMITE ) NF PARA RESTITUIR O IMPOSTO DE ST DESTACADO NA NF DE ORIGEM 5.603

CFOP

Esta Nf serve para fazer o crédito no LREM, qdo. Estabelecimento Situado n/Estado ou para deduzir do próximo recolhimento qdo.

Estabelecimento estiver situado em outra UF.

ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER:

O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) O número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N°. 01 2.700,00 459,00 459,00 R$ 15.400,00 – 10.000,00 = 5.400,00/2 =2.700,00

Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, III e § 1º, do livro III

2.

EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUÇÃO EMITE 2 - NFs A 1ª. NF serve para devolver a mercadoria -

CAPACETES 5.411

60

pça

05 1.000

5.000,0

17 10

xxxxxx xxxxxx 5.000,00 5.000,00 BC R$ 5.000,00 ICMS = R$ 850,00 IPI = R% 500,00

A 2ª. NOTA FISCAL Para devolver o Imposto de Responsabilidade

5.603

CFOP

Esta Nf serve para fazer o crédito no LREM, qdo. Estabelecimento Situado n/Estado ou para deduzir do próximo recolhimento qdo.

Estabelecimento estiver situado em outra UF.

ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER:

O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) O número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N°. 01 2.700,00 459,00 459,00 R$ 15.400,00 – 10.000,00 = 5.400,00/2 =2.700,00

Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, III e § 1º, do livro III

PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DEVIDO SOBRE OS ESTOQUES

IN 45/98, Tit. I, Cap. IX, item 8.3.4 – PARCELAMENTO: 1.

Ferramentas, materiais elétricos e materiais de construção e acabamento, brincolagem ou adorno :

a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 30 (trinta ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28.02.2010

e as demais no último dia de cada mês subseqüente.

b) Empresa optante pelo Simples nacional , poderá recolher : Em até 30 (trinta) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20.03.2010

e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente, no Código 312.

• •

2.

a) Bicicletas, material de limpeza , produtos alimentícios bebidas quentes : e Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 12 (doze ) parcelas mensais primeira no dia 28.02.2010

subseqüente.

e as demais no último dia de cada mês

• •

b) Empresa optante pelo Simples nacional , poderá recolher : Em até 12 (doze) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 20.03.2010

3.

Brinquedos e artefatos de uso doméstico:

• •

a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 sendo a (dezoito ) parcelas mensais; primeira no dia 28.02.2010, demais mês subseqüente.

no último dia de cada

• •

b) Empresa optante pelo Simples nacional , poderá recolher : Em até 18 a (dezoito) subseqüente.

parcelas mensais; primeira no dia 20.03.2010

e as demais no mesmo dia de cada mês

4. Artigos de papelaria, produtos eletrônicos , eletro eletrônicos, eletrodomésticos e Instrumentos Musicais-

• •

a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 (dezoito ) parcelas mensais; a primeira no dia 30.04.2010

subseqüente.

e as demais no último dia de cada mês

• •

b) Empresa optante pelo Simples nacional , poderá recolher : Em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.05.2010

subseqüente, no código 312.

e as demais no mesmo dia de cada mês

5.

Os prazos de pagamento para categoria GERAL e do SIMPLES NACIONAL, NÃO PREVALECEM : a) Se houver encerramento das atividades do estabelecimen to, cisão, fusão, incorporação, transferência, nestes casos, considera-se vencido o imposto relativo as parcelas rema nescentes na data da ocorrência do evento; b) Se o contribuinte não entregar ou enviar o arquivo eletrô nico “ST Declaração de Estoque de mercadorias” no pra zo as informações sobre o estoque, hipótese em que se considera vencido o imposto na data do levantamento do estoque;

a) Se o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos fixados , hipótese que se considera vencido o imposto relativo às parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela inadimplente.

AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE OUTROS UF ou IMPORTADAS SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A VIGORAR A PARTIR DE 01.09.2009

Art. 53 A, B, C e D

O imposto de responsabilidade relativo às operações subseqüentes é devido : 1. Na entrada das mercadorias no território deste Estado; ou 2. Por ocasião do desembaraço relação a mercadorias importadas do exterior.

aduaneiro, em

1.

COMO CÁLCULAR O DÉBITO DE RESPONSABILI DADE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Se o REMETENTE for enquadrado na CATEGORIA GERAL: a) O débito fiscal será calculado pela interna sobre a BC prevista no Livro III (MVA) para as diversas mercadorias, aplicação da alíquota deduzindo-se , do valor obtido , o débito fiscal próprio do remetente .

b) A BC é = Valor total das mercadoria constante na NF + IPI + Frete + outras despesas cobradas + MVA. c) Exemplo: compra de SORVETE de SP: Valor da NF R$ 10.000,00 – ICMS R$ 1.200,00, pago frete por fora não incluído na NF de remessa de R$ 2.000,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade.

2.

SE O REMETENTE FOR DO SIMPLES NACIONAL : Na hipótese de estabelecimento REMETENTE for optante pelo Simples Nacional , o valor a ser deduzido , relativo ao débito fiscal próprio do remetente ocorreria a tributação se o contribuinte , será o valor presumido desse débito calculado na forma como não fosse optante pelo Simples Nacional; Exemplo: compra de SORVETE de MG de Simples Nacional; Valor da mercadoria = R$ 10.000,00 + frete por fora =R$ 2.000,00 Valor presumido = 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade

• •

É DEVIDO O IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE IMPORTAÇÃO NA É DEVIDO: art. 53-C e D - do Livro III 1.

No momento do desembaraço aduaneiro , ocasião em que deverá comprovar seu pagamento mediante a apresentação de guia de recolhimento ou auto-atendimento. 2.

O imposto deverá ser pago em separado, utilizando guia de recolhimento ou a modalidade auto-atendimentono código 0270 Cód de ST interna e 0280 ICMS importação.

1.

2.

a) b) c) d) e) f) g) DO CÁLCULO DA ST NA IMPORTAÇÃO: O valor do imposto a ser pago, será calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a BC usada para pagamento do ICMS na importação + MVA prevista para a mercadoria + fretes + seguros e outros encargos cobrados do destinatário relativo a eventos ocorridos no território nacional. EXEMPLO: VALORES NA IMPORTAÇÃO : SORVETE = (17%) MVA = 70% Valor Decl. Importação já em ..........................R$ 50.000,00 Despesas Aduaneiras, IPI, frete ...................... R$ 10.000,00 IOF, II, Pis/Cofins ......................................... R$ 3.000,00 Total importação............................................. R$ 63.000,00 ICMS devido importação= 63.000,00/1- 0,17 = BC R$ 75.903,61 = R$ 12.903,61 ICMS devido importação.

x 17% (+) Despesas de seguro, frete e descarga interna ............ R$ 5.000,00 BC ST = 75.903,61 + 5.000,00 + 70% =R$ 137.536,13 x 17% =R$ 23.381,14 – 12.903,61 = R$ 10. 477,53 imposto de responsabilidade

NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA IMPORTAÇÃO

Cal p/constr.civil

3.000

000

SCs

10 2.710,84 27710,84

17

75.903,61 12.903,61 137.536,13 10.477,53 75.903,61 86.381,14

DA DISPENSA DO PAGAMENTO ANTECIPADO, EM RELÇÃO AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO OU NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

• ART. 53E do Livro III

DO PEDIDO DE DISPENSA : 1. O

pedido deverá ser feito via Internet, somente para empresas cadastradas como Categoria Geral; 2.

Não se concede dispensa a contribuintes varejistas enqua drados no CAE 8.05 (farmácias); 3.

O pedido fica condicionado a observância do disposto no art. 50, § 1º a 3º do Livro I ( empresa enquadrada como geral, estar em dia, sócios não ter dividas etc); 4.

Na importação deverá ser apresentado o oficio de dispensa ao responsável pelo desembaraço aduaneiro.

5.

O PRAZO RECOLHIMENTO IMPOSTO RESPONSA BILIDADE:

COM DISPENSA: a) Com dispensa, mercadorias de outras UF : dia 09 subseqüente.

do mês

b) Com dispensa mercadorias importadas do exterior = dia 09 do mês subseqüente.

SEM DISPENSA: a) na entrada das mercadorias no território deste Estado.

CONTRIBUINTE COM DISPENSA

DEVERÁ EMITIR NOTA FISCAL PARA FAZER O DÉBITO DE RESPONSABILIDADE NA COMPRA DE OUTROS ESTADOS

Art. 53-A do Livro III In 45/87, Tit. I, cap. IX

NF DE COMPRA DE MERCADORIA QUE VEIO DE SANTA CATARINA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de João Silva, nº 000100 de 03.09.2009

Cal p/constr.civil

2.401 a 2.403

000

SCs

10 1.000

10000,0

12 10

1.000,0 10.000,00 1.000,00 1.200,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 13.000,00

COMO emitir NF p/ calcular o débito de responsabilidade pela Entrada de Mercadoria SEM ST vinda de SC, ref. A NF nº 000100 emitida por João Silva em 03.09.2009

Cal p/Constr.Civil

5.949

Deve ser informado na NF no Quando “Inform.Complementares”

18.584,80 1.959,42 1.959,42 NF nº 000100 de 03.09.09

João Silva, Cnpj 002074080001-28 Merc sujeita a ST= R$ 10.000,00 Valor do IPI = R$ 1.000,00 Valor do Frete e outras Despesas = R$ 2.000,00 BC.SUBST.TRIBUTÁRIA = 10.000,00 + 3.000,00 + 42,96% =

R$ 18.584,80 x 17% = R$ 3.159,42 =

R$ 3.159,42 - 1.200,00 = R$ 1.959,42

CONTRIBUINTE SEM DISPENSA 1.

Não emite Nota Fiscal para fazer o débito de responsabilidade; 2.

Deve pagar o imposto na entrada do Estado .

2.

a) O imposto devido será pago por meio de GA, GNRE ou Auto-antendimento , devendo conter em especial: No campo “ observações ” da guia, o nº da NF de compra;

• • •

b) O Código de pagamento Se for efetuado por a ser colocado: GA código 224; Se for por GNRE o código 10009-9; Deixar a guia junto a NF de compra.

DA DIFERENÇA DA MVA ENTRE OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

COMO CALCULAR O VALOR AJUSTADO

:

FORMULA:

MVA ajustada ALQ intra)] -1”, onde: = [(1+ MVA – ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 I – “ MVA – ST original ” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo; II – “ ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; III - “ ALQ intra ” é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.”; EXEMPLO: Tinta guache= % valor original = (1- 0,17%) = 29,89% = 129.89% x (1- 0.12%) / (129,89 x 0,88)= 114,30 / 0,83% = 137,71 – 100,00 = ajustado 37,71% = valor

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

NFs Modelos 1 e 1A

NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

CONCEITOÉ Documento:emitido e armazenado

eletronicamente;

de existência apenas digital.

Conceito

com intuito de documentar uma

operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes.

cuja validade jurídica é garantida

Fato Gerador.

:

pela assinatura digital do emitente; Pela recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do

PREMISSAS

:

Integração e Compartilhamento

Integração:Promover a atuação integrada dos fiscos federal,

estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores.

Compartilhamento:Base de dados única e compartilhada;Acesso compartilhado à escrituração digital de

contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas.

PREMISSAS : PADRONIZAÇÃO

Eliminar a redundância de informações

padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias; por meio da

Uniformizar as informações

prestadas pelo contribuin te às diversas unidades federadas;

Reduzir os custos

das empresas com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

BENEFÍCIOS: Contribuintes (1) • Tornar mais justa a competitividade entre as empresasCombate mais efetivo à concorrência desleal entre as

empresas;

Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos

internos de contabilidade, faturamento e logística operacional;

Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro

de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

BENEFÍCIOS: Contribuinte (2)

Redução de tempo de parada em Postos Fiscais

de Divisas interestaduais

Reduzir os custos: Dispensa de emissão e armazenamento de

documentos em papel

Diminuir obrigações acessórias:dispensa de AIDFdispensa de talonáriosArmazenamento digital:Segurança e garantiaRedução gradual da multiplicidade de informaçõesDispensa de impressão de livros fiscais (

futuro

)

BENEFÍCIOS: Contribuintes

(3) • • Diminuir custos de armazenamento De documentos fiscais

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL OBJETIVOS

Onde se quer chegar com o: SPED

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Representação em papel do documento eletrônico Trânsito Destinatário

O DANFE

Visualização da NF-e a partir do DANFE

Chave de Acesso a NF-e 43060992665611012850550070000000011375309286

DANFE

Documento Auxiliar da NF Eletrônica art. 26-B livro II

• O DANFE

não é documento hábil para escrituração fiscal, sendo vedada a apropriação de crédito do imposto destacado, salvo na hipótese em que o destinatário não estiver credencia do à emissão de Nota fiscal Eletrônica.

O DANFE serve para acompanhar a mercadoria no trânsito.O DANFE deve ser emitido em duas vias referente a

contra nota de Produtor Rural.

1.

2.

3.

a) 4.

5.

DISPENSA DA NFE

O Microempreendedor individual – MEI, art. 18 A da LC 123/06; Empresa que possuir MATRIZ como atacado e FILIAL varejo, deverá pedir dispensa do varejo, por não se enquadrar na atividade da matriz.

Empresa que teve uma receita bruta no ano anterior inferior ou igual a R$360.000,00; Realize vendas exclusivamente internas; O pedido deverá ser feito via Internet, no site www.sefaz.rs.gov.br Colocar no campo “ Informações Complementares da NF “: “ Emitente dispensado de emissão de NFe conforme homologação deferida em .../.../...”, o que poderá ser consultado no “site www.sintegra.gov.br

”;.

OPERAÇÕES DE VENDA FORA DO ESTABELECI MENTO POR QUEM EMITE NFe.

1.

2.

Deve emitir via NFe o manifesto geral de saídas e a NFe de entradas referente ao retorno; As vendas efetivas deverá ser emitida NF Mod 1 ou 1 A; 3.

Mencionar na NFe que acompanha a talão de NFs de nº. tal a tal para fazer as vendas parciais; 4.

Por ocasião da emissão da NF de venda mencionar o nº da NFe de manifesto geral.

OBRIGADOS A EMISSÃO NFe PARA 2010 Ver art. 26 A do Livro II 1.

A partir de 01.04.2010:

a) Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas deri vadas ou não de petróleo; b) Os estabelecimentos da CONAB; c) Os contribuintes enquadrados nos códigos do CNAE, constantes do Apêndice XXXIV, Seção V; Frigoríficos em geral, bovino, suíno, bufalino, eqüino, aves, Industria de sorvete, fabric. Vinho, aguardente, refrigerante, etc.

2.

A partir de 01. 07. 2010: a) Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VI ; 3.

A partir de 01. 10. 2010: a) Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VII ;

Continuação: 4. A partir de 01. 12. 2010:

Independente da atividade exercida para os contri buintes que, realizarem operações destinadas : a) A administração Pública direta ou indireta, inclusive em presa pública e sociedade de ecôn. mista, de qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios; b) Destinatário localizado em UF diferente do emitente, ex ceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusi vamente nos códigos da CNAE relativo às atividades de VAREJO;

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A NFe

1.

Como deve ser a numeração da NFe ?

Deve iniciar em 000.000.001 a 999.999.999 - modelo 55

2 Quais as validações feitas na NFe?

É conferido pelo sistema a assinatura digital, numeração da NFe, se o emitente é autorizado, a regularidade fiscal do emitente( é inscrito no CGCTE).

3.

Quantos DANFES pode ter a NFE ?

Cada NFe possui um DANFE correspondente, que pode ter mais de uma folha , devendo conter em cada folha a chave de acesso e numerar as folhas: 01/03, 02/03 etc.

4.

Se alguma NFe for rejeitada, todo o lote será rejeitado?

Não . As NFe podem ser transmitidas em lote de até 50 Nfe, mas a validação é individual, nota a nota.

5.

É possível emitir NFe retroativa para o caso de apropria ção credito presumido, ativo permanente, pois só posso apurar o saldo no início do mês seguinte?

O limite para autorização de NFe com data retroativa é de 60 dias a contar da data de emissão. A empresa poderá emitir NFe em questão no início do mês seguinte assim que tenha os valores.

6.

É possível alterar uma NFe emitida ?

Não.

Após a autorização pela sefaz a NFE não poderá sofrer qualquer alteração no seu conteúdo, pois invalida a sua assinatura digital.

7.

A NFe, após sua emissão pode ser cancelada ?

Só pode ser cancelada a NFe que foi autorizada, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabe lecimento . O Prazo para cancelamento é de 7 dias conta dos da autorização de uso.

8.

Posso utilizar carta de correção no caso de utilzar NFe por erro de dados?

A carta de correção não foi implementada não tenha circulado a mercadoria.

, qualquer erro o contribuinte deverá emitir uma NFe de ajuste (corrreção), ou cancelar a NFE com erro e emitir outra, desde que

9.

Como proceder no caso de inutilização de número de NFe quando da emissão?

Se houver quebra de seqüência da numeração, pulou de 100 para 120, neste caso, o contribuinte deve comunicar à SEFAZ até o 10º. Dia do mês subseqüente nos livros fiscais, sem valores. , os números de NFe que não foram emitidos, devendo ser escriturados

• •

10. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria ou não entrega ?

Mercadoria não aceita, comprador recusa a mercadoria no próprio verso do Danfe.

A mercadoria não foi entregue, o vendedor no retorno de verá emitir NFe de entrada.

• • • • •

11. NFE emitida em contingência ?

Autorização da NFe pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contin gência – DPEC; O Danfe deverá ser emitido em 2 vias, uma para o trânsito e a outra para o arquivo fiscal do emitente; Lavrar termo no Livro de Ocorrência , informando a data, hora com minutos de início e termino, a numeração e a sé rie da 1ª. e última NFe gerada nesse período.

As NFE emitida em contingência deverão ser enviadas a SEFAZ em até 7 dias da ocorrência do faturamento.

12.

No caso de falta de energia elétrica é permitido o uso de talonário fiscal em papel?

Não

, é vedada a emissão de NF papel.

MAIORES INFORMAÇÕES S/ NFe CONSULTAR:

www.sefaz.rs.gov.br

- Nota fiscal eletrônica.

- Duvidas mais freqüentes

www.nfe.fazenda.gov.br/portal

,

Manual de Integração do Contribuinte ; Manual de Contingência da NF-e ; Programa Emissor de NF-e do CONFAZ ; Convênios e Protocolos ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF da NF-e

PROGRAMA PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Para realizar o Download do programa emissor de NF-e e iniciar os testes ou a emissão em produção com validade jurídica e fiscal é necessário: 1.

Solicitar o credenciamento como emissor de NF-e através do serviço de auto-atendimento da Receita Estadual = www.sefaz.rs.gov.br

2.

Baixar o programa emissor de NF-e (versão testes ou de produ ção) no site www.nfe.fazenda.gov.br

3.

Adquirir, para assinar as NF-e, um certificado de assinatura digi tal, junto a uma das autoridades certificadoras credenciadas junto ICP-BRASIL (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

A DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA E CACISM

AGRADECEM A PRESENÇA DE TODOS, ATÉ A PRÓXIMA !