Apresentação capacitação 2014 - Horas Extras (Setoriais)

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Transcript Apresentação capacitação 2014 - Horas Extras (Setoriais)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
CONTROLE DE EXECUÇÃO E
PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS
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Horas extras ou serviço extraordinário é a atividade laboral que
ultrapassa a jornada normal de trabalho prevista em lei,
quando esta não é suficiente para o atendimento das
necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em
caráter de excepcionalidade, sob pena de a sua não prestação
trazer prejuízos à administração pública.
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As horas extras suplementam a jornada normal de trabalho
quando esta não é suficiente para o atendimento das necessidades
inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter de
excepcionalidade, justificadas antes da realização por intermédio
de exposição de motivos encaminhada à SEA, que submete a
mesma, para a necessária autorização, à consideração final do
Grupo Gestor de Governo.
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A fundamentação para o pagamento de horas extras encontra
suporte nos artigos 23 § 1º e 85 da Lei 6745/85:
Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do
Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40
(quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários
próprios, observada a regulamentação específica.
§ 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não
está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo
ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.
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Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações:
I- (...);
II – (...);
III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);
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Limite: Artigo 23 § 1º da Lei 6745/85 (Estatuto do Servidor
Público Estadual
O limite para a prestação de serviço extraordinário é de 120
(cento e vinte) horas semestrais.
Está excluído do limite estabelecido o servidor que presta
serviços no órgão central e nas unidades Setoriais/Seccionais de
Recursos Humanos.
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Para haver seu pagamento, é necessária a autorização do Grupo
Gestor de Governo, a Instrução Normativa nº 001/2014/GGG em
seu art. 8º assim dispõe:
“Art. 8º As inclusões destinadas ao pagamento da
gratificação de horário extraordinário sem a prévia
autorização do Grupo Gestor de Governo serão
excluídas da folha de pagamento.”
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Horário especial de expediente
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Decreto 556/2003
Jornada de 30 h semanais
Mantido regime de 40 h previsto no estatuto
Hora extra somente após a 8ª hora normal
Salvo disposição em contrário em lei específica
Decreto 2194/2009
No período compreendido entre 06:00 e 22:00 h
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Solicitação:
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Deverá ser instruída com exposição de motivos;
Nominata dos servidores;
Período para realização (máximo 6 meses)
Repercussão financeira individual
Autorização do Grupo Gestor de Governo
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Pagamento de HE
O pagamento das HE será efetuado no mês subsequente ao do
serviço realizado, mediante lançamento no Sistema, que calcula
automaticamente o valor a ser processado.
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Chefia imediata
É responsabilidade da chefia imediata atentar para o correto
preenchimento dos controles de ponto com relação às HE e,
também, se elas correspondem ao efetivamente trabalhado.
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Servidor recebendo diárias
Não se aplica o pagamento de HE
 Deslocamento no país ou exterior
 Em caráter temporário e a serviço
 O adicional de HE é devido pelo serviço extraordinário da sede em que
esteja lotado e/ou em exercício
 Estando o servidor em locomoção por motivo de viagem à serviço fica
impraticável a mensuração das horas-extras. Inexiste, no serviço público,
dispositivo na legislação que valide o pagamento dos 2 (dois) benefícios
simultaneamente.
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Servidor em cargo de provimento em comissão ou designado
para FTG ou FG
 Os servidores comissionados ou designados para FTG ou FG
se enquadram no regime de dedicação integral, não sendo
devida a gratificação aos mesmos.
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Registro de Freqüência de HE
 O servidor deverá registrar a HE realizada no formulário MCP-074, que
deverá ser encaminhado ao Setorial/Seccional no final do mês de
ocorrência.
 O registro de HE poderá ser realizado, ainda, em cartão ponto ou por meio
eletrônico.
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ROTINAS
Recebimento do documento de autorização de realização de HE;
Mensalmente, por meio do formulário MCP-074, se for o caso, o
Setorial/Seccional verifica a prestação de serviços extraordinários;
O Setorial/Seccional deve observar mensalmente o cumprimento dos limites
máximos de horas extraordinárias.
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RESPONSABILIDADES
 Gerente/Diretor da área: solicitar autorização para o servidor
realizar HE.
 Titular/Dirigente: elaborar a exposição de motivos e
encaminhá-la à SEA para autorização.
 Setorial/Seccional: acompanhar o número de HE executadas
mensalmente, verificar e registrar a quantidade de horas
extraordinárias trabalhadas pelo servidor no Sistema.
 Servidor: realizar HE registrando os horários de entrada e
saída.
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Clóvis Coelho Machado
Gerência de Auditoria de Pessoal
Diretoria de Auditoria Geral
[email protected]
Fone: 3665-1698