Jornada de trabalho - Controle de frequencia (Setoriais Regionais).

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Transcript Jornada de trabalho - Controle de frequencia (Setoriais Regionais).

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
JORNADA DE TRABALHO
CONTROLE DE REGISTRO
DE FREQUÊNCIA
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Jornada de trabalho é o período habitual durante
o qual o servidor deverá prestar serviço ou
permanecer à disposição do órgão ou entidade
na qual se encontra em exercício
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Artigo 23 da Lei 6745, de 28/12/1985:
“O regime de trabalho dos funcionários públicos do
Estado, sendo omissa a especificação do cargo, é de 40
(quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e
horários próprios, observada a regulamentação
específica”.
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Não se aplica a presente norma aos servidores
amparados pelas disposições contrárias em
legislações específicas, de acordo com as
peculiaridades do cargo (porteiro, telefonista,
ascensorista, digitador, datilógrafo, enjaquetador de
filmes e outros).
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Decreto 556 de 15/08/2003:
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Horário especial de expediente.
Turno único das 13:00 às 19:00 h.
30 (trinta) horas semanais.
Órgãos da administração direta.
Autarquias.
Fundações.
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Serviços excluídos do horário especial:
 Essenciais ao interesse público.
 Aqueles que obedecem a turno especial de trabalho.
Ex: Atividades finalísticas da SED; SES; SSP; SJC.
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REGISTRO DE FREQUÊNCIA
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• Estatuto do Servidor Público – Lei 6745, de 28/12/1985
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Decreto 2.194/2009, de 11/03/2009
Institui o ponto eletrônico;
Regulamenta o controle de frequencia;
Compensação de horas;
Ponto Facultativo
Órgão da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo Estadual
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O registro se dá através do controle de ponto e frequência,
observado o horário de trabalho que deve ser cumprido.
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O registro de freqüencia é a forma de verificação de que o
servidor compareceu ao local de trabalho e, portanto, pressupõese que tenha exercido as atividades para as quais o Estado lhe
remunera
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• Importante: a conferência da frequencia do servidor
pela chefia imediata representa um dos itens a serem
analisados quando da liquidação da despesa com
pessoal.
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• Liquidação da despesa pública: Lei 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
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Sujeitos ao registro diário de freqüencia: Artigo 2° do
Decreto 2.194/2009
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Titular de cargo de provimento efetivo;
Ocupante de cargo em comissão;
Admitido em emprego de natureza temporária (ACT);
Ocupante de emprego permanente (CLT);
Terceirizado;
Bolsista;
Estagiário
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• Regra geral: Sistema de ponto eletrônico
Decretos 2.194/2009 e 3459/2010
• Exceções: Manual ou mecanizado
 Setores que ainda não disponham do ponto eletrônico
 Servidores que realizem atividades fora da unidade
administrativa
 Casos excepcionais que envolvam motivo relevante,
devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade
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O Registro de frequencia:
 Observará o horário de trabalho estabelecido;
 Deve ser diário;
 No inicio e término do expediente, plantão ou escala
de trabalho;
 Saídas e entradas durante o transcurso.
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É responsabilidade da chefia imediata do servidor o
acompanhamento e controle de sua frequencia, bem como a
adoção das medidas necessárias quando este não cumprir as
normas regulamentadoras.
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É responsabilidade do servidor comunicar à chefia imediata
quando, por doença ou força maior, não puder comparecer ao
serviço, ou providenciar autorização específica quando houver
necessidade de trabalho fora do horário de funcionamento do
órgão ou entidade.
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Falta Justificada: Deferida e justificada pela autoridade competente;
- até 3 (três) dias no mês pelo servidor efetivo, em razão de doença pessoal ou
familiar, comprovada pela apresentação de atestado médico. O servidor deverá
apresentar o atestado médico em até 5 (cinco) dias contados da sua emissão,
sem prejuízo da comunicação ao gerente/diretor da área no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
- decorrente de prova escolar, coincidente com o horário de trabalho, mediante
comprovação;
- da servidora lactante, pelo espaço de até 2 (duas) horas por dia para a jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, até que o filho complete 6 (seis) meses de
idade. O número de horas é proporcional à carga horária da servidora;
- por doação de sangue (1 dia), comprovada por documentação;
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- para participar em Tribunal do Júri, comprovada por documentação;
- por convocação do TRE, computada em dobro na concessão de folga ao
serviço;
- faltas justificadas com laudo emitido por Psicólogo ou Assistente Social
precisam de homologação de Médico Assistente para comprovar a ausência ao
trabalho.
A comprovação por documento é anexada no registro de frequencia do mês da
ausência.
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Falta Injustificada:
• É a ausência por motivos particulares, não previstos na definição de falta
justificada. As faltas são descontadas computando como ausência o sábado,
domingo ou feriado, quando intercaladas.
• O servidor é obrigado a avisar a sua diretoria/gerência imediata no dia em
que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.
• O servidor perde seus vencimentos do dia em que faltar ao serviço. Perde
1/3 (um terço) dos vencimentos do dia em que comparecer ao serviço com
atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes do
término do horário de trabalho.
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• Compensação de horas
 É aplicada somente ao servidor efetivo, considerando os acréscimos à
jornada de trabalho, limitados a 12 (doze) horas mensais.
 A compensação de horas deverá ser autorizada pela chefia imediata para
suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço, até o final do mês
seguinte da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não
utilizado nos meses posteriores.
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É passível de compensação, ainda:
 a ausência justificada pela chefia imediata no ponto, até o mês
seguinte ao da ocorrência;
 a entrada tardia e saída antecipada, desde que não seja habitual
ou cause prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia
imediata, até o mês seguinte ao da ocorrência.
Em caso de falta com compensação de horas, não será descontado
o auxílio-alimentação.
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Compensação de horas decorrente de ponto facultativo:
Quando cada dia a ser compensado corresponde a 6 (seis) horas e o servidor
não cumpriu o estabelecido na legislação, terá:
- 1 falta integral não justificada para cada 6 (seis) horas não compensadas;
- 1/2 falta não justificada para cada 3 (três) horas não compensadas;
- 1/3 de falta não justificada quando restar menos de 3 (três) horas não
compensadas;
- 2/3 de falta não justificada quando restar mais de 3 (três) e menos de 6 (seis)
horas não compensadas.
Obs: para jornadas de 4 e 8 horas, aplicar a proporcionalidade
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• Abandono de cargo público
 A ausência ao serviço, sem justa causa (intencional), por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, ou 60 (sessenta) dias intercalados num período de 12
(doze) meses, caracteriza abandono de cargo público.
 Constatado abandono de cargo, o setorial/seccional deverá encaminhar
correspondência notificatória ao domicílio do servidor, convocando-o a
comparecer ao serviço e a justificar as faltas injustificadas.
 Observar-se-á com o abandono de cargo, a abertura de processo disciplinar
para a adoção de procedimento sumário.
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• Convocação do TRE
 A folga decorrente de convocação poderá ser usufruída na íntegra ou
parceladamente, até o próximo pleito eleitoral.
 A dispensa do serviço não leva em consideração o número de horas
trabalhadas em regime de plantão, bem como o fato do servidor estar ou
não de plantão na data da convocação, não podendo ser considerada para
este fim os dias não trabalhados em decorrência de escala de trabalho.
 O direito ao usufruto do benefício supõe que à época da convocação existia
relação de trabalho, não sendo concedida àqueles que foram convocados
antes da existência do exercício do cargo ou função.
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Conferência mensal da frequencia
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Setorial/Seccional
Recepcionar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do registro de frequencia, o
documento (folha/cartão/livro ponto) utilizado pelas unidades organizacionais para
o registro.
Quando da existência de servidores em exercício no órgão/entidade, encaminhar ao
órgão/entidade de origem, até o 10º (décimo) dia útil, ofício com a frequencia dos
mesmos.
Recepcionar, até o 10º (décimo) dia útil, ofício com a frequencia dos servidores em
exercício em outros órgãos/entidades.
Constatado a ausência justificada de servidores preencher o formulário MLR-13.
Constatado a ausência injustificada de servidores preencher o formulário MLR-12.
Registrar a ocorrência de ausência dos servidores no SIGRH.
Arquivar os formulários para eventual consulta.
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• Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
• Grupo: Folha de Pagamento
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Restrição: Deficiência nos procedimentos de controle de
ponto dos servidores em exercício no órgão
 Registrar os casos de deficiência nos procedimentos
de controle de ponto, caracterizando ausência de
liquidação da despesa, em desacordo ao disposto nos
artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.
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Clóvis Coelho Machado
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Diretoria de Auditoria Geral
[email protected]
Fone: 3665-1698