Jornada de trabalho - Controle de frequencia (Setoriais)

Download Report

Transcript Jornada de trabalho - Controle de frequencia (Setoriais)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
JORNADA DE TRABALHO
CONTROLE DE REGISTRO
DE FREQUÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Jornada de trabalho é o período habitual durante
o qual o servidor deverá prestar serviço ou
permanecer à disposição do órgão ou entidade
na qual se encontra em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Artigo 23 da Lei 6745, de 28/12/1985:
“O regime de trabalho dos funcionários públicos do
Estado, sendo omissa a especificação do cargo, é de 40
(quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e
horários próprios, observada a regulamentação
específica”.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Exceção:
Não se aplica a presente norma aos servidores amparados
pelas disposições contrárias em legislações específicas, de
acordo com as peculiaridades do cargo (porteiro, telefonista,
ascensorista, digitador, datilógrafo, enjaquetador de filmes e
outros).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Decreto 556 de 15/08/2003:






Horário especial de expediente.
Turno único das 13:00 às 19:00 h.
30 (trinta) horas semanais.
Órgãos da administração direta.
Autarquias.
Fundações.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Serviços excluídos do horário especial:
 Essenciais ao interesse público.
 Aqueles que obedecem a turno especial de trabalho.
Ex: Atividades finalísticas da SED; SES; SSP; SJC.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Estatuto do Servidor Público – Lei 6745, de 28/12/1985
 Artigo 25 e subsequentes
•





Decreto 2.194/2009, de 11/03/2009
Institui o ponto eletrônico;
Regulamenta o controle de frequência;
Compensação de horas;
Ponto Facultativo
Órgão da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
O registro se dá através do controle de ponto e frequência,
observado o horário de trabalho que deve ser cumprido.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
O registro de frequência é a forma de verificação de que o
servidor compareceu ao local de trabalho e, portanto, pressupõese que tenha exercido as atividades para as quais o Estado lhe
remunera
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Importante: a conferência da frequência do servidor
pela chefia imediata representa um dos itens a serem
analisados quando da liquidação da despesa com
pessoal.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Liquidação da despesa pública: Lei 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Sujeitos ao registro diário de frequência: Artigo 2° do
Decreto 2.194/2009







Titular de cargo de provimento efetivo;
Ocupante de cargo em comissão;
Admitido em emprego de natureza temporária (ACT);
Ocupante de emprego permanente (CLT);
Terceirizado;
Bolsista;
Estagiário
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Regra geral: Sistema de ponto eletrônico
Decretos 2.194/2009 e 3459/2010
• Exceções: Manual ou mecanizado
 Setores que ainda não disponham do ponto eletrônico
 Servidores que realizem atividades fora da unidade
administrativa
 Casos excepcionais que envolvam motivo relevante,
devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
O Registro de frequência:
 Observará o horário de trabalho estabelecido;
 Deve ser diário;
 No inicio e término do expediente, plantão ou escala
de trabalho;
 Saídas e entradas durante o transcurso.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
É responsabilidade da chefia imediata do servidor o
acompanhamento e controle de sua frequência, bem como a
adoção das medidas necessárias quando este não cumprir as
normas regulamentadoras.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
É responsabilidade do servidor comunicar à chefia imediata
quando, por doença ou força maior, não puder comparecer ao
serviço, ou providenciar autorização específica quando houver
necessidade de trabalho fora do horário de funcionamento do
órgão ou entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Falta Justificada:
até 3 (três) dias no mês pelo servidor efetivo, em razão de doença pessoal ou
familiar, desde que abonada pela chefia imediata ou atestado médico;
Acima de 3 (três) dias pelo órgão médico oficial;
decorrente de prova escolar, coincidente com o horário de trabalho, mediante
comprovação;
da servidora lactante, pelo espaço de até 2 (duas) horas por dia para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, até que o filho complete 6 (seis)
meses de idade. O número de horas é proporcional à carga horária da servidora
(LC 447/2009);
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Falta Justificada:
por doação de sangue (1 dia), comprovada por documentação;
para participar em Tribunal do Júri, comprovada por documentação;
por convocação do TRE, computada em dobro na concessão de folga ao
serviço;
A comprovação por documento é anexada no registro de frequência do mês da
ausência.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Falta Injustificada:
 É a ausência por motivos particulares, não previstos na definição de falta
justificada. As faltas são descontadas computando como ausência o sábado,
domingo ou feriado, quando intercaladas.
 O servidor perde seus vencimentos do dia em que faltar ao serviço. Perde
1/3 (um terço) dos vencimentos do dia em que comparecer ao serviço com
atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes do
término do horário de trabalho.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Compensação de horas
 É aplicada somente ao servidor efetivo, considerando os acréscimos à
jornada de trabalho, limitados a 12 (doze) horas mensais.
 A compensação de horas deverá ser autorizada pela chefia imediata para
suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço, até o final do mês
seguinte da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não
utilizado nos meses posteriores.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
É passível de compensação, ainda:
 a ausência justificada pela chefia imediata no ponto, até o mês
seguinte ao da ocorrência;
 a entrada tardia e saída antecipada, desde que não seja habitual
ou cause prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia
imediata, até o mês seguinte ao da ocorrência.
Em caso de falta com compensação de horas, não será descontado
o auxílio-alimentação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Abandono de cargo público
 A ausência ao serviço, sem justa causa (intencional), por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, ou 60 (sessenta) dias intercalados num período de 12
(doze) meses, caracteriza abandono de cargo público.
 Constatado abandono de cargo, o setorial/seccional deverá encaminhar
correspondência notificatória ao domicílio do servidor, convocando-o a
comparecer ao serviço e a justificar as faltas injustificadas.
 Observar-se-á com o abandono de cargo, a abertura de processo disciplinar
para a adoção de procedimento sumário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
• Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
• Grupo: Folha de Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Restrição: Deficiência nos procedimentos de controle de
ponto dos servidores em exercício no órgão
 Registrar os casos de deficiência nos procedimentos
de controle de ponto, caracterizando ausência de
liquidação da despesa, em desacordo ao disposto nos
artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Clóvis Coelho Machado
Gerência de Auditoria de Pessoal
Diretoria de Auditoria Geral
[email protected]
Fone: 3665-1698