Transcript Aqui DF - Ministério da Pesca e Aquicultura
Aquicultura Brasileira
Avanços da Regulamentação Estadual quanto ao Licenciamento Ambiental da Aquicultura
Felipe Matias Secretário de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura Agosto de 2011
A Aquicultura no mundo Segundo a FAO (2010):
Produção mundial de pescados: 145,1 milhões de toneladas.
Produção de pescados para consumo humano: 117,8 milhões de toneladas.
Aquicultura mundial:
55,1 milhões de toneladas (
46%
) = US$ 98,4 bilhões.
O consumo mundial de pescados per capita em 2008 foi o maior da História (
17,2 kg/habitante/ano
).
SOFIA – FAO - 2008
Produção Aquicultura por região - 2006
SOFIA – FAO - 2008
A Aquicultura no Brasil
Segundo o MPA (2010), com dados referentes a 2009: A produção de pescados no Brasil: 1.240.813,1 toneladas.
Produção aquícola: 415.649 t (33,5% do total).
Produção brasileira da aquicultura continental: 337.353 t (81,16%) produção aquícola do país.
da Produção brasileira da aquícola do país.
aquicultura marinha: 78.296,4 t (18,84%) da produção
A Aquicultura no Brasil
450 000 Produção Total da Aquícola e o Crescimento Relativo 2007 a 2009 415.649 t 400 000 43,8% 350 000 300 000 289.050 t 250 000 200 000 2007 2008 2009 SOFIA – FAO - 2008
Pecuária x Aquicultura Crescimento Relativo da Pecuária e Aquicultura 2007-2009 50% 40% 30% 20% 10% 0% -10% -8,6% Bovinos 9,2% Suínos 12,9% Aves 43,8% Aquicultura
Fonte dos dados de Pecuária: IBGE/SIDRA
Aquicultura Continental por Região
Produção Aquicultura Continental - Centro-Oeste 60.005
18% Regiões do Brasil - 2009 (t) Norte 35.782
11% Sul 115.084
34% Sudeste 58.839
17% Nordeste 67.643
20%
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Fonte: MPA (2010)
Aquicultura Marinha no Brasil por Região Produção Aquicultura Marinha - Regiões do Brasil - 2009 (t) Sul 14.411 18% Norte 246 0% Centro-Oeste 0 0% Sudeste 780 1%
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Nordeste 62.859
81% Fonte: MPA (2010)
Aquicultura no Brasil
Estados do Brasil com Maior Produção Aquícola (2009)
60.000,00 50.000,00 40.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 0,00 Ceará Santa Catarina Rio Grande do Sul Paraná Mato Grosso Rio Grande do Norte Ceará Santa Catarina Rio Grande do Sul Paraná Mato Grosso Rio Grande do Norte
Fonte: MPA (2010)
Aquicultura no Brasil: Principais espécies
Espécies Camarão Tilápia Pintado Tambaqui 2003 Volume (t) 90.196,5 64.857,00 821,5 20.833,50 2009 Volume (t) 65.189,0 132.957,80 2.126,70 46.454,20 Crescimento 2003 a 2009 - 20 % + 105% + 120% + 123% Fonte: MPA (2010)
Cessão de Águas de Domínio da União: O Diferencial Brasileiro
Cessão de Águas de Domínio da União Consolidação de procedimentos e de critérios para cessão de áreas para aquicultura.
Marco Legal
Decreto 4895/ 2003
Dispõe sobre a domínio da autorização União de uso de espaços físicos para fins de aquicultura , e dá de corpos outras d'água providências de
INI 06/ 2004
Estabelece as normas complementares espaços físicos aquicultura, e dá em corpos outras d'água providências de para a autorização domínio da União de uso dos para fins de
Cessão de Águas de domínio da União: A Situação 2002 X 2011
1992/ 2008: Nenhum processo de cessão concluído.
2008/2011:
3.000 áreas aquícolas entregues.
• 90% de áreas com cessão de uso não onerosas, de interesse social (renda familiar de até 5 SM e moradores da região de entorno dos lagos); • 10% de áreas onerosas.
Mais Pesca e Aquicultura
Origem e Concepção do Plano Estruturação do Plano:
Ações e subações envolvendo toda a cadeia produtiva.
Meta de Produção:
De 270 mt para 570 mt.
• • • Em 2009: 415 mil toneladas; Em 2010: 460 mil toneladas; Previsão para 2011: 500-530 mil ton. (80-90% da meta).
Desafios 2011-2014
• Garantir a Priorização da Aquicultura de Pequena Escala e Recursos Limitados; • Finalizar os Parques Aquícolas Marinhos; • Agilizar os Processos de Cessão; • Agilizar os Processos de Licenciamento Ambiental; • Assistência Técnica; e • Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Aquicultura 2012-2015 (Participação do CONAPE).
Regularização Ambiental: Licenciamento da Aquicultura
Agosto de 2011
Ações do MPA: Licenciamento Ambiental
Intensa negociação entre governo, sociedade civil e produtores, no âmbito do CONAMA, visando edição de norma específica para licenciamento ambiental da Aquicultura (Resolução Conama 413/2009); Curso para padronização e nivelamento dos licenciadores ambientais dos OEMAs – SEAP/2005; Wokshop de Licenciamento Ambiental da aquicultura – capacitação dos analistas ambientais dos OEMAs, 24 a 28 maio/2010 - Aulas teóricas e práticas; Edição da cartilha “Licenciamento ambiental da aquicultura – critérios e procedimentos” (2011) – Parceria SEBRAE e ABEMA; Atuação em parceria com os Estados para construção de norma específica que trate do licenciamento ambiental da aquicultura (BA, SP); Visitas aos Estados para tratar da simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental
,
com base na Resolução CONAMA 413, de 2009 ( AM, RN, MT, MS, MG, SP, SC).
Resolução CONAMA nº 413 Conceitos Importantes
UGR (Unidade Geográfica Referencial): Espaço Territorial compreendido por Região Hidrográfica (12) ou por uma porção do mar territorial brasileiro, limitada latitudinalmente.
Espécies Autóctones ou nativas: Ocorrência natural na UGR.
Espécies Alóctones ou exóticas: Não ocorre naturalmente na UGR.
Processos de Licenciamento Ambiental
Ordinário: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) ; Simplificado (LAS); Dispensa (simples cadastro OEMAs).
Avanços no Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA Nº 413/2009
Uniformiza as regras para concessão de licenças (critério dos Estados); Minimiza os efeitos poluidores da criação em larga escala; Aplicação: a qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental da aquicultura; Sem prejuízo dos processos já disciplinados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal em legislações específicas, considerando os aspectos ambientais locais; Define o porte de Empreendimentos Aquícolas e o Potencial de Severidade das Espécies:
Potencial de severidade:
Porte dos empreendimentos:
Baixo - Médio - Alto Pequeno - Médio - Grande
Avanços no Licenciamento Ambiental: Resolução Conama nº 413/2009
Sistema de cultivo x Espécie cultivada.
Pequeno Porte x Sem degradação ambiental: Dispensa Licenciamento, simples cadastro.
Empreendimentos de pequeno porte para Processo regiões adensadas: Único de Licenciamento Ambiental.
Parques Aquícolas englobará todas as áreas aquícolas: Processo administrativo único e a respectiva licença ambiental.
Avanços: Resolução Conama nº 413/2009 Antes da Resolução Conama 413/2009 (dificuldades enfrentadas) Depois da Resolução Conama 413/2009 (soluções construídas)
Ausência de legislação específica para regularização ambiental dos empreendimentos.
Definição de parâmetros, critérios e procedimentos em uma legislação de abrangência nacional aplicável em todos os níveis.
Taxas e preços públicos superiores à capacidade de pagamentos dos pequenos produtores.
Possibilidade de dispensa de licenciamento para pequenos empreendimentos.
Dificuldades para atender à complexidade de informações necessárias ao procedimento de LA.
Licenciamento empreendimentos.
ambiental em bloco de Longo tempo para análise dos pleitos de LA e impedimento de acesso ao crédito, com consequente desestímulo ao investimento em boas práticas de produção.
Licenciamento ágil como promoção de práticas sustentáveis e maior controle.
Avanços: Resolução Conama nº 413/2009 Antes da Resolução Conama 413/2009 (dificuldades enfrentadas)
Centralização do planejamento e gerenciamento.
Desconsideração recursos hídricos.
dos outros usuários dos Dificuldades para obter informações sobre a produção nacional.
Desconhecimento de circunstâncias locais e opção locacional dos empreendimentos.
Diferentes condicionantes nos entes federados para o procedimento de licenciamento ambiental.
Insegurança na garantia de sustentabilidade.
Depois da Resolução Conama 413/2009 (soluções construídas)
Licenciamento em conhecimento e controle.
todas as esferas, Efetividade das atribuições dos órgãos de recursos hídricos.
Conhecimento da cadeia produtiva (onde, quem, como, quando, quanto e o que).
Licenciamento em esfera compatível.
Padronização de procedimentos sem perder discricionariedade e observância das peculiaridades locais.
Nivelamento do conhecimento, definição de elementos de risco.
Porte do empreendimento aquícola Atividade Porte Pequeno (P) Médio (M) Grande (G)
Carcinicultura de água doce e piscicultura em viveiros escavados Área (ha) Carcinicultura de água doce e piscicultura em tanques rede ou tanque revestido Área (m 3 ) Ranicultura Área (m²) Malacocultura Área (ha) Algicultur a Área (ha) < 5 5 a 50 > 50 < 1.000
1.000 a 5.000
> 5.000
< 400 400 a 1.200
> 1.200
< 5 5 a 30 > 30 < 10 10 a 40 > 40
Potencial de severidade das espécies
Potencial de impacto ambiental
Potencial de impacto ambiental MA = médio porte com alto potencial de severidade da espécie
Art. 6º § 4o Os empreendimentos das demais categorias (MM,
MA
, GB e GM e GA) serão licenciados por meio do procedimento ordinário de licenciamento ambiental, devendo apresentar, no mínimo, os documentos constantes do Anexo V – Documentos Mínimos e Anexo VI – Plano de Monitoramento desta Resolução .
Procedimento Ordinário de Licenciamento:
-Licença Prévia (LP) -Licença de Instalação (LI) -Licença de Operação (LO)
Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados UF AC AL AM OEMAs Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
-Licença
ambiental
única:
AVANÇOS
-Dispensa de licenciamento empreendimentos de aquicultura com até 5,0 ha de lâmina d’água (Portaria Normativa nº 001/2011); simplifica o licenciamento empreendimentos em Áreas de Preservação Ambiental (APA) até 2 há.
para
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH IMA – Instituto de Meio Ambiente
- Procedimento de licenciamento simplificado utilizado para as ostreiculturas do Litoral Sul, para pisciculturas em tanques-rede até 280m³ (70 tr de 4m³ ou 45 tr de 6m³) e pisciculturas em viveiro com até 5 ha; - Dispensa do licenciamento para as ostreiculturas do Litoral Norte.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
- Cadastro de Aquicultura e dispensa do licenciamento ambiental para pisciculturas menores que 4 ha de área inundada, 500m³ em tanque-rede e 100m³ em canais de igarapé (Instrução Normativa nº 002/2010); - Cadastro de Aquicultura:
(Portaria IPAAM 077/2010).
regularização de pequenos piscicultores
Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados UF BA CE ES OEMAs Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA AVANÇOS
-Serão publicadas duas Resoluções acerca do licenciamento ambiental: uma dos empreendimentos de carcinicultura marinha na zona costeira e outra sobre a aquicultura.
Prevista, para ambas as normativas, a dispensa de licenciamento para micro e pequenos portes, dependendo da espécie; -Licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos aquícolas, em alguns casos.
- Diretrizes para a regularização dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos de carcinicultura no Estado do Ceará (Portaria nº 103/2010).
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES – IDAF
- Diretrizes para o licenciamento ambiental das atividades de aquicultura (Instrução Normativa nº 002/2008); - Diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura (Instrução Normativa IDAF Nº 008/2008); - Normas e procedimentos que regulam, em todo território do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental a ser realizado pelo IDAF (Instrução Normativa Nº 004/2011).
RN Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA
- Procedimentos ordinário e simplificado de licenciamento, consoante porte de enquadramento do empreendimento; - Dispensa de licenciamento para empreendimentos de micro porte (Lei nº 8.769/2005 )(piscicultura) : até no máximo 450m³ de volume de gaiola ou tanque-rede e ocupação máxima de 5.000m² de espelho d’água, bem como o empreendimento de cultivo de peixes, quando operado em viveiros ou tanques construídos fora do corpo d’água, será enquadrado, de acordo com seu porte, na classificação de micro: até 3 ha.
Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados UF GO MG MT MS OEMAs Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás –SEMARH Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD Instituto Estadual de Florestas – IEF Secretaria de Meio Ambiente – SEMA AVANÇOS
- Licença para Aquicultura, simples cadastro; Licenciamento Ambiental Simplificado “LAS” (Lei 13.025/1997 e Portaria 50/1997-N); - Licenciamento tanque-rede reservatórios; processo administrativo único (parques e áreas aquícolas) (Resolução nº007/2010).
- Dispensa de licenciamento ambiental para pisciculturas com área inundada (lâmina d’água dos tanques) inferior a 1000 m2 ou 0,1 há; - Procedimento simplificado para pisciculturas com área inundada (lâmina d’água dos tanques) entre a 1000 m2 ou 0,1 ha a 3 ha; - O enquadramento para pisciculturas em tanques-rede com área dos tanques inferior a 80 m 2 80 m 2 e 160 m 2 estão dispensados do licenciamento; com área dos tanques entre estão sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF; com área dos tanques superior a 160 m 2 estão sujeitos ao licenciamento.
- Dispensa de obtenção de licenciamento para implantação de Micros Empreendimentos de Piscicultura (até 1 ha).
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL
- Editada a Resolução SEMAC nº 008/2011; - Formatado recentemente o Manual do Licenciamento Ambiental (site IMASUL); -
Dispensa de obtenção de licenciamento
para implantação Micros Empreendimentos de Piscicultura (até 1 ha) e procedimento simplificado em alguns casos; - Cadastro gratuito.
Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados UF PA PB PR OEMAs Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA AVANÇOS
- Dispensa licenciamento estadual, simples cadastro ambiental rural
(Instrução Normativa nº 09/2008).
- Licenciamento ambiental simplificado até 5,00 ha (Normas Administrativas:
NA 101, NA 114).
IAP- Instituto Ambiental do Paraná
- Normas e procedimentos para regularização ambiental de produção de peixes em águas continentais através do Licenciamento Ambiental Simplificado (5ha) (Resolução Conjunta n
°
002/08-IBAMA/SEMA/IAP); Dispensa de licenciamento e autorização empreendimentos de pequeno porte (10.000 m 2 ambiental para , de uso não comercial (Resolução Sema nº51/2009); Procedimentos para licenciamento ambiental em Projetos de Aquicultura em tanques-rede e outras modalidades de cultivo que utilizem os espaços físicos de corpos de água de Domínio do Estado e em seus limítrofes - exploração familiar como alternativa de renda prevê autorização ambiental, com tempo de validade definitiva, mesmo que atividade já esteja implantada (Portaria IAP nº 112/2005).
Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados UF RO RR SP SC OEMAs AVAN Ç OS
Secretaria de Estado e Desenvolvimento Ambiental – SEDAM Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB Fundação de Meio Ambiente – FATMA - Dispõe, define e disciplina a Piscicultura no Estado (Lei nº1861/2008); - Pisciculturas até 2 ha são isentas de taxas para aquisição das licenças prévias, de instalação e de operação, conforme preconizado pela Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; - Adaptação da legislação estadual, consoante a Resolução CONAMA nº413/2009.
- Define que as pisciculturas em área útil até 1 ha de lâmina d’água ficam isentas de licenciamento ambiental em âmbito estadual (Resolução nº
001/09 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima – CEMAT)
- Licenciamento simplificado até 3 ha de água, conforme legislação federal.
- O Estado está trabalhando em duas Resoluções: maricultura e aquicultura continental, com base na Resolução Conama 413/2009; - Parques aquícolas são isentos de taxas de licenciamento ambiental.
- Está sendo construída norma específica para malacocultura e revisada a de piscicultura; - Licenciamento simplificado em alguns casos; - Competência ampliada do Estado para alguns Municípios.
Obrigado!
Felipe Matias
Fone: (61) 2023-3713 Brasília-DF www.mpa.gov.br