GESTÃO DEMOCRÁTICA - SINPRO-DF
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Transcript GESTÃO DEMOCRÁTICA - SINPRO-DF
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Comissão Eleitoral Central
GESTÃO
DEMOCRÁTICA
ELEIÇÕES DIRETAS 2012
Orientações
1.
AGENDA
Observar o cronograma já divulgado;
Procedimento das urnas/cédulas/caderno de votação do Cil e Escolas
Parque:
# 15/08(quarta): CIL e Escolas Parque devem entregar as urnas e
cédulas das escolas vinculadas até as 11:30 para as Comissões
Regionais; Às 14h, na EAPE, todas as Comissões Regionais devem
pegar as Urnas dos Cils e Escolas Parque e no dia seguinte convocar
as CEL para receberem as urnas e demais materiais.
# 23/08(quinta): As CEL devem entregar na CRE as urnas/cédulas,
até as 9h30. As CER devem levar as urnas e demais materiais para
a EAPE, até as 11h30. CIL e Escolas Parque devem buscar suas
urnas e demais materiais às 14h na CRE;
1.
AGENDA
#até o dia 20/08: realizar treinamento com as
Mesas Receptoras e Apuradoras;
#dia 20/08: As CEL devem enviar a convocatória
da comunidade;
#dia 21/08 e 22/08: todos os candidatos serão
dispensados de suas funções;
#dia 22/08: após as eleições, início da apuração
nas escolas regulares/EJA;
#dia 23/08: a partir das 14h30, apuração nos CILs
e Escolas Parque.
2.
Quorum Eleitoral
O quórum eleitoral será obtido através do caderno de
votação.
Para a eleição da direção e do Conselho Escolar deve-se
observar no caderno de votação:
Quantos eleitores estão listados nos dois conjuntos
possíveis, sendo necessário aferir as seguintes situações:
Quantos são os eleitores do conjunto Carreira Magistério,
Carreira Assistência e professores Temporários habilitados
(MAT)?
O percentual de 50% do conjunto MAT assinou o caderno de votação?
Quantos são os leitores do conjunto Pais, mães ou
Responsáveis e Estudantes (PRE)?
O percentual de 10% do conjunto PRE assinou o caderno de votação?
Mapa da Mesa Receptora e
Apuradora/Atas
Todo material necessário para o registro da eleição está
disponível no site da SEDF e do Sinpro. Algumas atas são
adaptadas para a realidade das escolas. As Comissões
Eleitorais Locais podem fazer adaptações.
3. Apuração
Os votos serão apurados pela mesa
apuradora;
A apuração ocorrerá no mesmo dia
da votação, exceto no caso do CIL e
das Escolas Parque, cuja apuração se
dará na tarde do dia 23/08;
4.
Contagem de Votos
Os trabalhos de contagem dos votos devem
seguir a seguinte rotina:
Dividir as tarefas entre os membros da
mesa apuradora
Conferir a urna lacrada;
Abrir a urna;
Separar as cédulas por cores;
Iniciar a contagem dos votos pelas cédulas
amarelas (MAT)
Dizer em voz alta as marcações realizadas pelo
eleitor na cédula eleitoral;
Registrar no mapa eleitoral, voto a voto, as leituras
realizadas até o último voto;
Definir, de pronto, as dúvidas relacionadas à
intenção do voto do eleitor;
Preencher, assinar e entregar à Comissão Eleitoral
Local o mapa e a ata de apuração.
5.
Marcação
X
O eleitor responderá através
do voto a cinco intenções
distintas, independentemente
do segmento a que pertença.
A cada uma das cinco
intenções, marcará apenas
uma escolha, totalizando, ao
todo, 5 marcações na cédula
eleitoral.
X
X
X
X
Impugnação
de Votos
6.
Os votos serão impugnados pela
Mesa Apuradora, sendo tratado
como voto nulo, quando:
Não for possível identificar a
intenção do eleitor para o quesito
em que estiver votando;
Quando a marcação ocorrer entre
os espaços externos da quadrícula
ou mesmo entre as quadrículas;
A cédula estiver rasgada e isso
impedir a identificação total da
intenção do eleitor;
X
X
X
X
X
Impugnação de
Votos
Os votos serão impugnados
pela Mesa Apuradora, sendo
tratado como voto nulo,
quando:
A cédula possuir vários
riscos/rabiscos que inviabilizem a
intenção do eleitor;
A cédula possuir palavras de
baixo calão, frases imorais ou
depreciativas a qualquer
candidato.
X
X
X
X
X
CHATO
Nuca votaria nesse cara!
X
Caso o eleitor erre o preenchimento na cédula
de uma ou mais marcações, dentre as 5
marcações, ainda que as demais estejam
corretas, toda a cédula eleitoral será
considerada impugnada, sendo considerada
a votação nela contida como nula no mapa de
apuração.
Voto Branco e Voto
Nulo
7.
O voto será considerado branco, quando o eleitor não
assinalar nenhuma quadrícula possível das eleições ou
quando deixar de marcar algumas opções dentre as 5
eleições.
Caso o eleitor marque apenas algumas opções dentre
as 5 possíveis, estas serão consideradas como válidas,
e onde não houve marcação na mesma cédula,
entender-se-á como voto branco. Esta cédula é válida
e deve ser separada das demais para facilitar uma
eventual recontagem e conferência no mapa de
apuração.
Voto nulo: serão aqueles tipificados como
impugnados.
Votos brancos e nulos não serão direcionados
para nenhum candidato.
O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação,
portanto o número de votos brancos e/ou nulos
não alteram sua análise.
Votos válidos x Quorum
eleitoral
8.
O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação: dentre os
constantes na ata e aqueles que a assinaram e participaram da
votação.
Os votos válidos são aqueles que não foram impugnados
e/ou tipificados como brancos ou nulos.
Os votos válidos serão utilizados para atribuir aos candidatos a
intenção do eleitor.
Votos válidos e quórum eleitoral são, portanto, coisas
distintas e devem ser analisados para cada finalidade prevista
nesta orientação, bem como na legislação do processo.
9. Resultado Eleitoral
O resultado do processo eleitoral da disputa entre
chapas para direção da escola não é determinado
pela simples contagem dos votos. Após a
contagem dos votos feita pela Mesa Apuradora, a
Comissão Eleitoral Local deve proceder com o
cálculo, utilizando para isso, a fórmula prevista na
portaria nº98/2012.
10. Uso da fórmula da
paridade na disputa de
chapas
O resultado da votação do conjunto Carreira
Magistério Público do DF, Carreira Assistência
à Educação Pública do DF e professores
contratados temporariamente (MAT) será
apurado por meio da seguinte fórmula:
MAT = (Nº de votos obtidos pelo
candidato neste conjunto de segmentos
÷ Nº de votos neste conjunto) X50
O resultado da votação do conjunto
pais, mães ou responsáveis e
estudantes (PRE), será apurado por
meio da seguinte fórmula:
PRE = (Nº de votos obtidos pelo
candidato neste conjunto de segmentos
÷ Nº de votos neste conjunto) X 50
10.1 Uso da fórmula da
paridade na disputa de
chapas
Será considerada eleita a chapa que
obtiver o maior valor resultante da
soma MAT e PRE.
Resultado Final = MAT + PRE
SIMULAÇÃO DO
PROCESSO ELEITORAL
Escola Classe 312 Norte
Servidores Carreira Magistério
22
Servidores Carreira Assistência
7
Contratos Temporários que chegaram até 24/04
02
Total MAT
31
Total de Alunos:
280
Alunos com idade mínima de 13 anos
0
Pais, mães ou Responsáveis
280
Total PRE
280
VERIFICAÇÃO QUÓRUM
Lista MAT: 31 eleitores no total
Se 50% assinar o caderno de votação, houve
quórum no segmento MAT, ou seja, pelo menos 16
eleitores deverão ter assinado o caderno de
votação.
Lista PRE: 280 eleitores no total
Se 10% assinar o caderno de votação, houve
quórum no segmento PRE, ou seja, pelo menos 28
eleitores deverão ter assinado o caderno de
votação.
Chapa única
Quando a eleição para direção ocorrer apenas
com a inscrição de uma chapa, a cédula
eleitoral deverá constar, além do nome da
chapa, as opções sim e não.
A opção SIM significa que o eleitor aprova a
eleição da chapa.
A opção NÃO significa que o eleitor não
aprova a eleição da chapa.
Em caso de chapa única, será necessária a
obtenção de 50% + 1 dos votos válidos
indicando o SIM para a chapa ser
declarada eleita.
A chapa única, conforme o artigo 44 da
portaria número 98/2012, deverá obter o
SIM nos dois conjuntos de segmentos
para ser considerados eleita. Em
obtendo a maioria do sim de apenas um
conjunto, a mesma não será considerada
Chapa Única:
Deverá obter 50% + 1 voto do total de votos
válidos em todos os segmentos.
No exemplo da E.C. 312 Norte:
Segmento MAT: 31 eleitores
Pelo menos 16 votos devem ser de SIM,
considerando que os 31 votos foram votos válidos.
Se dos 31 eleitores só tivermos 25 votos válidos,
para ser eleito neste segmento, a chapa precisará
de 13 votos SIM.
Segmento PRE: 280 eleitores
Pelo menos 141 eleitores devem votar SIM.
ELEIÇÃO DE EQUIPE GESTORA
Disputa de Chapas:
No caso da E.C. 312 Norte:
MAT: 31 votos válidos
PRE: 280 votos válidos
(usar até a terceira casa após a vírgula)
Chapa 1
Chapa 2
MAT: 16 votos (18 ÷ 31 x 50) = 29,00%
PRE: 80 votos (80 ÷ 280 x 50) = 14,28%
Votos CHAPA 1 = 29,00 + 14,28 = 43,28%
MAT: 19 votos (13 ÷ 31 x 50) = 20,95%
PRE: 200 votos (200 ÷ 280 x 50) = 35,71%
Votos CHAPA 2 = 20,95 + 35,71 = 56,66%
VENCEDORA: CHAPA 2
Conselhos Escolares
Os conselheiros serão eleitos conforme o
número de vagas para cada segmento, sendo
os demais considerados suplentes.
Observe que no anexo único da Lei
4.751/2012, a quantidade de vagas está
descrita.
Quando a eleição para o conselho escolar
ocorrer apenas com a inscrição de um único
candidato, a cédula eleitoral devera constar,
além do nome do candidato, as opções SIM
ou NÃO.
A opção SIM significa que o eleitor aprova a
eleição do candidato.
A opção NÃO significa que o eleitor não
aprova a eleição do candidato.
Em caso de candidato único será necessária a
obtenção de 50% dos votos + 1 dos votos válidos
indicando o SIM para o candidato ser declarado
eleito.
Em havendo mais de um candidato para o mesmo
segmento, serão eleitos, dentre o número de vagas
previsto, os que obtiverem mais votos, obedecendo a
ordem decrescente, para determinar os eleitos e os
suplentes.
12. Resultado
A Comissão Eleitoral Local devera
comunicar imediatamente a comissão
eleitoral Regional o resultado eleitoral da
Unidade Escolar que estiver responsável,
bem como, deve apresentar os mapas e
documentos solicitados pela Comissão
Eleitoral Regional e Central.
13. Proclamação dos
Resultados
O resultado deve ser proclamado pela
Comissão eleitoral local, devendo esta,
fixar em local visível a ata com
resultado da eleição.