Arbitragem e Seguros

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Transcript Arbitragem e Seguros

Reunião Técnica ANEFAC
“Arbitragem e Seguros”
Palestrante: Gabriel Teodoro de Oliveira
Advogado de Mattos Muriel Kestener Advogados
Arbitragem e Seguros
Importância do tema

Crescimento da atividade de seguros

Crescimento do uso da arbitragem

Complexidade do tema
Estrutura da Apresentação

Breve introdução sobre Arbitragem

Os Contratos de Seguro e Resseguro

Arbitragem e Seguros
Parte I – Arbitragem
Arbitragem – O que é?

ADRs – Métodos alternativos de solução de disputas?

Arbitragem: método heterocompositivo

Submissão de um litígio a juízes privados

Jurisdição arbitral: advém da vontade das partes e da Lei
Arbitragem - Previsão Legal

Constituição Imperial de 1824 até os dias atuais

Projeto Arbiter - Lei 9.307/1996

Constitucionalidade reconhecida pelo STF em
2001

Convenção de Nova Iorque – ratificada em 2002
Vantagens da Arbitragem

Rapidez : Média CCI = 21 meses

Decisões definitivas/vinculantes

Qualidade da Decisão (Neutralidade e Especialização dos
Árbitros)

Reconhecimento internacional (convenções)

Informalidade

Confidencialidade
Quem pode recorrer à arbitragem?
Art. 1º: “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da
arbitragem (...)”
Pode
Não Podem
Capazes – Pessoas e
Empresas
Incapazes
Administração Pública
Imobiliário
Estatais / Sociedades de
Economia Mista
PPP: no Brasil, árbitro
brasileiro, lei brasileira
O que pode ser objeto de arbitragem?
Art. 1º “(...) para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”
Pode
Não Pode
Societário
Penal
Contratos bancários
Família
Imobiliário
Comércio/serviços
Contratos de adesão (art. 4º
Lei 9.307/96)
Relações de consumo (art.
51, VII, CDC)
Convenção de Arbitragem
Árbitros

Imparcialidade e independência

Impedimentos e suspeição
- Mesmos do juiz estatal (CPC)
- Relação entre partes, escritórios, advogados e árbitros

Dever de Revelação

“Árbitro especialista” – não necessariamente advogado

Tribunal: sempre número ímpar

Equiparada à sentença proferida por juiz estatal
Não
cabe recurso (a menos que as partes tenham optado)
Pode
Pode
ser executada
ser anulada pelo Judiciário, em algumas pouca
hipóteses
Parte II – Os Contratos de Seguro e
Resseguro
O Contrato de Seguro


Coletivização dos efeitos dos riscos
Repartição social do prejuízo

Segurado paga “prêmio” ao segurador – é a remuneração do
segurador pela assunção do risco

Segurador obriga-se a indenizar o segurado em caso de sinistro
– ocorrência do dano segurado
O Contrato de Seguro

Contrato de Adesão

Mercado regulado – integra o mercado financeiro


Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Proteção do Consumidor e da Higidez do Segurador

Boa-fé / Dever de Informar (Art. 766 Código Civil)

Apólice clara sobre riscos cobertos

Exatidão nas informações prestadas pelo Segurado
O Contrato de Resseguro

Transferência, pelo Segurador, do risco assumido na emissão
de uma apólice, com cessão de parte do prêmio

“Seguro do Segurador”

Segurança do Segurador em caso de grandes tragédias, por
exemplo

Normalmente são grandes grupos estrangeiros

Contrato não é de adesão, mas negociado
individualmente
Tipos de Seguro

No Brasil, há 89 tipos classificados oficialmente. Entre eles:

Patrimonial: incêndio, roubo, furto, lucros cessantes, riscos
de engenharia

Saúde

Pessoas: vida, previdência privada

Transporte

Responsabilidade civil
Seguro de Responsabilidade Civil

Protege o Segurado da responsabilidade por danos materiais,
corporais ou morais culposamente causados a terceiros

Pode inclusive incluir despesas com custas judiciais e
advogado

Seguro E&O (Erros & Omissões)

Falhas imperícia, negligência no exercício da profissão

Profissionais liberais

Uso recente: indústria do entretenimento – difamação,
plágio
Seguro de Responsabilidade Civil

Seguro D&O (Directors & Officers Liability Insurance)

Protege a pessoa física de danos decorrentes da tomada de
decisões e atos de gestão

Introduzido no Brasil na década de 90, com a chegada de
executivos estrangeiros

Maioria das indenizações: questões fiscais,
descumprimento de regras da CVM

Exemplo recente: acionistas minoritários de empresas
atingidas pela crise de 2008
Perícias na Arbitragem de Seguros

Perícias são muito comuns em disputas dessa natureza

Tem como objeto mais comum:


Prova da ocorrência do sinistro

Prova do valor da indenização devida
Tipos mais comuns:

Contábil

Engenharia
Parte III – Arbitragem e Seguros
Arbitragem nos Contratos de Seguro

Pode? Sim.


Circulares 256/2004 e 302/2005 da Susep autorizam
Como? Preenchendo requisitos da LArb p/ contratos de adesão

Aderente iniciar a arbitragem; ou

Aderente assinar especificamente a cláusula de
arbitragem em negrito

Porque? Autonomia da vontade das partes
Questão Recorrente – ingresso de
partes não signatárias

Primeira Questão:


Pode a Seguradora comparecer espontaneamente para
intervir em arbitragem entre segurado e terceiro?

Regra geral: não. Seguradora não é signatária

Apenas com concordância das partes e árbitros
Possíveis problemas:

Interesse legítimo da seguradora

Efeitos da sentença sobre a seguradora
Questão Recorrente – ingresso de
partes não signatárias

Segunda Questão:

A sub-rogação decorrente do pagamento da indenização
abrange também a cláusula de arbitragem?

Jurisprudência dividida

Decisões majoritárias: não. Seguradora não é signatária
Questão Recorrente – ingresso de
partes não signatárias

Terceira Questão:

Sucessão em contratos de seguro de responsabilidade civil
D&O

O novo diretor contratado está vinculado à cláusula de
arbitragem?

Depende. Ele assinou?

E se não assinou, ele tinha conhecimento da cláusula
de arbitragem?
Outras questões

Quarta Questão:

Havendo concorrência de seguros e apólices com cláusulas
incompatíveis entre si


Quinta Questão:


Cuidado na estipulação da cláusula compromissória
Apólice que prevê arbitragem E Judiciário

Caso Jirau

Qual prevalece? Quem decide?
Moral da história: sempre consultar um especialista
Arbitragem nos Contratos de
Resseguro

Pode? Sim.


Resolução CNSP 168/2007
Como? Mediante livre acordo das partes

Contratos de Resseguro, via de regra, não são de adesão

Normalmente, arbitragens internacionais

Pode Lei estrangeira
Arbitragem nos Contratos de
Resseguro

Pode? Sim.


Resolução CNSP 168/2007
Como? Mediante livre acordo das partes

Contratos de Resseguro, via de regra, não são de adesão

Normalmente, arbitragens internacionais

Partes podem eleger Lei estrangeira
O BR I GA D O !
Gabriel Teodoro de Oliveira
Advogado – Mattos Muriel Kestener Advogados
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