– UNIVERSIDADE UNIJUÍ REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Transcript – UNIVERSIDADE UNIJUÍ REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UNIJUÍ – UNIVERSIDADE
REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANA CARLA ZANDONA
PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Santa Rosa (RS)
(2008)
1 – CONTROLE INTERNO:
OBJETIVO GERAL:
Revisão Geral sobre o Sistema de Controle Interno.
Forma de implementação, princípios e mecanismos
aplicáveis à Administração Pública.
Fornecer fundamentação teórica aos responsáveis pelos
serviços contábeis dos órgãos e entidades estaduais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Sistema de Controle da Administração Pública.
Objetivos do Controle.
Princípios do Controle.
Instrumentos de Controle.
Controle Interno Contábil.
Controles Administrativos.
Auditoria Interna .
Agentes políticos versus agente de controle interno
conflito de interesses.
REFORMA DO ESTADO:
Formas de Administrar
o Estado.
Administração
Patrimonialista;
Administração
Burocráticas;
Administração Pública
Gerencial.
2 – REFORMA DO ESTADO:
Formas de Administrar o Estado:
Administração Patrimonialista.
confunde o patrimônio privado com o patrimônio
público.
A administração patrimonialista é do Estado mas
não é pública, na medida em que não visa ao
interesse público.
Sobrevive nos regimes democráticos imperfeitos por
meio do clientelismo.
3 – REFORMA DO ESTADO:
Formas de administrar o Estado.
Administração Burocrática.
Baseada na dominação racional-legal Weberiana e no
universalismo de procedimentos, expressos em normas
rígidas de procedimento administrativo;
Uma reforma neoconservadora da administração
pública é aquela que se limita a propor a redução do
aparelho do Estado;
Não reconhece a especificidade da administração
pública, pretendendo reduzi-lá à administração de
empresas.
REFORMA DO ESTADO:
Formas de administrar o Estado:
Administração Pública Gerencial.
Iniciada nos anos 80, visa modernizar o Estado e
tornar sua administração mais eficaz e voltada para
o cidadão-cliente.
Modelo de gestão baseado em resultado.
Reduzir custos e melhorar os serviços/resultados.
A administração pública frente ás novas realidades
do mercado:
Dicotomia entre o setor público e o setor privado;
Capitalismo versus comunismo;
Privatização versus nacionalização;
Livre mercado versus controle governamental;
A privatização e a terceirização já é uma realidade
nos dias atuais.
UNIÃO
Para a sociedade
Aumento
de
impostos
BANCOS
DÉFICIT MUNICIPAL
E ESTADUAL !!
O QUE FAZER COM
O MICO?
Emissão
de
moedas
(inflação)
Para o sucessor.
Administração Pública
x
Controle Interno
COMO MUDAR ESTA REALIDADE:
Três fases do processo de
mudança.
Descongelamento.
A mudança; e
A cristalização dos novos
valores.
POR QUE CONTROLAR?
As empresas brasileiras perdem aproximadamente 35
bilhões de dólares por ano, desviados de seus próprios
funcionários, segundo o Instituto Brasileiro de Prevenção à
Fraude – IBPF.
POR QUE CONTROLAR?
Pesquisas evidenciam que 70% dos
casos de fraudes se devem a
deficiências nos controles internos.
TRIPÉ PARA A
RESPONSABILIDADE NA GESTÃO
FISCAL – SEGUNDO A LRF:
Ênfase no Planejamento
FOCO
Controle da
Gestão Fiscal
(metas/resultados)
Transparência dos
Resultados
Punições fiscais e penais
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O que devemos entender por:
Controle
governamental?
Sistema de controle
Interno governamental ?
Interno
Interno
Auditoria
governamental?
Interna
CONTROLE
“Fiscalização exercida sobre as atividades das
pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos,
etc., para que tais atividades não se desviem das
normas preestabelecidas”.
CONTROLE INTERNO:
Entende-se por controle interno todo o sistema de
controles financeiros e de qualquer outra natureza do
órgão ou entidade, incluindo a estrutura organizacional.
ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA - estrutura
Chefe do Poder ou órgão
Órgão central do sistema – controladoria geral
núcleo técnico – ex: contadoria geral e auditoria geral
ÓRGÃOS
SETORIAIS
Gerências de
Contabilidade
Orgãos seccionais
da diretoria de
contabilidade geral
Pirâmide do Sistema de Controle Interno:
Auditoria
Interna:
Normatização e Orientação
CONTROLE INTERNO:
Controles
administrati
vos
Controles
contábeis
MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – CE/89:
A
Fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades
da administração pública, quanto á legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
poder.
Art. 58 da CE/89 – Idem art. 70 da CF/88.
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL:
Controle Externo
Controle
Técnico/ financeiro
Tribunal de Contas
Controle Político
Poder Legislativo
CONTROLE INTERNO:
Atividade Constitucional:
Compreende o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas num órgão ou
entidade governamental, com vista ao bom
funcionamento de sua estrutura administrativa e
a preservação do seu patrimônio.
SISTEMA:
Decreto Lei 200/67 – Reforma
Administrativa – Princípios Fundamentais
Planejamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação de competência;
Controle.
ADMINSTRAÇÃO SISTÊMICA.
Exemplos de sistemas de atividades administrativas
Sistema de controle interno;
Sistema de administração contábil;
Sistema de administração orçamentária e financeira;
sistema de administração de pessoal
Outros.
FUNÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO:
Criar controles internos para a preservação do
patrimônio da organização e para que a fraude e a
corrupção não possam sequer ser praticadas.
OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO:
Segundo a CF/1988 ( art. 74)
Avaliar o cumprimento de metas;
Avaliar a execução dos programas;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficiência e eficácia;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
Apoiar o controle externo.
Responsável pelo Controle Interno
Deverá manter o acompanhamento:
das receitas oriundas da alienação de ativos
e sua
destinação;
dos recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais e
do montante dos créditos adicionais abertos no exercício.
Responsável pelo Controle Interno
Deverá manter acompanhamento:
Dos limites de endividamento;
Dos limites de gastos com pessoal, ativos e inativos;
Dos atos de pessoal vedados, quando ultrapassado o limite
prudencial.
REFERÊNCIAS
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno. Teoria & Prática: Um
Enfoque na Administração Pública Municipal. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2006.
CAVALHEIRO, Jader Branco, A organização do sistema de controle interno
municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON: 4. ed. rev e atual:
Porto Alegre, 2007.
JUSTA, Fernando Antonio da, Controle Interno nas Administrações
Municipais, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2008.
MATTOS, José João Appel, A organização do sistema de controle interno dos
Municípios Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto
Alegre, 2001.
MILESKI, Hélio Lopes, O controle da gestão pública. São Paulo, editora revista
dos tribunais, 2001.
SPINELLI, Erony Luiz (coord) A organização do sistema de controle interno
municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. 3. ed. rev e
ampliada: Porto Alegre, 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Parecer n. 03/2003. Porto
Alegre, 2003.