Concentrações Horizontais e Poder de Mercado na Compra de Insumos Mauricio Canêdo Pinheiro EPGE/FGV e IBRE/FGV Heleno Martins Pioner University of Chicago.

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Transcript Concentrações Horizontais e Poder de Mercado na Compra de Insumos Mauricio Canêdo Pinheiro EPGE/FGV e IBRE/FGV Heleno Martins Pioner University of Chicago.

Concentrações Horizontais e
Poder de Mercado na Compra
de Insumos
Mauricio Canêdo Pinheiro
EPGE/FGV e IBRE/FGV
Heleno Martins Pioner
University of Chicago
1. Motivação e Objetivos
• O SBDC tem analisado diversos atos de
concentração envolvendo empresas com poder de
mercado na compra de insumos.
• O Guia-H, não contempla explicitamente aspectos
relacionados a estes tipos de concentrações, cabe
ampliá-lo nesta direção.
• O Guia-H cita o poder de mercado compensatório
como possível eficiência gerada por uma
concentração. Cabe avaliar em que circunstâncias
essa eficiência deve ser levada em consideração.
2. Aspectos Teóricos Preliminares
• Classificando as Concentrações Horizontais
2. Aspectos Teóricos Preliminares
• Caso (D) - não suscita maiores preocupações
concorrenciais.
• Caso (B) - já é coberto pelo Guia-H.
• Caso (A) - a questão que se impõe é: na ausência de
eficiências, a redução no preço do insumo é capaz
de tornar a fusão benéfica do ponto de vista do
consumidor?
– Se o mercado for centralizado, a resposta é não.
– Se o mercado for descentralizado, somente se o mercado
downstream se mantiver suficientemente competitivo. Esta
conclusão é robusta à diversos tipos barganha, contratos e
configurações dos mercados [UNGERN-STERNBERG (1996),
DOBSON & WATERSON (1997), CHEN (2003), GANS (2005)].
2. Aspectos Teóricos Preliminares
• Caso (C) - se o mercado é centralizado há redução
no bem-estar de consumidores e fornecedores, salvo
a presença de eficiências. Se o mercado é
descentralizado cabe distinguir duas possibilidades:
– Quando há concentração no mercado downstream valem as
prescrições feitas para o Caso (A).
– Quando não há concentração no mercado downstream, os
consumidores tendem a ser beneficiados (contratos lineares)
ou não são afetados (contratos não-lineares), pelo menos no
curto prazo. No longo prazo estes podem ser afetados se o
exercício do poder de monopsônio inviabilizar a existência
de fornecedores ou desestimular seus investimentos
[DOBSON, WATERSON & CHU (1998), KIRKWOOD (2005)].
2. Aspectos Teóricos Preliminares
Caso (C) sem concentração no mercado downstream
I
II
III
IV
V
VI
1
2
3
4
5
6
Consumidores
Consumidores
2. Aspectos Teóricos Preliminares
• No entanto, os resultados apresentados são de pouca
valia se não sabemos como medir o poder de
mercado das firmas fusionadas. Com relação ao
mercado downstream, convém seguir as prescrições
do Guia-H. Com relação à compra de insumos, este
tema será retomado mais adiante.
2. Aspectos Teóricos Preliminares
• Alvo da Intervenção: Consumidor.
– Jurisprudência, lei e guia brasileiros mantêm o foco no
consumidor.
– O guia norte-americano também:
“Market power also encompasses the ability of a single buyer (a
‘monopsonist’), a coordinating group of buyers, or a single buyer, not a
monopsonist, to depress the price paid for a product to a level that is
below the competitive price and thereby depress output [grifo nosso].”
– Assim como a maioria dos demais países [conforme
salientado em PIONER & CANÊDO-PINHEIRO (2005)].
– Além disso, na maioria dos casos, reduções do excedente dos
fornecedores, significam redução do excedente dos
consumidores. Desse modo, manter o foco no consumidor
não significa ignorar os fornecedores.
ETAPA I
Definição do(s) Mercado(s)
Relevante(s)
Poder de
Monopsônio
Não é
Problema
ETAPA II
Sim
Participação
Conjunta na Compra
dos Insumos é
Pequena?
Participação
Conjunta na Venda
dos Produtos é
Pequena?
Não
Poder de
Monopsônio
Não é
Problema
Sim
Não
ETAPA III
Sim
Existem Fatores
que Dificultam
Significativamente o
Exercício do Poder
de Monopsônio?
Não
Poder de
Monopólio
Não é
Problema
Existem Fatores
que Dificultam
Significativamente o
Exercício do Poder
de Monopólio?
ETAPAS IV e V
Sim
Poder de
Monopólio
Não é
Problema
Não
3. Guia
Eficiências
Custos do Exercício
do Poder de
Mercado Menores
do que as
Eficiências?
Não
Parecer Negativo
Sim
Parecer
Favorável
3. Guia
• Etapa I – Definição dos Mercados Relevantes
Ofertam A
Ofertam B
I
II
III
IV
V
VI
1
2
3
4
5
6
Ofertam α
Ofertam β
3. Guia
• Etapa II – Participações de Mercado
– Poder de monopsônio não depende somente das
participações de mercado, mas este é um dos elementos
relevantes, em mercados centralizados ou descentralizados
[SNYDER (1998), CHIPTY & SNIDER (1999), RASKOVICH (2003),
NORMAN, RUFFLE & SNYDER (2003)].
– Além disso, este tipo de informação é fácil de ser auferida, o
que torna este critério bastante atraente para uma análise
inicial.
– Este critério é utilizado em outros países. Estados Unidos 30% [JACOBSON & DORMAN (1991)], Europa – 22%
[MAZZAROTTO (2001)].
– Como tratar fornecimento e consumo cativos? Este tema será
retomado mais adiante.
3. Guia
• Etapa III – Outros Fatores Que Propiciam o
Exercício do Poder de Mercado
– Com relação ao mercado downstream, cabe seguir o Guia-H.
– Barreiras à Entrada.
– Se o mercado é centralizado é fator determinante a
elasticidade de oferta, ainda mais quando existem evidências
de que algumas indústrias possuem ofertas infinitamente
elásticas [SHEA (1993)].
– Se o mercado é descentralizado, na presença de contratos
não-lineares é importante a concavidade do custo dos
fornecedores [CHIPTY & SNYDER (1999), RASKOVICH (2003),
INDERST & WEY (2003a, b)]. Também se mostra importante
analisar como o poder de barganha de cada parte nas
negociações é alterado com a fusão.
3. Guia
• Etapa III – Outros Fatores Que Propiciam o
Exercício do Poder de Mercado
– Verificar se o exercício do poder de monopsônio pode
inviabilizar a presença de alguns fornecedores ou afetar sua
capacidade de investir. Este tipo de argumento faz mais
sentido se o insumo não é essencial para as firmas
downstream.
– Verificar se o insumo representa parcela significativa do
custo de produção das firmas downstream. O Departamento
de Justiça costuma usar como regra que, se o insumo
representa menos do que 20% do preço final do produto,
então o impacto no excedente do consumidor não é
significativo [JACOBSON & DORMAN (1991)].
3. Guia
• Etapas IV e V– Eficiências
– Assunto já tratado em PIONER & CANÊDO-PINHEIRO (2005).
– Basicamente eficiências são relacionadas a economias de
escala e de escopo ou a ganhos de produtividade.
– Cabe lembrar que o poder de mercado compensatório não é
suficiente para compensar as perdas relacionadas ao
exercício do poder de mercado a não ser que o mercado
downstream se mantenha competitivo. Dito de outro modo,
na ausência de outras eficiências este tipo de argumento não
é suficiente para a aprovação de uma fusão.
3. Guia
• De Volta à Etapa II – Consumo e Fornecimento
Cativo de Insumo
– Mercado Centralizado [HENDRICKS & MCAFEE (2000)]:
fusões que envolvem firmas mais desbalanceadas distorcem
mais, então se mostra importante levar em consideração o
consumo e fornecimento cativos de insumo. Ao invés do
HHI, faz mais sentido usar um índice de concentração
modificado, que leva em consideração este argumento:
 ( S i   i ) 2   S i2 (1   i )    i2 (1  S i ) 
MHI   


(
1

S
)(
1


)


(
1


)


(
1

S
)
i 
i
i
i
i

onde:
  1
Q
,
 
  1  Pp
1

e

p 1
P 
.
3. Guia
• De Volta à Etapa II – Consumo e Fornecimento
Cativo de Insumo
– Mercado Descentralizado [FONTENAY & GANS (2004), GANS
(2005)]: mesma intuição do modelo anterior. Sendo assim,
constrói-se um índice de concentração modificado:
VHHI   S i max{S i ,  i }
i
4. Para Onde Ir?
• Desenvolver o algoritmo que permita implementar a
simulação a partir do modelo de HENDRICKS &
MCAFEE (2000).
• Entender melhor como modelos de simulação
podem ser usados para lidar com o pass-through de
reduções de custo marginal para os preços [FROEB,
TSCHANTZ & WERDEN (2002)] e como estimá-lo
[ASHENFELTER, ASHMORE, BAKER, MCKERNAN
(1998)].
• Identificar técnicas econométricas que permitam
identificar a natureza da relação contratual entre
fornecedores e clientes [VILLAS-BOAS (2004),
BONNET, DUBOIS & SIMIONI (2005)].