Guia Informativo sobre o percurso de um Pedido de Patente

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Transcript Guia Informativo sobre o percurso de um Pedido de Patente

INPI
O Percurso de um pedido de
Patente
O Percurso do
Pedido
FAQ’s
Seleccione a opção pretendida
Contactos
O Percurso do
Pedido
Patente
Seleccione a opção pretendida
Modelo de
Utilidade
Pedido
Provisório
Pedido de Patente
Seleccione a opção pretendida
Pedido de Patente
O pedido de Patente destina-se a proteger legalmente uma invenção em
todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou
processos, bem como para os processos novos de obtenção de
produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
Para pedir uma patente, necessita de apresentar no INPI (pessoalmente,
por correio ou online via página do INPI)
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Formulário de pedido de patente;
Reivindicações do que é considerado novo e caracteriza a invenção;
Descrição do objecto da invenção;
Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (quando aplicável);
Resumo da invenção;
Figura para publicação (se existirem desenhos que sejam necessários à compreensão
do resumo);
Pagamento das taxas de pedido.
Pedido de Patente
Após a entrada do seu pedido, este é imediatamente enviado para o
Ministério da Defesa, regressando ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial passado sensivelmente um mês. Nessa altura
é iniciado o exame formal do pedido, por parte de um examinador de
patentes da área técnica mais próxima da sua invenção.
Pedido de Patente
A fase de exame formal de um pedido de patente destina-se a avaliar os
parâmetros formais do seu pedido e alguns de conteúdo,
nomeadamente clareza e concisão das reivindicações, mas não a
matéria técnica em si. As exigências formais estão estabelecidas na
Lei.
No caso de, após o exame formal, o pedido não se encontrar em
condições para ser publicado, o requerente recebe uma notificação
com um prazo de dois meses para responder. Nessa notificação são
indicadas quais as alterações a fazer no seu pedido ou então, no
caso de pedidos com um elevado número de irregularidades, são-lhe
enviadas instruções com todos os aspectos que deverá ter em conta
para que o seu pedido passe a corresponder aos critérios formais.
Pode responder à notificação enviando o pedido com as alterações
solicitadas online ou em papel juntamente com o formulário PatMut3
preenchido.
Recebida uma resposta totalmente correcta, o examinador ordena a
publicação do seu pedido.
Pedido de Patente
Entre a fase de exame formal e a publicação do seu pedido, ser-lhe-á
enviado um relatório de pesquisa com uma opinião fundamentada
sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Este é
apenas um documento informativo que serve essencialmente para o
requerente decidir sobre a internacionalização do seu pedido de
patente. Para o ajudar a interpretar pode recorrer ao documento
“Como Interpretar um RPOE”
Pedido de Patente
A publicação do pedido destina-se a divulgar ao público em geral a
matéria técnica da invenção para a qual se procura protecção. A
partir deste momento o pedido perde a sua confidencialidade
passando a ser do conhecimento geral. A publicação do pedido
ocorre aos 18 meses após a data do pedido e antecede a fase de
oposição.
Após efectuado o exame formal, o pedido é publicado no Boletim da
Propriedade Industrial (BPI)
Pedido de Patente
A fase de oposição tem como objectivo permitir a quem se sentir
prejudicado com a eventual concessão do direito reclamar no INPI
contra a mesma. A fase de oposição tem a duração de 2 meses e,
caso ocorra alguma reclamação nesta fase, toda a documentação
enviada é tida em conta pelo examinador. O requerente do pedido
tem a possibilidade de responder à reclamação que seja efectuada
nesta fase.
Pedido de Patente
É nesta fase que será efectuado o exame da sua invenção propriamente dita, em termos
de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial, os três critérios de
patenteabilidade.
Receberá então um relatório de exame pode ser semelhante ao relatório que recebeu
previamente, mas também pode ser diferente, na medida em que apenas nesta fase
é possível ter acesso a todos os documentos do estado da técnica (nomeadamente
pedidos de patente que, tal como o seu até à data de publicação, ainda não tinham
sido dados a conhecer ao público), que irá acompanhado dos documentos que
forem citados no mesmo.
Caso o relatório seja favorável, o seu pedido é concedido sendo que no caso de um
relatório desfavorável, receberá uma notificação com os aspectos que devem ser
regularizados no prazo de dois meses. Para o auxiliar na resposta poderá recorrer
ao documento “Instruções para responder a um relatório de exame”.
Se, após responder, o seu pedido ainda não corresponder aos critérios de
patenteabilidade, receberá uma nova notificação, mas desta vez com um mês de
prazo de resposta.
Recebida uma resposta que cumpra os requisitos de patenteabilidade, o examinador
inicia os procedimentos necessários à publicação da concessão do seu pedido.
Se não for recebida resposta dentro dos prazos estabelecidos o pedido é recusado,
sendo publicada a sua recusa no BPI.
Pedido de Patente
A concessão ou recusa do seu pedido é publicada no BPI, sendo que decorre
posteriormente a essa publicação um prazo de dois meses em que a decisão é
passível de Recurso, no Tribunal do Comércio de Lisboa.
O título de concessão da patente só será entregue decorrido um mês sobre o termo
do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial
ou arbitral definitiva. Encontrando-se paga a taxa devida pela respectiva
emissão, a entrega do título faz-se ao titular, ou ao seu mandatário, mediante
recibo.
Pedido Provisório de Patente
O Pedido Provisório de Patente é uma nova forma de apresentar um Pedido de Patente
rápida, simples e barata:
 basta apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês;
 permite assegurar uma prioridade;
 é válido por um período máximo de 12 meses, podendo depois ser convertido em
pedido definitivo;
 permite assegurar a confidencialidade da invenção já que o pedido provisório não é
publicado se não for convertido;
 após conversão o pedido segue os trâmites legais de um pedido de Patente
convencional.
Pedido Provisório de Patente
12 meses
para Conversão
Retirado se não
for convertido
Pedido de Modelo de Utilidade
Os modelos de utilidade apresentam alguns aspectos
diferentes das patentes:
1. Não é possível proteger invenções que incidam
sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou
processos químicos ou farmacêuticos.
2. O critério de patenteabilidade de actividade
inventiva pode ser substituído por uma vantagem
prática ou técnica.
 Os modelos de utilidade são publicados aos 6 meses sendo que o requerente pode optar por não
efectuar exame quanto à patenteabilidade da invenção. Neste caso não receberá qualquer relatório do
INPI
Pedido Modelo de Utilidade – com Exame
6 MESES
Pedido Modelo de Utilidade – sem Exame
6 MESES
X
X
FAQ’s
• PATENTES
• MODELOS DE UTILIDADE
• PEDIDOS PROVISÓRIOS
Seleccione a opção pretendida
FAQ’s - PATENTES
•
Já fiz o meu pedido de patente, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como
devo proceder?
•
Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa?
•
Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer?
•
Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como
devo proceder?
•
Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o
que devo fazer?
Seleccione a opção pretendida
FAQ’s - PATENTES
•
Já fiz o meu pedido de patente, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como
devo proceder?
–
–
–
Ao receber uma notificação em fase de exame formal (logo após ter feito o seu pedido de patente no INPI),
significa que o seu pedido não cumpre todos os aspectos formais exigidos;
Para responder a esta notificação, deve ter em conta todos os aspectos apontados pelo examinador e
corrigi-los, para isso pode consultar as instruções de como fazer um pedido correctamente;
Caso sinta que estes conteúdos não são suficientes para esclarecer as suas dúvidas, pode entrar em
contacto com o examinador responsável pelo seu processo por email ou por telefone, sendo que os
contactos do mesmo estão indicados na notificação que recebeu. Deve igualmente ter em atenção o prazo
estabelecido para responder à notificação, pois o seu pedido poderá ser recusado por falta de resposta.
FAQ’s - PATENTES
•
Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa?
–
A publicação de um pedido de patente é obrigatória de acordo com a lei (art. 66º do Código da
Propriedade Industrial), pois a contrapartida de lhe poder vir a ser concedido o monopólio comercial da
sua invenção, é que seja divulgado ao público a matéria técnica suficiente para que qualquer pessoa
competente na matéria possa reproduzir a invenção. É também através da publicação do seu pedido
que terceiros têm acesso pela primeira vez (por parte do INPI) à sua invenção para que possam, caso
pretendam, opor-se, ou seja, entregar uma reclamação explicando o porquê de serem contra o facto de
a sua invenção vir a ser concedida por parte do INPI. A fase que a publicação abre chama-se de
oposição, e tem a duração mínima de 2 meses.
–
Assim, o ofício que recebeu, apenas significa que o seu pedido cumpre todos os requisitos formais e
que está pronto para ser publicado, não significa que já foi concedido, essa avaliação chama-se
“Exame” e apenas é efectuado no final da fase de oposição. No ofício é indicada a data em que essa
publicação irá ser realizada, que é sempre 18 meses após a data de prioridade do seu pedido (ou da
data do pedido caso seja o primeiro para essa invenção) Esta publicação é realizada no Boletim da
Propriedade Industrial.
FAQ’s - PATENTES
•
Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer?
–
O RP+OE não é um documento ao qual necessite responder, pois o seu objectivo é informar o
requerente sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Esta informação serve, por
exemplo, para que o requerente possa levar o seu pedido para outros países (opção que só poderá
usufruir no prazo de um ano a contar da data do pedido), i.e. estender a sua protecção além do
território nacional. Para o ajudar a interpretar este relatório de pesquisa o INPI disponibiliza um manual
de interpretação de um RPOE.
FAQ’s - PATENTES
•
Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como
devo proceder?
–
Caso discorde da reclamação, deve entrar com uma contestação, explicando o porquê de considerar que
essa reclamação não é válida. Esta contestação deve ser o mais completa possível, e tem dois meses a
contar da data de recepção da notificação para o fazer.
FAQ’s - PATENTES
•
Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido,
o que devo fazer?
–
Em anexo a essa notificação, foi-lhe igualmente enviado um relatório de exame, o qual deve ser
atentamente analisado por si. Deve verificar todos os aspectos identificados pelo examinador de forma
a perceber os motivos que estão a obstar à concessão do seu pedido. No relatório certamente são
citados documentos que são também enviados juntamente com o relatório de exame.
–
Para mais informações sobre como responder a uma notificação em fase de exame de fundo pode
consultar o documento “Instruções para resposta ao Relatório de Exame”.
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Já fiz o meu pedido de modelo de utilidade, mas recebi uma notificação relativa ao exame
formal, como devo proceder?
•
Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa?
•
Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer?
•
Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como
devo proceder?
•
Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o
que devo fazer?
•
Posso fazer um pedido simultâneo de Patente e Modelo de Utilidade?
Seleccione a opção pretendida
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Já fiz o meu pedido de modelo de utilidade, mas recebi uma notificação relativa ao exame
formal, como devo proceder?
–
Ao receber uma notificação em fase de exame formal (logo após ter feito o seu pedido de modelo de
utilidade no INPI), significa que o seu pedido não cumpre todos os aspectos formais exigidos.
–
Para responder a esta notificação, deve ter em conta todos os aspectos apontados pelo examinador e
corrigi-los, para isso pode consultar as instruções de como fazer um pedido correctamente.
–
Caso sinta que estes conteúdos não são suficientes para esclarecer as suas dúvidas, pode entrar em
contacto com o examinador responsável pelo seu processo por email ou por telefone, sendo que os
contactos se encontram na notificação que recebeu. Deve igualmente ter em atenção o prazo estabelecido
para responder à notificação, pois o seu pedido poderá ser recusado por falta de resposta.
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa?
–
A publicação de um pedido de modelo de utilidade é obrigatória de acordo com a lei (art. 128º do
Código da Propriedade Industrial), pois a contrapartida de lhe poder vir a ser concedido o monopólio
comercial da sua invenção, é que seja divulgado ao público a matéria técnica suficiente para que
qualquer pessoa competente na matéria possa reproduzir a invenção. É também através da publicação
do seu pedido que terceiros têm acesso pela primeira vez (por parte do INPI) à sua invenção para que
possam, caso pretendam, opor-se, ou seja, entregar uma reclamação explicando o porquê de serem
contra o facto de a sua invenção vir a ser concedida por parte do INPI. A fase que a publicação abre
chama-se de oposição, e tem a duração mínima de 2 meses.
–
Assim, o ofício que recebeu, apenas significa que o seu pedido cumpre todos os requisitos formais e
que está pronto para ser publicado, não significa que já foi concedido, essa avaliação chama-se
“Exame de Fundo” e apenas é efectuado no final da fase de oposição. No ofício é indicada a data em
que essa publicação irá ser realizada, que é sempre 6 meses após a data do pedido. Esta publicação é
realizada no Boletim da Propriedade Industrial.
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer?
–
O RP+OE não é um documento ao qual necessite responder, pois o seu objectivo é informar o requerente
sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Esta informação serve, por exemplo, para que o
requerente possa levar o seu pedido para outros países (opção que só poderá usufruir no prazo de um ano
a contar da data do pedido), i.e. proceder à extensão da sua protecção além do território nacional. Para o
ajudar a interpretar este relatório de pesquisa o INPI disponibiliza um manual de interpretação de um
RPOE.
(Nota: para os casos de Modelos de Utilidade sem exame não é realizado relatório de
pesquisa)
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como
devo proceder?
–
Caso não concorde com a reclamação, deve entrar com uma contestação, explicando o porquê de
considerar que essa reclamação não é válida. Esta contestação deve ser o mais completa possível, e
tem dois meses a contar da data de recepção da notificação para o fazer.
–
Importa referir, que para o caso de ter sido entregue uma reclamação a um pedido de modelo de
utilidade sem exame, o mesmo terá de ser realizado pelo INPI de acordo com o nº 3 do art. 132º do
Código da Propriedade Industrial. Assim, sempre que exista uma reclamação terá sempre que ser
realizado exame ao pedido de modelo de utilidade, independentemente de este ter sido ou não
solicitado pelo requerente.
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido,
o que devo fazer?
–
Em anexo a essa notificação, foi-lhe igualmente enviado um relatório de exame, o qual deve ser
atentamente analisado por si. Deve verificar todos os aspectos identificados pelo examinador de forma
a perceber os motivos que estão a obstar à concessão do seu pedido. No relatório certamente são
citados documentos que são também enviados juntamente com o relatório de exame. Leia-os e tente
estabelecer a diferenças entre a sua invenção e os mesmos.
–
Para mais informações sobre como responder a uma notificação em fase de exame de fundo pode
consultar o documento “Instruções para resposta ao Relatório de Exame”.
FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE
•
Posso fazer um pedido simultâneo de Patente e Modelo de Utilidade?
–
Sim. De acordo com o nº 4 do artigo 117º do Código da Propriedade Industrial (CPI), a mesma
invenção pode ser objecto, em simultâneo ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um
pedido de modelo de utilidade.
FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS
•
Fiz um pedido provisório de patente e agora?
•
•
O que é um documento que descreva a invenção?
Posso utilizar o PPP para marcar prioridade no estrangeiro?
Seleccione a opção pretendida
FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS
•
Fiz um pedido provisório de patente e agora?
–
O Pedido Provisório de Patente (PPP) marca uma prioridade, ou seja, data a partir da qual a invenção
fica “marcada” como sua, e, caso o pedido posteriormente venha a ser concedido, o monopólio
comercial da invenção é seu. No entanto, um pedido provisório de patente, caso não seja convertido
em pedido de patente, não vai produzir qualquer efeito pois vai ser retirado. Assim é importante que
após ter efectuado o seu PPP, tenha presente que tem 12 meses a contar da data do PPP para o
converter em pedido de patente.
–
Caso tenha solicitado pesquisa no acto do pedido, ser-lhe-á enviado um relatório com uma opinião
acerca do potencial de patenteabilidade e conversão, sensivelmente dois meses após ter efectuado o
pedido. Este relatório é meramente informativo, não é necessário responder. Caso não tenha solicitado
pesquisa, pode fazê-lo em qualquer altura até ao prazo dos 12 meses a contar da data do pedido, para
isso deve entregar o formulário PatMut 3 e pagar a taxa respectiva.
FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS
•
O que é um documento que descreva a invenção?
–
O documento a apresentar para realizar um PPP, deve conter todas as características técnicas essenciais
da invenção, bem como toda a matéria técnica que torne possível a uma pessoa competente na matéria
reproduzir a mesma. É importante ter em conta que todas as características técnicas que irão ser
reivindicadas aquando da conversão do PPP em pedido definitivo devem estar referidas no documento
entregue no acto do pedido do PPP.
FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS
•
Posso utilizar o PPP para marcar prioridade no estrangeiro?
–
Um pedido PPP marca uma prioridade, a qual é válida para pedir protecção pela via europeia. No entanto
pode não ser admissível em alguns países, pelo que aconselha-se o requerente a informar-se sempre
sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção, antes de proceder à
extensão da protecção da sua invenção. Salienta-se que o período de 12 meses que o requerente possui
para efectuar a conversão do seu PPP em pedido definitivo é coincidente com o período de 12 meses que
possui para estender a sua protecção para outros territórios de acordo com a Convenção de Paris.
Contactos
Contactos
• Serviço de Atendimento
Tel.: 21 881 81 00
Fax: 21 886 98 59
Linha Azul: 808 200 689
• Para dúvidas ou questões sobre Marcas, Patentes ou outras
modalidades de Propriedade Industrial, por favor contacte-nos por
e-mail