Transcript Docentes de Carreira
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CONCURSOS PARA SELEÇÃO E
RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
DECRETO-LEI Nº 132/2012 DE 27 JUNHO
WWW.sindep.pt
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CONCURSOS
NECESSIDADES
PERMANENTES
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
Quadrienal
Anual
Concurso
Interno
Concurso
Externo
Mobilidade
Interna
Contratação
Inicial
Por ausência
de
componente
letiva no
mínimo de 6
horas.
(ex-DACL)
Que pretendam
exercer
transitoriamente
funções noutro
agrupamento.
(ex-DAR)
Reserva de
Recrutamento
Contratação
de Escola
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Concurso
Externo
Concurso
Interno
Concurso para
Necessidades
Temporárias
Visam a satisfação
das Necessidades
Permanentes
Visa a mobilidade
para transferência de
lugar de quadro e/ou
para transição de
grupo.
Necessidades não
satisfeitas pelos
Concursos Externo ou
Interno ou que
surjam no seu
3
intervalo.
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GRADUAÇÃO DOS DOCENTES
Resultado da soma dos valores referentes a :
Classificação
Profissional
Os docentes de carreira com
formação inicial de bacharelato
e completarmente com curso
ao abrigo do 55º do ECD
(obtido até 19/01/2007) podem
optar entre a Classificação
Profissional da Formação
Inicial ou a ponderada da
Classificação Profissional da
Formação Inicial (CP) +
Complemento (C)
(3CP + 2C)/5
Os docentes de carreira com
formação especializada em
Educação Especial a
classificação profissional é
graduação obtida no curso de
especialização
Divisão por 365
(arredondado às
milésimas) do nº de
dias de serviço
docente ou
equiparado, contado
desde 1/setembro do
ano civil da
Qualificação
Profissional no grupo
a que se candidata
até 31/agosto
imediatamente
anterior.
Número de dias de
serviço docente ou
equiparado anteriores à
qualificação profissional
ponderado pelo fator
0,5 (arredondado às
milésimas).
1 Valor aos
docentes
contratados que na
última avaliação de
desempenho
tenham obtido
BOM ou MUITO
BOM (não
cumulativo com
efeitos já
produzidos por
avaliações
anteriores).
É contado o tempo de
serviço aos docentes
contratados ainda que
não satisfaçam o
requisito de tempo
mínimo para avaliação
de desempenho (180
dias de serviço
efetivamente prestado)
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CONCURSO INTERNO
QUADRIENAL
5
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ÂMBITO
Docentes de Carreira
cujo lugar venha a ser
suspenso, extinto,
fundido ou
reestruturado.
Docentes de Carreira
que pretendam a
transferência para
outro Agrupamento
de Escolas (AE)/Escola
não Agrupada (EnA)
e/ou para outro Grupo
de Recrutamento.
Docentes de Carreira
em licença sem
vencimento de longa
duração.
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PRIORIDADES
1ª - Prioridade
2ª - Prioridade
Docentes de Carreira
cujo lugar tenha sido
objeto de extinção,
fusão, suspensão ou
reestruturação e que
por esse motivo
tenham perdido a sua
componente letiva.
Docentes de Carreira
(QA/E; QZP e das RA)
que pretendam a
mudança do lugar de
vinculação.
3ª - Prioridade
Docentes de Carreira
(QA/E e QZP) que
pretendam transitar
de Grupo de
Recrutamento.
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PREFERÊNCIAS
Máximo de 100
Agrupamentos de
Escolas ou Escolas não
Agrupadas
Máximo de 50
Concelhos
Máximo de 23
Zonas Pedagógicas
DOCENTES DE QZP
No mínimo ao seu
QZP e a mais um
código de AE/EnA de
outro QZP
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CONCURSO EXTERNO
QUADRIENAL
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ÂMBITO
Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a
vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas.
Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais
possuam habilitação profissional.
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PRIORIDADES
1ª - Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se
candidatam, que tenham prestado funções
docentes em pelo menos 365 dias no ensino
público nos últimos seis anos.
Docentes de estabelecimentos particulares
com contrato de associação, desde que
tenham sido opositores à Contratação Inicial
no ano imediatamente anterior ao da
realização do concurso externo e tenham
lecionado num horário anual não inferior a
365 dias em dois dos seis anos letivos
imediatamente anteriores ao da abertura do
concurso, em estabelecimentos particulares
com contrato de associação e/ou em
estabelecimentos integrados na rede do
MEC.
2ª - Prioridade
Docentes qualificados
profissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam.
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PREFERÊNCIAS
Códigos de
Agrupamentos de
Escolas ou Escolas não
Agrupadas, no mínimo
25 e no máximo de
100
Códigos de Concelhos,
no mínimo 10 e no
máximo de 50
Códigos de Zonas
Pedagógicas, no
mínimo de 2 e no
máximo de 23
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CONCURSOS PARA NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
ANUAIS
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ÂMBITO
Vagas não
satisfeitas pelos
concursos
externo e
interno.
Vagas que
resultam das
variações anuais
de serviço
docente.
Vagas
correspondentes
à recuperação
automática dos
horários da
mobilidade
interna.
Vagas que forem
declaradas pelas
escolas
portuguesas no
estrangeiro
(identificadas
em campo
específico).
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PRIORIDADES
1ª - Prioridade
2ª - Prioridade
3ª - Prioridade
4ª - Prioridade
Docentes de
Carreira de
AE/EnA cujo
lugar tenha sido
extinto,
fundido,
suspenso ou
reestruturado, e
que por esse
motivo tenham
perdido a sua
componente
letiva.
Docentes de
Carreira de
AE/EnA ou de
Zona Pedagógica
com ausência de
componente
letiva.
Docentes de
Carreira de
AE/EnA que
pretendam
exercer
transitoriamente funções
docentes noutro
AE/EnA.
(ex-DAR)
Candidatos não
colocados no
concurso
externo, no ano
da sua
realização.
5ª - Prioridade
Candidatos à
contratação
inicial.
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MOBILIDADE INTERNA
1ª - Prioridade
• Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem
não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva.
• Docentes de QZP não colocados no
concurso interno.
MOBILIDADE OBRIGATÓRIA
2ª - Prioridade
• Docentes de Carreira (QA) que
pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento.
Sujeita a instauração de processo disciplinar com
vista à demissão ou despedimento se não
concretizada pelo candidato.
Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o
docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente
letiva no mínimo de 6 horas.
Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário
16
mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso.
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PREFERÊNCIAS
As indicadas para o Concurso Interno.
Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do
âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos
códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.
Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos
de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal,
Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos,
Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles
situados, independentemente do acordo dos interessados.
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DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA
POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA
Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:
Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar
o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de
graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a
concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.
Na
falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a
concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja,
primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais
baixa, e assim sucessivamente.
A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de
Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente
letiva.
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CONTRATAÇÃO INICIAL
As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo
recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência.
Não é aplicada a:
Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado
Escolas com Contrato de Autonomia
Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
Escolas Profissionais de Referência
Ensino de Português no Estrangeiro
Ordenação dos Candidatos:
De acordo com as prioridades do concurso externo
Graduação profissional
Preferências indicadas também nos termos do concurso externo
De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto:
Horário Completo
Horário entre 15 e 21
Horário entre 8 e 14
De acordo com a possível duração do contrato:
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária
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RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS
LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO:
EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL
(obtido até ao final do 1º período)
Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
Apresentação a concurso
Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham
manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA
Manutenção do horário letivo
Avaliação de desempenho mínimo BOM
Concordância expressa da escola
Concordância do candidato
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RESERVA DE RECRUTAMENTO
Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional
das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram
a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:
Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas)
Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno
Docentes candidatos à Contratação
Os candidatos são
selecionados
respeitando a
ordenação das
suas
preferências.
São publicadas
listas de
colocação na
página da DGAE.
Os candidatos de
carreira podem
ser colocados em
horário completo
ou incompleto, de
duração igual ou
inferior a um ano
escolar, até ao
final do ano
letivo.
A colocação de
candidatos à
contratação
através da
Reserva de
Recrutamento
termina a 31 de
dezembro.
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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e
de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo
resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com
habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal
técnico especializado.
São Necessidades Temporárias:
as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro.
os horários inferiores a 8 horas letivas.
as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento.
as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas
colocações da Reserva de Recrutamento.
as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos
especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou
artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para os Grupos de Recrutamento:
(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro)
As ponderações devem constar
na aplicação eletrónica
Graduação profissional – ponderação 50%
Um dos seguintes critérios: – ponderação 50%
• Entrevista de avaliação de competências
• Avaliação curricular
Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente,
em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério
Para os Técnicos Especializados
As ponderações devem constar na
aplicação eletrónica
Avaliação de portefólio – ponderação 30%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35%
À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são
aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril.
As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de
Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE.
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CONTRATO
É celebrado por contrato de trabalho a
termo resolutivo, nas seguintes
situações:
Contratação Inicial
Reserva de Recrutamento
Contratação de Escola
Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte
à aceitação e tem a duração mínima de 30
dias
Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o
termo do ano escolar.
Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário
à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua
apresentação.
Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o
contrato vigora até à sua conclusão.
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PERÍODO EXPERIMENTAL
E
DENÚNCIA DE CONTRATO
Período experimental decorre da 1ª
colocação celebrada no ano escolar.
A denúncia do contrato no
período experimental, impede o
regresso do candidato à Reserva de
Recrutamento, bem como outra
colocação no mesmo Agrupamento
de Escolas.
A denúncia do contrato fora do
período experimental, impede a
celebração de qualquer outro
contrato no mesmo ano escolar.
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PERMUTAS
É autorizada Permuta:
No Concurso Externo
No Concurso Interno
No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva
Condições:
• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
• com o mesmo número de horas de componente letiva
Na Contratação Inicial
Condições:
•em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
•com horário anual e completo
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Periodicidade:
No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso
de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna.
Após este prazo esta permuta consolida-se caso:
•não haja oposição dos permutantes
•ambos permaneçam em exercício de funções
Na mobilidade interna e contratação inicial:
•vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual
plurianualidade
Procedimento:
Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das
listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade.
Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou
tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da
decisão.
Docentes com Gravidez de Risco:
Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de
aproximação ao local de assistência.
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Prazos para Aceitação de Colocação
Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE.
Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas,
correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE.
Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na
aplicação da DGAE.
Apresentação ao Serviço
Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro.
Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação.
Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação)
Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação.
Deveres de Aceitação e Colocação
O seu não cumprimento determina:
anulação da colocação obtida.
instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou
despedimento.
os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados
em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no
seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua
realização.
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CONCURSOS PARA SELEÇÃO E
RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
DECRETO-LEI Nº 132/2012 DE 27 JUNHO
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CONCURSOS
NECESSIDADES
PERMANENTES
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
Quadrienal
Anual
Concurso
Interno
Concurso
Externo
Mobilidade
Interna
Contratação
Inicial
Por ausência
de
componente
letiva no
mínimo de 6
horas.
(ex-DACL)
Que pretendam
exercer
transitoriamente
funções noutro
agrupamento.
(ex-DAR)
Reserva de
Recrutamento
Contratação
de Escola
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Concurso
Externo
Concurso
Interno
Concurso para
Necessidades
Temporárias
Visam a satisfação
das Necessidades
Permanentes
Visa a mobilidade
para transferência de
lugar de quadro e/ou
para transição de
grupo.
Necessidades não
satisfeitas pelos
Concursos Externo ou
Interno ou que
surjam no seu
3
intervalo.
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GRADUAÇÃO DOS DOCENTES
Resultado da soma dos valores referentes a :
Classificação
Profissional
Os docentes de carreira com
formação inicial de bacharelato
e completarmente com curso
ao abrigo do 55º do ECD
(obtido até 19/01/2007) podem
optar entre a Classificação
Profissional da Formação
Inicial ou a ponderada da
Classificação Profissional da
Formação Inicial (CP) +
Complemento (C)
(3CP + 2C)/5
Os docentes de carreira com
formação especializada em
Educação Especial a
classificação profissional é
graduação obtida no curso de
especialização
Divisão por 365
(arredondado às
milésimas) do nº de
dias de serviço
docente ou
equiparado, contado
desde 1/setembro do
ano civil da
Qualificação
Profissional no grupo
a que se candidata
até 31/agosto
imediatamente
anterior.
Número de dias de
serviço docente ou
equiparado anteriores à
qualificação profissional
ponderado pelo fator
0,5 (arredondado às
milésimas).
1 Valor aos
docentes
contratados que na
última avaliação de
desempenho
tenham obtido
BOM ou MUITO
BOM (não
cumulativo com
efeitos já
produzidos por
avaliações
anteriores).
É contado o tempo de
serviço aos docentes
contratados ainda que
não satisfaçam o
requisito de tempo
mínimo para avaliação
de desempenho (180
dias de serviço
efetivamente prestado)
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CONCURSO INTERNO
QUADRIENAL
5
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ÂMBITO
Docentes de Carreira
cujo lugar venha a ser
suspenso, extinto,
fundido ou
reestruturado.
Docentes de Carreira
que pretendam a
transferência para
outro Agrupamento
de Escolas (AE)/Escola
não Agrupada (EnA)
e/ou para outro Grupo
de Recrutamento.
Docentes de Carreira
em licença sem
vencimento de longa
duração.
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PRIORIDADES
1ª - Prioridade
2ª - Prioridade
Docentes de Carreira
cujo lugar tenha sido
objeto de extinção,
fusão, suspensão ou
reestruturação e que
por esse motivo
tenham perdido a sua
componente letiva.
Docentes de Carreira
(QA/E; QZP e das RA)
que pretendam a
mudança do lugar de
vinculação.
3ª - Prioridade
Docentes de Carreira
(QA/E e QZP) que
pretendam transitar
de Grupo de
Recrutamento.
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PREFERÊNCIAS
Máximo de 100
Agrupamentos de
Escolas ou Escolas não
Agrupadas
Máximo de 50
Concelhos
Máximo de 23
Zonas Pedagógicas
DOCENTES DE QZP
No mínimo ao seu
QZP e a mais um
código de AE/EnA de
outro QZP
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CONCURSO EXTERNO
QUADRIENAL
9
Slide 10
ÂMBITO
Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a
vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas.
Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais
possuam habilitação profissional.
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PRIORIDADES
1ª - Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se
candidatam, que tenham prestado funções
docentes em pelo menos 365 dias no ensino
público nos últimos seis anos.
Docentes de estabelecimentos particulares
com contrato de associação, desde que
tenham sido opositores à Contratação Inicial
no ano imediatamente anterior ao da
realização do concurso externo e tenham
lecionado num horário anual não inferior a
365 dias em dois dos seis anos letivos
imediatamente anteriores ao da abertura do
concurso, em estabelecimentos particulares
com contrato de associação e/ou em
estabelecimentos integrados na rede do
MEC.
2ª - Prioridade
Docentes qualificados
profissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam.
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PREFERÊNCIAS
Códigos de
Agrupamentos de
Escolas ou Escolas não
Agrupadas, no mínimo
25 e no máximo de
100
Códigos de Concelhos,
no mínimo 10 e no
máximo de 50
Códigos de Zonas
Pedagógicas, no
mínimo de 2 e no
máximo de 23
12
Slide 13
CONCURSOS PARA NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
ANUAIS
13
Slide 14
ÂMBITO
Vagas não
satisfeitas pelos
concursos
externo e
interno.
Vagas que
resultam das
variações anuais
de serviço
docente.
Vagas
correspondentes
à recuperação
automática dos
horários da
mobilidade
interna.
Vagas que forem
declaradas pelas
escolas
portuguesas no
estrangeiro
(identificadas
em campo
específico).
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Slide 15
PRIORIDADES
1ª - Prioridade
2ª - Prioridade
3ª - Prioridade
4ª - Prioridade
Docentes de
Carreira de
AE/EnA cujo
lugar tenha sido
extinto,
fundido,
suspenso ou
reestruturado, e
que por esse
motivo tenham
perdido a sua
componente
letiva.
Docentes de
Carreira de
AE/EnA ou de
Zona Pedagógica
com ausência de
componente
letiva.
Docentes de
Carreira de
AE/EnA que
pretendam
exercer
transitoriamente funções
docentes noutro
AE/EnA.
(ex-DAR)
Candidatos não
colocados no
concurso
externo, no ano
da sua
realização.
5ª - Prioridade
Candidatos à
contratação
inicial.
15
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MOBILIDADE INTERNA
1ª - Prioridade
• Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem
não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva.
• Docentes de QZP não colocados no
concurso interno.
MOBILIDADE OBRIGATÓRIA
2ª - Prioridade
• Docentes de Carreira (QA) que
pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento.
Sujeita a instauração de processo disciplinar com
vista à demissão ou despedimento se não
concretizada pelo candidato.
Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o
docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente
letiva no mínimo de 6 horas.
Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário
16
mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso.
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PREFERÊNCIAS
As indicadas para o Concurso Interno.
Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do
âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos
códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.
Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos
de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal,
Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos,
Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles
situados, independentemente do acordo dos interessados.
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Slide 18
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA
POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA
Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:
Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar
o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de
graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a
concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.
Na
falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a
concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja,
primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais
baixa, e assim sucessivamente.
A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de
Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente
letiva.
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CONTRATAÇÃO INICIAL
As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo
recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência.
Não é aplicada a:
Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado
Escolas com Contrato de Autonomia
Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
Escolas Profissionais de Referência
Ensino de Português no Estrangeiro
Ordenação dos Candidatos:
De acordo com as prioridades do concurso externo
Graduação profissional
Preferências indicadas também nos termos do concurso externo
De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto:
Horário Completo
Horário entre 15 e 21
Horário entre 8 e 14
De acordo com a possível duração do contrato:
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária
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RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS
LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO:
EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL
(obtido até ao final do 1º período)
Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
Apresentação a concurso
Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham
manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA
Manutenção do horário letivo
Avaliação de desempenho mínimo BOM
Concordância expressa da escola
Concordância do candidato
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RESERVA DE RECRUTAMENTO
Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional
das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram
a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:
Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas)
Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno
Docentes candidatos à Contratação
Os candidatos são
selecionados
respeitando a
ordenação das
suas
preferências.
São publicadas
listas de
colocação na
página da DGAE.
Os candidatos de
carreira podem
ser colocados em
horário completo
ou incompleto, de
duração igual ou
inferior a um ano
escolar, até ao
final do ano
letivo.
A colocação de
candidatos à
contratação
através da
Reserva de
Recrutamento
termina a 31 de
dezembro.
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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e
de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo
resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com
habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal
técnico especializado.
São Necessidades Temporárias:
as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro.
os horários inferiores a 8 horas letivas.
as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento.
as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas
colocações da Reserva de Recrutamento.
as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos
especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou
artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para os Grupos de Recrutamento:
(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro)
As ponderações devem constar
na aplicação eletrónica
Graduação profissional – ponderação 50%
Um dos seguintes critérios: – ponderação 50%
• Entrevista de avaliação de competências
• Avaliação curricular
Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente,
em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério
Para os Técnicos Especializados
As ponderações devem constar na
aplicação eletrónica
Avaliação de portefólio – ponderação 30%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35%
À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são
aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril.
As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de
Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE.
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CONTRATO
É celebrado por contrato de trabalho a
termo resolutivo, nas seguintes
situações:
Contratação Inicial
Reserva de Recrutamento
Contratação de Escola
Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte
à aceitação e tem a duração mínima de 30
dias
Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o
termo do ano escolar.
Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário
à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua
apresentação.
Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o
contrato vigora até à sua conclusão.
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PERÍODO EXPERIMENTAL
E
DENÚNCIA DE CONTRATO
Período experimental decorre da 1ª
colocação celebrada no ano escolar.
A denúncia do contrato no
período experimental, impede o
regresso do candidato à Reserva de
Recrutamento, bem como outra
colocação no mesmo Agrupamento
de Escolas.
A denúncia do contrato fora do
período experimental, impede a
celebração de qualquer outro
contrato no mesmo ano escolar.
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PERMUTAS
É autorizada Permuta:
No Concurso Externo
No Concurso Interno
No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva
Condições:
• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
• com o mesmo número de horas de componente letiva
Na Contratação Inicial
Condições:
•em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
•com horário anual e completo
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Periodicidade:
No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso
de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna.
Após este prazo esta permuta consolida-se caso:
•não haja oposição dos permutantes
•ambos permaneçam em exercício de funções
Na mobilidade interna e contratação inicial:
•vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual
plurianualidade
Procedimento:
Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das
listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade.
Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou
tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da
decisão.
Docentes com Gravidez de Risco:
Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de
aproximação ao local de assistência.
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Prazos para Aceitação de Colocação
Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE.
Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas,
correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE.
Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na
aplicação da DGAE.
Apresentação ao Serviço
Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro.
Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação.
Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação)
Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação.
Deveres de Aceitação e Colocação
O seu não cumprimento determina:
anulação da colocação obtida.
instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou
despedimento.
os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados
em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no
seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua
realização.
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