Apresentação Lei do Bem

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Lei do Bem

Concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, em território nacional http://www.softex.br

Lei do Bem

Lei 11.196/05

Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

Art. 17º, §1°

“Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

O que é Inovação?

Inovação segundo o Manual de Oslo:

Inovação tipo TPP:

(Manual de Oslo 2ª Edição) Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço) substancialmente aprimorado ou; Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado.

Definição de atividades de P&D de Inovação?

Pesquisa Básica ou Fundamental

trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis.

Pesquisa aplicada

realização de trabalhos dirigidos principalmente à um objetivo ou um determinado propósito prático.

Desenvolvimento Experimental

trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.

Definição de atividades de P&D de Inovação?

Tecnologia Industrial Básica

trabalhos como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento dos mesmos; •

Serviços de apoio Técnico

trabalhos indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos envolvidos.

Condições Gerais

Empresas no regime de Lucro Real Empresas com Lucro Fiscal Empresas que invistam em P&D

Benefícios

- Exclusão da base de cálculo do IR e da CSLL de 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento.

- Depreciação integral em um ano de equipamentos.

- Benefícios com a contratação de novos pesquisadores.

- Benefícios para micro e pequenas empresas terceirizadas.

- Outros benefícios fiscais.

- Amortização acelerada em um ano dos gastos em capacitação e bens intangíveis.

- Benefícios de 50% a 250% nos gastos com projetos com universidades ou centros de pesquisa.

- Benefícios com a obtenção de patente.

- Redução a zero da alíquota do IR nas remessas efetuadas para o exterior para registro de marcas e patentes.

- Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.

Contexto brasileiro (2011)

Setores que mais utilizam Setores menos contemplados

Contexto brasileiro (2011)

Palestra de Sensibilização

Atuação Softex

Elaboração do projeto de Inovação Elaboração de síntese de enquadrame nto Prospecção de projetos Questionário e Levantamento de dados Estruturação do dossiê legal e de enquadrame nto Prestação de Informações ao MCTI Orientação para usufruto do benefício

Mais Informações:

Site dp MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)

http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/336501/Renuncia_Fiscal.html

Manual de Oslo e Frascati

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4639.html

Manual de Inovação para empresas brasileiras de TIC

http://www.softex.br/investimentos/

Carlos Alberto Leitão (19) 99767-8133 [email protected]

http://www.softex.br