DAP 2014 outubro

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Transcript DAP 2014 outubro

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUTA
DO ESTADO DO PIAUÍ – FETAG-PI
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO
PRONAF
Pela Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Lei da Agricultura Familiar
AGRICULTOR/A OU EMPREENDEDOR/A FAMILIAR
RURAL
1. Não detém, a qualquer título, área maior do que
4(quatro) módulos fiscais;
2. Utiliza predominantemente mão-de-obra da própria
família nas atividades econômicas do seu
estabelecimento ou empreendimento;
3.
Tem renda familiar originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou
empreendimento;
4. Dirija o estabelecimento ou empreendimento com sua
família.
Portaria MDA Nº 47 de 26 de novembro de 2008
CAPÍTULO I - Da Finalidade da DAP
 Identifica os beneficiários do PRONAF, conforme o
estabelecido no Manual de Crédito Rural – MCR, do
Banco Central do Brasil, Capítulo 10, Seção 2, como
habilitados a realizarem operações de crédito rural ao
amparo do Pronaf.
 Identifica os Agricultores/as Familiares/as e outros
beneficiários/as aptos a acessarem o Pronaf:
PESCADORES
ARTESANAIS,
EXTRATIVISTAS,
SILVICULTORES, AQÜICULTORES, QUILOMBOLAS e
INDÍGENAS.
CAPÍTULO II – Das Características da DAP
I - PESSOAS FÍSICAS
a) Unicidade – Uma DAP principal por unidade familiar;
b) Dupla Titularidade – A partir da união estável, a DAP deve
obrigatoriamente identificar o casal, marido e companheira
ou esposa e companheiro, a exceção de solteiro(a) ou viúvo(a)
ou não tenha união estável;
c) Validade da DAP – três anos, exceto para os Grupos “A” e
“A/C”;
d) Origem – vinculada ao município utilizado para residência
permanente do agricultor familiar.
II - PESSOAS JURÍDICAS
a) Unicidade - cada forma associativa de agricultores
familiares deve ter apenas uma única DAP especial válida;
b) Validade - válidas por um ano.
CAPÍTULO III – Dos Tipos de DAP
1. PRINCIPAL: DAP emitida para a unidade familiar.
2. ACESSÓRIA: DAP sempre vinculada a uma DAP
principal pré-existente. Emitida para:
2.1. Jovem, filho(a) de unidade familiar, entre 16 e
29 anos, que atenda a um do itens abaixo:
 Tenham concluído ou estejam cursando o último
ano em centros familiares rurais de formação por
alternância, que atendam à legislação em vigor para
instituições de ensino
 Tenham concluído ou estejam cursando o último
ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio,
que atendam à legislação em vigor para instituições
de ensino
Tenham participado de curso ou estágio de formação
profissional que preencham os requisitos definidos pela
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) ou que tenham orientação e
acompanhamento de empresa de assistência técnica e
extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição
financeira.
Tenham participado de cursos de formação do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
ou do Programa Nacional de Educação no Campo
(Pronacampo);
2.2. Mulher agregada: à uma unidade familiar.
3. ESPECIAL: DAP emitida para pessoa jurídica,
associações e cooperativa de produção que atendam a
legislação.
Tipo de
DAP
Modelos de
DAP
Beneficiários
Principal
1.9.1 “A” e “A/C”: Assentados/as de
reforma agrária
Principal
1.9.2 “B”: Agricultores/as Familiares
com renda de até R$ 20.000,00
Principal
1.9.3 Agricultores/as familiares com
renda de R$ 20.001,00 até R$
360.000,00
Acessória
2.0 Jovem filho de agricultor/a familiar
2.1 Mulher agregada à unidade familiar
Especial
3.2 Pessoas jurídicas, associações e
cooperativas
9.2.2 Garantia safra
DAP - Declaração de Aptidão ao
Pronaf
 Emitida por entidade pública estadual de ATER,
INCRA, UTE, sindicatos, SEAP, FUNAI,
Fundação Palmares – Credenciadas pela
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF/MDA;
 A função da DAP é atestar o enquadramento do
beneficiário no Pronaf e no grupo.
Crédito Rural – Pronaf
ATER
PGPAF
Garantia-safra
Bio-combustíveis
PAA
PNAE
PNHR
Auxílio Emergencial Financeiro
Aposentadoria Rural
Benefícios Previdenciários
Cotas em Escolas Profissionalizantes - CEFET
Programa Brasil Sem Miséria – PBSM
GRUPOS PRONAF
GRUPO “A” E “A/C”: Assentados/as beneficiários
do PNRA ou PNCF
 GRUPO B: agricultores com renda bruta anual de
até R$ 20 mil e até 50% da renda familiar vinda das
atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas no
estabelecimento.
 AGRICULTOR
FAMILIAR
(GRUPO
V):
agricultores/as com renda bruta familiar anual entre
R$ 20.001,00 e R$ 360.000,00 e até 50% da renda
familiar vinda das atividades agrícolas e nãoagrícolas desenvolvidas no estabelecimento.
COMPOSIÇÃO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE
ENQUADRAMENTO
ESTIMADO – Se refere à expectativa de produção, ou seja, o que
o agricultor/a esperava colher, essa produção revertida em
valores monetários. Ex: Um Agricultor/a plantou 1 há de feijão,
esperava produzir 1.200 kg que lhe renderia R$ 4.000,00
VBP(Valor Bruto de Produção), entretanto por motivos de seca, ou
doença ou praga só conseguiu produzir 600 Kg, que lhe rendeu
2.000,00, portanto os R$ 4.000,00 referem-se ao valor estimado e
os R$ 2.000,00 ao valor auferido.
AUFERIDO – Se refere ao valor obtido na produção, ou seja, o
agricultor esperava ganhar R$ 1.000,00 em uma determinada
cultura, mas devido a problema climáticos só obteve R$ 200,00,
então esse é o valor auferido.
COMPOSIÇÃO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE
ENQUADRAMENTO
OBSERVAÇÃO1 – Para salários, aposentadorias, benefícios
sociais e consumo da UAF os valores estimados e auferidos são os
mesmos.
OBSERVAÇÃO 2 – Pode haver situações onde estimado e
auferido tem o mesmo valor, exemplo: Um agricultor/a plantou 1ha
de feijão esperava obter R$ 3.000,00 de renda bruta, e obteve o
valor esperado, nesse caso estimado e auferido serão registrado
com o mesmo valor na DAP.
REBATES – Deixam de existir, para agricultores/as familiares de
todos os grupos. Para o Grupo B, o limite de renda vai até R$
20.000,00, acima desse valor são enquadrados no Grupo V, até R$
360.000,00;
ÁREAS URBANAS – A DAP absorveu a Agricultura Familiar
localizada em área urbana, caso emblemático são hortas na região
sudeste de Teresina, existem opções de marcar no tipo do imóvel:
urbano, rural ou urbano e rural;
FORÇA DE TRABALHO – Força de trabalho familiar, número de
membros da unidade familiar e agregados que desenvolvem
atividades geradoras de renda no estabelecimento. Esse campo
obrigatoriamente deverá ser preenchido, exemplo: se numa
família possui 4 membros, desses, 2 trabalham na roça então
marca-se no campo o número de membros ativos, neste caso o
2.
Renda fora do estabelecimento
• MCR 10.2.1.h
 Caso a renda bruta annual proveniente de
atividades desenvolvidas no estabelecimento rural
seja superior a
R$ 1.000,00, admite-se,
exclusivamente para cômputo da renda bruta
anual utilizada para o cálculo do percentual de que
tratam as alíneas “d” e “f” deste item, a exclusão
de R$ 10.000,00 da renda anual proveniente de
atividades desenvolvidas por membros da familia
for a do estabelecimento
 Até
R$ 10.000 reais de renda não-agrícola,
são necessários R$ 1.000 reais de renda
agrícola para enquadramento.
 Acima
de R$ 10.000 reais de renda não
agrícola será necessário o percentual de
50% de renda agrícola para enquadramento
São excluídos até R$ 10.000,00
 R$12.000,00
Renda não-agrícola
Ficando R$ 2.000,00 de renda
não agrícola
Sendo
necessário
renda
agrícola de R$ 2.000,00 que
correspondem a 50% para
efeito de enquadramento
PASSO A PASSO
DAP “B”
PASSO A PASSO
PROBLEMAS MAIS FREQUENTES
NA EMISSÃO DA DAP
• Documento emitido de forma fraudulenta;
• Sem observância dos requisitos previstos na Portaria
vigente;
• Emitido para pessoas estranhas ao meio rural;
• Emissão de DAP para vários membros da família;
• Documentos emitidos por entes não autorizados;
• Uso de terceiros(laranjas) para levantamento de
recursos do PRONAF, junto aos Bancos; cobrança
indevida de taxas de serviços; comissões etc.
DAP ATIVAS – por Região
UF
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
NE
Nº DAP Emitidas
234.514
1.024.171
1.816.244
708.532
636.871
688.504
617.748
340.059
246.980
6.313.623
Nº DAP Ativas
112.039
633.294
670.663
455.385
242.769
352.514
314.538
133.333
87.803
3.002.338
Nº Agricultores
Familiares
111.751
665.831
341.510
262.089
148.077
275.740
220.757
71.210
90.330
2.187.295
FRAUDES CONTRA O PROGRAMA:
DOS CRIMES
Lei n.º 7.492, de 18.06.86 Define os crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e dá outras
providências.
Artigo 20 – Aplicar, em finalidade diversa da prevista em
lei ou contrato, recursos provenientes de
financiamento
concedido
por
instituição
financeira oficial ou por instituição credenciada
para repassá-lo.
Pena – Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
FRAUDES CONTRA O PROGRAMA:
DOS CRIMES
Decreto-lei n.º 2.848, de 07.12.40 – CÓDIGO PENAL BRASILIEROESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou
alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
FRAUDES CONTRA O PROGRAMA - DOS CRIMES
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o
documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o
crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou
alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte.
CONTROLE SOCIAL – DAP
• As DAP estão sujeitas ao controle social do CMDS ou, na
falta deste, a entidade congênere, convalidará a relação dos
beneficiários e respectivo enquadramento em grupo de
acesso às operações de crédito rural, podendo sugerir o
bloqueio de DAP. Entre março e abril de cada ano.
• Extrair, nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de março
de cada ano, a listagem das DAP emitidas no município, do
sítio “http//www.mda.gov.br/saf”, afixando-a em local
público de grande circulação.
• A data limite para os registros de bloqueio ou o
encaminhamento das relações de bloqueio de DAP é 30 de
abril de cada ano.
• Serão consideradas homologadas as DAP que não tiverem
seus registros de bloqueio devidamente registrados na base
de dados da SAF até o dia 31 de maio de cada ano.
 Preencher
formulário de cancelamento;
 Escolher motivo de cancelamento
 Fazer a descrição do motivo de
cancelamento;
 Conferir se os dados estão corretos;
 Anexar cópia da DAP ou extrato
 Enviar para FETAG
 Abandono
da atividade

Utilizado quando o agricultor familiar abandona a
atividade descaracterizando a sua unidade familiar
da condição de unidade da agricultura familiar.

Não gera bloqueio.
 Admissão
de erro operacional do
emissor

Utilizado quando o agente emissor emite uma DAP
com erros.

Se o agricultor possuía anteriormente uma DAP que
na data do cancelamento da DAP atual teria validade,
esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar
disponível no extrato.

Não gera bloqueio.
 Alteração
das condições: Terra, capital,
trabalho e estado civil

Utilizado quando ocorrem alterações na Terra
(localização do estabelecimento), capital (renda),
trabalho (empregados permanentes ou número de
dias homens por ano) ou mudanças no estado civil do
agricultor familiar.

Não gera bloqueio.
 Deixou
de ser agricultor familiar por
evolução

agricultor familiar por ter evoluído, seja no tamanho
da área, na renda ou nos demais critérios que o
habilitam na condição de agricultor familiar.

Bloqueia o CPF não permitindo uma nova emissão
de DAP.
 Emissão

com enquadramento indevido
Utilizado quando foi emitida uma DAP enquadrando a
unidade familiar em um Grupo que não condiz com a
realidade.

Não gera bloqueio.

Se o agricultor possuía anteriormente uma DAP que na
data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta
DAP (anterior) volta a ter validade e ficar disponível no
extrato.
 Emissão

indevida
Utilizado quando foi emitida indevidamente uma DAP
para uma determinada unidade familiar.

Se o agricultor possuía anteriormente uma DAP que na
data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta
DAP (anterior) volta a ter validade e ficar disponível no
extrato.

Não gera bloqueio.
 Falecimento
de um dos titulares

Utilizado quando um dos titulares faleceu.

Neste caso o CPF do titular que faleceu ficará bloqueado
impossibilitando a emissão de uma nova DAP que
contenha o referido CPF.

Poderá ser emitida uma nova DAP para o outro titular,
caso ainda se enquadre na condição de agricultor
familiar.
 Mudou
a localização do
estabelecimento

Utilizado quando a unidade familiar mudou o
estabelecimento explorado.

Não gera bloqueio.
 Não

é agricultor familiar
Utilizado quando a unidade familiar não é uma
unidade familiar da agricultura familiar.

Neste caso o CPF informado no formulário de
solicitação de cancelamento fica bloqueado para
emissão de uma nova DAP por 10 anos.
 Perda
dos direitos civis por um dos
titulares

Utilizado quando um dos titulares perdeu os
direitos civis por reclusão.

Não gera bloqueio.
 Vendeu

ou desocupou a terra
Utilizado quando o agricultor familiar
vendeu ou desocupou a terra.

Não gera bloqueio.
FETAG - PI
Av. Frei Serafim, 1884 - Centro - Fones: (086) 3230-9860 e 9850 Fax: 3230-9880
CEP: 64001-020 - TERESINA- PI.
Site: www.fetagpi.org.br
Email: [email protected]