TABELIONATO DE NOTAS A disposição das questões em tópicos é conveniente para sua melhor análise, ao passo que serão divididas na forma seguinte: Livros.

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TABELIONATO DE NOTAS
A disposição das questões em tópicos é
conveniente para sua melhor análise, ao passo que
serão divididas na forma seguinte:
Livros obrigatórios do tabelionato de Notas (art.
878, incisos I a VI do CNCGJ): 1) Livro de Protocolo
de Escrituras; 2) Livro de Notas; 3) Livro de
Testamento; 4) Livro de Procurações; 5) Livro de
Substabelecimento de Procurações; e 6) Livro Índice.


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Encadernação e Escrituração - Esta pode ser do tipo
folhas soltas (arquivo) ou pelo sistema de brochura,
normalmente utilizado para livros antigos, em
formulários pré-impressos. No que toca à escrituração,
não há qualquer norma que determine a utilização de
verso e anverso ou apenas deste.
Arquivo de procurações oriundas de outras
serventias (art. 878, III, do CNCGJ) - Em que pese
haver exigência de que as procurações sejam
arquivadas em pastas próprias, a prática consagrada
nas serventias é de arquivá-las juntamente com o
restante da documentação pertinente.


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Livros auxiliares (art. 878, § 2, do CNCGJ) – O
notário poderá adotar livros de pacto e emancipação
com numeração própria, cuja abertura será
imediatamente comunicada à Corregedoria-Geral da
Justiça.


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Livro de Protocolo de Escrituras – A implantação de um
índice em cada livro, conjugada com a escritura do livro de
protocolo (art. 878, I, CNCGJ) e a obrigatoriedade de se
mencionar o número do protocolo na escritura (art. 896, IX,
CNCGJ), é o conjunto de medidas adotado pela
Corregedoria a fim de impedir que o notário deixe espaço no
livro de folhas soltas para a lavratura posterior de atos com
datas retroativas. Uma vez que o índice deve indicar os
nomes das partes, a data em que foi lavrada a escritura e o
número do registro no protocolo e folhas, acaba por vincular
esses dados ao ato, impossibilitando a fraude acima
descrita.


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Algumas considerações rotineiras comuns para lavratura dos atos
praticados pelos notários, a saber:
- Excesso de subdivisões (Compra e venda longa, Curta, Declaratórias,
Pacto etc.)
-b) remissões recíprocas nas hipóteses de Re-ratificação ou aditamentos;
Quais atos devem ser inscritos no livro de protocolo (parágrafo único do
art. 878)
-a) Somente escrituras e testamentos devem ser protocolizadas;
-b) não são protocolizados Procurações e Substabelecimentos

-Em todas as folhas deve constar o número de ordem e protocolo (§ u, art.
879)


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-Certidões nascimento ou casamento atualizadas (art. 882)
-a) Deverá ser verificado a autenticidade pelo notário que for
lavrar o ato.
-b) observar a data em que foi emitida a certidão
-Contrato social atualizado (art. 883)
-a) Especial atenção aos poderes de representação dos
integrantes da sociedade.
-b) constar declaração do apresentante que aquele contrato
social é o que se encontra em vigor na presente data, além de
diligenciar junto a JUCESC.
-c) arquivar o contrato social ou a cópia “carimbada pela
serventia” sem selo.


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-Complementação imediata da escritura
com aposição de todas as assinaturas (art.
885)
-a) O ato deve ser assinado imediatamente
a sua lavratura, constitui exceção e não
regra a fruição de prazo para coleta de
todas as firmas dos intervenientes;
-b) Notificar os interessados, formalmente,
sobre as conseqüências advindas da não
perfectibilização do ato;


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-Como o procurador pode declarar a existência ou não de
união estável (art. 887)
-a) especial atenção aos atos praticados por
procuradores, observando restritivamente os poderes que
lhes foram concedidos pelo outorgante.
-b) Necessidade de poderes específicos para declarar a
existência ou não de união estável
-c) Havendo união estável, deverá o companheiro
manifestar sua anuência em relação ao ato, salvo quando
existir
contrato
escrito
estabelecendo
a
incomunicabilidade dos bens (art. 888);


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-Arquivar confirmação de procedência e validade da
procuração (art. 889)
-a) para a confirmação de procedência e validade utilizar
meios idôneos (carta, e-mail, fax etc) que se possa
arquivar a contra-fé.
-Comunicação de revogação ou substabelecimento de
procuração (art. 892)
-a) Tem de ser arquivado o comprovante de recebimento
da comunicação da revogação.
-Toda a documentação deverá ser arquivada de forma a
possibilitar a sua pronta localização – art. 900


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Reconhecimento de Firmas
-Importância em se mencionar a espécie
(autenticidade ou semelhança) (art. 922)
-sempre que não se menciona qual a espécie
considera-se reconhecimento por semelhança
- Reconhecimento por autenticidade exige
preenchimento de Termo de Comparecimento
(art.931).
O notário deve presenciar a aposição da
assinatura para haver o reconhecimento por
autenticidade


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Cópias e Autenticações
-Pode se autenticar cópia de cópia autenticada (art. 937)
-a) não se pode autenticar cópia de cópia
-b) observe se o documento é formado por cópias que emanadas
e autenticada por autoridade ou repartição pública, constitui
documento original, portanto, nessa hipótese pode ser
autenticado
-c) não é possível autenticar parte de um documento (ex. só o
anverso)
-d) vedada a autenticação de documentos extraídos da rede
mundial de computadores – internet (Art. 944);


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Testamentos
- Modalidades (art. 948 e 949)
Providências a serem adotadas após a lavratura de
testamento (art. 950)
- Encaminhar ANOREG, até 10 dia útil de cada mês.
deve-se privilegiar as regras estabelecidas pelo Código
Civil, tanto no que toca aos requisitos essenciais,
quanto ao que pertine à possibilidade de testar
consoante regras de direito sucessório (arts. 1.829 a
1.844 e 1.857 a 1.867 do Código Civil).