FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA Medicina Legal e Ciências Forenses | 5º ANO | RESPONSABILIDADE CIVIL do Médico | Prof.

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FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA
FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA
Medicina Legal e Ciências Forenses
| 5º ANO |
RESPONSABILIDADE CIVIL
do Médico
| Prof. Doutor Jorge Costa Santos |
Lisboa, 17 de Novembro de 2009
| Autores | Ana Vaz, Cátia Cavadas, Ivo Laranjinha, Liliana Fonte, Luísa Silva
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
«Um médico distinto, ao sair inteiramente
aterrado com a certeza de ter deixado morrer
um doente por erro diagnóstico, recebe, à
porta da criança falecida, um aperto de mão
de agradecimento da chorosa mãe,
convencida de que seu filho morreu “porque
assim fora a vontade de Deus”»
in Responsabilidade civil médica, Diamantino Lopes
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE
 Dominância
 Paternalismo
 Sagrado
 Resignação
 Missão
 Simples
 Ineficaz
 Inócua
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE MORAL
RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE
 Dominância
 Paternalismo
 Sagrado
 Resignação
 Missão
 Simples
 Ineficaz
 Inócua
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE MORAL
RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE
 Dominância
 Paternalismo
 Sagrado
 Resignação
 Missão
 Simples
 Ineficaz
 Inócua
MEDICINA MODERNA
 Médico / Técnico
 Explosão de conhecimentos
 Direito à saúde
 Sensacionalismo jornalístico
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE MORAL
RESPONSABILIDADE JURÍDICA
RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE
 Dominância
 Paternalismo
 Sagrado
 Resignação
 Missão
 Simples
 Ineficaz
 Inócua
MEDICINA MODERNA
 Médico / Técnico
 Explosão de conhecimentos
 Direito à saúde
 Sensacionalismo jornalístico
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
TIPOS DE RESPONSABILIDADE
 Estatutos da OM
DISCIPLINAR
 Código deontológico
 Estatuto disciplinar dos médicos
CRIMINAL/PENAL
 Lei Penal
CIVIL
 Lei Civil
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil consubstancia-se na
obrigação de reparação de um dano resultante da
intervenção do profissional médico.
Conduta Faltosa  Dano
Obrigação de reparar ou indemnizar
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil consubstancia-se na
obrigação de reparação de um dano resultante da
intervenção do profissional médico.
Reparar dano ou Indemnizar
- Reconstituição natural
- Indemnização Pecuniária (+ freq.)
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
TIPOS DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil consubstancia-se na
obrigação de reparação de um dano resultante da
intervenção do profissional médico.
Responsabilidade contratual
Responsabilidade extracontratual
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
TIPOS DE RESPONSABILIDADE
Responsabilidade civil CONTRATUAL
 Falta de cumprimento de um contrato médico
 Presunção de culpa
“Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o
cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua”, art.
799º do CC
 Responsabilidade individual
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATO MÉDICO
Definição
O médico aceita a pedido do doente, ministrar-lhe os seus
serviços, para os quais está habilitado profissional e legalmente.
Vínculo entre médico e doente
Reciprocidades de obrigações e direitos
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATO MÉDICO
Definição
Em termos jurídicos...
Artigo 1154 º (C.C.)
(Noção)
“Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das
partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu
trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.”
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATO MÉDICO
Características do contrato médico
Pessoal
Não obriga a resultados
Bilateral
Contínuo
Título oneroso
Sujeito a rescisão
Civil
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATO MÉDICO
Contrato médico não válido
Doente
 Incapacidade de direito
menores e alteração das capacidades
mentais.
 Incapacidade de facto
circunstâncias (situação de urgência).
impedimento do doente (coma) ou das
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATO MÉDICO
Contrato médico não válido
Médico
 Incapacidade estatuária
médicos.
 Falta de especialização.
o médico não está inscrito na ordem dos
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Definição

Dever de respeitar os direitos absolutos

Responsabilidade solidária
Artigo 497º (C.C)
1. “ Se forem várias pessoas responsáveis pelo dano, é
solidária a sua responsabilidade”
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONTRATUAL VS. EXTRACONTRATUAL
Semelhanças

Ambas obrigam a uma indemnização.
Diferenças

Presunção de culpa na Responsabilidade contratual

Responsabilidade solidária na Responsabilidade extracontratual
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Biologia
Diagnóstico
Terapêutica
Margem de erro e de
incerteza
Obrigação de meios e
não obrigação de
resultados
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Obrigação de meios e não obrigação de resultados
Os médicos não se comprometem a garantir a cura
ou um resultado preciso
Casos particulares
• Cirurgia Plástica  vertente estética
• Patologia Clínica
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Obrigação de meios e não obrigação de resultados
Leges Artis
Conjunto de regras técnico-científicas que um
médico medianamente competente, prudente e sensato
tem a obrigação de conhecer e de utilizar
correctamente, tendo em conta o estado da ciência e a
situação concreta do doente.
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Médico obstetra acusado de homicídio
negligente
Um médico do Hospital Amadora-Sintra foi ontem acusado de homicídio
negligente pelo Ministério Público (MP), no âmbito da sua actuação no nascimento de
uma criança que morreu durante o parto, no dia 2 de Março de 2002. (...)
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
A acusação do MP veio corroborar as conclusões da InspecçãoGeral da Saúde (IGS) que, nove meses após a morte do bebé, concluiu pela
existência "de uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má
aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois
elementos médicos na sala de fórceps". De acordo com aquele
organismo, "a criança nasceu com o crânio esmagado em virtude da má
aplicação do forceps, um desfecho que poderia ter sido evitado".
(continua)
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
A IGS apontou ainda para a "responsabilidade do médico
obstetra envolvido no parto", chegando mesmo a recomendar que o
profissional deveria "ser afastado" do Hospital Amadora-Sintra pela
sociedade gestora. (...)
O casal está a ser apoiado pelo advogado António Pinto Pereira
(...) que irá agora proceder ao pedido de indemnização civil.
in Jornal de Notícias, 20-11-2004
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Obrigação de meios e não obrigação de resultados
Leges Artis
Esclarecimento do doente
Consentimento do doente
Falta
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Esclarecimento do doente
Informação do doente ou seu representante legal sobre o seu
estado e riscos.
Adaptado às capacidades de cada doente.
Selecção da informação com base na experiência pessoal e
dados estatísticos.
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Consentimento do doente
Capacidade
Voluntariedade
Informação
CONSENTIMENTO
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Consentimento do doente
 oral
 escrito
CONSENTIMENTO
Testemunha/ não
familiar
Doente vs
familiar
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA
Consentimento do doente
 oral
 escrito
CONSENTIMENTO
Testemunha/ não
familiar
Doente vs
familiar
 Consentimento presumido
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
ACÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Instituição do Processo
Queixa do doente / representante legal
Exigência de indemnização
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
ACÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Fases de Instituição do Processo
1. Confirmação e caracterização do dano
2. Definição e caracterização da conduta médica
3. Nexo de causalidade
4. Negligência ou dolo
5. Responsabilidade individual ou solidária
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
1. Confirmação e caracterização do dano
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
1. Confirmação e caracterização do dano
 O dano é certo ?
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
1. Confirmação e caracterização do dano
 O dano é certo ?
Avaliar estado anterior ou predisposição
do doente
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
1. Confirmação e caracterização do dano
 O dano é certo ?
Avaliar estado anterior ou predisposição
do doente
Dano real
e
objectivo
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
1. Confirmação e caracterização do dano
 Dano ou benefício ?
“ A um doente com uma coxartrose que lhe
impossibilitava a marcha, foi-lhe proposta a
realização de uma prótese total na anca, intervenção
delicada mas que pode dar resultados funcionais
excelentes. O doente aceitou, mas uma infecção pósoperatória obrigou à realização de uma artrodese,
ficando a anca bloqueada, mas indolor.”
Esperança Pina
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
2. Definição e caracterização da conduta médica
 Qual foi a conduta do médico?
 Foi ou não faltosa?
“ Quem causas danos a outrem no exercício de uma actividade,
perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios
utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se demonstrar que
empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com
o fim de os prevenir.”
nº2, art. 493º do C.C.
Perito
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
2. Definição e caracterização da conduta médica
Papel do perito
Saber se a conduta foi de acordo com a
Leges Artis
Comparar a conduta do médico arguido com a que um
médico comum em situação equiparável, teria assumido.
 Experiência do médico
Ter em conta
 Meios disponíveis
 Local e tempo de prestação de cuidados
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
3. Nexo de Causalidade
Conduta
Médica
Nexo de
Causalidade
Dano
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
4. Conduta faltosa: Negligência ou dolo?
 Conduta Negligente
O médico não teve vontade de praticar o acto ilícito, mas
poderia evitá-lo caso usasse a diligência devida.
O cirurgião tem de contar (ou mandar contar) as compressas
utilizadas no acto cirúrgico. Incorre em falta negligente se no fim da
cirurgia se esquece de conferir a contagem.
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
4. Conduta faltosa: Negligência ou dolo?
 Conduta Dolosa
Designa a conduta do médico quando houve vontade da
prática do acto ilícito.
Não se pode utilizar succinilcolina como miorelaxante quando
não existirem meios de ventilação assistida, devido ao risco de paragem
respiratória. Se, sendo conhecedor desse risco, o médico usa o referido
fármaco no seu consultório não provido desse equipamento, comete
uma falta com dolo.
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO
5. Responsabilidade Civil individual ou solidária
Responsabilidade
Civil
Responsabilidade
Solidária
Relação Médico / Doente
Relação Médico / Doente / Instituição
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONCLUSÃO
“ A questão da responsabilidade médica é largamente prejudicada
pela invasão dos homens de direito.”
Etchegoyen, Filósofo
Evitar uma medicina
defensiva
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONCLUSÃO
A responsabilidade médica não se esgota
na responsabilidade legal
O médico tem a obrigação moral de manter actualizados os
conhecimentos e de lutar para que os meios de diagnóstico e de
tratamento sejam os necessários, suficientes e de qualidade.
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
CONCLUSÃO
“… se calhar, em vez de estarmos somente preocupados com os
culpados, deveríamos preocupar-nos com as condições em que as coisas
são exercidas para evitar os erros. A medicina não pode ser desligada do
contexto em que é exercida, uma vez que qualquer que seja a
tecnologia empregue a medicina é feita de gente a tratar de gente.”
Pedro Nunes, Bastonário da Ordem dos Médicos
Responsabilidade Civil do médico
Responsabilidade Civil do médico
BIBLIOGRAFIA
 Fragata, J. et al. O Erro em medicina. Almedina; 2008
 Gagabuig, G. Medicina Legal y toxicologia. Masson; 5ª edição; 2001;
89-90.
 Gonçalves, C. A responsabilidade civil médica: um problema para
além da culpa. Coimbra Editora; 2008; 15-33
 Guerreiro, F.C., et al. GUIA DA RESPONSABILIDADE DOS MÉDICOS;
2006
 Lopes, D. Responsabilidade civil dos médicos. Coimbra Editora;
2005;275-287.
 Pina, E. A responsabilidade dos médicos. Lidel; 1994; 87- 109.
 Responsabilidade Médica. Ordem dos Médicos, Ano 25 - Nº 104;
Setembro – 2009; 20-22
 Reys, L. et al. Introdução ao estudo da Medicina Legal. Editorial
Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa; 1990;59-60.
 Reys, L. Responsabilidade civil dos médicos. RFML; III (5) 305-312.