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FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA FACULDADE DE MEDICINA DE LISBOA Medicina Legal e Ciências Forenses | 5º ANO | RESPONSABILIDADE CIVIL do Médico | Prof. Doutor Jorge Costa Santos | Lisboa, 17 de Novembro de 2009 | Autores | Ana Vaz, Cátia Cavadas, Ivo Laranjinha, Liliana Fonte, Luísa Silva Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO «Um médico distinto, ao sair inteiramente aterrado com a certeza de ter deixado morrer um doente por erro diagnóstico, recebe, à porta da criança falecida, um aperto de mão de agradecimento da chorosa mãe, convencida de que seu filho morreu “porque assim fora a vontade de Deus”» in Responsabilidade civil médica, Diamantino Lopes Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE Dominância Paternalismo Sagrado Resignação Missão Simples Ineficaz Inócua Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RESPONSABILIDADE MORAL RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE Dominância Paternalismo Sagrado Resignação Missão Simples Ineficaz Inócua Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RESPONSABILIDADE MORAL RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE Dominância Paternalismo Sagrado Resignação Missão Simples Ineficaz Inócua MEDICINA MODERNA Médico / Técnico Explosão de conhecimentos Direito à saúde Sensacionalismo jornalístico Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RESPONSABILIDADE MORAL RESPONSABILIDADE JURÍDICA RELAÇÃO MÉDICO-DOENTE Dominância Paternalismo Sagrado Resignação Missão Simples Ineficaz Inócua MEDICINA MODERNA Médico / Técnico Explosão de conhecimentos Direito à saúde Sensacionalismo jornalístico Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO TIPOS DE RESPONSABILIDADE Estatutos da OM DISCIPLINAR Código deontológico Estatuto disciplinar dos médicos CRIMINAL/PENAL Lei Penal CIVIL Lei Civil Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil consubstancia-se na obrigação de reparação de um dano resultante da intervenção do profissional médico. Conduta Faltosa Dano Obrigação de reparar ou indemnizar Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico INTRODUÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil consubstancia-se na obrigação de reparação de um dano resultante da intervenção do profissional médico. Reparar dano ou Indemnizar - Reconstituição natural - Indemnização Pecuniária (+ freq.) Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico TIPOS DE RESPONSABILIDADE A responsabilidade civil consubstancia-se na obrigação de reparação de um dano resultante da intervenção do profissional médico. Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico TIPOS DE RESPONSABILIDADE Responsabilidade civil CONTRATUAL Falta de cumprimento de um contrato médico Presunção de culpa “Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua”, art. 799º do CC Responsabilidade individual Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATO MÉDICO Definição O médico aceita a pedido do doente, ministrar-lhe os seus serviços, para os quais está habilitado profissional e legalmente. Vínculo entre médico e doente Reciprocidades de obrigações e direitos Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATO MÉDICO Definição Em termos jurídicos... Artigo 1154 º (C.C.) (Noção) “Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.” Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATO MÉDICO Características do contrato médico Pessoal Não obriga a resultados Bilateral Contínuo Título oneroso Sujeito a rescisão Civil Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATO MÉDICO Contrato médico não válido Doente Incapacidade de direito menores e alteração das capacidades mentais. Incapacidade de facto circunstâncias (situação de urgência). impedimento do doente (coma) ou das Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATO MÉDICO Contrato médico não válido Médico Incapacidade estatuária médicos. Falta de especialização. o médico não está inscrito na ordem dos Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL Definição Dever de respeitar os direitos absolutos Responsabilidade solidária Artigo 497º (C.C) 1. “ Se forem várias pessoas responsáveis pelo dano, é solidária a sua responsabilidade” Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONTRATUAL VS. EXTRACONTRATUAL Semelhanças Ambas obrigam a uma indemnização. Diferenças Presunção de culpa na Responsabilidade contratual Responsabilidade solidária na Responsabilidade extracontratual Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Biologia Diagnóstico Terapêutica Margem de erro e de incerteza Obrigação de meios e não obrigação de resultados Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Obrigação de meios e não obrigação de resultados Os médicos não se comprometem a garantir a cura ou um resultado preciso Casos particulares • Cirurgia Plástica vertente estética • Patologia Clínica Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Obrigação de meios e não obrigação de resultados Leges Artis Conjunto de regras técnico-científicas que um médico medianamente competente, prudente e sensato tem a obrigação de conhecer e de utilizar correctamente, tendo em conta o estado da ciência e a situação concreta do doente. Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Médico obstetra acusado de homicídio negligente Um médico do Hospital Amadora-Sintra foi ontem acusado de homicídio negligente pelo Ministério Público (MP), no âmbito da sua actuação no nascimento de uma criança que morreu durante o parto, no dia 2 de Março de 2002. (...) Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA A acusação do MP veio corroborar as conclusões da InspecçãoGeral da Saúde (IGS) que, nove meses após a morte do bebé, concluiu pela existência "de uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps". De acordo com aquele organismo, "a criança nasceu com o crânio esmagado em virtude da má aplicação do forceps, um desfecho que poderia ter sido evitado". (continua) Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA A IGS apontou ainda para a "responsabilidade do médico obstetra envolvido no parto", chegando mesmo a recomendar que o profissional deveria "ser afastado" do Hospital Amadora-Sintra pela sociedade gestora. (...) O casal está a ser apoiado pelo advogado António Pinto Pereira (...) que irá agora proceder ao pedido de indemnização civil. in Jornal de Notícias, 20-11-2004 Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Obrigação de meios e não obrigação de resultados Leges Artis Esclarecimento do doente Consentimento do doente Falta Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Esclarecimento do doente Informação do doente ou seu representante legal sobre o seu estado e riscos. Adaptado às capacidades de cada doente. Selecção da informação com base na experiência pessoal e dados estatísticos. Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Consentimento do doente Capacidade Voluntariedade Informação CONSENTIMENTO Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Consentimento do doente oral escrito CONSENTIMENTO Testemunha/ não familiar Doente vs familiar Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO MÉDICA Consentimento do doente oral escrito CONSENTIMENTO Testemunha/ não familiar Doente vs familiar Consentimento presumido Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico ACÇÃO DA RESPONSABILIDADE Instituição do Processo Queixa do doente / representante legal Exigência de indemnização Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico ACÇÃO DA RESPONSABILIDADE Fases de Instituição do Processo 1. Confirmação e caracterização do dano 2. Definição e caracterização da conduta médica 3. Nexo de causalidade 4. Negligência ou dolo 5. Responsabilidade individual ou solidária Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 1. Confirmação e caracterização do dano Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 1. Confirmação e caracterização do dano O dano é certo ? Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 1. Confirmação e caracterização do dano O dano é certo ? Avaliar estado anterior ou predisposição do doente Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 1. Confirmação e caracterização do dano O dano é certo ? Avaliar estado anterior ou predisposição do doente Dano real e objectivo Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 1. Confirmação e caracterização do dano Dano ou benefício ? “ A um doente com uma coxartrose que lhe impossibilitava a marcha, foi-lhe proposta a realização de uma prótese total na anca, intervenção delicada mas que pode dar resultados funcionais excelentes. O doente aceitou, mas uma infecção pósoperatória obrigou à realização de uma artrodese, ficando a anca bloqueada, mas indolor.” Esperança Pina Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 2. Definição e caracterização da conduta médica Qual foi a conduta do médico? Foi ou não faltosa? “ Quem causas danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se demonstrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.” nº2, art. 493º do C.C. Perito Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 2. Definição e caracterização da conduta médica Papel do perito Saber se a conduta foi de acordo com a Leges Artis Comparar a conduta do médico arguido com a que um médico comum em situação equiparável, teria assumido. Experiência do médico Ter em conta Meios disponíveis Local e tempo de prestação de cuidados Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 3. Nexo de Causalidade Conduta Médica Nexo de Causalidade Dano Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 4. Conduta faltosa: Negligência ou dolo? Conduta Negligente O médico não teve vontade de praticar o acto ilícito, mas poderia evitá-lo caso usasse a diligência devida. O cirurgião tem de contar (ou mandar contar) as compressas utilizadas no acto cirúrgico. Incorre em falta negligente se no fim da cirurgia se esquece de conferir a contagem. Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 4. Conduta faltosa: Negligência ou dolo? Conduta Dolosa Designa a conduta do médico quando houve vontade da prática do acto ilícito. Não se pode utilizar succinilcolina como miorelaxante quando não existirem meios de ventilação assistida, devido ao risco de paragem respiratória. Se, sendo conhecedor desse risco, o médico usa o referido fármaco no seu consultório não provido desse equipamento, comete uma falta com dolo. Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico FASES DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO 5. Responsabilidade Civil individual ou solidária Responsabilidade Civil Responsabilidade Solidária Relação Médico / Doente Relação Médico / Doente / Instituição Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONCLUSÃO “ A questão da responsabilidade médica é largamente prejudicada pela invasão dos homens de direito.” Etchegoyen, Filósofo Evitar uma medicina defensiva Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONCLUSÃO A responsabilidade médica não se esgota na responsabilidade legal O médico tem a obrigação moral de manter actualizados os conhecimentos e de lutar para que os meios de diagnóstico e de tratamento sejam os necessários, suficientes e de qualidade. Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico CONCLUSÃO “… se calhar, em vez de estarmos somente preocupados com os culpados, deveríamos preocupar-nos com as condições em que as coisas são exercidas para evitar os erros. A medicina não pode ser desligada do contexto em que é exercida, uma vez que qualquer que seja a tecnologia empregue a medicina é feita de gente a tratar de gente.” Pedro Nunes, Bastonário da Ordem dos Médicos Responsabilidade Civil do médico Responsabilidade Civil do médico BIBLIOGRAFIA Fragata, J. et al. O Erro em medicina. Almedina; 2008 Gagabuig, G. Medicina Legal y toxicologia. Masson; 5ª edição; 2001; 89-90. Gonçalves, C. A responsabilidade civil médica: um problema para além da culpa. Coimbra Editora; 2008; 15-33 Guerreiro, F.C., et al. GUIA DA RESPONSABILIDADE DOS MÉDICOS; 2006 Lopes, D. Responsabilidade civil dos médicos. Coimbra Editora; 2005;275-287. Pina, E. A responsabilidade dos médicos. Lidel; 1994; 87- 109. Responsabilidade Médica. Ordem dos Médicos, Ano 25 - Nº 104; Setembro – 2009; 20-22 Reys, L. et al. Introdução ao estudo da Medicina Legal. Editorial Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa; 1990;59-60. Reys, L. Responsabilidade civil dos médicos. RFML; III (5) 305-312.