Conceitos FRASES DE ALUNOS  “Cabe ao advogado representar seu cliente perante um tribunal ou qualquer causa que lhe seja dada; seu poder de argumentação.

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Transcript Conceitos FRASES DE ALUNOS  “Cabe ao advogado representar seu cliente perante um tribunal ou qualquer causa que lhe seja dada; seu poder de argumentação.

Conceitos
FRASES DE ALUNOS

“Cabe ao advogado representar seu
cliente perante um tribunal ou qualquer
causa que lhe seja dada; seu poder de
argumentação pode interferir tanto para
o bem como para o mal no futuro de
uma pessoa.”

“Para manter a ordem foram criadas as
leis e para interpretá-las, os advogados.
Independente da situação – em casa, no
trabalho ou no convívio social -, são eles
que permitem que o respeito e a liberdade
andem juntas, em harmonia.”
“O advogado é essencial para que haja
justiça em uma sociedade.
 Ele estuda, aprende e luta para o benefício
do próximo, garantindo, assim, uma
tranquilidade para seu cliente.”

Introdução

O ser humano sofre compulsão natural de
se agrupar em sociedade, razão por que é
denominado ens sociale.

Assim, a propensão inata do homem em
colocar o seu em comum com o próximo.
Colocar em comum é comunicar-se, é a
comunicação.
A Comunicação Jurídica

Porque o homem é um ser essencialmente
político , a comunicação só pode ser um ato
político, uma prática social básica. Nesta prática
social é que se assentam as raízes do Direito,
conjunto de normas reguladoras da vida social.

Assim, se o Direito desempenha papel político,
função social, pode-se dizer que suas
características fundamentais são a generalidade
(que não se confunde com neutralidade) e a
alteridade (bilateralidade).
Comunicação não verbal

Linguagem corporal: expressão do olhar,
linguagem gestual, mímica, transpiração,
palidez, movimento palpebral.

Linguagem
do
vestuário:
túnicas
brancas, toga, vestir-se de preto. Há uma
ligação entre o ser e o vestir-se.
O calar-se

Calar-se também é um ato de comunicação. Eugênio
Coseriu considera o calar-se como o “ter deixado de falar”
ou “o não falar ainda”. É, pois, determinação negativa de
falar, o que constitui, também, uma prerrogativa do ser
humano.

Tanto é que pelo menos até a época clássica, tinham dois
verbos para o ato de calar-se: silere, para os seres
irracionais, e tacere, para os seres racionais.

No Direito, fala-se em “tácita aceitação”, “tácita recondução”,
“renúncia tácita”, “confissão tácita”. Magalhães Noronha
(1969:115) diz que o silêncio do denunciado pode ser
interpretado contra ele.
Elementos da comunicação
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
Interlocutores: receptor e emissor
Objeto da comunicação: mensagem
Conteúdo: referente
Canal: elemento de transmissão
Código: língua utilizada
Fundamental: não há
comunicação
unilateral. A comunicação é, basicamente,
um ato de partilha, o que implica, no
mínimo, bilateralidade.
Funções da Linguagem
Linguagem marcadamente subjetiva, carregada
dos pronomes eu, me, mim, minha, enfatizando o
emissor: função emotiva
 Informação precisa, objetiva, denotativa: função
referencial.
 Preocupação com a sonoridade e ritmo
das
palavras, valorizando a forma da comunicação:
função poética.
 Comunicação
centrada no código: função
metalingüística.
 Texto dirigido ao receptor, persuasório: função
conativa.

Língua Oral e Língua Escrita
Ninguém fala como escreve ou vice-versa.
 A língua falada é mais espontânea, mais
viva, mais concreta, menos preocupada
com a gramática.
 Na língua escrita o contato entre os
interlocutores é indireto; daí ser ela mais
abstrata, mas refletida. Exige permanente
esforço de elaboração e está mais sujeita
aos preceitos gramaticais.

Níveis de Linguagem




Situações diferentes exigem variações quanto ao
uso da linguagem: são os níveis de linguagem.
1. Linguagem Culta: utilizado nas classes
intelectuais, na forma escrita, discursos, sermões,
tratados jurídicos e sessões do tribunal.
2. Linguagem Familiar: menos formal, cotidiana.
Linguagem dos meios de comunicação de massa.
3. Linguagem Popular: pouca escolaridade.
Linguagem das pessoas simples.
Ato Comunicativo Jurídico

Ocorre quando há cooperação entre os interlocutores.

Interlocutor 1

pensamento e expressão verbal


Interlocutor 2
expressão verbal e
propósito de compreensão
 No
mundo jurídico, o ato comunicativo
deve se previnir contra o problema da
diversidade lingüística. O Direito é uma
ciência que disciplina a conduta das
pessoas, portanto, o comportamento
exterior e objetivo, e o faz por meio de
uma linguagem prescritiva e descritiva
 Age-se no Direito sempre a partir de uma
lide = polêmica. Nela, a linguagem tornase mais persuasiva por perseguir o
convencimento do julgador.
O ato comunicativo jurídico exige a construção
de um discurso que possa convencer o julgador
da veracidade do “real” que pretende provar.
Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se
dos princípios da lógica clássica para
organização do pensamento.
 O mundo jurídico prestigia o vocabulário
especializado, para que o excesso de palavras
plurissignificativas não dificulte a representação
simbólica da linguagem.
 O discurso jurídico constrói uma linguagem
própria que, no dizer de Miguel Reale, é uma
linguagem científica.


Roteiro Onomasiológico

A) Quem sou eu, o interlocutor 1?

B) O que dizer?

C) Para quem?

D) Qual a finalidade?

E) Qual o meio?
Práticas de Comunicação Escrita
1.Imagine as situações abaixo e, para
cada uma delas, crie um roteiro
onomasiológico adequado:
 a) correção incorreta de questão em uma
prova e consequente necessidade de
revisão de nota;
 B)
retirada
de
faltas
registradas
incorretamente pelo professor por não
ouvir resposta do aluno a chamada.
