para a apuração de irregularidades - 3ª ICFEx

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3ª ICFEx
CICLO DE ESTUDOS E ATUALIZAÇÃO
3ª ICFEx - 2009
Simpósio sobre Dano ao Erário e Apurações de Irregularidades
Administrativas
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1
ASSUNTO
DANOS AO ERÁRIO E
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
ADMINISTRATIVAS
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OBJETIVO
RECORDAR OS PROCEDIMENTOS PARA A
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
ADMINISTRATIVAS E REPOSIÇÃO DOS
DANOS AO ERÁRIO
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
 SISTEMAS DE CONTROLE (Base Legal)
 ESTATÍSTICAS
 CONCEITOS BÁSICOS (Impropriedade e Irregularidade)
 PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS
CONCLUSÃO
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INTRODUÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998).”
Portaria 008 SEF/2003
Estabelece Normas para Apuração de Irregularidade Administrativa,
tendo por finalidade regular os procedimentos a serem desenvolvidos
para a apuração de irregularidades administrativas no âmbito do
Comando do Exército e reunir as condições necessárias para repor os
prejuízos causados à Fazenda Nacional.
(FOCO: EVITAR INSTAURAÇÃO DE TCE).
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SISTEMAS DE CONTROLE
SECRETARIA DE ECONOMIA E FIANÇAS
Organograma
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SISTEMAS DE CONTROLE
3ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
Organograma
Chefe
Sub Chefe
S1
Apio Técnico e Treinamentos
S2
Auditoria e Fiscalização
Auditoria de Gestão
S3
Contabilidade
S4
Apoio Admistativo
Auditoria de Pensões
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SISTEMAS DE CONTROLE
Lei 10.180, de 06 Fev 2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de
Controle Interno do Poder Executivo Federal
“Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Decreto 3.591, de 06 Set 2000 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal
“Art. 1° O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades,
organização, estrutura e competências estabelecidas neste Decreto.”
Portaria 050 Cmt Ex, de 10 Fev 2003 - Aprova o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e
Finanças do Exército
“Art. 1° As Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), Como Unidades
Setoriais de Contabilidade e de Controle Interno, são Órgãos Diretamente Subordinados à
Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tendo por Finalidades, no Âmbito do Comando do
Exército, Realizar a Contabilidade Analítica sob a Coordenação Técnica da Diretoria de
Contabilidade (D Cont) e desenvolver Atividades de Auditoria e Fiscalização sob a Coordenação
Técnica da Diretoria De Auditoria (D Aud). “
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SISTEMAS DE CONTROLE
Portaria 006 SEF, de 22 Nov 2000 - Aprova as Normas para a Realização de Tomada e Prestação de
Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária.
“Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade orientar a elaboração de Tomada de Contas
Anual (TCA) de todos os recursos geridos pelas Unidades Gestoras (UG), a Prestação de Contas
Anual (PCA) das Entidades Vinculadas ao Exército Brasileiro e de Tomada de Contas Extraordinária.”
Portaria 004 SEF, de 30 Ago 2000 - Aprova as Normas para Realização Das Atividades de Auditoria das
Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército
“Art. 2º O objetivo da atividade de auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos
orçamentários, financeiros e patrimoniais, recomendando medidas a serem adotadas com
vistas à correta aplicação destes recursos, bem como apurar qualquer indício de
impropriedade ou irregularidade, conforme o disposto nas presentes Normas.”
Portaria 008 SEF, de 23.12.2003 - Aprova as Normas para Apuração de
Irregularidade Administrativa.
Portaria 008 SEF, de 10.12.2002 - Aprova as Normas Para a Realização de Tomada de Contas
Especial - TCE.
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm
DEFINIÇÕES DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE
“Como Impropriedade entende-se a formalidade não cumprida que não
possa a ela ser atribuída indício de prejuízo ao erário, sendo apenas falha
no atendimento às normas em vigor” (§ 2º ART 3°, Port 004-Sef/2000 - Noras
de Auditoria).
“Como Irregularidade entende-se a inobservância a norma legal, passível
de ser caracterizada, direta ou indiretamente, causadora de prejuízo ao
erário ou da má gestão do recurso público” (§ 2º ART 3°, Port 004-Sef/2000 Noras de Auditoria).
“Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade ...” (Art 9° da Lei
Federal 8.429/92 - sanções aplicáveis aos agentes públicos).
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm
DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE
“ Impropriedade consiste em falhas de natureza formal
de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a
não observância aos princípios de legalidade,
legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.”
“ A Irregularidade é caracterizada pela não observância
aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia,
eficiência e economicidade, constando a existência de
desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para
o Erário.”
(IN nº 01/2001 – MF/SFC)
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm
As impropriedades devem ser averiguadas e suas causas
identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento
adequado para a apuração dos fatos. (Ex.: Erros da escrituração
patrimonial tais como: Material fora de Carga, pode levar o agente ou usuário
a não ter o devido zelo ou mesmo apropriar-se do mesmo, resultando em
dano, desvio ou crime).
Na apuração de um impropriedade poderá ser identificada uma
irregularidade (Ex.: Na verificação de divergências na conciliação de saldos
patrimoniais, SIAFI, SIMATEx e Estoque Físico, pode detectar desvio de
material do estoque).
Na apuração de uma impropriedade, mesmo que não seja identificado
prejuízo, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendação
aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos controles
internos administrativos da Unidade.
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APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
ALGUNS MOTIVOS DE RESSALVAS EM TCA
- Falta ou atrasos nos registros da conformidade (falta de documento)
- Ineficiência na contabilidade patrimonial (falta de compatibilização do
patrimônio Físico, Simatex e Siafi). (facilita as irregularidades)
- Inobservância do princípio da segregação de função e erros no rol de
responsáveis (segregação e função é princípio que visa prevenir a
ocorrência de irregularidades).
- Desvio de finalidade na aplicação de recursos (irregularidade)
- Inversão dos estágios da despesa (aquisição sem empenho ou liquidação
e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço). (irregularidade)
- Falta de atendimento de diligências dos controles internos ou externos nos
prazos solicitados (sujeito a multa do TCU e TCE)
- Fracionamento de despesas (lei 8666) (sujeito a multa do TCU e TCE)
Extrato das Msg SIAFI-SEF nr 2005/0434289 e 2007/1468855
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PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE IRREG. ADM
INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADM
A apuração de irregularidade administrativas, visa apurar fatos que contenham
indícios de prejuízo à fazenda nacional por meio dos seguintes instrumentos:
UG:
SINDICÂNCIA (Quando não há indício de crime);
IPM (Sempre que houver indício de crime); e
PROCESSO ADMINISTRATIVO (Não há o Rec. da dívida no IPM);
ICFEx:
AUDITORIAS (Programadas ou Não Programadas (Autorizadas P/SEF);
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) (Determinadas P/SEF)
Não
Confundir
Responsabilidade
Administrativa,
Responsabilidade Civil e Responsabilidade Criminal ou Processo ou Procedimento
Administrativo com Processo Criminal.
IMPORTANTE:
Isso Observa-se em Despachos de Soluções de IPM, em que apuram-se prejuízos
ao Erário, no entanto consta apenas determinação para o envio do IPM à Justiça Militar
(Resp. Criminal), sem determinar as medidas necessárias para o ressarcimento do
prejuízo (Resp. Civil).
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PROCED. P/APURAÇÃODE IRREGULARIDADES ADM.
C
CONSIDERAÇÕES SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Respeito do Processo Administrativo (PA):
- É recomendável ser instaurado, quando, mesmo após a realização de IPM,
não restou assegurada a reposição de danos causados à fazenda nacional.
- Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo
responsável.
- Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos
decorrentes
- Busca repor os valores desviados quando ficar constatado prejuízo à
fazenda nacional.
-Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao
controle interno e dispendioso em pessoal e recursos.
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PROCD. P/APURAÇÃO DE IRREG. ADM (INFO À ICFEx)
Quanto as informações a ICFEx as UG deve-se:
- Informar de imediato a abertura de processo (Sindicância, IPM ou
Processo Administrativo) para apuração de prejuízos ao Erário;
- Remeter cópias do Relatório e da Solução, quando o valor do prejuízo
for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver
reconhecimento da dívida e a respectiva autorização para desconto em
contracheques ou o compromisso de saldar o débito e, nas situações em que
o prejuízo a União. Devendo, no entanto, o desfecho final do caso ser
informado no RPCM, para fins da quitação do processo nos registros da
ICFEx;e
- Manter a Inspetoria informada, via RPCM, acerca das medidas adotadas
para os ressarcimentos a fazenda nacional até a extinção da dívida ou a
comprovação da inscrição em dívida ativa, Informando, nesse caso, nº do
processo na PGFN ou houver processo de execução judicial, informando
nesse caso, o n° do processo.
Portaria Nr 008/SEF, de 23 Dez 03 – Apuração de
Irregularidades Administrativas.
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RESUMO PROC. P/APURAÇÃO DE IRREG. Adm
Irregularidade Administrativa
Não há Reposição do Bem
ou Reparação do Prejuízo
(Oportunidade)
Procedimento para Apuração de Irregularidade Adm
N
Info
ICFEx
s
Há Indício
de Crime ou
Exigência
Sindicância
Envia
Rel. e Sol
à ICFEx
N
Arq. UG
Sup Doc
Prejuízo
União
s
s
>= 1000,00
s
N
Prejuízo
União
JM
s
PA
N
Reconhece
N
Reconhece
N
Info.
ICFEx
IPM
s
UG
Prejuízo
União
N
Termo Rec. Div.
Notificação (15 d)
Termo Rec. Div.
Notificação (15 d)
Notificação
(15 d)
s
Arq. UG
Sup Doc
Procedimento Ressarcimento
(Reposição, Espécie, Desconto Fl ou
Inscrição em Dívida Ativa)
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RESUMO DOS PROCED. P/RESSARCIMENTOS AO ERÁRIO
Procedimento de Ressarcimentos
à União pelo(s) Responsável(eis)
(Base na Notificação)
N
s
Repôs Mat. ou
Pagou $
(1)
S
Dívida
>= R$
1000,00
Implanta
Desconto
RAE (3)
Repôs Mat. ou
Pagou $
(1)
N
N
Recebe Fl
CPEx
s
N
N
Cobrança
Amigável
(1)
Controle do Pagamento
Atualizado (Até a Conclusão)
(1)
Recebe Fl
CPEx
Porc. Inscirção da DA
(PFN via RM)
Controle da Inscrição
(Até Info do Nr Processo)
(1)
s
S
Implanta
Desconto
RAE (2)
Controle do Pagamento
Atualizado (Até a Conclusão)
(1)
Fim
(1) Manter a ICFEx Info via RPCM até a Conclusão
(2) Caso o Responsável Recorra a Justiça, acatar a Ordem Judicial conforme Art 26 da Port. 008 SEF/2003
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PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD
Principals Normas
Lei 10.406, de 10.01.2002 - Código Civil.
Lei 5.869, de 11.01.1973 - Código de Processo Civil. (Alterado pela Lei 11.441, de 04.01.2007).
Lei 6.830, de 22.09.1980 - Dispõe Sobre a Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Lei 8.383, de 30.12.1991 - Institui a Unidade Fiscal de Referência, Altera a Legislação do Imposto de Renda e Dá
Outras Providências - Art 54 e 55 Atualização de Débitos.
Lei 8.429, de 02.06.1992 - Dispõe Sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos Nos Casos de
Enriquecimento Ilícito.
Lei 9.784, de 29.01.1999 - Regula os Processos Administrativos no âmbito da Administração Pública.
Lei 10.522, de 19.07.2002 - Dispões sobre o Cadastro e Informação de Débitos Não Quitados de Órgãoe e
Entidades Federais (Cadin).
Decreto 2.110, de 26.12.1996 - Procedimentos Administrativos no Âmbito da Representação Judicial da União, e
da outras providências.
Decreto 4.250, de 27.05.2002 - Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e
empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei 10.259, de 12.07.2001.
Decreto 5.483, de 30.06.2005 - Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei 8.429, de
2.06.1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. (Revoga o Decreto 978. de 10.11.1993).
Decreto 6.029, de 01.02.2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
Decreto 98.820, de 12.01.1990 - Regulamento de Administração do Exército.
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PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD
Principals Normas
Instrução Normativa 01 SFC, de 15.05.2002 - Define rotinas e estabelece o fluxo processual para o fornecimento
de informações, ao Tribunal de Contas da União, sobre irregularidades ou ilegalidades constatadas quando da
realização das ações de controle, no âmbito do Poder Executivo Federal
Portaria 289 MF, de 31.10.1997 - Estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da
União, e para o ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Portaria 049 MF, de 01.04.2004 - Limites para Inscrição na Dívida Ativa
Portaria 202 Cmt Ex., de 26.04.2000 - Aprova Instruções Gerais Para a Elaboração de Sindicância no Âmbito
do Exército Brasileiro - IG 10-11. Alterada pela Portaria 539 Cmt Ex, de 02.10.2002 e pela Portaria 845 Cmt, de
09.12.2004.
Portaria 1.486 MEx, de 10.07.1959 - Instruções para Cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Nacional.
Portaria 1.250 MEx, de 26.11.1981 - Instruções Gerais Para Indenização de Danos Causados a Terceiros Por
Viaturas Pertencentes ao Exército - IG 10 44. Alterada pelas Portaria MEx n° 091, de 02.02.1984; Port MEx
1119, de 0411.1987; e Portaria MEx n° 485, de 18.05.1988.
Portaria 1.068 MD, de 08.09.2005 - Dispõe sobre a numeração única de processos relativos as atividades de
comunicação administrativa no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército, e da
Aeronáutica (NUP).
Portaria 1.243 MD, de 21.09.2006 - Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no
âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas.
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PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD
Principals Normas
Portaria 237 EME, de 27.09.2007 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto de Gestão de Processos.
Portaria 110 MD, de 23 Jan 2009 - Dispõe sobre o recurso administrativo e a revisão das decisões eminentemente
administrativas no âmbito do Ministério da Defesa.
Portaria 008 SEF, de 10.12.2002 - Normas para Elaboração das Tomadas de Contas Especiais - TCE
Portaria 008 SEF, de 23.12.2003 - Aprova as Normas para Apuração de Irregularidade Administrativa (importante
ver Of n° 015 A2 SEF Circular, de 03.03.2005 - Danos ao erário e Of n° 006 A2 SEF, de 26.01.2006 - Débito com a
Fazenda Nacional e Inscrição no CADIN). Atenção para o novo Modelo de Termo de Reconhecimento do Dívidas (
Anexo Of 007 SPE/D Aud - Circular, de 15 Jan 2008 ) - Substitui o modelo de Termo de Reconhecimento de Dívida
constante do Anexo B à Poratria 008 - SEF, de 23.12.2003..
Portaria 040 MD, de 21.01.2004 - Dispõe sobre a aplicação do IPCA como indexador substituto da UFIR para
cálculo de correção monetária de débitos da União para com o militar e beneficiário de pensão militar.
Portaria 011 SEF, de 18.11.1994 - Aprova as Normas Para a Realização de Processo de Impugnação - PI.
Portaria 154 DGP, de 27.06.2008 - Aprova as Normas Técnicas da Diretoria Civis, Inativos e Pensionistas (NT
DCIP 2008), publicadas na Separata do BE 27-2008. (No 3° Volume - Servidor Civil - Assessoria Técnica, no
Assunto X trata de Processo Administrativo Disciplinar Sumário e no Assunto XI trata da Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar; dentre outras informações sobre Assesoria Técnica, estabelecendo modelos e
informações a respeito da instrução do processo, ...).
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PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. ADM
Orientações Diversas
Súmula 103 TCU, de 16.12.1976 - Na falta de normas legais regimentais específicas, aplicam-se, analógica e
subsidiariamente, no que couber, a juízo do Tribunal de Contas da União, as Disposições do Código de Processo
Civil.
Súmula 186 TCU, de 30.01.1995 - Co-Autoria de Crime de Peculato. Consideram-se sob a Jurisdição do
Tribunal de Contas da União os Co-autores, embora sem vínculo com o serviço público, de peculato praticado
por servidores.
Súmula 227 TCU, de 03.01.1995 - Pagamento de Débito Parcial por um dos Co-responsáveis não Quita os
Débitos dos demais.
- Oficio 441 SCR.2 Circular D Aud, de 14.09.2001 - Correção de Débitos com a União.
- Recomendação 01-2005-PJM-POA-RS, de 21.09.2005 - Recomendações do MPM em POA-RS, para as
Autoridades Judiciárias Militares quando da Instauração de IPM, informem ao MPM o nome do
encarregado, do Indiciado e, remeter a Port. de Instauração.
- Oficio 156 Ass Jur - 07 (A1/SEF), de 16.07.2007 - Normas da Advocacia Geral da União para
representação judicial nos casos de ação contra a instituição ou seus integrantes no exercício de
funções de administradores.
- Oficio 256 Ass Jur Cms-Circular,de 12.09.2007 - Encaminha o Parecer 1317/07-CJCEx, de 07.07.2007,
da Postulação Simultânea nas Esferas Administrativa e Judicial , com Idêntico Objeto - Aplicação
do disposto no Decreto 4.250, de 27.05.2002.
- Oficio 291 Ass Jur Cms-Circular, de 08.10.2007 - Encaminha Of 229 Ass Jur-07 (A1/SEF), de
24.09.2007 - Orienta que as perícias, contem com, pelo menos 02 (dois) profissionais da área.
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PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. ADM
Orientações Diversas
- Oficio 060 SPE/D Aud Circular, de 16 Jul 2008 - Encaminha o Of 160 Ass Jur - 01 (A1/SEF), de 24 Jul
2008, que trata sobre atividades de perícia contábil no âmbito do Exército Brasileiro e orienta que a
contar dessa data os laudos podem ser assinados por apenas um perito, ressalvada a hipótese de
complexidade que abranja mais de uma área do conhecimento.
- Oficio 333 Asse Jur CMS - Circular, de 22.12.2008 - Encaminha Of 9.190/Ch Circular, de 01.12.2008, do
Ch Gab cmt Ex, versando sobre informações para instruir a Defesa da União e Cumprimento de
Julgados.
- Fax 065-SAGEF/D AUD - Circular, de 02.04.2009 - Orienta manter nos relatórios (RPCM e Relatórios
Trimestrais) as informações dos processos administrativos até que seja implantado o
ressarcimento total do prejuízo apurado ou realizada a efetiva inscrição em Dívida Ativa da União,
informando, nessa caso, obrigatoriamente, o respectivo número da inscrição. (MSG SIAFI
20090415507, de 13.04.2009).
- Oficio Nr 135 - Asse Jur CMS - Circular, de 08 Jun 2009 - Encaminha cópia do Of 277-A2.1-Circular, de 26
Mai 2009 Gab Cmt, versando sobre tramitação de documentos relativos a defesa da União, emanados
da Advocacia-Geral da União (AGU) - (contém Lista dos Órgão da AGU por Comando Militar de Área).
- Sistema Débito do TCU - Software utilizado para cálculo da atualização dos débitos com a União
- Manual de Procedimentos da Dívida Ativa - Secretaria do Tesouro Nacional.
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CONCLUSÃO PARCIAL
A EFETIVIDADE NOS CONTROLES MINIMIZA A
OCORRÊNCIA
DE
IMPROPRIEDADES
OU
IRREGULARIDADES.
A DEFICIÊNCIA DOS CONTROLES FAVORECE A
OCORRÊNCIA
DE
IMPROPRIEDADES
E
IRREGULARIDADES QUE PODEM RESULTAR EM
IMPROBIDADES.
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CONCLUSÃO
A 3ª ICFEx agradece aos Senhores Ordenadores de Despesa e
demais Agentes da Administração pela prestimosa participação
neste Simpósio, desejando a todos um ótimo regresso as UG de
origem e pleno sucesso no desempenho de suas atividades
administrativas.
Controle Interno: Segurança do Comando e
Preservação da Imagem do Exército
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