Eng.º José Rocha Pinto

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Transcript Eng.º José Rocha Pinto

1.º Problema:
Temos verificado que alguns projectos contêm
falhas no dimensionamento das redes de
tubagens, nos cálculos das redes coaxiais…,
que só são detectados no dia da vistoria,
podendo dar origem a que a sua resolução
implique graves prejuízos.
É um facto que o instalador também poderia
dar um alerta, mas no entanto alguns
instaladores nem questionam o projectista.
Resposta:
Por auscultação de diversos instaladores, projectistas
e algumas entidades certificadoras, estes partilham a
nossa opinião de que os projectos deveriam ser
objecto de uma análise prévia por uma entidade
certificadora antes de darem entrada nas Câmaras
Municipais, a exemplo do que já sucede com a
energia, com o gás, do já previsto e a ser
implementado pela ADENE, para a Certificação
Energética dos Edifícios e que cremos irá ser aplicado
a outras áreas ligadas á construção.
2.º Problema:
Indefinição das fronteiras dos edifícios (habitacionais,
comercias e industriais) nos projectos de loteamento.
Com esta situação existem indefinições por parte dos
projectistas, na previsão do que se deve deixar como
entrada. Para além disso se o projectista recorre por
exemplo á PT, é muitas vezes confrontado com soluções
díspares de ligações a caixas C1, C2 com câmara de
visita, sem câmara de visita, interligações de caixas C1
ou C2 com câmaras de visita,…
Resposta:
É urgente o lançamento de um regulamento de
redes de telecomunicações para loteamentos
urbanos.
3.º Problema:
Na ligação das infra-estruturas ITED ás infra-estruturas
de rede do operador, se por qualquer razão a rede do
operador está algo afastada, existem sempre dúvidas
qual a forma de se fazer a interligação, pois são dadas
informações diferenciadas, mais uma vez dependendo
da zona do país em que nos encontramos.
Resposta:
Nesta circunstância, deverá ser explícito para quem
projecta, quem executa e quem certifica, e mais até para
quem certifica, pois é á entidade certificadora que o
instalador recorre, de quem é a responsabilidade da
execução destas infraestruturais.
Por outro lado ser definido se porventura o promotor é
ou não obrigado a executar somente até ás
extremidades do lote, e a PT a interligação destas infraestruturas até á sua rede.
4.º Problema:
Por auscultação de diversos instaladores, projectistas e
algumas entidades certificadoras, existem Câmaras
Municipais, que não exigem certificação ITED, para a
obtenção de Licença de Habitabilidade de moradias. Com
este tipo de atitude/comportamento destas entidades,
podem acontecer situações de não conformidades com a
regulamentação em vigor, levantamento de dúvidas e
indefinições por parte da entidades certificadoras, como
por outro lado problemas gravíssimos aos promotores,
donos de obra e até instaladores, ao terem de destruir
todo um trabalho já executado.
Resposta:
Cremos que, deveria ser levado a cabo uma
campanha
exaustiva
e
muito
incisiva
relativamente aos prejuízos que eventualmente
estarão a causar pelo não cumprimento da Lei.
5.º Problema:
Temos verificado e confirmado e já por ocasião
de uma queixa cometida contra nós á Anacom,
num processo de certificação alvo de uma
vistoria (mas que dada a actuação da nossa
parte de forma exemplar no tratamento da
questão técnica, não nos foi sequer apontado o
que quer que seja), que as entidades
operadoras de telecomunicações, instalam
serviços de telecomunicações sem o respectivo
certificado ITED, bem como a criação de
colunas montantes próprias, muitas das vezes
ignorando a coluna montante de TV do edifício,
que por sua vez já está certificada.
Resposta:
Aos operadores deveria ser duma vez por todas
imposto o cumprimento exaustivo do regulamento
ITED, não interferência nas redes de TV executadas
e certificadas, como a passagem de mais uma
coluna de distribuição de sinal TV nas tubagens já
existentes, alterações nas redes instaladas,…
Provavelmente
os
operadores
ou
seus
subcontratados, não deveriam ser certificadores,…
(ideia deixada á consideração geral).
Por último, gostaria de deixar aqui um alerta grave no que
diz respeito a diferendos entre operadores:
- Existem edifícios alimentados pela TV Cabo, em que a
Cabovisão não pode fazer chegar o seu sinal;
- Não autorizações de passagem de cabo nas condutas da
“PTCOM”, não sei se apliquei bem esta atribuição?
- Pois se o cliente paga ao operador direitos de passagem,
que por sua vez os entrega ás respectivas Câmaras
Municipais, a situação atrás enunciada não faz sentido,..
Gratos pela vossa
cumprimentos
atenção,
os
meus
melhores