Protocolo Administrativo n. 022770/2014

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
MA TRT DG GP n. 026/2014 – Protocolo Administrativo n. 022770/2014
: Desembargadora Beatriz Theodoro
Relatora
: Servidora Cefiza Apolinário
Interessada
Resolução Administrativa
n. 182/2014
Concede
aposentadoria
voluntária
à
Servidora Cefiza Apolinário, com proventos
integrais e paridade total, no cargo de
Analista
Judiciário,
Área
Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe “C”, padrão “13”.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região na Oitava Sessão, Ordinária, hoje realizada, sob a presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Bueno de Souza, Presidente, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Beatriz
Theodoro Gomes, Vice-Presidente, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho
Castro Souza, Osmair Couto, Tarcísio Régis Valente, Eliney Bezerra Veloso,
Juíza Convocada Mara Aparecida de Oliveira Oribe e da Excelentíssima Senhora
Procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, Chefe da Procuradoria Regional,
Considerando os termos do voto da Exma. Senhora
Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Relatora nata, e tudo o mais que
consta dos autos da Matéria Administrativa TRT DG GP n. 026/2014, protocolizada
sob o n. 022770/2014;
R E S O L V E U, por unanimidade:
I - conceder aposentadoria voluntária à Servidora Cefiza Apolinário,
com proventos integrais e paridade total, no cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, padrão
“13”, com fundamento nos arts. 6º e 7º da EC n. 41/2003 e no art. 2º da EC n.
47/2005, devendo compor os proventos de aposentadoria, observado o disposto no
art. 37, XI da Constituição Federal, as seguintes parcelas: vencimento do cargo
efetivo, classe “C”, padrão 13; gratificação judiciária (GAJ); vantagem pecuniária da
Lei n. 10.698/2003 e gratificação de atividade externa(GAE);
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Disponibilizada na edição n. 1563 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho/Caderno Administrativo do TRT-23ª Região de 19 de
setembro de 2014, sexta-feira, às páginas 10/12, e publicada em 22 de setembro de 2014, segunda-feira, nos termos do art. 4º, § 3º, da
Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
II – determinar à Diretoria Geral que proceda à notificação do órgão
emissor dos documentos de fls. 10/13, informando-lhe, em cumprimento ao que
dispõe a Portaria MPS n. 154, de 15 de maio de 2008, que o respectivo tempo de
serviço/contribuição certificado foi utilizado para efeito de concessão de
aposentadoria.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Obs.:
Ausente, justificadamente, o Exmo. Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
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Disponibilizada na edição n. 1563 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho/Caderno Administrativo do TRT-23ª Região de 19 de
setembro de 2014, sexta-feira, às páginas 10/12, e publicada em 22 de setembro de 2014, segunda-feira, nos termos do art. 4º, § 3º, da
Lei 11.419/2006.