INFORMATIVO GIHAB

Download Report

Transcript INFORMATIVO GIHAB

INFORMATIVO GIHAB

CRITÉRIOS PARA VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA DE EMPREENDIMENTOS 1 TERRENO E LOCALIZAÇÃO 1.1

Ocorrendo solo contaminado, deve ser apresentada solução de recuperação, aprovada pelo órgão ambiental competente.

1.2

Ocorrendo áreas de proteção do patrimônio histórico, deve ser apresentado licenciamento emitido pelos órgãos competentes.

1.3

Ocorrendo áreas suspeitas de risco de erosão, recal que por adensamento de solo ou desmoronamento, deve ser apresentada solução técnica para casos de intervenções.

1.4

Para caso de terreno alagadiço, sujeito a inundação ou variação de marés deve ser apresentada solução técnica, considerando período de recorrência mínimo de 50 anos.

1.5

Deve existir disponibilidade ou solução para transporte coletivo e coleta de lixo.

1.6

A infraestrutura mínima exigível, após a conclusão das obras propostas, será de acordo com as especificações do programa pertinente.

2 IMPLANTAÇÃO 2.1

Soleira de entrada da edificação com cota superior ao terreno em no mínimo 15cm.

2.2

O desnível máximo do lote em relação a via pública deverá possibilitar acesso a uma das entradas da unidade habitacional ou edifício com declividade máxima de 8%.

2.3

Apresentação de solução de drenagem para lotes com nível abaixo do greide da rua.

2.4

É vedada a aprovação de propostas de empreendimentos com implantação de edificações em talvegues bem como sobre nascentes.

2.5

Os projetos não podem prever abertura de janelas, e irados, terraços ou varandas, a menos 1,50m do terreno vizinho.

2.5.1

As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 0,75m.

3 TALUDES, DESNÍVEIS E CONTENÇÕES 3.1

Quando se tratar da execução de taludes ou arrimos superiores a 1,00m de desnível, será apresentado projeto específico com respectiva ART.

3.2

Os taludes em aterro terão inclinação de até 45º e, em corte, inclinação de até 60º e em ambos os casos deverá ser apresentado estudo comprovando sua estabilidade.

3.3

A execução dos taludes respeitará as poligonais do terreno do empreendimento, sendo vedadas invasões aos terrenos vizinhos.

3.4

A distância do pé ou crista dos taludes/arrimos às edificações deve ser de no mínimo 1,5m ou H/6, onde H é a altura da edificação, o que for maior, limitada a 4,0m ou o definido pela legislação municipal, se esta for mais restritiva.

3.5

Para desníveis superiores a 1,00m haverá previsão d e contenção (arrimo) com dreno, salvo nos casos em que seja possível executar talude com proteção vegetal e atendidas as seguintes condicionantes:

 Taludes de altura superior a 3,00m receberão dispositivos de drenagem na crista e no pé, com previsão de descida das águas através de canaletas ou escadarias de dissipação, interligadas ao sistema de captação.    Em áreas de uso comum (Condomínios) e áreas públicas (Loteamento) todos os taludes, de 

3.6

qualquer altura, receberão proteção vegetal adequada.  Haverá previsão de guarda-corpo para desníveis superiores a 1,50m em áreas comuns de circulação ou acesso e quando a distância livre na horizontal entre a área de circulação e a crista do talude ou arrimo for inferior a 1,00m.

4 PÉ-DIREITO 4.1

Em todos os cômodos e em todas as tipologias construtivas, acata-se o pé-direito estipulado no projeto aprovado pela municipalidade, desde que atendam às especificações definidas em cada programa.

5 ALVENARIA 5.1

Não é admitida a adoção de metodologia construtiva que utilize alvenaria de bloco cerâmico de vedação com função estrutural nas contratações de o perações no âmbito dos programas habitacionais, sem distinção da fonte de recurso.

6 COBERTURA 6.1

É obrigatória previsão de telhado para empreendimentos financiados com recursos do FGTS e do SBPE.

6.1.1

Na apresentação de solução de projeto com destinação da cobertura para uso privativo ou comum, poderá ser aceita solução de impermeabilização com aplicação de revestimento.

6.1.2

Para empreendimentos com unidades habitacionais com valores inferiores ao limite do SFH, sempre que proposta a utilização de telhas em fibrocimento, metálicas, plásticas, térmicas ou similares, deverá estar prevista a execução de laje e o telhado deverá estar embutido em platibanda em todo o perímetro da edificação.

6.1.3

As águas pluviais não devem ser despejadas, diretamente, sobre o terreno/edificação vizinha.

6.1.4

Empreendimentos do MCMV – Faixa I possue orientação específica no Código de Práticas – CAIXA.

6.1.5

Para materiais que possuem alguma restrição de uso, tais como amianto, deve ser observada regulamentação de acordo com a legislação local.

6.1.6

Para empreendimentos com unidades geminadas, deverá ser previsto prolongamento da parede de geminação até a cobertura.

7 ACESSIBILIDADE EM ÁREAS COMUNS DOS EMPREENDIMENT OS DO MCMV E FGTS 7.1

Deverá ser apresentado projeto específico de acessibilidade para as áreas de uso comum, com ART/RRT específica.

7.2

A ART/RRT poderá ser a mesma apresentada para o projeto de arquitetura, desde que a atividade projeto de acessibilidade esteja mencionada nela.

7.3

O projeto deverá ser apresentado com a rota acessível destacada em prancha, contendo cotas de níveis e inclinações praticadas em cada trecho da rota, áreas de manobra, patamares, rampas

(elevadores e equipamentos eletromecânicos), vagas, corredores, escadas, áreas de transposição de portas e sinalização, em escala adequada à compreensão.

7.4

A CAIXA disponibiliza a projetistas, na internet (www.caixa.gov.br) em Downloads/Assistência Técnica/Acessibilidade, a Cartilha de acessibilidade a edificações, espaços e equipamentos urbanos com       o objetivo de orientar a prática da acessibilidade em empreendimentos.

7.5

Na análise de engenharia/arquitetura será verificado apenas o cumprimento dos aspectos abaixo:  Existência de rota acessível para interligação das áreas de uso comum, desde a testada do lote na via pública, com piso regular e antiderrapante, faixa livre de 1,20m, com inclinações máximas de 5%.   Quando as inclinações forem superiores a 5%, serão consideradas rampas e deverão atender os requisitos para sua utilização.   Os salões de festas, piscinas e demais equipamento s de lazer de uso comum, localizados em qualquer pavimento, deverão estar dispostos na rota acessível, prevendo inclusive a execução de rampas ou instalação de elevadores para transposição de pavimento.   Quando existirem banheiros de uso comum, eles devem ser adaptados para uso de pessoas com deficiência, além de serem incluídos na rota acessível, prevendo as áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal para bacia sanitária e box e para chuveiro, se existir.   Para a travessia de pedestres em vias do empreendimento deverá ser prevista a utilização de faixas elevadas ou rebaixamento de calçadas.   O passeio público deverá atender o padrão municipal e, na falta deste, deverá ser prevista faixa livre de circulação com 1,20m.   Deverá ser prevista a utilização de piso tátil direcional e de alerta quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.    Devem ser instalados corrimãos em ambos os lados d os degraus, escadas e rampas.   

7.6

RAMPAS 7.6.1

As rampas devem estar dimensionadas da seguinte forma: Inclinação admissível em cada segmento de rampa (%) Desníveis máximos de cada segmento de rampa (m) Número máximo de segmentos de rampa 5,00 (1:20) 150 Sem limite 5,00 (1:20) < i < 6,25 (1:16) 100 Sem limite 6,25 (1:16) < i < 8,33 (1:12) 080 15

7.6.2

Entre os segmentos de rampa, assim como no seu início e término, devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20m.

7.6.3

Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

7.6.4

A largura mínima admissível das rampas é de 1,20 m.

7.7 ESCADAS PARA TRANSPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS 7.7.1

Em escadas enclausuradas, devem ser previstas áreas de resgate em local ventilado, e fora do fluxo principal de circulação, com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeira de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.

7.7.2

Não devem ser utilizados degraus com espelhos vazad os.

7.7.3

Quanto às escadas e degraus incorporados na rota acessível, observar as seguintes características  e dimensionamentos:  pisos (p): 0,28m < p < 0,32m;   espelhos (e) 0,16m < e < 0,18m;    

7.7.4

0,63m < p + 2e < 0,65m.  A largura mínima admissível para escadas em rotas acessíveis é 1,20m;

7.7.5

Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5cm sobre o piso abaixo.

7.8 CIRCULAÇÕES INTERNAS 7.8.1

As larguras mínimas de corredores em edificações são de 0,90m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m, 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00m e 1,50m para corredores com extensão superior a 10,00 m.

7.9 ESTACIONAMENTO E VAGAS RESERVADAS 4.9.1

O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível.

 Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através d e rota(s) acessível(is).  

7.9.2

O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência deve seguir a postura municipal ou, na falta desta, deverá ser estabelecido conforme abaixo: Número total de vagas Até 10 Vagas reservadas De 11 a 100 Acima de 100 1 1%

7.10 ELEVADORES 7.10.1

No caso de implantação de edifícios multifamiliares com 3 pavimentos ou mais, para empreendimentos do MCMV – Faixa I, deverá estar demarcada em planta, junto da área de circulação comum dos pavimentos, local para futura instalação de elevador, não será necessária a execução de nenhuma obra física para este fim com recursos do contrato:  Não é necessário que tal informação conste do Projeto aprovado pelo município, o projeto executivo/implantação pode compor documentação complementar já que a instalação do elevador  não será imediata e não ocorrerá por meio de recursos do contrato.

8 ACESSIBILIDADE EM ÁREAS COMUNS DOS EMPREENDIMENTO S DO SBPE 8.1

Fica dispensada a análise do projeto específico de acessibilidade nas áreas comuns dos empreendimentos, não sendo necessária manifestação técnica do profissional arquiteto/engenheiro sobre a rota acessível.

9 UNIDADES ADAPTADAS – MCMV- FAIXA I 9.1

Para o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, foi adotada a premissa de que todas as UH devem permitir adaptações posteriores diferenciadas de acordo com as necessidades e deficiências dos beneficiários.

10 UNIDADES ADAPTADAS – MCMV-FGTS 10.1

Em empreendimentos com unidades financiadas pelo MCMV-FGTS, deverá ser apresentado projeto de unidade adaptável para análise de engenharia, de forma a comprovar a possibilidade de adaptação de 3% das UH enquadradas no MCMV.

10.1.1

As unidades adaptáveis indicadas no projeto e suas adaptações somente serão executadas na ocorrência de demanda e, portanto, no caso de não haver demanda caracterizada até o fim das obras, não se faz necessária sua execução, podendo o empreendimento ser entregue sem nenhuma adaptação de UH, devendo ser apresentada declaração da Construtora/Incorporadora de que não ocorreu a demanda.

10.2

Para a adaptação da unidade habitacional tipo do empreendimento, é admissível inclusive a aceitação de unidades de 01 quarto.

10.3

Deve ser observada a compatibilidade do sistema construtivo utilizado com as adaptações propostas.

10.4

Lembramos que está caracterizada a obrigação de o construtor executar a adaptação conforme demanda, na documentação registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

11 MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES 11.1

Contempla os aspectos relativos à caracterização dos materiais a serem utilizados na consecução do objeto proposto, no que diz respeito ao padrão de acabamento, em conformidade com os projetos e orçamentos apresentados.

11.2

É imprópria a utilização dos termo s “similar”, “equivalente”, “de mesmo padrão”, “semelhantes”, ou de outros com o mesmo sentido.

11.3

Deve ser observada ainda a adequação quanto aos programas que determinem especificações/condições mínimas, especialmente no MCMV-Faixa I

11.4

As especificações constantes do memorial descritivo não podem ser de padrão inferior às constantes dos Quadros VI, VII e VIII da NBR 12721:2006.

11.5

É obrigatória a utilização do modelo do Memorial Descritivo Padrão em todos os programas que financiem a produção de empreendimentos.

12 BDI – OPERAÇÕES DE MERCADO 12.1

Para produção habitacional em operações de mercado, a faixa de admissibilidade para índice de BDI é de 20% a 30%.

12.1.1

Poderão ser aceitos percentuais diferentes de BDI m ediante justificativa da construtora, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.

13 BDI – MCMV-FAR 13.1

Para produção habitacional em operações do MCMV-FAR , a faixa de admissibilidade do BDI é de 16% a 19%, podendo ser de 18% a 22%, quando se tratar de proposta que esteja contemplada no regime de desoneração.

13.2

Na composição do BDI, para tributos definidos na legislação estadual e/ou municipal, a exemplo do ISS, são sempre consideradas as incidências vigente s.

13.3

Quando o município não isentar o ISS, e o mesmo for de 2%, as novas faixas de admissibilidade serão de 18% a 22%, podendo ser de 20% a 24%, quando se tratar de proposta que esteja contemplada no regime de desoneração.

13.4

Administração local, instalação de canteiro, acampamento, mobilização e desmobilização (de mão de obra e de equipamentos) compõem os custos diretos d a obra.

13.5

Poderão ser aceitos percentuais de BDI diferentes d os indicados nos itens 13.1 e 13.3 mediante justificativa da construtora, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.

ORÇAMENTO 14.1

Deve ser prevista a compatibilidade dos custos dos serviços/equipamentos propostos com os projetos e especificações, bem como a adequada incidência do percentual dos serviços em relação ao custo total da intervenção, vide parâmetros do

Anexo I

.

14.2

Para os empreendimentos dos produtos PEC e Apoio à Produção, com ou sem financiamento PJ, sempre que se tratar de propostas de empreendimentos com infraestrutura usual, é facultado ao proponente a apresentação do orçamento da infraestrutura conjuntamente aos serviços de habitação utilizando a planilha de “orçamento sintético”.

14.3

Para os demais produtos e para os produtos PEC e Apoio à Produção, nos casos em que o orçamento sintético não atenda a especificidade da infraestrutura do empreendimento, será apresentado o orçamento da infraestrutura por eventos e o orçamento analítico para habitação e equipamentos de uso comum.

15 PLS 15.1

Não obstante o orçamento aprovado ser apresentado na forma sintética, ou por eventos, a PLS deverá ser melhor detalhada, a fim de possibilitar a medição dos eventos na forma em que serão executados, vide parâmetros do

Anexo II

.

15.2

A PLS não tem modelo obrigatório e deverá ser acordada com o engenheiro/arquiteto da CAIXA anteriormente à primeira vistoria, contemplando a forma de execução dos serviços, preferencialmente em reunião presencial na GIHAB.

16 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1 PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES, ORÇAMENTOS 16.1.1

Alterações nos projetos, especificações, orçamentos ou outro documento técnico integrante do contrato, pleiteadas durante a fase de construção do empreendimento, são necessariamente submetidas à análise técnica de engenharia.

16.1.1.1

Tais alterações devem ser formalizadas e justificadas pelo interessado, previamente à sua execução, para análise e consequente emissão de parecer conclusivo do engenheiro/arquiteto do quadro da CAIXA.

16.1.1.2

Não é de competência da CAIXA a aprovação de alterações em projetos e especificações em operações de mercado, com promitentes compradores já constituídos.  Cabe analisar se as alterações geram impacto na garantia da operação, ou seja, no valor de venda das unidades habitacionais, e se as mesmas possam vir a gerar impacto na obtenção do habite-se;    As alterações ocorridas em projetos e especificações, quando propostas, devem contemplar a anuência dos adquirentes;    Quando for o caso, deverá ser solicitada a re-ratificação da incorporação do empreendimento. 

16.1.1.3

Quando se tratar de operações do MCMV-FAR – Faixa I, não poderão ser aceitas alterações que impliquem em redução das especificações contratadas e, no caso de reprogramação de serviços e quantitativos, os recursos disponíveis deverão ser suficientes para a execução da totalidade das obras faltantes.

16.2 CRONOGRAMA DA OBRA 16.2.1

Alterações de cronograma podem ser solicitadas a qualquer tempo pela Construtora/Incorporadora, independentemente da situação do empreendimento (NORMAL, EM ATRASO, CRÍTICO ou PARALISADO).

16.2.2

É realizada quando solicitada pela Construtora/Incorporadora ou quando exigida pela seguradora.

16.2.3

Os pedidos de repactuação de cronograma devem ser analisados pela GIHAB, sempre em conjunto com a SR, considerando o que segue:  A compatibilidade do planejamento de execução das obras, serviços e da aquisição de materiais/equipamentos com os projetos e prazos propostos;    O cumprimento de condições pertinentes ao programa tais como: prazo máximo de construção,  percentual máximo executado para contratação e percentual definido para a última parcela.

16.2.4

O pedido de repactuação apresentado pela Construtora/Incorporadora deve conter justificativa técnica e demais informações necessárias à análise.

16.2.5

Para empreendimentos de mercado, com recursos FGTS ou SBPE, nos casos em que a reprogramação implicar em aumento do prazo de construção em relação ao cronograma inicialmente contratado, a Construtora/Incorporadora deverá apresentar notificação ou anuência dos adquirentes das unidades do empreendimento.

ANEXO I - INTERVALOS ACEITÁVEIS DAS INCIDÊNCIAS DOS AGRUPADORES DO ORÇAMENTO TABELA 01 – HABITAÇÃO + INFRAESTRUTURA EDIFICAÇÕES 5

5.1

5.2

6

6.1

6.2

6.3

6.4

6.5

6.6

Item 1

1.1

Serviço SERVIÇOS PRELIMINARES e GERAIS

sondagem, licenças e PCMAT) serviços técnicos (projetos, orçamentos, levantamentos topográficos, 1.2

1.3

1.4

1.5

instalações e canteiros (barracão, cercamento e pla ca da obra) ligações provisórias (água, energia, telefone e esg oto) manutenção canteiro/consumo transportes máquinas e equipamentos 1.6

1.7

1.8

controle tecnológico gestão de resíduos gestão da qualidade 1.9

1.10

equipamentos de proteção coletivos administração local (engenheiros, mestres, etc.)

2

2.1

2.2

FUNDAÇÃO E CONTENÇÕES

fundações contenções/arrimos especiais

3 4

4.1

4.2

4.3

4.4

SUPRAESTRUTURA PAREDES E PAINÉIS

alvenaria/fechamentos esquadrias metálicas esquadrias de madeira vidros/esquadrias especiais

COBERTURA/PROTEÇÕES

telhados impermeabilizações

REVESTIMENTOS

revestimentos internos azulejos revestimentos externos forros pinturas especiais/elementos fachadas

Limites Habitacional Horizontal mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,40% 0,46% 0,04% 1,76% 1,08% 0,09% 0,09% 0,09% 0,29% 3,70% 3,00% 0,00% 3,00% 6,00% 0,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,50% 4,00% 3,00% 4,00% 0,50% 6,00% 0,00% 8,00% 0,00% 15,00% 15,00% 8,00% 6,00% 3,00% 15,00% 3,00% 8,00% 6,00% 8,00% 4,00% 9,00% 2,00%

Limites Vertical Habitacional/Salas/Misto mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,40% 0,46% 0,04% 1,76% 1,08% 0,09% 0,09% 0,09% 0,29% 3,70% 3,00% 0,00% 8,00% 3,00% 10,00% 25,00% 4,00% 0,00% 1,00% 0,00% 15,00% 8,00% 6,00% 3,00% 0,00% 0,20% 3,00% 2,50% 4,00% 2,50% 4,00% 0,50% 5,00% 0,00% 8,00% 6,00% 6,00% 3,00% 9,00% 5,00%

Limites Vertical Andar Livre mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,40% 0,46% 0,04% 1,76% 1,08% 0,09% 0,09% 0,09% 0,29% 3,70% 3,00% 0,00% 7,00% 3,00% 10,00% 25,00% 2,00% 2,00% 0,00% 1,50% 8,00% 10,00% 4,00% 5,00% 0,00% 0,20% 3,00% 2,50% 1,00% 1,00% 4,00% 0,50% 2,50% 1,00% 6,00% 6,00% 8,00% 3,00% 9,00% 5,00%

Limites Vertical Paredes em Concreto mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,40% 0,46% 0,04% 1,76% 1,08% 0,09% 0,09% 0,09% 0,29% 3,70% 3,00% 0,00% 14,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,20% 2,00% 2,50% 2,00% 0,00% 7,00% 0,00% 8,00% 3,00% 35,00% 0,50% 8,00% 6,00% 3,00% 8,00% 2,50% 8,00% 6,00% 6,00% 3,00% 12,00% 5,00%

EDIFICAÇÕES 8

8.1

8.2

8.3

8.4

8.5

8.6

8.7

8.8

Item Serviço 7 PAVIMENTAÇÃO

7.1

7.2

7.3

7.4

madeira cerâmica carpete cimentados 7.5

7.6

rodapés, soleiras e peitoris pavimentações especiais

INSTALAÇÕES

elétricas/telefônicas hidráulicas/gás sanitárias/pluvial aparelhos, metais e bancadas elevadores/bombas climatização lógica

9

9.1

9.2

9.3

especiais

COMPLEMENTAÇÕES

calafete/limpeza ligações definitivas/regularizações outros

10

10.1

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

terraplenagem 10.2

água potável 10.3

esgoto sanitário 10.4

drenagem/águas pluviais 10.5

pavimentação/guias /sarjetas 10.6

energia/iluminação 10.7

telefone 10.8

gás 10.9

obras especiais 10.10

paisagismo/equipamentos/ambientação

11 TOTAL Limites Habitacional Horizontal mínimo máximo

0,00% 1,00% 0,00% 1,50% 1,00% 0,00% 4,00% 10,00% 3,00% 3,50% 4,00% 7,00% 5,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,50% 1,00% 0,00% 10,00% 10,00% 6,00% 5,00% 1,00% 3,00% 1,00% 1,00% 2,00% 3,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,20% 3,00% 1,50% 2,00% 1,50% 1,50% 1,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

100%

1,00% 1,00% 2,00% 1,00%

Limites Vertical Habitacional/Salas/Misto mínimo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00%

máximo

4,00% 7,00% 3,00% 3,00% 4,00% 7,00% 5,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,50% 2,00% 0,00% 10,00% 10,00% 6,00% 5,00% 5,00% 4,00% 1,00% 1,00% 2,00% 3,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,20% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00% 3,00% 1,50% 2,00% 1,50% 1,50% 1,50%

100%

1,00% 1,00% 2,00% 3,00%

Limites Vertical Andar Livre mínimo máximo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00% 4,00% 7,00% 3,00% 3,00% 4,00% 7,00% 5,00% 3,00% 2,00% 2,00% 3,00% 0,50% 0,00% 0,00% 10,00% 8,00% 6,00% 5,00% 6,00% 5,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,50% 0,00% 2,00% 3,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,20% 3,00% 1,50% 2,00% 1,50% 1,50% 1,50% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00%

100%

1,00% 1,00% 2,00% 3,00%

Limites Vertical Andar Livre mínimo máximo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00% 4,00% 7,00% 3,00% 3,00% 4,00% 7,00% 6,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 10,00% 6,00% 5,00% 5,00% 4,00% 1,00% 1,00% 0,50% 2,00% 0,00% 2,00% 3,00% 1,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,20% 3,00% 1,50% 2,00% 1,50% 1,50% 1,50% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00%

100%

1,00% 1,00% 2,00% 3,00%

TABELA 02 - HABITAÇÃO EDIFICAÇÕES Item 1

1.1

Serviço SERVIÇOS PRELIMINARES e GERAIS

serviços técnicos (projetos, orçamentos, levantamentos topográficos, sondagem, licenças e PCMAT) 1.2

1.3

1.4

1.5

instalações e canteiros (barracão, cercamento e pla ca da obra) ligações provisórias (água, energia, telefone e esg oto) manutenção canteiro/consumo transportes máquinas e equipamentos 1.6

1.7

1.8

1.9

controle tecnológico gestão de resíduos gestão da qualidade equipamentos de proteção coletivos

5

5.1

5.2

6

6.1

6.2

6.3

6.4

6.5

6.6

1.10

2

2.1

administração local (engenheiros, mestres, etc.)

FUNDAÇÃO E CONTENÇÕES

2.2

fundações contenções/arrimos especiais

3 4

4.1

4.2

4.3

4.4

SUPRAESTRUTURA PAREDES E PAINÉIS

alvenaria/fechamentos esquadrias metálicas esquadrias de madeira vidros/esquadrias especiais

COBERTURA/PROTEÇÕES

telhados impermeabilizações

REVESTIMENTOS

revestimentos internos azulejos revestimentos externos forros pinturas especiais/elementos fachadas

Limites Habitacional Horizontal mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,90% 0,55% 0,05% 2,10% 1,30% 0,10% 0,10% 0,10% 0,35% 4,45% 3,00% 0,00% 9,50% 0,00% 3,00% 17,50% 6,00% 0,00% 1,00% 0,00% 17,50% 9,50% 7,00% 3,50% 0,00% 0,50% 4,00% 3,00% 4,00% 0,50% 6,00% 0,00% 17,50% 3,50% 9,50% 7,00% 9,50% 4,50% 10,50% 2,50%

Limites Vertical Habitacional/Salas/Misto mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,90% 0,55% 0,05% 2,10% 1,30% 0,10% 0,10% 0,10% 0,35% 4,45% 3,00% 0,00% 9,50% 3,50% 10,00% 30,00% 4,00% 0,00% 1,00% 0,00% 18,00% 9,50% 7,00% 3,50% 0,00% 0,20% 3,50% 3,00% 4,00% 2,50% 4,00% 0,50% 5,00% 0,00% 9,50% 7,00% 7,00% 3,50% 10,00% 6,00%

Limites Vertical Andar Livre mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,90% 0,55% 0,05% 2,10% 1,30% 0,10% 0,10% 0,10% 0,35% 4,45% 3,00% 0,00% 8,50% 3,50% 10,00% 30,00% 2,00% 2,00% 0,00% 1,50% 9,50% 12,00% 4,50% 6,00% 0,00% 0,20% 3,50% 3,00% 1,00% 1,00% 4,00% 0,50% 2,50% 1,00% 7,00% 7,00% 9,50% 3,50% 10,00% 6,00%

Limites Vertical Paredes em Concreto mínimo máximo

0,50% 0,10% 0,01% 1,00% 0,60% 0,05% 0,05% 0,05% 0,15% 2,50% 2,90% 0,55% 0,05% 2,10% 1,30% 0,10% 0,10% 0,10% 0,35% 4,45% 3,00% 0,00% 9,50% 3,50% 14,00% 40,00% 0,00% 0,00% 1,00% 0,00% 0,50% 9,50% 7,00% 3,50% 0,00% 0,20% 2,00% 2,50% 2,00% 0,00% 7,00% 0,00% 9,50% 3,00% 9,50% 7,00% 7,00% 3,50% 14,00% 6,00%

EDIFICAÇÕES Item Serviço 7 PAVIMENTAÇÃO

7.1

7.2

7.3

madeira cerâmica carpete 7.4

7.5

7.6

cimentados rodapés, soleiras e peitoris pavimentações especiais

8 INSTALAÇÕES

8.1

elétricas/telefônicas 8.2

hidráulicas/gás 8.3

sanitárias/pluvial 8.4

aparelhos, metais e bancadas 8.5

elevadores/bombas 8.6

climatização 8.7

lógica 8.8

especiais

9

9.1

9.2

9.3

COMPLEMENTAÇÕES

calafete/limpeza ligações definitivas/regularizações outros

10 TOTAL Limites Habitacional mínimo máximo

0,00% 1,00% 0,00% 1,50% 1,00% 0,00% 4,50% 12,00% 3,50% 4,00% 4,50% 8,00% 5,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 12,00% 12,00% 7,00% 6,00% 1,50% 3,50% 1,00% 1,00% 0,50% 1,00% 0,00%

100%

2,50% 3,50% 1,00%

Limites Vertical mínimo máximo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00% 4,50% 8,50% 3,50% 3,50% 4,50% 8,50% 5,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 12,00% 12,00% 7,00% 6,00% 6,00% 4,50% 1,00% 1,00% 0,50% 2,00% 0,00%

100%

2,50% 3,50% 1,00%

Limites Vertical mínimo máximo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00% 4,50% 8,50% 3,50% 3,50% 4,50% 8,50% 5,00% 3,00% 2,00% 2,00% 3,00% 0,50% 0,00% 0,00% 12,00% 9,50% 7,00% 6,00% 7,00% 6,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,50% 0,00%

100%

2,50% 3,50% 1,00%

Limites Vertical mínimo máximo

0,00% 2,00% 0,00% 1,00% 1,00% 0,00% 4,50% 8,50% 3,50% 3,50% 4,50% 8,50% 6,00% 5,00% 3,00% 2,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 12,00% 12,00% 7,00% 6,00% 6,00% 4,50% 1,00% 1,00% 0,50% 2,00% 0,00%

100%

2,50% 3,50% 1,00%

ANEXO II - CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO TABELA 01 – HABITAÇÃO

1. Fundações e embasamento: - estaqueamento - escavação - sapatas, cintas, cortinas - rebaixamento do lençol - escoramento dos vizinhos CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO - HABITAÇÃO 2. Supra-estrutura - medir proporcionalmente ao nº pavimentos 100% 60% 8% 26% 8% 4% 100% 13. Pintura interna (latex) - emassamento - 1ª demão - 2ª demão 14. Pintura sobre madeira - seladora - 1ª demão - 2ª demão 3. Alvenaria - medir proporcionalmente ao nº pavimentos 4. Esquadria de Alumínio - contramarco - folha 5. Esquadria de Madeira - aduela - folha - alizar ou guarnição 6. Esquadrias de ferro . medir proporcionalmente ao nº unidades 7. Ferragem - dobradiça - fechadura - maçanetas e espelhos 100% 100% 30% 70% 100% 35% 60% 5% 100% 100% 20% 70% 10% 15. Pintura externa (latex acrílico) - seladora - 1ª demão - 2ª demão 16. Pintura esquadrias ferro . fundo protetor anticorrosivo - 1ª demão - 2ª demão 17. Azulejos - chapisco - emboço - assentamento - rejuntamento 18. Piso cerâmico ou madeira - contrapiso - cerâmica ou madeira (taco) 8. Cobertura - madeiramento - telha - arremates (rufos, calhas, tabeira) 9. Impermeabilização - medição proporcional à área de aplicação 10. Revestimento interno - chapisco - emboço - reboco (gesso) 11. Revestimento externo - chapisco . emboço alisado (reboco paulista) 12. Pintura interna - paredes e tetos - esquadrias - áreas e poços - rodapé, corrimão, quadros 100% 45% 45% 10% 100% 19. Piso em carpete - contrapiso - carpete 20. Louças e metais (imóvel c/1 banheiro) - cozinha e área de serviço - banheiro 100% 50% 50% 100% 45% 55% 100% 10% 20% 70% 100% 20% 80% 100% 75% 15% 5% 5% 21. Louças e metais (imóvel c/2 banheiro) - cozinha e área de serviço - banheiros 22. Elevadores - adiantamento mediante fatura paga - guias verticais - máquina montada - soleiras - controle casa de máquinas - contrapesos - portas instaladas e cabine montada - funcionamento 100% 35% 65% 100% 50% 10% 10% 2% 10% 3% 10% 5% 100% 60% 20% 20% 100% 40% 30% 30% 100% 20% 40% 40% 100% 30% 30% 40% 100% 5% 15% 75% 5% 100% 35% 65%

TABELA 02 – INSTALAÇÕES

CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO - INSTALAÇÕES EDIFICAÇÕES VERTICAIS (PRÉDIOS) EDIFICAÇÕES HORIZONTAIS 1. Instalações elétricas e telefônicas 100% 1. Instalações elétricas e telefônicas - tubulação nas lajes - tubulação nas alvenarias e caixas 20% 20% - tubulação nas lajes - tubulação nas alvenarias e caixas - prumadas gerais - enfiação dos apartamentos - enfiação das prumadas/áreas comuns - disjuntores/tomadas/interruptores - quadros de medição e entrada energia 10% 15% 10% 10% 15% - enfiação - disjuntores/tomadas/interruptores - entrada de energia e quadros 2. Água fria e água quente - barrilete superior - prumadas - distribuição nos pavimentos - entrada do hidrômetro à caixa d'água 3. Esgoto e águas pluviais - prumadas esgoto e ventilação 2. Água fria e água quente 100% 15% tubulação no piso - tubulação na alvenaria 20% - barrilete e caixa d'água 60% .

cavalete/ ramal de entrada 5% 100% 30% 3. Esgoto e águas pluviais tubulação no piso - tubulação na alvenaria - ramais de esgoto - rede do térreo de esgoto - prumadas pluviais - rede térrea (coletores) - captação (caixas, ralos, calhas,...) 4. Gás canalizado (gás de rua) - prumadas - distribuição nos pavimentos - alimentação (da rua ao medidor) 5. Central de gás (gás de botijão) - prumadas - distribuição nos pavimentos - medidores de gás - cilindros e equipamentos 35% .

caixas e ralos internos 10% .

caixas e tubulações externas 15% 5% 4. Instalação de gás 5% 100% 70% 20% 10% 100% 30% 10% 45% 15% - tubulação no piso - tubulação na alvenaria 5. Aquecedor Solar . Reservatório aquecedor Solar . Placa aquecedor solar . Ligaçôes aquecedor solar . Certficação aquecedor solar (CASAS) 100% 30% 30% 20% 10% 10% 100% 20% 50% 20% 10% 100% 40% 10% 20% 30% 100% 70% 30% 100% 45% 30% 15% 10% 6. Aquecedor Solar . Reservatório aquecedor Solar . Placa aquecedor solar . Ligaçôes aquecedor solar . Certficação aquecedor solar 100% 45% 30% 15% 10%

TABELA 03 - INFRAESTRUTURA

1. REDE PLUVIAL CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO - INFRAESTRUTURA - Locação, escavação valas, regularização fundo - Rede, ramais, berço, reaterro - Corpo dos Poços de Visita - Tampões dos Poços de Visita - Corpo das Bocas-de-Lobo - Caixilho e grelhas das Bocas-de-Lobo 2. REDE ESGOTO SANITÁRIO SEM LIGAÇÕES DOMICILIARES - Locação, escavação valas, regularização fundo - Rede, reaterro - Corpo dos Poços de Visita - Tampões dos Poços de Visita 3. REDE ESGOTO SANITÁRIO COM LIGAÇÕES DOMICILIARES - Locação, escavação valas, regularização fundo - Rede, reaterro - Corpo dos Poços de Visita - Tampões dos Poços de Visita - Ligações domiciliares 4. REDE DE ÁGUA POTÁVEL SEM LIGAÇÕES DOMICILIARES - Locação, escavação valas, regularização fundo - Rede, reaterro 5. REDE DE ÁGUA POTÁVEL COM LIGAÇÕES DOMICILIARES - Locação, escavação valas, regularização fundo - Rede, reaterro - Ligações domiciliares 6. PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS CONCRETO SEXTAVADOS - Locação, escavação, regularização e compactação s ubleito - Base bica corrida - Pavimentação bloquete, inclusive colchão de areia - Meio-Fio e Sarjeta 7. PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ - Locação, escavação, regularização e compactação s ubleito - Base bica corrida - Pavimentação CBUQ, inclusive imprimação e pintura ligação - Meio-Fio e Sarjeta 100% 10% 70% 8% 2% 7% 3% 100% 10% 60% 24% 6% 100% 5% 35% 16% 4% 40% 1 00% 20% 80% 1 00% 10% 40% 50% 100% 5% 20% 60% 15% 100% 10% 35% 35% 20%