ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
CNPJ: 04.144.168/0001-21
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2015
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO torna público a relação das famílias que
realizaram cadastro para seleção do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA no
âmbito do PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA nos termos do
edital 001/2015.
1. O presente edital tem por objetivo a divulgação das famílias que realizaram cadastro
para seleção do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA no município de
Redenção em conformidade com as normas do edital 001/2015.
2. As famílias relacionadas no anexo deste edital terão que comparecer
impreterivelmente do dia 10/03/2015 ate o dia 16/03/2015 na Secretaria Municipal de
Assistência Social, na Rua Henrique Timóteo nº 383, Setor Oeste, ao lado do CEO Centro de Especialidades Odontológicas, das 08h às 12h e das 14h às 18h, exceto
sábado e domingo, munido de toda documentação especificada no edital 001/2015.
3. A comprovação da inscrição no cadastro do programa, como também a apresentação
da documentação, não garante a concessão da moradia, ficando sujeita a analise e
seleção de acordo com a disponibilidade de Unidades Habitacionais, respeitando a
ordem de classificação dentro da validade da seleção.
4. Foram desclassificados os candidatos que no ato do cadastro declararam que:
a) não são moradores do Município de Redenção-PA;
b) não são maiores de 18 anos;
c) possui renda familiar mensal acima de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
5. Os candidatos terão que comprovar ou não a documentação referente ao cumprimento
dos critérios abaixo:
a). Ter Domicílio Eleitoral a mais de (05) cinco anos no Município de Redenção;
Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, CEP: 68552-220 - Redenção-PA – 3424 1317
[email protected]
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b). Família com pelo menos três filhos menores de 18 anos;
c). Não ser proprietário de Imóvel Urbano ou Rural;
d). Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas,
comprovado mediante declaração pelo órgão municipal competente;
e). Famílias com mulher responsável pela Unidade Familiar;
f). Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
6. A não apresentação da documentação completa e o não comparecimento dos
candidatos nos prazos estabelecidos acima, ou ainda, verificada a incompatibilidade
com as regras do Programa ou do Edital 001/2015, motivara desclassificação imediata
do candidato.
7. De acordo com o edital 001/2015, caberá recurso por parte de qualquer candidato
inscrito, junto a Comissão, em até 02 (dois) dias após a publicação deste edital,
devendo, ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua
Henrique Timóteo, nº 383, Setor Oeste, com toda documentação comprobatória, e a
Comissão terá 03 (três) dias para julgar e dar resposta ao proponente.
Redenção – PA, aos 09 dias do mês de março de 2015.
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VANDERLEI COIMBRA NOLETO
Prefeito Municipal
Av. Guarantã, 600, Vila Paulista, CEP: 68552-220 - Redenção-PA – 3424 1317
[email protected]