Transcript Paulo Abreu
Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Alterações/Atualizações Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 D.O.U. 06/07/78 D.O.U. 14/06/83 08/09/04 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.13 - RESPONSABILIDADES 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Atualizações Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 D.O.U. 06/07/78 D.O.U. 14/06/83 26/10/94 05/12/96 04/03/97 24/12/10 09/12/11 11/12/13 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, ........ Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais 12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. 12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais Arranjo físico e instalações Instalações e dispositivos elétricos. Dispositivos de partida, acionamento e parada. Sistemas de segurança. Dispositivos de parada de emergência. Meios de acesso permanentes. Transportadores de materiais. Aspectos ergonômicos. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais Riscos adicionais. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. Sinalização. Manuais. Procedimentos de trabalho e segurança. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. Capacitação. Outros requisitos específicos de segurança. Disposições finais. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou carta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das seguintes premissas: Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas. Obrigações distintas para fabricantes e usuários. Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 10/06/2014 NR-12 - NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES Atualmente a Abimaq está trabalhando junto com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT, na revisão técnica da Norma Regulamentadora Nº 12, para um melhor entendimento de seu conteúdo, assim como em negociações para a possível dilação do prazo de implementação, dando melhores condições aos fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 Dificuldades na implantação da NR36 Altos custos e investimentos referente as adequações dos equipamentos; Interpretação das Normas; Qualificações das equipes; Cultura; Conscientização das pessoas; Fornecedores/fabricantes Nacionais despreparados; Fornecedores de equipamentos Importados; Falta de tecnologias e conceitos; A prioridade ainda é produção. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 Adequações Aterramentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 Medidas de controle Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 Medidas de controle Ações simples sem muitos investimentos – foco integridade dos trabalhadores Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188 Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188