Transcript Paulo Abreu

Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
(Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
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06/07/78
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14/06/83
08/09/04
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de
projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos
realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de
controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a
garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da
preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.4
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário
de Instalações Elétricas.
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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Atualizações
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011
Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
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26/10/94
05/12/96
04/03/97
24/12/10
09/12/11
11/12/13
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
12.1
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, ........
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
12.1.1
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos
itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.5
A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
 Arranjo físico e instalações
 Instalações e dispositivos elétricos.
 Dispositivos de partida, acionamento e parada.
 Sistemas de segurança.
 Dispositivos de parada de emergência.
 Meios de acesso permanentes.
 Transportadores de materiais.
 Aspectos ergonômicos.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
 Riscos adicionais.
 Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
 Sinalização.
 Manuais.
 Procedimentos de trabalho e segurança.
 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
 Capacitação.
 Outros requisitos específicos de segurança.
 Disposições finais.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou carta junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das seguintes premissas:
 Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas.
 Obrigações distintas para fabricantes e usuários.
 Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
 Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por
laudo técnico circunstanciado e por ato a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
10/06/2014
NR-12 - NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES
Atualmente a Abimaq está trabalhando junto com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT,
na revisão técnica da Norma Regulamentadora Nº 12, para um melhor entendimento de seu conteúdo, assim
como em negociações para a possível dilação do prazo de implementação, dando melhores condições aos
fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
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Dificuldades na implantação da NR36
 Altos custos e investimentos referente as adequações dos equipamentos;
 Interpretação das Normas;
 Qualificações das equipes;
 Cultura;
 Conscientização das pessoas;
 Fornecedores/fabricantes Nacionais despreparados;
 Fornecedores de equipamentos Importados;
 Falta de tecnologias e conceitos;
 A prioridade ainda é produção.
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Adequações
Aterramentos
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Medidas de controle
Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança
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Medidas de controle
Ações simples sem muitos investimentos – foco integridade dos trabalhadores
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